OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Mudanças na nota fiscal eletrônica

Mudanças na nota fiscal eletrônica

Postado por Luciana A. Moraes em 29 julho 2010 às 10:30


A partir do próximo dia 1º de agosto, as empresas brasileiras autorizadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar para download o arquivo desse documento eletrônico e de seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado. Essa providência deverá ser tomada imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.


É o que prevê o Ajuste SINIEF nº 8 – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, recém-publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), e que introduz outras mudanças importantes na sistemática que está eliminando o papel nas operações mercantis. “Todas são positivas e mostram um substancial avanço na utilização da NF-e, tanto na emissão e recepção quanto na guarda do documento”, opina o diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e coordenador da Escola de Negócios Contábeis, Roberto Dias Duarte.


Segundo o professor, a primeira alteração vai transformar o transportador em responsável solidário, passando a ser obrigatório a ele checar os dados da NF-e antes que inicie o transporte. Com isso, a mercadoria só poderá circular se o documento eletrônico estiver devidamente autorizado pela SEFAZ, o cálculo dos impostos estiver correto e se a Inscrição Estadual do emitente não estiver cancelada, suspenso ou inabilitado. As empresas de transporte têm novas responsabilidades: receber e conferir documentos eletrônicos, garantindo a segurança e o sigilo fiscal de seus clientes.


Outra alteração trazida pelo dispositivo se refere ao Danfe, utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria, que agora só poderá será impresso em uma via. “É bem provável que essa mudança decorra de fraudes já cometidas envolvendo o uso indevido, a clonagem e até mesmo a adulteração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica”, deduz Dias Duarte. Isto acarreta mudanças em sistemas que deverão controlar a impressão do Danfe.


A preocupação com o armazenamento da Nota Fiscal Eletrônica, segundo ele, também fica evidente no Ajuste SINIEF nº 8, que obriga emitente e destinatário a manterem a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, dentro ou fora da empresa, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária sempre que solicitado. Contudo, há um avanço significativo, pois a norma prevê expressamente a possibilidade de guarda de documentos eletrônicos fora do estabelecimento.


A penúltima modificação autoriza o emitente da NF-e a sanar erros em campos específicos do documento. Para isso, deverá observar o disposto no Parágrafo 1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.


Esse trecho do Convênio diz que a CC-e pode ser usada desde que o erro não esteja relacionado com variáveis que determinam o valor do imposto, dentre as quais base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e data de emissão ou saída.


A Carta de Correção Eletrônica ainda não está disponível, mas a expectativa é que isto ocorra ainda este ano. “Mas o SINIEF nº 8 deixa claro de antemão que haverá um prazo máximo para se corrigirem as Notas Fiscais Eletrônicas, de modo análogo ao que ocorre nos casos de cancelamento”, ressalta.


Por último, o Ajuste vedou a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão ‘Normal’. “Outras alterações poderão surgir com o passar do tempo, pois é natural que haja adequações no decorrer da implantação e da existência de qualquer projeto que lide com informações tão importantes quanto a fiscal”, conclui o especialista.


Fonte: redenoticia.com.br

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Procuração Eletrônica e Certificação Digital

Postado por Luciana A. Moraes em 29 julho 2010 às 16:18

O SESCON-SP e a AESCON-SP alertam os empresários de serviços contábeis que fizeram a procuração eletrônica para atender as exigências fiscais de seus clientes, sobre a necessidade da certificação digital.

Como se pôde perceber no período de entrega do SPED Contábil, o leque o serviços da procuração eletrônica é limitado, por isso é preciso que o empresário estimule e oriente seus clientes para a importância da aquisição das certificações digitais.

A procuração eletrônica é uma ferramenta relevante e o SESCON-SP tem reivindicado junto aos órgãos competentes a ampliação da sua utilização. No entanto, o certificado digital já é uma realidade irreversível no relacionamento fisco-contribuinte e daqui em diante será cada vez mais necessário. Seu uso não abrange somente as transmissões de obrigações fiscais e acessórias, mas também outras situações, como transações bancárias, por exemplo.

Para atender os associados e seus clientes em condições diferenciadas, o Sindicato e a Associação montaram e ampliaram em sua sede (Avenida Tiradentes, 960), estrutura de atendimento de certificação digital.

Saiba mais no Portal da entidade: www.sescon.org.br

SPED É INVESTIMENTO OU GASTO/

Sped é investimento ou gasto?

Roberto Dias Duarte


Recente pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA/USP) revela que 97% das pessoas nascidas na década de 1980 repudiam atitudes antiéticas, um dado interessante, sem dúvida, até mesmo por envolver uma parcela considerável da população brasileira, hoje na casa dos 30 e poucos anos. Quem viveu aquela época de grandes transformações culturais e sociais habituou-se rapidamente com a perda de privacidade trazida pelas relações virtuais iniciadas na década seguinte. Essa nova maneira de se viver e comunicar vem trazendo um ganho extra na qualidade das relações humanas, sob a forma de uma valorização crescente da honestidade, produto raro em meio a tantas possibilidades de se forjar desde descrições físicas a números de documentos e transferências bancárias. É em meio a este cenário, mergulhado em tecnologia, que a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) está se espalhando pelo País, com o legítimo objetivo de combater as práticas ilegais no envio e recebimento de mercadorias.

Infelizmente, muitos o enxergam apenas como “mais uma obrigação acessória”, enquanto outros acreditam ser a causa de uma grande transformação que amadurecerá, espontaneamente ou não, empresas e profissionais das áreas financeira, administrativa e contábil.

Neste novo cenário, as áreas que geram as informações contábeis e fiscais precisam estar sempre conectadas em tempo real com todos os departamentos da empresa-cliente, sob pena de gerar graves problemas. Ao descumprir sua missão, esses segmentos podem passar a ter papel negativo, não apenas dentro de casa, mas – e principalmente – nos domínios do cliente, como se disseminassem um perigoso vírus fiscal, passível de infectar sistemas e passar anos encubados ou não, frente aos controles cada vez mais rigorosos e eficazes do fisco. A criação de novos valores, por meio da inovação, só é possível com o suporte do vasto ferramental tecnológico disponível. Note-se que em sua maior parte esse acervo é gratuito, restando aos maiores interessados investir, isso sim, em tempo, atitude e interesse.

Coordenador da Escola de Negócios Contábeis

fonte jornal do comercio

Mudança em empresas de gestão familiar

Mudanças em empresas de gestão familiar




Sabemos que para se atingir novos resultados é necessário fazer diferente aquilo que já se fazia. Esta é uma ótima afirmação, porém difícil de aplicar nas empresas, com destaque nas de gestão familiar. O mercado muda e junto com ele mudam os formatos de gestão. Estas atualizações devem ser constantes e isso não é novidade, pois a velocidade das mudanças é cada vez mais insuperável. Todas as empresas familiares enfrentam o grande momento de divisão das responsabilidades e das decisões que costuma causar desconfortos tanto para quem propõe as mudanças quanto para quem é mais conservador. O fato é: normalmente estas mudanças são sugeridas pelos indivíduos mais jovens ou que estão começando a auxiliar na gestão.

Como alterar o formato de gestão de uma empresa que há anos se mantém da mesma forma e obtém resultados que, para os gestores atuais, são satisfatórios?

O difícil é que isso mexe com a vaidade do “antigo” gestor do negócio o qual agora vê seus métodos sendo questionados. Na profissão de consultor organizacional já estamos familiarizados com estas realidades e por vezes nos vemos em meio a discussões de família. Convivendo com esta realidade já enxergamos algumas possíveis soluções para este problema. E uma delas é baseada em ações seguidas de análises, ou seja, de forma gradual vão se inserindo as mudanças que constantemente devem ser analisadas e seus resultados demonstrados para as pessoas que ainda estão arredias a estas alterações.

Para os mais jovens o aconselhável é desenvolver suas ideias e inserir-las lentamente na empresa, não invadindo o espaço dos outros. E para os gestores mais “antigos” é importante ressaltar: a concorrência tem mais dificuldade em lutar contra uma empresa que, em sua gestão, soma a experiência de quem está no mercado há anos, com a audácia, dos que estão com todo o “gás” para começar. Pois é neste ambiente que as inovações surgem e têm ótimos resultados.

Consultor empresarial

Enio Valli
Fonte jornal do comercio 30/07/2010

Nota a imprensa: Medida Provisória nº. 497

Nota à imprensa: Medida Provisória Nº 497
1. As subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica não mais comporão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. Pela metodologia anterior, a empresa tinha a subvenção recebida tributada como receita e compensava-se quando da ocorrência das despesas. Porém quando a entidade não conseguia usar todo o valor recebido durante o ano-calendário, a sobra acabava por compor sua base tributável e impactar seu fluxo de caixa. Com essa medida, esse problema não mais ocorrerá, pois os valores já ingressarão na contabilidade da entidade sem tributação. A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.


2. Cria-se o REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOM) através do qual as pessoas jurídicas habilitadas que tenham projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 poderão adquirir ou importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, bem como serviços, com a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação (II). Também estarão com a exigibilidade suspensa desses tributos as pessoas jurídicas co-habilitadas ao regime. A medida vigorará entre 28 de agosto de 2010 e 30 de junho de 2014 e a estimativa de renúncia para 2010 é de R$ 35,07 milhões.


3. Amplia-se também os benefícios do Regime Aduaneiro de Drawback na modalidade Isenção. Por esse regime, quando a empresa exporta produtos em cuja composição haja insumos importados, ela tem o direito de realizar uma segunda importação de insumos, desta vez com a isenção dos tributos incidentes. A presente medida permite que o beneficiário possa optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos. Não há renúncia decorrente desta medida, pois o valor dos tributos incidentes, na importação ou no mercado interno, é o mesmo.


4. A MP reduz de forma gradual o Redutor do Imposto de Importação na importação de autopeças que vigorava desde 2001, proporcionando maior competitividade à industria automotiva nacional. O redutor, que hoje é de 40% e continuará vigorando até 31 de julho de 2010, passará a 30% em 30 de outubro de 2010, a 20% em 30 de abril de 2011 e finalmente será totalmente suprimido a partir de 1º de maio de 2011. O acréscimo de receitas tributárias decorrente desta medida será de R$ 132,35 milhões.


5. É implementada uma uniformização de procedimentos para envio das Representações Fiscal para Fins Penais relativas aos crimes contra a ordem tributária e aos de natureza previdenciária. Com essa medida, as representações relativas a crimes previdenciários passarão a ser encaminhadas ao Ministério Público somente após ser proferida a decisão final, na esfera administrativa, o que ocorre com as relativas aos demais tributos federais. Esta medida coaduna-se com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores no sentido de que deve haver a total certeza do fisco quanto ao tributo devido pelo contribuinte antes de encaminhar a representação ao Parquet. Esta medida não importa em renúncia fiscal.


6. É dada competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. Trata-se de medida no sentido de harmonizar o Brasil com relação a diversos acordos internacionais firmados e normas de atuação aduaneira, notadamente as consignadas em documento da Organização Mundial de Aduanas constantes dos documentos intitulados WCO SAFE Framework of Standards e Customs in the 21st Century. Complementarmente, as normas de controle aduaneiro são atualizadas com objetivo de permitir que a fiscalização aduaneira seja mais eficiente.


7. A legislação referente ao armazenamento e destinação de mercadorias e bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou abandonados e entregues à Fazenda Nacional, que tenham sido objeto de pena de perdimento, está sendo revista. A nova legislação reduz o ônus da RFB com guarda e armazenamento destes bens e mercadorias, bem assim permitir que sejam destinados antes de sua deterioração total ou parcial.


8. A Medida Provisória também afasta divergências interpretativas quanto à aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea, através do qual o contribuinte pode apresentar-se ao Fisco espontaneamente e confessar seus débitos sem se sujeitar a penalidades, aplicável às multas impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). O RECOF é um dos principais regimes de industrialização voltada à exportação do País. No ano de 2008, as empresas beneficiárias do RECOF exportaram o valor de aproximadamente 13 bilhões de dólares. Em 2009, mesmo com a crise mundial, as exportações do RECOF representaram aproximadamente 8 bilhões de dólares. Dentro desse regime, as empresas podem optar pela Linha Azul, que é um procedimento simplificado que propicia às empresas habilitadas um menor percentual de seleção para os canais de verificação amarelo e vermelho e conferência aduaneira das declarações selecionadas realizada prioritariamente, inclusive com compromisso de tempo máximo para essa conferência estipulado. A expectativa é que com a maior segurança jurídica dessas operações, aumente consideravelmente as adesões ao RECOF e à sua Linha Azul.


9. É alterada também a tributação dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, mantém entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos. Com esta medida, procura-se simplificar o processo ao adotar-se a tabela do imposto de renda atual – mais vantajosa para o contribuinte – e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial. O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito.


10. A MP também atualiza o conceito das operações day trade para fins tributários. Day trade é uma conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos ativos, em uma mesma instituição intermediadora (corretora ou distribuidora), cuja liquidação é exclusivamente financeira. Atualmente, mesmo operando em corretoras diferentes, a operação é considerada day trade, isto porque da leitura dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, chega-se a essa conclusão. A modificação limita este conceito à operações realizadas (iniciadas e encerradas) num mesmo dia, com um mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediadora.


11. A medida equipara as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores, para fins da incidência concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Algumas pessoas jurídicas que produzem ou fabricam produtos sujeitos à incidência concentrada destas contribuições vendem sua produção com preços subfaturados para comerciais atacadistas, controladas ou coligadas, ou com as quais tenham alguma outra característica de interdependência, erodindo a base de cálculo das contribuições. O objetivo é reduzir a possibilidade de planejamento tributário elisivo. Esta medida entra em vigor em 90 dias


12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil passará a ter competência para normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Esta competência era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desde 2003 e passa para a RFB, pois aquele ministério não dispõe de quadro técnico para efetuar essas fiscalizações.


13. É proposta alteração nos arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 2009, que dispõem sobre a apuração de crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na aquisição de animais (bovinos) para industrialização. A alteração inclui o charque no rol dos subprodutos com direito à apuração deste crédito presumido. Trata-se de revisão da legislação visando equilíbrio do mercado de carne bovina. A medida produz renúncia fiscal estimada em R$ 27,75 milhões até o final de 2011.


14. Será reduzida a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendidos os trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h (duzentos quilômetros por hora). Esta medida só produzirá impacto tributário a partir de 2015 será de R$ 22 milhões (vinte e dois milhões de reais) para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões (seiscentos e cinco milhões e quatrocentos mil reais).


15. A Medida Provisória altera o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014, além de aumentar o limite de valor comercial das unidades residenciais de interesse social abrangidas pelo programa de 60 para 75 mil reais. A estimativa de renúncia desta medida, para o ano de 2010, é de R$ 20,25 milhões.




Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Governo usa MP 497 para fazer 15 importantes mudanças tributárias

Governo usa MP para fazer 15 importantes mudanças tributárias

Tributação: Medidas isentam obras da Copa, mexem com importação de autopeças e com o Minha Casa, Minha Vida



A Receita Federal publicou ontem a Medida Provisória 497, que estabelece 15 mudanças relevantes de caráter tributário. As alterações abrangem isenção para a compra de material para a reforma e construção de estádios de futebol, estímulo para empresa exportadora, eliminação do redutor do Imposto de Importação de autopeças e a transferência para o fisco federal da responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária dos servidores públicos.

A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas, além de mudança na cobrança do Imposto de Renda de ganhos de capital e alteração para efeito de cobrança de tributos da cadeia de combustíveis, automóveis, bebidas e fármacos.

Em termos de comércio exterior, a Receita Federal amplia o regime aduaneiro de drawback e passa a autorizar as empresas exportadoras a adquirirem no mercado interno matérias-primas e insumos com suspensão de PIS/Pasep, IPI e Cofins. A obrigatoriedade é que os insumos sejam usados na industrialização de produtos destinados à exportação. O impacto tributário da medida dependerá de adesão.

No segmento automotivo, fica estabelecido que o redutor de 40% em vigor para o Imposto de Importação na compra de autopeças será reduzido para 30% em 30 de outubro deste ano. Passa a 20% em 30 de abril de 2011, sendo eliminado a partir de 1º de maio do próximo ano.

A mudança, que deverá ter repercussão no preço dos automóveis, renderá R$ 756 milhões ao governo neste ano, sendo que em 2011 o ganho sobe para R$ 907 milhões. A Receita explicou que a eliminação do redutor foi adotada para estimular o desenvolvimento da cadeia de fabricação de autopeças. No entanto, o setor avalia uma lista de exceção a essa medida, da qual poderão fazer parte algumas peças sobre as quais não há interesse de fabricação no país.

No mercado de capitais, a receita alterou o conceito de operações de "day trade", a partir do qual é calculada a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Na nova sistemática, o fisco passa a considerar como "day trade" as operações de compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia, em uma mesma corretora ou distribuidora.

Ao restringir o conceito do "day trade", o fisco argumentou que a forma anterior de avaliação das operações entre mais de uma corretora ou distribuidora dificultava o controle. "Na prática, era difícil chegar a essa tributação", justificou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.

Com o objetivo de agilizar a reforma e construção de estádios com vistas à Copa do Mundo de 2014, o governo definiu os incentivos para as construtoras. As empresas que tiverem aprovados projetos de restauração e edificação de estádios no Ministério dos Esportes poderão adquirir, no mercado interno, material, bens em geral e serviços com suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Nos casos de importação desses itens, a construtora não recolherá Imposto de Importação, Cofins-Importação e IPI-Importação. As micro e pequenas empresas não poderão se beneficiar da medida. Segundo Serpa, o incentivo acarretará renúncia tributária de R$ 35 milhões neste ano, e de R$ 350 milhões até 2014.

A Receita aproveitou a MP para fazer uma revisão integral da legislação aduaneira. A partir disso, fará novas exigências técnicas para os agentes que administram recintos alfandegários em portos, aeroportos e portos secos. Entre essas medidas, os aeroportos e portos que fazem movimentação, armazenamento e despacho aduaneiro terão que dispor de vigilância eletrônica e sistemas para que o fisco federal possa fazer o controle remoto da fiscalização aduaneira. Portos, aeroportos e portos secos terão prazo de dois anos para adequação às medidas.

A fim de coibir sonegação, o fisco federal também está apertando o cerco nos segmentos de combustíveis, venda de automóveis, bebidas, fármacos e pneus. Nesses segmentos, a Receita passa a equiparar atacadistas e produtores para fins de cobrança do PIS/Pasep e Cofins. "A medida desestimula a prática de elisão tributária", justificou Serpa.

O governo também incluiu na MP 497 a determinação que transfere do Ministério do Planejamento para a Receita Federal a obrigação de fiscalizar, cobrar e controlar a arrecadação da contribuição dos funcionários públicos para o regime de Previdência Social do servidor público. Essa contribuição é de 11% sobre o salário e abrange cerca de 937 mil servidores, entre ativos e inativos.

Os dados do regime dos servidores não são divulgados pelo governo e a estimativa de arrecadação não foi apresentada ontem pela Receita. A informação que se tem é divulgada pelo Ministério da Previdência, que informou que, no ano passado, o déficit desse regime ficou em R$ 47 bilhões, ultrapassando pela primeira vez o resultado negativo do regime geral de Previdência. A fiscalização da Receita Federal aos órgãos responsáveis pelo desconto e transferência dos recursos ao Tesouro começa neste semestre.







Indústria de peças queria fim imediato do redutor



Stella Fontes, de São Paulo

29/07/2010



A balança comercial da indústria de autopeças deve iniciar o próximo ano comprometida, apesar do fim anunciado do redutor da alíquota do imposto de importação dos bens do setor. Na avaliação de Paulo Butori, presidente do Sindipeças, entidade que representa os fabricantes nacionais de componentes automotivos, o fato de a eliminação do redutor do imposto de importação ser gradual não vai promover alívio nas importações no curto prazo. "Há muitos segmentos, como o de rodas, que estão sofrendo bastante com a concorrência externa e isso será mantido nos próximos meses", afirmou o presidente do Sindipeças.

Pela Medida Provisória publicada ontem o redutor, que hoje é de 40%, continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Depois, de 1º de agosto até 20 de outubro de 2010, ele será de 30%. No começo de novembro, o redutor cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011, acabando em 1º de maio de 2011. A renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões. A decisão de fixar o cronograma e prorrogar o fim imediato do redutor atende à pressão das montadoras, que argumentavam que a medida poderia provocar aumento de preços no mercado interno.

Para o empresário, o fim do redutor, assunto que foi negociado desde o início do ano entre governo e indústria, é positivo. "Inicialmente, a proposta era de queda integral ainda neste ano. Ao menos o pleito foi atendido", acrescentou.

Para este ano, o Sindipeças trabalha com expectativa de déficit recorde de US$ 3,923 bilhões, com embarques de US$ 9,601 bilhões e importações de US$ 13,524 bilhões. Antes, a expectativa era de um saldo negativo menor, de US$ 3,6 bilhões. Em 2009, conforme dados preliminares da entidade, o déficit da indústria ficou em US$ 2,488 bilhões. "2011 começa com uma previsão de déficit ainda maior", disse Butori.

A entrada crescente de importados e a crise financeira, que atingiu em cheio a indústria automobilística mundial, reduziram a capacidade de investimento das autopeças nacionais, especialmente nos dois últimos anos. Conforme Butori, os aportes previstos para este ano deverão superar os US$ 900 milhões aplicados em 2009 e somar US$ 1,33 bilhão. "A indústria não consegue acompanhar as montadoras por um motivo simples: não tem lucro", disse.

Nas próximas semanas, o Sindipeças vai divulgar um amplo estudo sobre os gargalos existentes nos 13 segmentos do setor de componentes, resultantes sobretudo da perda de competitividade da indústria nacional.





Tributação muda e libera R$ 234 milhões a inovação



Chico Santos, do Rio

29/07/2010

As desonerações tributárias para subvenções promovidas pela Medida Provisória (MP) 497 vão significar aumento imediato de aproximadamente R$ 234 milhões no programa de recursos sem retorno para financiamento a inovações da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A informação é do diretor-administrativo e financeiro da agência de fomento, Fernando Ribeiro. O número combina subvenções já concedidas, mas ainda não desembolsadas, com os R$ 500 milhões do novo edital a ser publicado em agosto.

O programa de subvenções da Finep foi criado em 2004 e operacionalizado a partir de 2006. Segundo Ribeiro, até agora a empresa estatal contratou 850 projetos, totalizando cerca de R$ 1,5 bilhão, dos quais R$ 800 milhões ainda estão para ser liberados. Somados aos R$ 500 milhões da nova chamada às empresas que será divulgada no próximo mês, os valores a desembolsar somam cerca de R$ 1,3 bilhão.

Ribeiro disse que até agora as subvenções da Finep, destinadas a financiar projetos de inovação tecnológica, entravam nas empresas como recursos tributáveis, o que significava em média o retorno ao Estado de aproximadamente 18% do total, em média, na forma de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e CSLL. Esses 18% que não serão mais cobrados dos recursos contratados a liberar e do próximo edital é que correspondem a R$ 234 milhões.

"Foi um avanço importante para a área de ciência e tecnologia", disse Ribeiro, ressaltando que a medida é ainda mais significativa quando se constata que mais da metade das empresas que conseguem aprovar projetos para receber subvenção da Finep são de pequeno e médio portes, que têm maior dificuldade de acesso a financiamentos. O programa de subvenções da Finep integra o esforço do Estado para elevar o volume de inovações tecnológicas na indústria.



Fonte: Valor Econômico
29/07/2010

quarta-feira, 28 de julho de 2010

DICAS NA ESCOLHA DE UM CONTADOR

EMPRESÁRIO: DICAS NA ESCOLHA DE UM CONTADOR

Fonte: InfoMoney -

Se você é proprietário de uma empresa certamente sabe o quanto a figura do contador é importante para que o seu negócio continue bem sucedido. De nada adianta fechar um grande número de contratos, alcançar excelentes resultados, se o contador da sua empresa não tem zelado pela eficiência da gestão tributária do seu negócio.

Com o grande volume de negócios fechados até pode ter entrado uma excelente quantia no caixa de sua empresa, contudo, se o valor que a sua empresa paga em impostos for excessivo, certamente você não ficará satisfeito com o lucro auferido. E é aí que entra o papel do contador na história.

Contador é investimento

Como em todas as profissões, nem todos os contadores estão adequadamente capacitados para entender, interpretar e orientar seus clientes no que diz respeito à legislação. A opinião é do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro e ex-secretário da Fazenda do Estado, Nelson Rocha.

Mas como identificar um bom profissional? Saber se ele realmente está preparado para atender as suas necessidades? São perguntas que até então você não saberia responder, mas poderá ter uma "luz" ao prestar atenção a algumas dicas simples do presidente do CRC-RJ que podem fazer a diferença. Para Rocha, o empresário deve "investir" em um contador, e não "gastar" com um.

Pró-atividade

Um bom contador é aquele que identifica soluções legais que permitam reduzir os custos fiscais e gerenciais da sua empresa. Ou seja, que ajuda no planejamento fiscal da empresa. Considerando a rapidez com que a legislação tributária muda no Brasil, esse profissional deve se reciclar constantemente.

Além de se manter atualizado sobre as mudanças na legislação, e responder pela gestão fiscal e tributária do negócio, o contador também deve conhecer um pouco administração, marketing e informática, atuando também como consultor. Muito para um contador? Não. O contador que apenas se preocupa em colocar os livros em dia já está ultrapassado.

De contador a consultor

Atualmente é indispensável que todos os serviços de contabilidade sejam informatizados, pois só assim o contador tem condições de interpretar a legislação e oferecer uma boa orientação de forma rápida e clara. A lei é modificada com muito freqüência, e ficar de fora das mudanças que estão acontecendo certamente não será o melhor para o seu negócio.

Formalize o contrato de prestação de serviços com o seu contador: os conselhos regionais de contabilidade exigem tal documento. No contrato devem constar os direitos e deveres de cada uma das partes e pelo menos uma cláusula que preveja a rescisão do mesmo por qualquer uma das partes envolvidas.

O mesmo vale para o profissional, que deve ter seu registro junto ao conselho regional de contabilidade local em ordem. Obrigatório esse registro é tão importante quanto o registro de médico no CRM, e a sua empresa pode ser multada por contratar profissionais sem registro.

Por último, de acordo com Rocha, a relação comercial entre você e o seu contador deve ser de extrema confiança, senão todas as dicas que mencionamos podem perder efeito. O contador da sua empresa é a pessoa que tem acesso a informações confidenciais e estratégicas do seu negócio e de sua família, o que significa que simplesmente não dá para abrir este tipo de informação para qualquer pessoa. Boa sorte!

Indústria pede que Lula suspenda norma sobre ponto eletrônico

Indústria pede que Lula suspenda norma sobre ponto eletrônico

FONTE:Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente em exercício da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, pediu hoje (27) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que seja suspensa a instrução normativa do Ministério do Trabalho publicada hoje que determina como vai ser a fiscalização do ponto eletrônico a partir do dia 26 de agosto.

Segundo Andrade, a instalação do ponto eletrônico da forma como está é inviável para as empresas e também trará problemas aos trabalhadores. “Mostrei para o presidente que o ponto eletrônico vai criar uma burocracia a mais para as empresas, um custo, que só para a indústria está sendo estimado em torno de R$ 6 bilhões em máquinas e equipamentos, mas vai trazer problemas principalmente para o trabalhador, que terá que enfrentar filas durante o horário de trabalho, na chegada e na saída”.

De acordo com Andrade, Lula ficou de analisar a questão. “O presidente me deixou certo de que vai tomar uma providência a respeito e a nossa proposta é de fazer uma suspensão da entrada em vigor dessa portaria e criar um grupo de trabalho que envolva o Ministério do Trabalho, os empresários e os trabalhadores para discutir uma condição que seja adequada e que atenda a todos, tanto os trabalhadores como os empresários nesta questão”.




Edição: Rivadavia Severo

Governo prorroga prazo para fiscalização do ponto eletrônico

Governo prorroga prazo para fiscalização do ponto eletrônico


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as regras que deverão ser utilizadas pelos auditores fiscais do trabalho para fiscalização de empresas que utilizam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A partir de 26 de agosto, a corporações que se utilizarem do ponto eletrônico terão que adequar seus sistemas às novas regras, que exigem a impressão de comprovantes de entrada e saída para os funcionários, para que não sejam punidas com multa pelo governo.

Segundo o MTE, a Instrução Normativa nº 85, publicada ontem do Diário Oficial, estabelece a dupla visita dos auditores fiscais do trabalho (AFTs), já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. Isso significa que a empresa que utiliza ponto eletrônico receberá uma primeira visita do auditor, que apresentará um relato da situação na companhia. Esse auditor fixará um prazo de 30 a 90 dias para retornar à empresa e verificar se os problemas foram corrigidos.

Segundo a instrução normativa, será observado o critério da dupla visita nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro. A instrução define o que deve ser verificado no sistema de ponto eletrônico pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.
Por meio das marcações do ponto, conforme o Ministério do Trabalho, o auditor fiscal do trabalho poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida, e concessão de descanso semanal, entre outras.

Empresários intensificam mobilização contra norma
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha estará em Brasília hoje para discutir junto a representantes de ministérios sobre a nova lei do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A reunião com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será realizada com a secretária de inspeção do trabalho, Ruth Beatriz de Vasconcelos Vilela.

"A ACI acredita que o caminho para um moderno sistema de colaboração entre empresas e trabalhadores passa, necessariamente, pelo diálogo entre governo, trabalhadores e empresários, além do respeito à sustentabilidade ambiental, buscando resultados que tragam efetiva competitividade para todo o sistema produtivo", afirma a presidente da ACI, Fatima Daudt.

A dirigente defende a necessidade de ser adotada uma consulta tripartite, visto que o assunto atinge normas que regulamentam e alteram práticas trabalhistas. Essa posição também é defendida pelo deputado federal Renato Molling (PP/RS). "Este tipo de consulta diminui a hipótese de conflito entre os interlocutores sociais, podendo ser encontradas alternativas criativas, que ofereçam segurança para o trabalhador", afirma. O deputado federal entrou com pedido de suspensão da vigência da norma, possibilitando a discussão de medidas a serem adotadas para disciplinar o registro eletrônico de ponto.

A ACI também reclama dos custos para a implantação de um novo ponto eletrônico para empresas de todos os portes, desprezando investimentos anteriores ainda em pleno funcionamento. A entidade sugere que sejam desenvolvidos softwares fechados com chaveamento criptografados dos registros de horários, com uma senha exclusiva em poder do MTE para a devida conferência, excluindo assim o extrato impresso em papel, assim como a implantação da normatização de um sistema de controle que permita o uso concomitante e racional de tecnologias mecânicas, manuais e eletrônicas, de forma híbrida.
fonte; JORNAL DO COMERCIO 28/07/2010.

terça-feira, 27 de julho de 2010

CFC prorroga prazo para registro sem Exame até 29 de outubro

CFC prorroga prazo para registro sem Exame até 29 de outubro
fonte: Comunicação CFC

Bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade terão prazo máximo até 29 de outubro para solicitarem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil. O Exame tem previsão para ser realizado em março de 2011.

A decisão de prorrogar o prazo de 29 de julho para 29 de outubro foi tomada na Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na sede da entidade, em Brasília, realizada no dia 23 de julho de 2010. Com base no relatório apresentado pela comissão técnica responsável pela implementação do Exame, foram apontadas dificuldades operacionais como, por exemplo, o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada em aplicar o Exame.

Exame de Suficiência

No dia 11 de junho de 2010, a Lei n.º 12.249 foi sancionada, garantindo, dessa forma, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para o exercício da profissão contábil. Assim, é garantido, também, o reconhecimento e fortalecimento da profissão que já é, hoje, a quinta de maior demanda do mundo e, na próxima década, pode chegar ao topo das profissões mais procuradas.

BALANÇO SOCIAL - O QUE É - COMO FAZÊ-LO

BALANÇO SOCIAL - O QUE É - COMO FAZÊ-LO

Júlio César Zanluca


A partir de 01.01.2006 a Resolução CFC 1.003/2004 aprovou a NBC T 15 - Informações de Natureza Social e Ambiental, tratando especificamente dos procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.

Destaque-se que as Normas Contábeis são de utilização obrigatória pelas empresas e profissionais, independentemente do porte empresarial.

Balanço Social é um conjunto de informações demonstrando atividades de uma entidade privada com a sociedade que a ela está diretamente relacionada, com objetivo de divulgar sua gestão econômico-social, e sobre o seu relacionamento com a comunidade, apresentando o resultado de sua responsabilidade social.


Entende-se por informações de natureza social e ambiental:
a) a geração e a distribuição de riqueza;

b) os recursos humanos;

c) a interação da entidade com o ambiente externo;

d) a interação com o meio ambiente.

A primeira tarefa do contabilista para uma adequada formação de dados para o balanço social é ajustar o plano de contas da entidade. Quanto mais cedo o fizer, mais facilitada será sua tarefa, já que o incremento de informações exigidos nem sempre será suprido pelos relatórios internos ou estatísticos das entidades.

Veja também: Esclarecimentos do CFC sobre Balanço Social.

Júlio César Zanluca é contabilista e autor da obra Balanço Social.

A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE FINANCEIRA DE BALANÇOS

A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE FINANCEIRA DE BALANÇOS

Reinaldo Luiz Lunelli

Tanto a prática como a literatura tem revelado que a análise financeira e de balanços é uma das tarefas mais difíceis e complexas entre as inúmeras que os contadores possuem na missão de contribuir para o desenvolvimento das empresas.

Ora, talvez se pudesse questionar: a análise financeira e de balanços não se constitui numa mera apuração de índices cujas formas já se encontram montadas ou formalizadas? Onde reside, então, a complexidade e a dificuldade?

A resposta é extremamente simples. Apurar ou calcular índices é uma tarefa bastante simplista, tendo em vista que as fórmulas já se encontram padronizadas. O que se precisa é meramente um conhecimento de matemática básica ou financeira e saber classificar e extrair as contas das demonstrações a fim de se aplicá-las às fórmulas, atividades estas estudadas em qualquer curso técnico ou superior de Contabilidade. O grande desafio do problema em questão é justamente a análise ou interpretação destes cálculos ou dos índices extraídos. Calcular é muito simples, mas não é uma atividade que se encerra em si. Indispensável é reforçar a necessidade de bem interpretar os dados e informações.

Partindo-se da hipótese de que parte do elenco de informações que as empresas utilizam para tomar decisões está nas demonstrações contábeis, especialmente no suplemento de análise destas demonstrações, há que se afirmar que a importância em se proceder a análise financeira e de balanços é de um grau de relevância extremamente alto.

Portanto, ainda sobre a questão de importância da análise e talvez com um desejo de eliminar as idéias de dificuldades e complexidades anteriormente discutidas fica um alerta:

É mais interessante e válido utilizar-se de uma quantidade limitada e direcionada de índices e quocientes apurados período a período e compará-los com os padrões do mercado atual e concorrente para expressar quais são os reais problemas merecedores de especial atenção, do que apurar dezenas de indicadores sem qualquer inter-relação e sem bases comparativas com significados absolutos e teóricos.

Enfim, é possível sintetizar ainda uma série de razões para realçar quão importante é esta análise para as empresas:

· Se bem manuseada, pode se constituir num excelente e poderoso "painel de controle" da administração;

· Se não for feita a partir de uma contabilidade "manipuladora" ou "normatizante", pode trazer resultados bastante precisos;

· É uma poderosa ferramenta à disposição das pessoas que se relacionam ou pretendem relacionar-se com a empresa, ou seja, os usuários da informação contábil ou financeira, sejam eles internos ou externos;

· Permite diagnosticar o empreendimento, revelando os pontos críticos e permitindo apresentar um esboço das prioridades para a solução dos problemas;

· Permite uma visão estratégica dos planos da empresa, bem como estima o seu futuro, suas limitações e suas potencialidades.

Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista e autor da obra Análise das Demonstrações Financeiras

segunda-feira, 26 de julho de 2010

ABRIR EMPRESA É MAIS BARATO NO RS

Abrir empresa é mais barato no RS

Pesquisa aponta Estado como o segundo de menor gasto para montar um negócio no Brasil, que cobra, em média, R$ 2 milAbrir uma empresa no Rio Grande do Sul é mais barato do que em quase todos os outros Estados do Brasil. Enquanto o valor médio nacional é de R$ 2.038, no Estado, fica em R$ 1.031, o segundo mais baixo do país (acima apenas da Paraíba, com R$ 963).

Os dados fazem parte do levantamento “Quanto custa abrir uma empresa no Brasil?”, divulgado ontem pela Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan). A pesquisa mostrou que o investimento pode variar até 274% entre os Estados e apontou ainda que o país está em posição desfavorável frente a outras economias emergentes. Os gastos no Brasil representam o triplo da média dos parceiros dos Bric (Rússia, Índia e China), por exemplo.

No Rio Grande do Sul, uma das explicações para a manutenção dos custos abaixo da média nacional está na tecnologia. Segundo o presidente da Junta Comercial do Estado, Jorge Melo, as taxas pagas ao órgão para abrir uma empresa não são reajustadas desde 1996 graças às ferramentas criadas com o uso dos computadores e da internet (veja quadro).

Antes do uso disseminado da web para agilizar a burocracia, cerca de 5 mil ofícios eram respondidos por mês – consultas sobre empresas feitas por Judiciário, Procuradoria Geral do Estado ou Tribunal de Contas. Atualmente, o sistema da Junta Comercial foi oferecido para a consulta direta dos órgãos sobre empresas, resultando numa economia de 20 mil folhas de papel por mês, além do aproveitamento de quatro a cinco servidores em outras funções.

– Optamos por não reajustar os custos. Por isso, trabalhamos para reduzir a burocracia e facilitar a vida de quem quer abrir uma empresa. Nossa junta é superavitária e não sofremos nenhum tipo de déficit por não reajustar taxas – comenta Melo.

Todos os meses, uma média de 4 mil empresas são abertas no Estado. Com a intenção de permanecer oferecendo agilidade e taxas acessíveis aos novos empresários, a Junta prepara inovações (leia ao lado).

Custos com advogados e legislação ambiental pesam

De acordo com o levantamento da Firjan, o que mais pesa na hora de abrir uma empresa são os gastos com advogados, representando em média 35% dos custos no país. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS), Claudio Lamachia, salienta que o advogado pode ser responsabilizado no caso de algum problema.

Além do custo, a burocracia também é um gargalo das empresas. Pesquisa divulgada também ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que os empresários da indústria consideram a legislação ambiental a área de mais excesso de burocracia no país.



FONTE: ZERO HORA 26/07/2010

INSS E FGTS TÊM MAIOR PESO PARA EMPRESÁRIO

INSS e FGTS têm maior peso para empresário

Fonte: FinancialWeb

23/07/2010

Para 45% dos respondentes, o maior impacto financeiro referente aos impostos está relacionado com contratação de pessoal


Entre os impostos de maior impacto financeiro para os empresários brasileiros estão os relacionados com contratação de pessoal. São eles: INSS e FGTS. A constatação é da pesquisa feita pela Grant Thornton International, representada no Brasil pela Terco Grant Thornton, que ouviu apenas empresas privadas de capital fechado. O resultado foi obtido tendo em vista as respostas conincidentes de 45% dos participantes, de um total de 7.400 empresas.

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“Isso demonstra novamente um dos grandes entraves ao nosso desenvolvimento, pois desestimula o emprego formal e, por consequência, se traduz em relevantes perdas sociais”, afirmou o sócio da Terco Grant Thornton, Wanderlei Ferreira.

Saiba mais sobre gestão tributária. Acesse o espaço de Milton Carmo Assis, Expert do FinancialWeb
Ainda de acordo com ele, o estudo reforça que está na hora de o governo brasileiro rever a legislação trabalhista. “De forma geral, os encargos trabalhistas e previdenciários podem representar um custo equivalente a 100% do valor do próprio salário pago ao funcionário”, completou.

Deste montante, na média o INSS pago pela empresa representa algo em torno de 27,8%. Em segundo lugar, na lista de tributos que mais pesam, os brasileiros citaram os impostos indiretos, como o ISS, o ICMS e o IPI, que tiveram 19% das respostas

Na média geral, o que mais pesa, de acordo com os entrevistados, é o imposto sobre lucros (26%), seguido de tributos com empregados (23%) e imposto de renda (22%).

A CARGA TRIBUTÁRIA INVISÍVEL

A carga tributária invisível

Postado por Luciana A. Moraes em 23 julho 2010 às 15:34

Sem analisar a fundo o impacto dessa carga tributária oculta, pode parecer que se trata de algo pequeno


É consenso o fato de que a carga tributária, que se aproxima perigosamente de 40% do Produto Interno Bruto (PIB), já ultrapassou os limites que a sociedade brasileira consegue suportar. Isso significa que cada brasileiro trabalha cinco meses apenas para alimentar a mastodôntica e ineficiente máquina pública. E todos nós sofremos (não há verbo melhor para descrever) na pele o que recebemos como contrapartida: serviços públicos ineficientes e insuficientes. Não há educação de qualidade, não há saúde pública suficiente, não existe segurança adequada.

E, para piorar, essa carga tributária de 40% do PIB é apenas a face mais visível do apetite arrecadatório do governo. Pouco se fala - e, por isso mesmo, pouco a sociedade vê e menos ainda ela exige mudança - a respeito de uma carga tributária invisível, mas que nem por isso deixa de ter um impacto direto no caixa das empresas brasileiras. Trata-se da voluntária inépcia do Poder Executivo em atualizar os valores de referência para base de cálculo de alguns impostos e contribuições, como, por exemplo, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). E mais dinheiro sugado pelo governo significa menos recurso para investimento.

Até 1995, ano da extinção da correção monetária, os valores expressos na legislação tributária eram atualizados com base nos diversos indicadores que povoaram nossa economia à época, tais como FAP, ORTN, OTN, UFIR etc. Desde então, o Poder Executivo resolveu adotar a sorrateira premissa de inflação zero, com prejuízos, é claro, para o contribuinte. A exceção fica por conta do Imposto de Renda Retido na Fonte e da tabela progressiva do IR de Pessoa Física, cujos valores foram atualizados recentemente.

Sem analisar a fundo o impacto dessa carga tributária oculta, pode parecer que se trata de algo pequeno. Não é. Alguns casos são esclarecedores. No caso do Adicional do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que é de 10% sobre o lucro mensal acima de R$ 20 mil (estimativa), a carga tributária invisível alcança 10%. Explico: Atualizando o valor estabelecido no longínquo 1995, de R$ 20 mil, com base no IPCA (que é o indexador da tabela do IR Pessoa Física), chega-se a R$ 48,5 mil. Sem essa atualização no valor referência, o contribuinte paga a mais, ao final de um ano, R$ 34,2 mil ao Fisco.

O mesmo mecanismo afeta empresas que optam pela modalidade de tributação pelo lucro presumido, cujo valor-limite de receita para fins de opção está congelado desde 2002 em R$ 48 milhões. Caso esse valor fosse corrigido pelo IPCA, estaria hoje em quase R$ 65 milhões. Isso faz com que uma empresa que hoje fatura anualmente R$ 64 milhões, que poderia auferir vantagens tributárias caso adotasse o lucro presumido, tenha de ser enquadrada na modalidade de lucro real. No final das contas, essa não atualização, que a obriga a calcular seu IRPJ pelo lucro real, acarreta um acréscimo significativo na carga tributária dessa empresa. Uma companhia industrial, por exemplo, com faturamento anual de R$ 64 milhões, cujo lucro tributável pelo IRPJ represente 12% do faturamento, mas que, com base no presumido, teria lucro tributável de 8% do faturamento, sofreria um acréscimo do IRPJ devido de cerca de R$ 650 mil no ano, além de aumento da CSLL do Pis e da Cofins calculados pelo lucro real em relação ao lucro presumido.

O apetite do Fisco, obviamente, não se limita ao mundo corporativo. Atinge também a sociedade. Para citar só um exemplo, desde 1995 há isenção de IR para a venda de um único imóvel com ganho de capital no valor de até R$ 440 mil. Caso atualizássemos esse valor de acordo com a taxa Selic, de 96 a 2009, esse valor seria de mais de R$ 1 milhão. Nesse caso, sem considerar outros fatores, o aumento da carga tributária seria de 15%.

Todos esses exemplos são, evidentemente, fictícios, mas estão presente na realidade de boa parte das empresas do Brasil. Eles servem como alerta para a tremenda injustiça fiscal cometida pelas autoridades contra o contribuinte. Essa carga tributária é invisível, mas os seus efeitos nefastos são bem reais e se traduzem no aumento do "custo Brasil", na falta de dinheiro para investimentos privados e explica em parte os recordes seguidos de arrecadação do Fisco Federal. Isso para não falar do mau uso dos recursos arrecadados. Até quando o cidadão honesto vai aceitar, quieto, tamanho absurdo?


http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=18699&Cat=1&...

sexta-feira, 23 de julho de 2010

TECNICOS EM CONTABILIDADE E BACHARÉIS TEM ATÉ DIA 30 DE JULHO PARA SOLICITAR OS SEUS REGISTROS PROFISSIONAIS

Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade têm até 30 de julho para solicitar o registro profissional

Postado por Luciana A. Moraes em 22 julho 2010 às 16:50

Os bacharéis em Ciências Contábeis e os Técnicos em Contabilidade, que ainda não estão registrados em CRC, mas que tenham concluído seus cursos em instituições de ensinos reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), podem solicitar o registro profissional, sem a necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência, até o dia 30 de julho de 2010, na sede do Conselho ou nas delegacias da entidade, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Com a edição da Lei nº 12.249/2010, o Exame de Suficiência será obrigatório para obtenção do registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, de forma similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) à qual se submetem os graduados em Direito.

A documentação necessária para a obtenção do registro profissional está relacionada no Portal do CRC SP, no link “Registro/Informações”.

A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 2010, e os artigos números 76 e 77 podem ser consultados no Portal do CRC SP.

http://www.deleon.com.br/crcsp/2010/077/02_noticias_a.htm

quinta-feira, 22 de julho de 2010

LEI OBRIGA CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Lei obriga Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos comerciais

De acordo com a Lei 12.291/2010, que entrou em vigor nesta quarta-feira diz que todas as lojas e estabelecimentos de prestação de serviços devem manter em local visível ao menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Se o consumidor procurar pelo exemplar e não encontrá-lo, o estabelecimento estará sujeito a uma multa de R$ 1.064,10.

A lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União".

A lei estende para todo o País o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".



Site aonde poderão baixar a Lei 8.078 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm



Melhor encadernar e deixar a disposição. Ou adquirir o código em livraria.









LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010

DOU 21.07.2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II - (VETADO); e

III - (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto



Poder Legislativo DOU

Está no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/_leis2010.htm

SPED- 35 mil empresas ainda não entregaram o SPED

Sped Contábil: 35 mil empresas ainda não o entregaram

Postado por Luciana A. Moraes em 21 julho 2010 às 13:13
Por FinancialWeb

21/07/2010

Obrigação fiscal vence no dia 30 de julho. Para Expert, o atraso deve-se ao fato de que 25% das empresas iniciaram projeto apenas este ano


A pouco mais de uma semana do prazo final para a entrega do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - do dia 30 de julho - 35 mil empresas, de um total de 140 mil enquadradas no lucro real, ainda não cumpriram a obrigação com a Receita Federal. A informação é do professor Roberto Dias Duarte, coordenador acadêmico da Escola de Negócios Contábeis e Expert do FinancialWeb.


"Em um universo de 5 milhões de empresas, esse número é ínfimo, mas ao compará-lo ao total de companhias tributadas pelo lucro real, que são as que mais faturam - e portanto, as que, em tese, tem melhor estrutura contábil e tecnológica - realmente percebe-se a que trata-se de um situação delicada", afirmou Duarte.

Ainda segundo o especialista, o que chama a atenção sobre a relação das empresas com o Sped Contábil é que 25% delas começaram apenas este ano a implantar esse projeto relativo aos fatos contábeis de 2009, e muito provavelmente são as que ainda não entregaram o arquivo. A data anterior de envio era dia 30 de junho, mas foi prorrogada em um mês.

"Para essas empresas, certamente faltou planejamento, pois é necessário se verificar os dados logo após o exercício. A preparação e a auditoria das informações e a verificação de qualidade dessas informações devem ser feitas previamente", disse.

Além disso, de acordo com o professor, outros fatores colaboram para a não entrega do documento, com destaque para a falta de atualização de parcela significativa dos profissionais responsáveis pelas áreas financeiras e contábeis.

"Na Era do Conhecimento, quem não buscar reciclagem permanente simplesmente será excluído do mercado. Devemos lembrar que o "ativo intelectual" faz toda a diferença na competitividade empresaria nos dias atuais. Portanto, economizar neste item é um péssimo negócio", explicou.

FONTE: http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=70188

O IFRS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O IFRS para micro e pequenas empresas

por Adão de Matos Junior*

21/07/2010

Em artigo, executivo aborda os aspectos positivos referentes às alterações contabéis para o segmento


A contabilidade brasileira está conectada ao resto do mundo. Foi isso que aconteceu quando a Lei 11.638 entrou em vigor no final de 2007. A partir do ano seguinte, as empresas brasileiras se viram em um turbilhão de mudanças e alterações em tudo o que sabiam e aplicavam em relação à contabilidade. Agora, qualquer pessoa em alguma parte do mundo pode ler – e entender – os balanços publicados pelas companhias brasileiras.

A adaptação – que ainda para muitas empresas não está completa – foi árdua e afetou principalmente os profissionais responsáveis pela contabilidade, que tiveram que se atualizar para atender as novas demandas do mercado.

Para as micro e pequenas empresas não poderia ser diferente. Elas representam, de acordo com estudo realizado pelo Sebrae em 2006, 98% das empresas do Brasil e 62% das empresas exportadoras – equivalendo a 2,3% do valor das exportações – e geram 20% do PIB (Produto Interno Bruto). Diante de tanta importância no cenário econômico do Brasil, a adaptação torna-se inevitável e obrigatória em 2011.

Pode-se notar que, mesmo sendo empresas de micro e de pequeno porte, elas são fundamentais para o crescimento econômico do País, e as alterações contábeis vieram para ajudá-las a melhorar o seu desempenho. Um exemplo simples e interessante: passam a ter maior visibilidade no cenário mundial favorecendo – e muito – sua entrada no mercado no Exterior.

O fato é que, assim como para as grandes empresas, a adoção da IFRS permitirá aos empresários, donos de ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), ter a contabilidade como uma ferramenta de gestão. A aplicação das alterações é inadiável e, assim, o empresário tem duas maneiras para se adequar: procurar uma empresa que ofereça cursos e capacitar os profissionais contábeis internos ou contar com empresas especializadas em contabilidade para auxiliarem nesta alteração da vida contábil brasileira.

* Adão de Matos Junior é gerente da Trevisan Outsourcing

O TESTE DA CONTABILIDADE

O teste da contabilidade

por Adão de Matos Junior *22/07/2010

Em artgo, consultor comenta as mudanças trazidas com a Lei 12.249/10 que altera a regulamentação contábil


O profissional contábil agora, não apenas por opção, deverá seguir o caminho da busca por mais conhecimento, atualização e da qualificação. A Lei 12.249/2010, sancionada em junho deste ano pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, traz novas regras para a categoria.

Além da obrigatoriedade do curso superior em Ciências Contábeis – não poderão ser mais apenas técnicos os profissionais responsáveis por uma empresa – o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) fará um exame de suficiência, semelhante ao aplicado aos bacharéis em Direito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no intuito de qualificar os bacharéis em Ciências Contábeis a exercerem sua profissão.

Esta nova exigência do exame de suficiência se aplicará para todos os profissionais que concluírem o curso de Ciências Contábeis e para os técnicos em contabilidade já registrados no Conselho Regional de Contabilidade – ou os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015, pois os mesmos terão assegurados o seu direito ao exercício da profissão.

A aplicação destas novas exigências para os contadores no Brasil mostra a importância dada pelo governo a esta profissão que desde o final de 2007, com a entrada em vigor da Lei 11.638, vem passando por várias alterações e normas.

A adaptação ao IFRS (International Financial Reporting Standard) trouxe a contabilidade brasileira para globalização de suas informações geradas, ou seja, todos os balanços publicados por empresas instaladas no País serão entendidos em qualquer parte – já que o IFRS é a principal maneira de se apresentar as informações contábeis em todo o mundo.

Como em todas as profissões, para crescer, o profissional tem que adquirir sempre mais conhecimento e ficar atento a todas as mudanças e novidades que surgem e podem, de certa maneira, alterar a maneira de trabalho. Na contabilidade não seria diferente. Com a entrada em vigor da Lei 12.249/2010, a qualidade dos profissionais contábeis aumentará, e muito. Com isso, a profissão ganhará mais respeito e mostrará a sua importância para o crescimento de país emergente em busca de ser uma nova potência.

* Adão de Matos Junior é gerente da Trevisan Outsourcing

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O contribuinte e o Ajustar/RS

O contribuinte e o Ajustar/RS

Luiz Fernando Barboza dos Santos


Desde o dia 1 de julho até o dia 31 de agosto de 2010, o contribuinte que possuir débitos referentes ao ICMS pode aderir ao Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul – Ajustar/RS. O referido programa de parcelamento, instituído pelo Decreto nº 47.301/10, prevê a redução dos juros e correção monetária em 60%. Além disso, o contribuinte poderá obter o desconto de até 50% do valor da multa tributária, dependendo do número de meses em que o débito for parcelado, que poderá chegar a até 120 meses. O Programa Ajustar/RS tem por escopo o resgate dos contribuintes que se encontram em situação de inadimplência para com o fisco estadual. Trata-se de um esforço realizado pelo Estado, com o objetivo de propiciar a regularidade fiscal das empresas, a fim de que as mesmas possam se manter em atividade, aproveitando plenamente o momento de crescimento que atravessa o País. A situação de regularidade fiscal afigura-se vantajosa tanto para o Estado, que arrecadará recursos financeiros necessários à consecução dos seus fins sociais, quanto para o contribuinte, que retomará seu direito ao exercício pleno da atividade empresária.

Todavia, quem mais lucra com a mencionada regularidade fiscal é a sociedade gaúcha, que poderá, com o ingresso de valores devidos a título de ICMS, postular e visualizar a realização de políticas públicas necessárias ao desenvolvimento social e econômico.

Não se olvide que, consoante os ensinamentos do saudoso professor italiano Norberto Bobbio, a sociedade moderna vive a era dos direitos, cumprindo precipuamente ao poder público a efetivação dos denominados direitos sociais, como saúde, educação, segurança, habitação etc. Imperioso ressaltar, contudo, que a concretização destes direitos possui um alto custo financeiro, o qual deve ser compartido por toda a sociedade. A tributação é, sem dúvida alguma, uma das formas de se obter estes aportes financeiros, caracterizando-se como legítimo exercício da soberania estatal. Soberania esta conferida pelo povo, dentro das regras do Estado Democrático de Direito. Portanto, a regularidade fiscal afigura-se como uma questão que se coloca além da seara meramente tributária, atingindo o campo da cidadania. Afinal, somente através da efetiva e justa arrecadação é que o Estado poderá dar condições à consecução do seu fim maior: a realização do interesse público e a efetivação do mínimo existencial.

Procurador do Estado/RS

Fonte : Jornal do Comércio em 21/07/2010

Escrituração fiscal digital será obrigatória a partir de 2011

Empresas do lucro real, presumido e arbitrado também estão incluídas em cronograma que vai até 2012 e que prevê multas severas

Lara Ely/
JOÃO MATTOS/JC

Empresários deverão fazer a prestação de contas por meio eletrônico

Dois dos tributos com legislação mais complexa e com maior grau de sonegação do sistema tributário nacional, a Cofins e o PIS, terão maior controle da Receita Federal. O Fisco vai fazer uma espécie de malha fina eletrônica para verificar se as empresas apuraram e pagaram corretamente esses tributos. Com esse sistema, a Receita promete agilizar o prazo de ressarcimento de créditos devidos pelo governo às empresas exportadoras.

A partir de 2011, as empresas terão que começar a utilizar a escrituração digital (livro eletrônico com o registro dos débitos e créditos de apuração da Cofins e do PIS) para prestarem contas à Receita. Esses tributos são recolhidos com base no faturamento e geram créditos a serem compensados com outros impostos ou ressarcidos em dinheiro pelo governo. O problema é que, segundo a Receita, 50% dos créditos reivindicados pelas empresas são indevidos, por entendimento errado da legislação ou por fraude.

A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de julho. A partir de 2011, a regra se destina a todas as empresas do lucro real. Em 2012, empresas do lucro presumido também serão obrigadas.

O objetivo é modernizar o acompanhamento fiscal e uniformizar o processo de escrituração. A primeira etapa do cronograma vai abranger os negócios feitos a partir de 1 de janeiro de 2011 pelas empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real.

Em seguida, a escrituração digital será feita sobre a movimentação ocorrida a partir do dia 1 de julho de 2011 pelas empresas que pagam IR também com base no lucro real. A terceira etapa do cronograma envolve as empresas que pagam IR com base no lucro presumido ou arbitrado, que  deverão cumprir o cronograma para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012.

A implantação do cronograma estabelece a transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração por aquelas que não cumprirem a exigência.

Grandes empresas estão em processo de atualização

Primeiro grupo a ser atingido pela medida que obriga a utilizar o livro eletrônico com o registro dos débitos e créditos de apuração da Cofins e do PIS para prestar contas à Receita, as organizações que tributam pelo lucro real representam um total de 16 mil empresas no Rio Grande do Sul. Entre as que operam por lucro presumido e arbitrado, estão 105 mil companhias.

Já as que recebem o acompanhamento econômico-tributário diferenciado - 10.568 empresas - serão obrigadas a aderir à escrituração digital a partir de janeiro, ou seja, o equivalente a 70% da arrecadação nacional. Um dos critérios para pertencer a esse grupo é o faturamento anual superior a R$ 80 milhões, sujeito à tributação do IR com base no lucro real.

Para o superintendente da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz, a medida apresenta vantagens tanto para as empresas quanto para o Fisco. Nessa lista estão o menor custo, já que será barateado o armazenamento das informações, a agilidade no ressarcimento para os contribuintes e um maior controle pela fiscalização.
A obrigatoriedade da declaração eletrônica faz parte do projeto do Sped, sendo um dos seus módulos. “Na verdade, precisaria ser criado um livro de apuração de PIS e Cofins. Se fosse antes, seria em papel, mas agora é digital.”

Hoje, essas empresas já estão sujeitas a entregar a contabilidade em meio digital. O que muda é que novos tributos serão apurados eletronicamente. Vai ser como informar os créditos, débitos e o valor a recolher ou compensar no final. Os procedimentos serão similares aos existentes ao ICMS ou IPI.

O superintendente da Receita entende que os benefícios em relação a custos de emissão de notas são inúmeros. As maiores empresas, atualmente, já estão usando a escrituração digital. Aquelas que emitiam 100 mil notas por dia, por exemplo, estão economizando em papel e acelerando os processos da empresa.

Com a escrituração fiscal digital obrigatória, essa característica passará a abranger um universo maior de empresas. E para quem não está preocupado com o prazo, ele alerta que sobre o pagamento de multa de R$ 5 mil por mês é cumulativo e válido por mês de atraso e por período que estiver obrigada a entregar.

Medida estimula concorrência e ajuda a inibir a sonegação

Agilidade na informação permitirá maior controle por parte do Fisco sobre a arrecadação destes impostos, os quais serão declarados ao Leão mensalmente. Para os inadimplentes, a cobrança dos valores ocorrerá no mês seguinte. Serão verificados a base de cálculo e créditos utilizados nas apurações. Essas são algumas entre as vantagens da criação da escrituração fiscal digital para PIS e Cofins consideradas pelo diretor-geral da Tessmann Assessoria Empresarial, Charles Tessman.

Ele lembra que, apesar dos benefícios, não são poucos os desafios que surgirão. As obrigações sobre a escrituração digital, antes semestrais ou anuais, agora serão mensais, o que exigirá maior organização e trabalho por parte dos empresários e contadores em função das altas multas impostas. Também irá aumentar a concorrência e a transparência, uma vez que a sonegação do PIS e da Cofins deve diminuir.  

Para que a Receita Federal mantenha o controle arrecadatório, uma implicação natural é o aumento da demanda de trabalho pelos contadores. “Serão necessários mais cuidados quando da apuração destes impostos, verificando a legislação corretamente para que não seja apropriado nada incorretamente, evitando problemas de fiscalização pela receita federal.”

Tessman acredita que, a médio prazo, a medida trará muita confusão e problemas, pois poucos estão preparados para a mudança, sendo necessário uma adaptação dinâmica. No longo prazo, a medida deve trazer maior clareza e uma seleção natural nas empresas devido à maior concorrência de mercado pelo nivelamento na quitação dos impostos.

Compensação de tributos sobre insumos agrícolas foi liberada pelo governo

Empresas agroindustriais exportadoras estão autorizadas a utilizar o crédito presumido das contribuições para PIS e Pasep. Os dois programas são mantidos pelas pessoas jurídicas - com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples -, obrigadas a contribuir com uma alíquota variável de 0,65% a 1,65% sobre o total das receitas.

Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais, enquanto a Cofins é um tributo cobrado pela União para atender a programas sociais do governo federal.

No caso da Cofins, a contribuição incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% ou 7,6% na modalidade não cumulativa, incidentes sobre as aquisições de seus insumos agropecuários, para compensar o pagamento de outros tributos administrados pela Receita Federal.

O projeto apresentado pelo deputado Alfredo Kaefer altera o artigo 6º da Lei 10.833/03, que instituiu a cobrança não cumulativa da Cofins, e o artigo 5º da Lei 10.637/02, que instituiu a cobrança não cumulativa do PIS.
O projeto tramita em caráter conclusivo, pelo qual não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

Exportadores esperam devolução acelerada a partir de julho

As empresas exportadoras poderão pedir a devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI sobre as vendas para o exterior feitas no segundo trimestre (abril a junho) a partir de julho. O Ministério da Fazenda regulamentou o benefício, principal medida anunciada no pacote de estímulo à exportação, lançado em maio. Segundo o coordenador de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal, Sérgio Machado, o Fisco poderá devolver até R$ 1 bilhão às empresas. Os recursos, no entanto, só serão liberados se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional.

Como um país não pode exportar tributos, as empresas que vendem para o exterior têm direito a receber PIS/Cofins e IPI embutidos nos preços. Atualmente, o governo demora até cinco anos para devolver o crédito. Ao lançar o pacote, o governo se comprometeu a restituir 50% dos créditos futuros em até 30 dias. A outra metade continuará a ser paga no prazo tradicional.

A regulamentação estabeleceu os critérios para as empresas requererem o benefício. Para ter direito à devolução acelerada, o exportador tem de estar com as obrigações fiscais em dia, não ter sido submetido a regime especial de fiscalização (aplicado a empresas com suspeitas de sonegação), manter escrituração fiscal digital, ter exportado nos últimos quatro anos e ter vendido ao exterior pelo menos 30% do faturamento em 2007 e 2008, e não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados.

PIS
• Programa de Integração Social foi criado pelo governo federal com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. É destinado ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido.

COFINS
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pode ter dois tipos de incidência: a cumulativa e a não cumulativa. Ambas têm como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas da empresa, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

EM DOIS ANOS, SONEGAÇÃO SERÁ PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL

Em até dois anos, sonegação de impostos será praticamente impossívelPostado por Luciana A. Moraes em 16 julho 2010 às 11:49
Exibir blog de Luciana A. Moraes
.Quem está em débitos com o Leão do Importo de Renda deve procurar acertar a sua situação o mais rápido possível. Ocorre que, a partir deste ano, mais informações estão sendo cruzadas pelo Fisco. O alerta foi feito pela Federação do Comércio (Fecomércio) e, de acordo com o delegado da Receita Federal de Uberaba, Mauri Menin, o manuseio desses dados será possível graças ao Sistema Público de Escrituração Digital.
O sistema permite que a Receita obtenha informações a respeito da movimentação financeira do contribuinte de maneira virtual. "Tão logo o sistema estará explorando mais dados, mais atualizados e em menor tempo", afirma.
Em no máximo dois anos, o Fisco estará cruzando praticamente todos os dados, conferindo informações que envolvam CPF ou CNPJ com cartórios, para checar bens imóveis; Detrans, para checar registro de propriedade de veículos; bancos, para checar transações e financiamentos; e empresas em geral. Nesse último caso, o delegado explica que passarão a ser cruzadas operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral (inclusive os básicos, como água, luz e telefone).
"Tudo o que for informado pela empresa vendedora deverá estar em conformidade com os dados informados pela empresa compradora. Se houver discrepância, certamente uma das duas estará errada, e será punida com multa", afirma ele, anotando que a multa mínima é 75% do valor que foi omitido, seja intencional ou não.
No ano passado, segundo informou a Fecomércio, operações com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas. Grande maioria delas foi autuada, uma vez que informações fornecidas pelas operadoras de cartão de crédito não baterem com as declaradas pelos lojistas.
O delegado destaca que, hoje, a Receita detém quantidade imensa de informações a respeito dos contribuintes. "A partir do ano que vem, todas as empresas serão obrigadas a adotar o Sistema de Escrituração Digital. Por isso, 99% do processo - que vai desde a compilação de dados, busca e cruzamento - serão feitos através do meio eletrônico. Com a fiscalização mais ágil e eletrônica, será praticamente impossível não detectar sonegação ou até mesmo preenchimento errôneo de dados.

Jaqueline Barbosa

http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Cidade...

EFD DO PIS/COFINS Será malha fina eletrônica das empresas.

EFD do PIS/Cofins será a malha fina eletrônica das empresas

Postado por Luciana A. Moraes em 15 julho 2010 às 10:33

Ao instituir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições sociais, a Receita Federal abre caminhos para consolidação no Brasil de uma espécie de malha fina eletrônica, para acompanhar os pedidos de compensação e ressarcimento do PIS e da Cofins pelas empresas.
De acordo com Antonio Zomer, coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal, o objetivo é cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento das duas contribuições. Segundo ele, o funcionamento do sistema será similar ao da malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. “A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda”, compara.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.052, as empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011.
As que são enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real (137 mil empresas) terão que se transmitir a EFD do PIS e da Confins a partir de 1º de julho. Já para as empresas do Lucro Presumido ou Arbitrário, que totalizam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade passará a valer somente em janeiro de 2012.
Zomer explica que na malha fina eletrônica, o processamento dos dados relativos ao PIS/Cofins, ou seja, o registro de débitos e créditos tributários das empresas, será feito exclusivamente por computador, sem intervenção humana – o que, segundo ele, contribui para prevenir abusos.
A malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. “As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito”, explica Zomer.
Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final. Assim, as empresas passaram a ter o direito de pedir a devolução do que foi recolhido a mais para compensar a isenção sobre os insumos.
De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária – quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o País não pode exportar impostos.
No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.
A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso da CSLL, os dados são obtidos por meio da escrituração contábil eletrônica. Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal.
Para Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos das empresas exportadoras sejam devolvidos em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

http://www.tiinside.com.br/08/07/2010/efd-do-pis-confins-sera-a-mal...

Empresas desconhecem regras do CIAP

Muitas empresas desconhecem regras do CIAP,
revela pesquisa

Postado por Luciana A. Moraes em 15 julho 2010 às 10:4

As regras do CIAP (Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente) são um mistério para muitas empresas, conforme revela pesquisa realizada pela Sispro nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Boa parte das 119 empresas de médio e grande portes consultadas não conhece ou não aproveita os benefícios dos créditos do ICMS. Outro dado alarmante é que muitas não efetuam o controle do Livro CIAP, que a partir de janeiro do próximo ano terá que ser enviado ao Fisco como parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
As empresas são prejudicadas também pela ausência de projetos eficientes para controle dos ativos imobilizados relacionados ao resgate dos créditos do ICMS.
De acordo com a pesquisa, é grande o desconhecimento dos contribuintes entrevistados em relação às demonstrações fiscais que se tornam obrigatórias para a utilização dos créditos.
Entre as empresas que são contribuintes do ICMS, 13% das consultadas na pesquisa não se beneficiam do CIAP ou nem mesmo conhecem o benefício. Das que se beneficiam do CIAP, 15% mantêm controles em planilhas ou sistemas legados. Já 22% delas ainda não avaliaram ou, se já avaliaram, constataram que seus sistemas não atenderão às novas exigências do SPED Fiscal.
Além de não ter o dinheiro do imposto de volta, estas empresas podem ser penalizadas por não atenderem às determinações do SPED Fiscal, que exige o envio dos arquivos digitais com as informações corretas sobre a movimentação dos ativos e do imposto.
“Este trabalho demonstra que as empresas ainda enfrentam muitas dificuldades com o grande volume de obrigações pelo Fisco”, afirma Lourival Guimarães Vieira, diretor de marketing e vendas da Sispro.
Para ter o benefício, as empresas devem informar ao Fisco, através de layout específico, o ICMS devido toda vez que elas adquirem um ativo imobilizado destinado exclusivamente à produção.
Entre as empresas que fazem o controle do CIAP, 62 delas (73%) possuem solução de TI para este fim e estão preparadas para gerar as informações para o Bloco G.
Outras 12 (14%) responderam que não possuem solução de TI e sete (8% dos entrevistado) não souberam responder. Uma empresa afirmou que está analisando solução para controle do CIAP e três (4%) delas não responderam à pergunta.
Entre as 25 empresas que responderam que não fazem controle de CIAP, 13 (52%) admitiram saber que têm direito aos créditos e 11 (44%) afirmaram que não conhecem quais são os benefícios.
Para Vieira, chama a atenção o fato de boa parte das empresas não dispor de informações corretas sobre seus direitos e deveres relacionados entre o CIAP e ao SPED Fiscal.
Segundo ele, essas companhias terão que buscar apoio de especialistas para que a situação não se agrave ainda mais. “Apesar de o prazo ter sido alterado para o início do próximo ano, as empresas e seus profissionais devem se movimentar para não deixar para a última hora a organização do controle sobre o crédito do ICMS nas compras para o ativo imobilizado determinado pelo SPED Fiscal”, alerta Vieira

http://www.tiinside.com.br/13/07/2010/muitas-empresas-desconhecem-r...

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Mudanças na Lei Geral podem ser votadas esse ano

Mudanças na Lei Geral podem ser votadas esse ano
Ano III - Número 473, Brasília, 15 de julho de 2010

O projeto que prevê uma série de alterações à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi apresentado e deve ser votado pelo Congresso Nacional até o final desse ano. Essa afirmação foi feita no último dia 13, por parlamentares que integram a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que assinaram o projeto, a ser enviado para Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. O encontro contou ainda com a participação de vários representantes de entidades, como o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

De autoria dos deputados Cláudio Vignatti (PT-SC), que preside a frente parlamentar, e Carlos Melles (DEM-MG), além de outros deputados, a proposta prevê significativas mudanças como o aumento do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional e para a formalização como empreendedor individual, além da criação do Simples Rural. Os relatores devem ser os deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e José Pimentel (PT-CE), na CFT e Plenário, respectivamente.

Outros pontos que serão abordados no projeto está a elevação do teto da receita bruta anual das micro empresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para a pequena empresa. A proposta também permite a entrada de todas as atividades econômicas econômicas no Simples Nacional, desde que se enquadrem no faturamento, em novas tabelas de tributação.

O projeto prevê ainda o fim da cobrança, para as empresas do Simples Nacional, do diferencial do ICMS na fronteira dos estados e da substituição tributária – esta com exceções, como empresas produtoras de combustível, bebidas alcoólicas e cigarros. Pela proposta assinada ontem, as empresas enquadradas no Simples poderão contar com parcelamento especial automático de débitos tributários obtidos no âmbito desse próprio sistema. A ideia é que o empresário tenha direito a três parcelamentos, inclusive concomitantes.

A Fenacon ira apresentar também emendas ao projeto que preveem:

- Fim da retenção da contribuição previdenciária das empresas que integrarem o Simples Nacional;
- Multas diferenciadas no cumprimento das obrigações acessórias das empresas optantes pelo sistema;
- Novas normas de licitações que limite a aplicação dos benefícios da Lei Geral até o limite de faturamento do regime;
- Inclusão de condomínios residenciais, mesmo despersonalizados.

“Acreditamos que esse projeto aperfeiçoará bastante a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O mais importante é que o debate está em aberto e que até a votação possamos melhorá-lo ainda mais”, afirmou Valdir Pietrobon ressaltando ainda que nos próximos meses a expectativa é de que mais de 4 milhões de empresas estejam incluídas no Simples Nacional.

Empreendedor individual – o novo projeto da Lei Geral prevê também mudanças para o empreendedor individual. O limite da receita bruta anual para a formalização subirá de R$ 36 mil para R$ 48 mil, acabando com as taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa dessas atividades econômicas. Também fica permitida a emissão de nota fiscal eletrônica via Portal do Empreendedor por onde é feita a formalização desse público.

Ontem pela manhã, 14, ocorreu reunião no Ministério da Previdência para avaliar o programa em todo País. o encontro contou com a participação do ministro da pasta, Carlos Eduardo Gabas. Apesar das dificuldades enfrentadas, fizeram uma avaliação positiva do programa, que prevê formalizar um milhão de empreendedores individuais até o final deste ano.

PROTOCOLO ICMS Nº 85 CONFAZ, DE 09/07/2010

PROTOCOLO ICMS Nº 85 CONFAZ, DE 09/07/2010

(DOU S1, DE 14/07/2010)

Altera o Protocolos ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO

Cláusula primeira - A cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda - Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921."
Cláusula segunda - Ficam acrescentados os incisos IV e V ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/09, com a seguinte redação:

"IV - a critério de cada unidade federada, ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § 3º;

V - nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.".
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Acre -Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia; Distrito Federal -Adriano Sanches São Pedro p/André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Célio Campos de Freitas; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Cursi p/ Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima; Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí -Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro -Alberto Silva Lopes p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/ Cleverson Siewert; São Paulo - Otávio Fineis Junior p/Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.

50 maneiras de cortar custos-Por Mariana Iwakura

50 maneiras de cortar custos
Confira a seguir ideias de como reduzir despesas em todas as áreas da empresa: gestão estratégica, recursos humanos, compras, tecnologia, marketing, vendas, tarifas bancárias, impostos, linhas de crédito, produção, frota, logística, material de escritório, contas de água, telefone e energia. Um melhor uso dos recursos significa produtos ou serviços mais competitivos, ganho no posicionamento de mercado e margem de lucro mais alta
Por Mariana Iwakura
GESTÃO
1>>> FAÇA UMA ANÁLISE DOS CUSTOS
Quando se veem em um momento de apuro, muitas empresas começam a reduzir custos sem avaliação prévia e acabam limando recursos importantes para os resultados da companhia. Por isso, a regra é elencar todos os custos da empresa e manter um histórico deles, realizando cortes naqueles que têm menos participação no lucro. Na multimarcas virtual OQVestir, as sócias Rosana Sperandéo e Mariana Mendes Medeiros reúnem-se mensalmente com a área financeira para analisar as despesas. “Cortamos aquilo que não afeta a produtividade e o bem-estar dos funcionários”, afirma Rosana.

2>>> DEFINA METAS DE REDUÇÃO
O planejamento estratégico da empresa deve incluir não só as metas de aumento de vendas como também as de diminuição de gastos, obtidas com o estudo dos custos. Assim é possível definir os caminhos para alcançar os índices determinados.

3>>> ENVOLVA A EQUIPE
Os funcionários são protagonistas da redução de custos e a comunicação interna deve ser reforçada para que os colaboradores façam parte dessa causa. Uma maneira de otimizar os cortes é envolver a equipe na definição de metas e usar parte da economia para premiar o time quando elas forem atingidas, sugere Luís Lobrigatti, consultor do Sebrae-SP. Essa estratégia pode ser aplicada na redução de itens como material de escritório, energia e manutenção de equipamentos.

4>>> CUIDE DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
Ao planejar quais custos devem ser diminuídos, é preciso manter a atenção na qualidade e na eficiência do atendimento, para que o corte não cause uma percepção negativa nos clientes. Uma padaria que reduz a iluminação no salão, por exemplo, pode causar incômodo aos fregueses e, com isso, perder vendas.

RECURSOS HUMANOS
5>>> OTIMIZE A JORNADA DE TRABALHO
Quando o horário de trabalho é bem aproveitado, o funcionário passa menos tempo na empresa. Ganham a companhia, que economiza com hora extra e energia elétrica, e o trabalhador, que tem mais qualidade de vida. Essa foi a aposta da OQVestir. As sócias Rosana Sperandéo e Mariana Mendes Medeiros orientam os empregados a não acessar redes sociais durante o horário de trabalho e a moderar nas pausas para almoço e cigarro. “Em vez de trabalhar por longas horas, fazemos um período mais compacto e eficiente”, afirma Rosana.

6>>> CALCULE OS CUSTOS DA DEMISSÃO
Antes de demitir funcionários, coloque no papel os custos da rescisão de contrato. Devem-se somar a isso os gastos com contratação e treinamento de novo pessoal no futuro, quando as condições permitirem. Se o plano for trocar empregados antigos por mais jovens, também se deve considerar o tempo que estes levarão para chegar ao nível de expertise daqueles demitidos. “E, se os processos de trabalho não forem bem registrados, aqueles que deixam a empresa poderão levar embora o conhecimento construído”, diz Liana Bittencourt, diretora de marketing do Grupo Bittencourt.

7>>> ADOTE O BANCO DE HORAS
Uma alternativa para reduzir os gastos com horas extras é registrar o tempo excedente de trabalho em um banco de horas, sugere Lobrigatti, do Sebrae-SP. O empregado pode recuperar as horas trabalhadas a mais em folgas, emendas de feriados ou férias mais longas. Entretanto, a empresa deve fazer essa compensação no ano corrente. Caso contrário, é preciso remunerar o funcionário pelas horas extras, alerta Sônia Mascaro Nascimento, doutora em Direito do Trabalho pela USP.

8>>> CONSIDERE A TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização pode ser uma maneira de economizar com pessoal, desde que as funções não incluam a atividade-fim da empresa. Profissionais requeridos esporadicamente, como especialistas em seleção e recrutamento, podem ser retirados do quadro fixo e contratados somente quando necessários, diz Dariane Castanheira, professora do Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento da Fundação Instituto de Administração (ProCED/FIA). Se alguns serviços terceirizados forem muito procurados, poderá ser mais barato manter um profissional para a função.

9>>> REVEJA A CESTA DE BENEFÍCIOS
Diversas empresas gastam mais do que o necessário com benefícios pouco utilizados pelos colaboradores, aponta Luis Augusto Lobão, professor de estratégia da Fundação Dom Cabral. A solução é reavaliar o que é oferecido, calibrando os itens de acordo com o perfil do quadro de funcionários. Se são jovens, dão mais importância a subsídio para cursos, por exemplo. Já os mais velhos querem plano de saúde completo e previdência privada. Antes de fazer essa mudança, verifique quais benefícios fazem parte de acordo sindical.

10>>> DÊ FÉRIAS COLETIVAS
Se houver necessidade de uma redução acentuada na produção, considere dar férias coletivas aos funcionários. Isso pode ser feito no final do ano ou quando há sazonalidade na demanda pelos produtos ou serviços. Assim, a empresa economiza com as despesas de manutenção da infraestrutura, como luz e água. “O período pode ou não ser descontado das férias normais dos empregados”, diz a advogada Sônia Nascimento.

11>>> OTIMIZE OS PROCESSOS
Ao fazerem um diagnóstico do negócio, os donos da NGO, que presta serviços de assessoria e gerenciamento de risco, verificaram que faltava visão dos funcionários nos processos amplos do negócio. “Cada um se concentrava mais no seu departamento, e o fluxo de trabalho muitas vezes empacava na dependência de uma pessoa”, diz Daniel Cossi, diretor administrativo. Com a troca de parte dos colaboradores e a reciclagem de outros, foi possível otimizar processos, ganhar qualidade e reduzir o tempo — e, portanto, o custo — da operação.
12>>> ATENTE ÀS FORMAS DE CONTRATAÇÃO
A empresa deve sempre tomar cuidado com as formas de contratação dos funcionários para evitar despesas com multas e processos trabalhistas. “É comum contratar quem é empregado como prestador de serviço e vice-versa”, afirma Sônia Nascimento. Dependendo da situação, a pessoa pode trabalhar como autônoma, com contrato eventual, como celetista, como temporária e por prazo determinado. Verifique se a sua empresa faz isso de maneira correta

INFRAESTRUTURA
13>>> CORTE NAS PEQUENAS COISAS
Alguns itens, isolados, não representam um custo muito grande, mas quando somados podem pesar bastante nas finanças da empresa. Desde que foi inaugurada, a sede do site OQVestir passou por algumas mudanças: a cafeteira sofisticada, cujos sachês custavam R$ 130 por mês, foi trocada pelo clássico sistema de coador, e o gasto, reduzido a R$ 30 mensais. O material de limpeza, que era adquirido em um hipermercado, passou a ser comprado a granel.

14>>> DIMINUA A FROTA DE CARROS
Possuir uma frota de veículos gera custo com manutenção mecânica, seguro, IPVA e depreciação. Considere a possibilidade de trabalhar com carros alugados ou com uma frota gerenciada por uma empresa terceirizada, que se encarrega da manutenção e dos demais cuidados. Outra opção é o leasing, em que se paga pelo uso do produto e é possível comprá-lo ao final do contrato.

15>>> ECONOMIZE NO TELEFONE
Após ter constatado um custo de telefonia elevado, José Roberto de Arruda Filho, sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil, instalou um software que, ligado à central telefônica, registra quais funcionários falam mais ao telefone e quais clientes demandam mais ligações. Com isso, foi feito um programa de conscientização e se obteve uma economia de 35% na conta do telefone. Outra opção para reduzir essa despesa é negociar com a empresa de telefonia um pacote mais ajustado ao perfil das ligações da empresa.

16>>> REDUZA PERDAS NA PRODUÇÃO
Para economizar no processo produtivo, minimize as perdas. Além de investir em máquinas mais modernas, é preciso conscientizar e qualificar os profissionais da linha de produção. A alta rotatividade dos funcionários colabora para a perda de qualidade de produtos de maior valor agregado, destaca Fernando Macedo, CEO Brasil da Expense Reduction Analysts.

17>>> INVISTA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Quando as máquinas da empresa estão defasadas ou lentas demais, geram gastos com manutenção e com horas extras dos funcionários. “Muitas vezes, vale a pena considerar um financiamento para adquirir equipamentos novos”, diz Dariane Castanheira, do ProCED/FIA. Os bancos oferecem linhas de crédito subsidiadas, como o Finame.

18>>> OTIMIZE O GASTO COM ENERGIA
O gasto com energia elétrica pode ser reduzido a partir de mudanças na estrutura da empresa, nos equipamentos e nos hábitos. Na sede da OQVestir, para aproveitar melhor a luz natural, foram abertas duas janelas. As luminárias velhas foram trocadas por modelos que usam lâmpadas mais eficientes e têm espelhos para refletir a luz. A geladeira foi substituída por uma que gasta menos energia. Além disso, os funcionários são orientados a desligar a luz quando saem de um ambiente. A economia tem sido de R$ 60 mensais, mesmo com a chegada do verão, quando o ar-condicionado fica ligado constantemente.
19>>> REAVALIE A LOGÍSTICA
O transporte de funcionários e o serviço de entrega de materiais podem ser administrados por uma mesma empresa terceirizada. Assim, o número de viagens é otimizado e o gasto, reduzido. Essa foi a solução encontrada pela JR&M Assessoria Contábil para organizar a logística do negócio. Na FastFrame/Moldura na Hora, um dos três motoristas foi cortado, e a rede passou a utilizar mais os serviços de entrega de fornecedores. “Eles absorveram os custos”, afirma Rodrigo Pitangui Viegas, diretor da rede.

20>>> TERCEIRIZE A GESTÃO DOS PAGAMENTOS
Em empresas em que há gastos excessivos com combustível, uma solução é contratar um serviço de controle de frota. Essa foi a iniciativa da NGO, que presta serviços de assessoria e gerenciamento de risco. A firma costumava pagar o combustível quando o funcionário apresentava notas fiscais, mas se deparava com oscilação de custos e dificuldade para justificá-los aos clientes. Com a contratação do Ticket Car, os funcionários receberam cartões com créditos pré-definidos. A economia com combustível foi de 36%, segundo Daniel Cossi, diretor administrativo da NGO.

21>>> DIGITALIZE DOCUMENTOS
Para reduzir o consumo de suprimentos, como papel e toner de impressora, a JR&M Assessoria Contábil incentiva a digitalização. “Temos muita emissão de relatórios, então adotamos o formato PDF”, afirma Arruda Filho. Há ainda um ganho em segurança, pois os documentos ficam em rede, e não só em um arquivo físico.

22>>> CONSIDERE A VENDA DE ATIVOS
Empresas que são proprietárias de prédios podem vendê-los para, além de economizar com manutenção e impostos, colocar dinheiro no caixa. De acordo com Macedo, da Expense Reduction Analysts, esse capital extra pode ser investido para atualizar a linha de produção, por exemplo, o que tem impacto positivo direto no resultado.
FINANÇAS
23>>> VERIFIQUE O REGIME TRIBUTÁRIO
É possível diminuir a quantia gasta com impostos verificando se a empresa está no enquadramento tributário adequado. Os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional têm alíquotas diferentes, além de créditos e deduções próprios, e vale simular, com um contador, em quais enquadramentos a empresa poderia entrar e quanto pagaria neles.

24>>> RENEGOCIE DÍVIDAS
Se a empresa tem dívidas, uma maneira de honrá-las economizando é renegociá-las com os credores e tentar obter a menor taxa de juros possível. É preciso, no entanto, calcular a real capacidade que a empresa tem de pagar esse débito nas condições pleiteadas, levando em consideração o prazo de pagamento e as parcelas.

25>>> ANALISE O FLUXO DE CAIXA
Para não ter de recorrer ao endividamento, faça uma análise do fluxo de caixa dos últimos 12 meses e verifique em quais períodos há baixa de vendas e necessidade de capital. Com isso, negocie com os fornecedores um remanejamento dos prazos de pagamento, propõe Liana Bittencourt, do Grupo Bittencourt. O segredo é fazer isso com antecedência – se o remanejamento é pedido em cima da hora, quando o fornecedor já aguarda o pagamento, as chances de conseguir uma prorrogação são menores.

26>>> PLANEJE O ENDIVIDAMENTO
O endividamento pode ser um trampolim para o crescimento da empresa, mas deve ser planejado. Organize-se para pagar juros menores, evitando as opções de acesso mais fácil, porém com taxas mais altas, como o cheque especial. Compare as condições de financiamento em diversos bancos.

27>>> APRESENTE BONS PROJETOS AO BANCO
Os planos de negócios não servem só para dar início à empresa. Quando tiver projetos de expansão, estruture-os antes de ir ao banco. Com uma boa proposta, conseguem-se condições melhores de pagamento dos empréstimos.

29>>> NEGOCIE AS TARIFAS BANCÁRIAS
Uma boa fatia da receita da empresa é usada para pagar tarifas bancárias. “Elas podem chegar a quase 1% do faturamento”, diz Dariane Castanheira, do ProCED/FIA. No entanto, as tarifas podem ser renegociadas com o banco. Para conseguir uma redução, é necessário ter controle do caixa e estar em dia com os pagamentos.
FORNECEDORES
29>>> COMPRE EM VOLUME E ALUGUE
Uma proposta de redução de custos para os franqueados da rede FastFrame/Moldura na Hora proporcionou o aumento da procura por novas unidades. O investimento inicial na franquia, que era de cerca de R$ 150 mil, caiu 30% quando a franqueadora propôs alugar aos franqueados os equipamentos de oficina, como serras e máquinas de corte de vidro, em vez de vendê-los. Comprando com volume maior, a franqueadora consegue bons preços nas máquinas, que são alugadas por valores de mercado. Segundo Rodrigo Pitangui Viegas, diretor da FastFrame/Moldura na Hora, 90% dos novos franqueados optam pelo aluguel.

30>>> DIVERSIFIQUE OS FORNECEDORES
Manter um só fornecedor pode significar preços mais altos e risco de faltar produto no estoque. Faça uma busca constante de outros produtores no mercado e avalie novas mercadorias, que possam substituir as que você já vende, a um custo menor, aconselha Lobrigatti, do Sebrae-SP.

31>>> PEÇA REDUÇÃO DE PREÇO DA MATÉRIA-PRIMA
Com o objetivo de aumentar a margem de lucro, a Tijol-ECO, que produz tijolos de solocimento por um processo ecológico, em São Pedro (SP), decidiu diminuir os custos. Para isso, renegociou o preço das matérias-primas com os fornecedores, após ter feito uma pesquisa no mercado, e reformulou o layout industrial, para otimizar o fluxo de materiais. “Conseguimos uma redução de custo de cerca de 15%”, conta Roberto Claudio Pereira, sócio-gerente da empresa. Pelos cálculos de Lobão, da Fundação Dom Cabral, a renegociação com os fornecedores costuma trazer uma economia entre 13% e 30%.

32>>> UNA FORÇAS PARA TER PREÇOS MELHORES
A parceria com empresas concorrentes ou complementares para compras conjuntas permite diminuir o valor unitário do produto e dividir custos de logística. A Rede Construalto, associação formada por 24 varejistas de material de construção com sede em Mogi das Cruzes (SP), realiza bolsões de compras – cada loja faz seus pedidos de um produto, e a rede negocia os melhores preços com os fornecedores.

33>>> REDUZA O ESTOQUE QUE NÃO TEM GIRO
Tanto a indústria como o varejo têm perdas financeiras com estoque parado. O capital aplicado no produto que não girou não rende e, além disso, há custos de armazenamento e possível redução de preço se o produto fica deteriorado ou obsoleto. Para reduzir as perdas, a quantidade no estoque deve ser calculada de acordo com a demanda de cada ponto de venda, lembrando que lojas diferentes de uma mesma rede têm giros variados e pedem quantidades proporcionais.

MARKETING E VENDAS
34>>> INVISTA NAS REDES SOCIAIS
Como exigem baixo investimento, as redes sociais, como Orkut, Facebook e Twitter, podem ser suportes para a divulgação do produto e de promoções. É preciso, no entanto, adaptar a comunicação para as novas mídias, levando em consideração o tamanho e o formato da mensagem e o público que terá acesso a ela. Quando usar essas ferramentas, monitore a receita que ela traz. “Mesmo que o custo seja zero, a estratégia tem de gerar resultado”, afirma Lobrigatti, do Sebrae-SP.

35>>> DÊ PRÊMIOS CASEIROS
Em vez de adquirir itens de outras empresas para premiar vendedores ou clientes, a empresa pode utilizar os produtos fabricados por ela como bonificação em campanhas internas, para estimular a equipe de vendas, ou em promoções externas, para fidelizar clientes. Além de economizar, a iniciativa estimula a propaganda boca a boca sobre o produto.

36>>> SEJA AMIGO DO REVENDEDOR
Para divulgar os produtos e aumentar a receita sem ter de investir mais em marketing, aproxime-se do revendedor e crie soluções conjuntas. As promoções no ponto de venda, como os eventos de degustação ou a distribuição de amostras gratuitas, têm baixo custo. É possível também criar um programa de incentivo a vendas do seu produto, envolvendo a equipe do revendedor.

37>>> ENCONTRE UMA MARCA PARCEIRA
Uma maneira de gastar menos com publicidade e marketing é unir-se a outra marca e dividir custos. Fabricantes de hardware e software, por exemplo, podem fazer uma venda conjunta. A sugestão, nesse caso, é atentar à sinergia entre as marcas e investigar se não há nenhuma antipatia do consumidor em relação ao seu parceiro, diz Marcos Sardas, sócio-diretor da consultoria GS&MD - Gouvêa de Souza.

38>>> CONCENTRE-SE NO ESTRATÉGICO
Se a opção for reduzir verba de marketing, não faça cortes horizontais, com a mesma porcentagem de redução para todos os produtos. Calcule quais itens contribuem mais para o lucro da empresa e corte no orçamento dos produtos marginais, que são responsáveis pela menor parte do lucro, sugere Sérgio Santos, coordenador da área de marketing da pós-graduação da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Alguns itens, acrescenta, podem até receber investimento em marketing, o que irá garantir as chamadas “vacas leiteiras” da empresa.

39>>> MONITORE PELA INTERNET
Utilize seu site para obter informações sobre o perfil e as preferências do consumidor de maneira econômica. Adote sistemas que monitorem os acessos e as compras e determine as linhas prediletas de cada cliente. Quando houver novidades ou promoções, use o e-mail para avisar os que podem se interessar pela compra, sugere Sardas, da GS&MD - Gouvêa de Souza. Mantenha abertos os canais de comunicação on-line entre empresa e consumidor e receba os feedbacks.

40>>> ECONOMIZE NO SHOWROOM
Showrooms e mostruários montados por indústrias em lojas clientes pedem investimentos significativos. Como são uma vitrine importante para os produtos, não devem ser totalmente cortados. Há, contudo, maneiras de economizar. A sugestão de Sardas, da GS&MD - Gouvêa de Souza, é investir nas lojas que têm maior demanda pelos produtos e desenvolver catálogos eletrônicos ou em papel, para que o consumidor continue a ter acesso à sua linha de produtos.

41>>> APOSTE NOS CONSUMIDORES LEAIS
Diante da necessidade de cortar custos, mantenha o foco nos grupos de clientes mais leais à marca ou que têm maior potencial de efetivar a compra e reduza o investimento em nichos inexplorados ou em consumidores que não conhecem o produto.

42>>> LIBERE A CRIATIVIDADE
No desenvolvimento de campanhas de marketing de baixo custo, vale usar a criatividade. Uma possibilidade é dar ao consumidor a responsabilidade de criar um vídeo sobre a marca — assim como envolver o cliente na criação ou na customização do produto. É preciso ter em mente, no entanto, que essas campanhas devem ter continuidade, com respostas imediatas aos participantes, e que ferramentas de internet podem também virar um fórum de críticas à empresa, alerta Lobão, da Fundação Dom Cabral.

43>>> AUTOMATIZE A FORÇA DE VENDAS
Recursos tecnológicos cada vez mais variados — e baratos — são bons instrumentos para economizar nas vendas, sobretudo quando se tem uma equipe que passa a maior parte do tempo na rua e utiliza muito transporte e telefone. Para cortar despesas, vale recorrer à comunicação por Skype, e-mail, rádio e internet via celular. A comunicação eletrônica por escrito também diminui o risco de erros em pedidos, pois as informações ficam registradas nos e-mails.
TECNOLOGIA
44>>> ALINHE TECNOLOGIA E ESTRATÉGIA
Um hábito comum na escolha de produtos de tecnologia da informação é comprar o que há de mais desenvolvido ou o que está na moda, sem haver necessidade real para isso. É preciso alinhar a compra de equipamentos à estratégia da companhia. “Alguns negócios têm de estar na fronteira da tecnologia, porque isso precisa ser visível para o cliente. Outros devem usar uma tecnologia já testada”, diz Fernando S. Meirelles, professor titular da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

45>>> PESQUISE OS PREÇOS
Quando for adquirir equipamentos, faça uma pesquisa exaustiva nos fornecedores. “Alguns podem oferecer o mesmo equipamento pela metade do preço”, diz Meirelles, da FGV. Deve-se levar em conta também que o hardware não é o que mais pesa. Software e serviços chegam a 90% do preço, ressalta Meirelles.

46>>> GASTE NOS APLICATIVOS QUE IMPORTAM
Invista mais em programas que alavancam o negócio — e menos nos que não são tão cruciais. Softwares de gestão de estoque, por exemplo, têm preços que podem variar de R$ 50 a R$ 50 mil. O montante gasto nesse aplicativo precisa ser proporcional à importância que o estoque tem para o negócio. Se esse quesito é crítico, vale investir nos mais seguros e confiáveis.

47>>> PONDERE O SOFTWARE LIVRE
Softwares livres significam menos custos com licenças, mas podem exigir gastos com suporte. Por isso, é preciso avaliar quanto será preciso investir em assistência para o seu sistema. Na FastFrame/Moldura na Hora, os bancos de dados foram baseados na web com ferramentas de código livre. Em parte da rede, no entanto, foi mantido o sistema Windows.

48>>> SISTEMATIZE OS PROCESSOS
Para diminuir o desperdício e as horas extras, a JR&M Assessoria Contábil desenvolveu um sistema que compila as normas e os procedimentos adotados pela empresa. A ferramenta fica na intranet e, consultada pelos funcionários, encurta o tempo dos processos e minimiza os custos.

49>>> INSTALE PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO
Em empresas que têm filiais ou unidades interligadas, como franquias, as ferramentas de voz sobre IP, como o Skype, podem aproximar os membros da rede de maneira mais barata, cortando ligações telefônicas. Essa foi uma solução adotada pela FastFrame/Moldura na Hora para se comunicar com as 50 unidades — entre próprias e franqueadas — que a rede tem no país.

50>>> ADOTE UM SOFTWARE DE GESTÃO INTEGRADA
Em vez de manter diversos softwares para gerenciar estoque, finanças, recursos humanos e outras funções da empresa, considere o uso de um sistema ERP (Enterprise Resource Planning), que faz a gestão integrada do negócio. Segundo Luis Augusto Lobão, da Fundação Dom Cabral, o ERP ajuda a reduzir perdas nos processos, otimiza o uso da mão de obra, calcula a quantidade de suprimentos e auxilia na relação com o cliente.