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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Governo altera regras do programa Super Simples

Governo altera regras do programa Super Simples



JOÃO VILLAVERDE E RICARDO DELLA COLETTA - Agencia Estado

 

 
BRASÍLIA - Em busca da credibilidade perdida na área fiscal, o governo Dilma Rousseff decidiu fechar o cofre até mesmo em projetos sociais, tema central para o PT. Nesta terça-feira, 29, o governo conseguiu derrubar um dos pontos mais importantes do projeto de lei que altera as regras do programa Super Simples, que simplifica o regime tributário para micros e pequenos empresários. Inicialmente, o projeto do deputado Claudio Puty (PT-PA) previa um reajuste de 20% no teto de faturamento dos beneficiários do programa, dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões por ano. Puty recuou, de última hora, neste ponto, que acarretaria renúncia fiscal no ano que vem.
Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o governo trabalhava com o veto presidencial a essa medida, e também à inclusão de 232 categorias de autônomos, como corretores de imóveis, advogados e médicos no regime do Super Simples. Os vetos, no entanto, seria ruim politicamente para a presidente em ano eleitoral. Ao final de longas negociações, um acordo foi fechado, que incluiu o abandono da ideia de ampliação em 20% do teto de faturamento, em troca do compromisso que Dilma sancionaria a inclusão dos segmentos hoje excluídos do Simples.
Todos os 232 setores entrarão em uma tabela nova de tributação, que prevê o recolhimento pelo lucro presumido a partir de 2015, o que atenuaria muito a renúncia de recursos fiscais. Pelo acordo, o governo se comprometeu a distribuir essas categorias nas outras tabelas de alíquota única em até 90 dias. Ao todo, a renúncia fiscal da medida é de R$ 981 milhões por ano. O Super Simples, criado em 2006, prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano.
Polêmica
O projeto que reformula o Super Simples também criou uma polêmica econômica entre o Palácio do Planalto e os governadores. O texto inicialmente previa o fim do expediente de "substituição tributária", aplicado pelos governos estaduais, sobre as empresas beneficiadas pelo Super Simples. Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas, de forma que, ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Segundo entidades do setor, isso anula as vantagens do Simples.
Temendo perder receitas com as alterações na "substituição tributária", governadores dispararam ligações na tarde de ontem e orientaram os deputados a não votar o projeto nesta tarde, sob o argumento de que os termos propostos pelo relator não são os acordados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O governo fechou um acordo com o Confaz, e a versão final do projeto passou a incluir uma lista de setores que estariam excluídos da "substituição tributária". Apenas 20% de todos os segmentos contemplados no Simples continuariam na mira dos governadores, como combustíveis e lubrificantes, cigarros e fumo, farinha de trigo e cimento.
FONTE COMPLEMENTAR: DIÁRIO DO COMÉRCIO - SP
Simples: votação vai para dia 6
Escrito por Silvia Pimentel
Foi adiada para a próxima terça-feira (6), na Câmara dos Deputados, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 221, que atualiza a Lei do Simples Nacional - ou Supersimples (LC 123/06).
O atraso na apreciação do projeto que trata da carga horária dos caminhoneiros, também na pauta do plenário, além de mudanças feitas de última hora no texto, levaram os parlamentares a adiarem a análise das propostas que aperfeiçoam o regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas.
Entre os pontos mais importantes da proposta, estão a universalização do regime do Simples (enquadramento no sistema com base no porte da empresa, ou no faturamento), e o fim da substituição tributária para as MPEs.
Segundo o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), o texto original recebeu várias modificações durante a reunião de líderes e, portanto, deve ser votado com calma. Acompanharam a votação o ministro da Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, e Roberto Matheus Ordini, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
 

segunda-feira, 28 de abril de 2014

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA-DIRPF2014/2013

Mudança de tipo de tributação no IR só pode ser feita até quarta

 
Depois do dia 30, não é mais possível mudar entre simples e completa. Alteração pode ser boa para quem deixou de fora rendimento ou dedução.
Quem já entregou a declaração de Imposto de Renda e percebeu que a escolha do regime de tributação está errada, tem pouco tempo para mudar do completo para o simplificado ou vice-versa. Isso pode ser feito por meio da retificadora até quarta-feira (30), quando termina o prazo para entrega da declaração.
"Entre completa e simplificada pode haver muita diferença. Quem tiver gastos acima de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.197,02, é interessante optar pela completa, quem não tiver, a simplificada será o melhor caminho", explica Silvinei Toffanin, diretor da DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria.
A alteração na forma como o imposto vai ser cobrado pode valer a pena para quem entregou a declaração sem algum rendimento ou gasto dedutível ou escolheu a opção de tributação menos vantajosa. Muitos contribuintes optam pelo regime simplificado e depois lembram que tiveram despesas ou rendimentos.
A troca de regime nem sempre é vantajosa. Omissões de compra de bens, por exemplo, não alteram o regime de tributação. Em situações como essa, a retificação pode ser feita depois do dia 30 de abril. "A entrega da retificadora não tem multa para o contribuinte. Todavia, se a declaração original apresentou restituição e a retificadora passou a apresentar saldo de IR a pagar, o contribuinte deverá recolher esse imposto com juros, visto que o prazo de pagamento da quota única ou da primeira parcela era o dia 30 de abril", conta Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block.
A orientação de especialistas é ter certeza de que tudo o que era possível e necessário na declaração foi informado. É preciso ficar atento a tudo o que foi pago ou recebido em 2013 para preencher a declaração. Revisar e-mails, talões de cheques e fazer uma lista das fontes de rendimento e os gastos dedutíveis que teve no ano passado ajuda o contribuinte a fazer a declaração sem erros.
Como retificar
A retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Na hora de pagar as restituições, a Receita considera como data de entrega da declaração a do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
 
Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/04/mudanca-de-tipo-de-tributacao-no-ir-so-pode-ser-feita-ate-quarta.html

Fonte: G1 - Economia

DECLARAÇÃO MUNICIPAL-DMI - PORTO ALEGRE-RS

Decreto DMI


DECRETO Nº 18.624, DE 24 DE ABRIL DE 2014, que "Institui, na “internet” o sítio eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, dispõe sobre a Declaração Municipal prevista no art. 94-A, parágrafo único e art. 96, § 5º da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010; cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo (DMI) altera os arts. 6º, 11, 13, 14, 26, 28, 30, 38 e 47; e revoga o inc. I do art. 5º e os arts. 7º, 8º e 9º, 12 e 65 do Decreto nº 12.715, de 23 de março de 2000".

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Simplificação do eSocial gera dúvidas

Simplificação do eSocial gera dúvidas

 
Abnor Gondim
 
"Utopia"e "jogar para a plateia". Assim representantes das duas maiores entidades do setor de contabilidade no País - a Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) - reagiram ontem contra as declarações prestadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no eSocial, Daniel Belmiro Fontes, sobre as facilidades atribuídas à versão simplificada do mecanismo digital que está sendo elaborado para micro e pequenas empresas.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de todas as informações pelo empregador sobre suas relações com os empregados, a exemplo de admissão, demissão, contribuições previdenciárias e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo o representante da Receita, a versão simplificada que está sendo construída para micro e pequenas empresas será tão fácil a ponto de permitir ao empresário fazer o serviço e avaliar a redução de despesas atualmente contraídas com essa finalidade.
"Isso é utopia e nem há como capacitar tantas empresas em tão pouco tempo", classificou o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon), Mario Elmir Berti. Na avaliação dele, o início da exigência deveria ser transferida de janeiro para maio ou junho de 2015.
"Está jogando para a plateia", apontou o consultor do CFC, Cássio Coelho. "Torço para que produzam uma versão simplificada capaz de ajudar a vida dos empreendedores de pequenas empresas. Mas isso só vai acontecer, se simplificarem a complexa legislação trabalhista."
O presidente da Fenacon tem dúvidas se a versão simplificada da Receita conseguirá reduzir a quantidade de informações que os empresários vão ter que passar a fornecer sobre seus empregados. "São 130 informações para cada empregado", apontou, lembrando que as micro e pequenas empresas representam 52% da mão de obra empregada no País.
Na opinião do consultor da CFC, as declarações do representante da Receita indispõe o empresário contra os contadores, que terão aumento da demanda de serviços com o provável aumento do custo da contratação.
De acordo o executivo da Fenacon, "a classe contábil não pode pagar a conta de uma despesa que não criou". Ele espera que essas questões sejam resolvidas em reunião que será realizada no dia 21 de maio com representantes das entidades e dos órgãos envolvidos com o eSocial - além da Receita, participam do Comitê Gestor a Previdência Social, o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), da Presidência da República.
Cássio Coelho também duvida dos efeitos práticos da criação de um canal do eSocial um canal no YouTube com vídeos de orientação para auxiliar empreendedores e seus empregados na assimilação das mudanças.

Fonte: DCI – SP

terça-feira, 15 de abril de 2014

Informações Imobiliárias na Declaração de Renda muito últil a quem vai declarar

Cuidados com as Informações Imobiliárias na Declaração de Renda

O contribuinte, ao preparar a sua declaração de imposto de renda, deve estar atento à prestação de informações relativas a transações imobiliárias.
Isto porque a Receita Federal, através de vários mecanismos de controle, está em condições de efetuar diversos cruzamentos de informações.
Os cartórios e outros contribuintes que efetuam operações de natureza imobiliária são obrigados a encaminhar declarações acessórias, tais como a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias e a Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, as quais indicam, em pormenores, os detalhes de cada transação.
Recomenda-se atentar para o seguinte:
1. Para os casos de alienação no campo da declaração de bens “situação em 31/12/(ano anterior)”, deve ser informado o valor constante na declaração do ano-calendário anterior. Não precisará ser preenchido o campo “situação em 31/12/(ano da declaração)”. No campo Discriminação, o contribuinte informará, além dos dados do bem alienado, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento.
2. Para as aquisições e alienações ocorridas no próprio ano, o contribuinte não deve preencher os campos “situação em 31/12/(ano anterior)” e “31/12/(ano da declaração)”. No campo Discriminação, informará apenas os dados do bem alienado, o valor de aquisição, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Incluir também eventuais gastos com reformas do imóvel, e custos com ITBI e demais despesas cartorárias e de registro (que serão dedutíveis, quando devidamente documentados, em eventual futuro ganho de capital).
3. Na alienação de bens podem ocorrer Ganhos de Capital tributáveis. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação do bem e o seu respectivo custo de aquisição. Exemplo: um imóvel adquirido por R$ 300.000,00 e alienado por R$ 350.000,00 resultará em um ganho de capital de R$ 50.000,00, que pode ou não ser tributável, sendo necessário utilizar o programa de cálculo de ganho de capital, disponível no site da RFB.
4. Declarar corretamente os valores relativos à locação – quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio ou em comunhão, o contrato de locação deverá discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada proprietário. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos poderão, opcionalmente, ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges.
 

sexta-feira, 11 de abril de 2014

SPED - EFD ICMS/IPI - Qual o prazo para a retificação do SPED FISCAL?

 

 
Muitos contribuintes continuam enviando a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) com dados errados ou omissos, deixando para realizar suas correções através de arquivos retificadores.
Nos dias de hoje, este procedimento é muito arriscado e deve ser feito o mais rapidamente possível. Cabe relembrar que, com a publicação do AJUSTE SINIEF 11/2012, houve a definição de regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD ICMS/IPI.
A partir do mês de referência janeiro de 2013, o SPED FISCAL pode ser retificado, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Março de 2014 pode ser retificado sem autorização da Receita até 30 de junho de 2014).

AJUSTE SINIEF 11/2012

CAE limita substituição tributária para o Simples

 


Assuntos Tributários
11 de Abril de 2014
 
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira parecer do senador Armando Monteiro Filho (PTB-PE) sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/2010, que limita o poder dos estados na aplicação de substituição tributária para os optantes do Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para as micro e pequenas empresas.

De acordo com o relator do projeto, cerca de 1 milhão dessas empresas serão beneficiadas pela medida, que ainda será votada pelo plenário.

A substituição tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a outro contribuinte. Assim, o contribuinte acaba pagando o imposto devido pelos clientes na cadeia de comercialização.

Em seu relatório, Armando Monteiro assinala que o projeto de lei tem o objetivo de coibir abusos dos estados (responsáveis pela cobrança do ICMS) no uso da substituição tributária, no caso das micro e pequenas empresas que operam no Simples Nacional: elas tiveram perdas de R$ 1,7 bilhão no ano fiscal de 2008 decorrentes do mecanismo, conforme um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGC), encomendado pelo Sebrae.
Fonte: Monitor Mercantil

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Congresso decide se o Simples é para todos



 



O próximo dia 29 de abril é a data marcada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) para votação no plenário da Casa dos projetos que propõem mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projetos de Lei Complementar nº 221/12 e nº 237/12), de autoria do relator Cláudio Puty (PT-PA). A decisão foi anunciada após debate sobre o tema realizado pela Comissão Geral da Câmara, com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, e de representantes de entidades empresariais envolvidos na aprovação dos PLCs.

“Estamos buscando o aprimoramento de uma legislação que representou um dos maiores avanços. São mudanças que buscam tornar a Lei da Micro e Pequena Empresa mais abrangente e eficaz", afirmou Alves. Caso a mudança seja aprovada, de acordo com o governo, ela permitirá a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional de quase 500 mil micro e pequenas empresas e profissionais liberais, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. O presidente da Câmara também destacou a possibilidade de diminuição do tempo gasto pelos empresários para inscrever e dar baixa no registro das micro e pequenas empresas nas juntas comerciais e outros órgãos (através do sistema integrado RedeSim), que hoje é de 150 dias, para cinco dias.

Já o ministro Afif Domingos – que vem realizando Caravanas da Simplificação por todo o País desde fevereiro para aumentar a mobilização em torno da “universalização do Simples” e do fim da burocracia – disse que a data marcada para votação é prova de que as caravanas, que estão correndo o País, já estão “surtindo efeito”. A última delas, apresentada na capital paulista na última sexta-feira, contou com a adesão da prefeitura e do governo do estado à implantação da RedeSim. A próxima chegará amanhã em Fortaleza (CE).

“Há uma mobilização do Brasil inteiro em torno dessas bandeiras. O debate (de ontem) foi uma espécie de preparatório, que já sinaliza a aprovação dos PLCs no dia 29”, ressaltou o ministro. Afif lembrou que, depois da Câmara, a próxima etapa será a votação no Senado. “Queremos ver se conseguiremos aprovar os projetos, no mais tardar, até dia 20 de junho, para que a sanção presidencial aconteça antes das convenções partidárias”, comentou.

A proposta, se aprovada, levará a uma redução média de 40% na carga tributária dessas empresas, permitindo que elas tenham um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e não mais um registro estadual e outro municipal, segundo o governo. As mudanças beneficiarão também, de acordo com a SMPE, cerca de 3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs).

Substituição tributária

Afif Domingos lembrou também, no debate, que há "verdadeiras pedreiras" para os pequenos empresários ultrapassarem. "O importante desse projeto é que ele protege o pequeno desses obstáculos. Primeiro porque inclui todos eles, e segundo porque corrige a distorção da substituição tributária, que vem para anular o benefício do Simples", disse. "A Constituição autoriza que a gente elimine obrigações que não são aceitáveis para o pequeno empresário", defendeu o ministro.

A substituição tributária foi tema de votação, na última terça-feira, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto, que trata do fim desse tipo de tributação para optantes do Simples Nacional, foi aprovado pelos senadores, que concordaram com o parecer do relator Armando Monteiro Neto (PTB-PE). O projeto segue para aprovação na Câmara.

O regime de substituição, criado para simplificar a cobrança de tributos em setores que têm como característica produção concentrada e venda pulverizada (bebidas, cigarros, pneus), levou ao aumento da carga tributária para as micro e pequenas empresas. Segundo o relator, se a proposta virar lei, 1 milhão de empresas desse porte serão beneficiadas. O ministro Guilherme Afif Domingos também é favorável a essa mudança – tanto que ela também está inclusa no proposta que prevê mudanças na Lei do Simples Nacional.

“Esse projeto é uma parte do que está no Simples e, agora, dependendo do que acontecer no dia da votação na Câmara, pode acontecer de ser aprovado e apensado no plenário do Senado, e os dois sejam conciliados lá na frente”, espera. "O PLS 323/10, inclusive (o aprovado no Senado), é de autoria, inicialmente, do senador Alfredo Cotait Neto, (que atualmente é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo)", completa.

Mas uma possível perda de arrecadação com a aprovação de todos esses projetos a favor das MPEs tem sido apontada pelas áreas fazendárias, tanto dos estados como do governo federal.

Em matéria publicada ontem pelo jornal Valor Econômico, estima-se que os estados percam R$ 10 bilhões em suas receitas caso o PLS 323/10 (fim da substituição tributária para MPEs) seja aprovado no Congresso – sendo que São Paulo, que arrecada R$ 7,5 bilhões com o sistema, será o mais prejudicado. Para Afif, essas afirmações são “equivocadas”. “Em si, a perda não existe. Ela vai ser compensada com o estímulo à formalização dos empreendedores e com a melhora do ambiente de negócios – o que fará a arrecadação crescer”, acredita. (com Agências)

Escrito por Karina Lignelli        
Fonte: http://www.dcomercio.com.br/2014/04/09/congresso-decide-se-o-simples-e-para-todos  

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Contador, item de primeira necessidade

 

Cada profissional sabe o quanto vale o seu trabalho, por isto não pode se deixar levar pelo mercado onde se vende ilusão (cliente finge que paga e o contador finge que realiza o serviço).
 
Não podemos negar que nos últimos anos houve um aumento considerável no número de obrigações acessórias, que devem ser transmitidas periodicamente pelos contribuintes através da pessoa do seu contador, responsável pela empresa. Isto ocorreu por vários motivos, mas, sobretudo para o fisco controlar as operações dos contribuintes e elevar a arrecadação.
Houve aumento na quantidade de obrigações e também na qualidade das informações. Logo, o contador exerce um papel muito importante para a sociedade brasileira.
Sem demagogia, contratar um profissional contábil é um item de “primeira necessidade’.
Muitos empresários, no início da atividade se aventuram ‘paga alguém’ apenas para abrir a empresa (formalizar) e depois sem querer despender qualquer valor, emite documento fiscal sem saber se está certo e por conseqüência, não entrega nenhuma obrigação acessória e também não recolhe nenhum tributo.
O contribuinte percebe de forma “forçada” através dos seus clientes que a sua empresa está irregular, ou seja, em razão de não atender às exigências impostas pelo fisco através de legislação, não consegue emitir Certidão Negativa de Débitos – CND. Conclusão: começa a perder cliente ou ter o valor retido pelo tomador do serviço ou pelo comprador de mercadoria. E isto é extremamente comum no mercado.
Isto ocorre por falta de orientação, mas, sobretudo por falta de valorização profissional, afinal de contas, quem no Brasil trabalha para receber menos de um salário mínimo? Isto sem contar que pesquisas comprovam que o valor do salário mínimo “está pra lá de defasado”.
Oras, sem desmerecer qualquer pessoa que trabalha, pois todos têm a sua importância dentro de qualquer processo, mas é importante ressaltar, que o contador estudou pelo menos quatro anos (curso superior) e para ser um profissional atualizado, deve estudar sempre, sob pena de cometer erros “primários”.
Como um empresário não consegue enxergar que para um funcionário que possui apenas o ensino fundamental ele paga mais que um salário mínimo e para o seu contador com toda a bagagem ele se nega a valorizar o profissional, “oferecendo’ valor pelo serviço que se torna uma ofensa, em ato contínuo de desvalorização.
É como se chegássemos a uma loja de bolsa, e diante do preço, afirmássemos: compro, vou levar, mas vou pagar apenas 50% do valor da etiqueta, pois este preço é um absurdo!
Pergunto: como assim? O consumidor não solicita desconto? Simplesmente impõe o valor ao vendedor e leva a mercadoria? Este comportamento é no mínimo inaceitável.
Desta forma, como os profissionais da contabilidade podem aceitar tal comportamento de seus “clientes”? Muitos afirmam que se não fizer o seu concorrente vai fazer. Oras, estamos diante de uma ilusão. Existem preços impraticáveis! Pois muitos oferecem o trabalho por qualquer valor, mas, como a prestação de serviço depende de mão de obra, e esta não é “barata”. Neste caso, corre-se grande risco do serviço não ser entregue e se for, será parcial ou de forma muito rudimentar.
Portanto, é necessário não se iludir, cada profissional sabe o quanto vale o seu trabalho, por isto não pode se deixar levar pelo mercado onde se vende ilusão (cliente finge que paga e o contador finge que realiza o serviço).
A prática de “certos preços” tem que duvidar da procedência da mercadoria e isto também se aplica à prestação de serviço. “A conta não fecha”. Conta básica: a receita da empresa deve cobrir custos e despesas.
Na prestação de serviço o maior custo é a mão de obra com pessoal (folha de pagamento) , e este valor não é baixo. Se o honorário praticado tiver valor muito baixo, teremos também baixa qualidade nos serviços, pois a mão de obra barata é “carente” de qualificação.
Quando o contador apresentar um orçamento a um “candidato a cliente”, o preço cobrado deve ser justo.
Alguém já tentou contratar um plano de saúde máster com atendimento nos melhores hospitais (internação em apartamento) e oferecer ao operador pagamento de valor igual ao plano básico (atendimento hospitais simples e internação em enfermaria)? Você teve êxito?
Por que o contador tem que aceitar? Afinal de contas, o que deve pesar no preço do honorário do contador é a responsabilidade profissional.
Pense nisto! Diga NÃO a desvalorização profissional. Isto deve começar de você profissional, não espere a valorização de quem está tentando te contratar.
postado Ontem 04:56:28 -
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quinta-feira, 3 de abril de 2014

RS - NFC-e - Implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica inicia em setembro 2014.

RS - NFC-e - 

A partir de 1º de setembro, terá início o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos.
 
O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018.
Sete empresas participam do projeto piloto da NFC-e: Colombo (loja de departamento), Panvel (rede de farmácias), Paquetá (calçados), Renner (loja de departamento), Zaffari (loja de departamento), Tok & Stok (loja de departamento) e Wal-Mart (hipermercado).
 
Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo.
 
Os que apresentam faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.
 
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a emissão de NFC-e reduz o custo e simplifica o processo de emissão das Notas Fiscais nas operações de venda para consumidor final. Ele acrescenta que “a NFC-e moderniza o check-out do contribuinte, permitindo ao lojista a criação de alternativas para redução de filas”.
Veja abaixo o cronograma com os seguintes prazos:


Fonte: Sefaz RS

terça-feira, 1 de abril de 2014

Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013 - ECF PPara todas as empresas em 2014


Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013


(Publicado(a) no DOU de 20/12/2013, seção 1, pág. 38)

Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

§ 1º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

I - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;

II - à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;

III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);

IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

VII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido.

§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a maio junho do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

§ 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.

Art. 4º O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Art. 6º A não apresentação da ECF nos prazos fixados no art. 2º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de abril de 2013, e os arts. 4º, 5º e 19 e o inciso II do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013.


(Instrução Normativa RFB nº 1353, de 30/04/13 - INSTITUI A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO IMP - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - ART. 4º A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2014, - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - PARÁGRAFO ÚNICO. A ECF DE QUE TRATA O CAPUT - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - ART. 5º A ECF A QUE SE REFERE O ART. 4º SERÁ - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - § 1º PARA A APRESENTAÇÃO DA ECF É OBRIGATÓRI - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - § 2º PARA OS CASOS DE CISÃO, CISÃO PARCIAL, - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - ART. 19. A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2014, - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - I - O LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO APURADO CONFOR - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - II - OS LANÇAMENTOS DE AJUSTE DO LUCRO LÍQUID - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - III - O LUCRO REAL. - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - § 1º A DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL DEVERÁ SER - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - § 2º A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ MANTER CONTROL - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - § 3º A EFD-IRPJ CONTERÁ TAMBÉM A APURAÇÃO DO - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - § 4º A EFD-IRPJ DEVERÁ SER TRANSMITIDA ANUAL - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - § 5º PARA A APRESENTAÇÃO DA EFD-IRPJ É OBRIG - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - § 6º PARA OS CASOS DE CISÃO, CISÃO PARCIAL, - Revogação)
(Instrução Normativa RFB nº 1397, de 16/09/13 - II - NA ECF DE QUE TRATA O ART. 4º. - Revogação)

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.