OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

DIPJ/Negativa 2016

Saem Regras para DIPJ/Negativa 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.605/2015 foram estabelecidos parâmetros sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica –  DSPJ Inativa 2016.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.
A DSPJ – Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A DSPJ – Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2016.
 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Optantes pelo Simples Nacional na área de construção civil obrigadas a declarar a CPRB por meio da DCTF

Optantes pelo Simples Nacional na área de construção civil obrigadas a declarar a CPRB por meio da DCTF

A partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), estarão obrigadas a enviar a DCTF.

A partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estarão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.
Para o preenchimento da DCTF deverão ser observadas as orientações constantes da IN RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=70249
Para períodos de apuração (PA) até a competência 11/2015, a CPRB continua sendo declarada por meio do PGDAS-D para as empresas optantes pelo Simples Nacional da área da construção civil sujeitas a essa contribuição.
As empresas optantes pelo Simples Nacional com receitas tributadas com base nos Anexos I a III, V e VI da Lei Complementar nº 123, de 2006, não estão sujeitas à CPRB, tendo em vista que a Contribuição Previdenciária Patronal é recolhida por meio do PGDAS-D.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: RFB - Simples Nacional

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Substituição Tributária ICMS – Empresa do Simples – Inaplicabilidade – Convênio 149/2015

Substituição Tributária ICMS – Empresa do Simples – Inaplicabilidade – Convênio 149/2015

Através do Convênio ICMS 149/2015 foram estabelecidas as regras para não aplicabilidade do instituto do regime de substituição tributária do ICMS aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, conforme previsto no art. 13, § 8º da Lei Complementar 123/2006.
A não aplicação do regime é restrita aos bens relacionados no Anexo Único do respectivo Convênio, se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento nos termos do §8º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006.
 
A mercadoria ou bem será considerado fabricado em escala industrial não relevante quando produzido por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
 
I – ser optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
 
II- auferir, nos últimos 12 (doze) meses, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
 
III – possuir estabelecimento único.
 
Estas regras aplicam-se a partir de 01.01.2016.
Fonte:

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

RS – Devedor de imposto estadual sofrerá protesto em cartório

  
Como qualquer cidadão que não paga uma conta, o contribuinte com dívidas de ICMS estará agora sujeito a protesto no tabelionato da sua cidade. Com o objetivo de ampliar a eficiência na cobrança dos créditos tributários e evitar o acúmulo de processos de execução fiscal na Justiça, a Secretaria da Fazenda assina, nesta terça-feira (15), termo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos e Protestos do RS (IEPRO). Na prática, a partir de janeiro, todo e qualquer valor inscrito em dívida ativa poderá levar a protesto do responsável.
A medida inclui também dívidas de IPVA e de ITCD, o imposto sobre herança e doações. Após o termo de cooperação com o Instituto, a Receita Estadual comunicará à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. As informações constituirão a Certidão de Dívida Ativa que será protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.
A Receita Estadual pretende, em 2016, levar a protesto cerca de 10,7 mil empresas e 2,5 mil pessoas físicas. Este contingente é responsável por R$ 1 bilhão em créditos tributários já lançados em dívida ativa e disponíveis para cobrança administrativa. Entre os devedores sujeitos ao protesto, estão 841 empresas enquadradas como devedoras contumazes e que já são submetidas ao regime especial de fiscalização (quando o contribuinte é obrigado a recolher o ICMS antes da saída do produto).
A Secretaria da Fazenda já vinha adotando outras medidas para fechar o cerco ao devedor de impostos, como a inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes) e na Serasa. A execução extrajudicial, no entanto, amplia as restrições ao contribuinte, indo além da impossibilidade de acesso ao crédito em bancos ou fornecer bens e serviços para o setor público.
Considerado um meio eficiente e seguro para comprovar o não pagamento de uma dívida, o protesto torna público a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, o que poderá representar problemas por um período de cinco anos na sua credibilidade na praça. O termo de cooperação entre o Estado e o IEPRO será assinado às 13h30, na sede da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda
Fonte original:
http://www.noticiasfiscais.com.br/2015/12/15/rs-devedor-de-imposto-estadual-sofrera-protesto-em-cartorio/?utm_source=Resenha&utm_campaign=c1502ab359-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_60b5d32f44-c1502ab359-186140833

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

6 dicas de Tecnologias Capazes de Revolucionar a Prática do Escritório Contábil

6 dicas de tecnologias capazes de revolucionar a prática do escritório contábil

 
 
Em meses de conversas que tive com inúmeros escritórios de contabilidade, a maior queixa dos empresários deste setor é o processo de digitação de lançamentos, que impossibilita a escala do negócio, sem que para isso o quadro de colaboradores também cresça, puxando para cima os gastos com folha de pagamento e pessoal.
Na procura por alternativas para expansão, um gargalo fica evidente no dia a dia dos contadores: é humanamente impossível aumentar a capacidade que um único colaborador tem de realizar seu trabalho, se este profissional trabalha de forma tradicional, digitando lançamento por lançamento dos clientes. Grande parte do trabalho, a maior parte do tempo gasto é com redigitação, uma tarefa necessária, porque não vem digitalizado do cliente, apesar do pequeno empresário muitas vezes já ter imputado esses dados dentro do sistema de gestão que utiliza.
Esses mesmos profissionais, que, como eu, cursaram por anos o curso de contabilidade, um dos mais difíceis das ciências exatas, acabam desperdiçando o profundo conhecimento técnico que angariaram na formação de nível superior, tempo no qual trabalham na simples cópia ou transcrição de números.
Para resolver essa situação, estamos em meio à uma revolução deste mercado, por meio da tecnologia. As questões sobre como o contador pode escalonar o negócio com uso da tecnologia podem começar a serem respondidas com as seis dicas que seguem:
1 - Procure por sistemas de gestão online - A primeira dica da lista vale não apenas para os contadores, mas também para seus clientes. Quando as empresas utilizam sistemas de gestão online, os dados que foram inseridos durante todo o mês podem ser importados para o sistema contábil que o contador utiliza. Uma mudança que pode diminuir o tempo que o contador leva para inserir os dados em seus sistema, dos tradicionais 2 dias, em média, para menos de  10 minutos.
2 - Invista tempo no time de contabilidade - O ganho absurdo de produtividade que a integração contábil traz para o escritório de contabilidade pode transformar o papel dos contadores, de simples digitador, para consultores. Para isso é necessário que os colaboradores do escritório estejam preparados para assumir esse novo papel. É importante que gestores promovam discussões e até a avaliação periódica dos profissionais, para que o contador vista a camisa dessa nova função, a de consultor.
3 - Transforme a contabilidade em uma estratégia - A contabilidade, historicamente, apenas tabulava dados. Com o maior tempo disponível e graças aos processos digitais o contador pode se dedicar a refletir o que está acontecendo na vida financeira dos clientes. Se o cotidiano das empresas está gerando números fracos, porque isso está acontecendo? Existe algum ponto da operação que pode ser enxugado, transformado ou renovado? Essas perguntas poderão ser respondidas, já que a contabilidade deixa de ser um depósito de números e adquire capacidade analítica.
4 - Entenda a nova geração de clientes - Os empreendedores deste século têm um novo perfil. Eles são conectados, ágeis e sensíveis à burocracia. Fica claro que a integração digital dentro dos escritórios também traz rapidez aos processos. Ainda assim, não depende somente dos softwares; o protagonista da desburocratização precisa ser você, contador e empresário de contabilidade. Sem a transformação do pensamento e do modo de trabalho dos profissionais que analisam os números dos clientes, a mudança é pequena. Ela toma significado quando a contabilidade entende os ganhos materiais e imateriais e passa a fazer diferença com seu trabalho, ganhando com isso a satisfação dos clientes e a expansão dos negócios.
5 - Faça sucesso na rede - Com o distanciamento físico das empresas que procuram pelos serviços da contabilidade, os clientes cada vez mais escolhem seus contadores por meio da internet. Por isso, é importante não apenas estar presente em um domínio online, mas também mostrar aos clientes que seu escritório existe e está pronto para atender. O Google AdWords, plataforma de anúncios do famoso buscador, é acessível para empresas de todos os tamanhos e pode trazer ótimos resultados para o seu escritório.
6 - Realize um trabalho preventivo - Parte do papel analítico do contador, que citei no início, contempla também evitar problemas e equívocos futuros. Quando o cliente vai emitir uma nota fiscal, por exemplo, ele pode assinalar um imposto errado, uma alíquota com valor incorreto. É nesse momento que o contador pode identificar e orientar o cliente, por meio da integração digital, para consertar um possível erro gastando muito pouco do tempo disponível. Dessa forma o contador terá menos trabalho, realizará um trabalho preventivo, não reativo. No final do mês, o retrabalho deixa de existir e o cliente ainda terá uma percepção muito mais positiva do trabalho do contador.
O trabalho do contador é importante para a micro e pequena empresa ser mais produtiva e ter mais chances de sucesso. A única coisa que faltava aos escritórios era a ajuda da integração digital, que reduz custos, tempo e retrabalho. Informe-se sempre e busque alternativas para que o seu escritório ganhe a escala necessária, capaz de ampliar a performance e os rendimentos do negócio de contabilidade, e consequentemente dos clientes também.
 
Fonte: O Nortão - RO

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Instituída a Declaração de Substituição Tributária

Simples Nacional: Instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

Através do Ajuste Sinief 12/2015 foi instituída nova obrigação acessória para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I – os Microempreendedores Individuais – MEI;
II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual estabelecido.
A referida declaração deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Instrução Normativa RE nº 64/2015 - DOE RS de 04.12.2015

ICMS-RS: Instrui optante pelo Simples Nacional sobre como apurar e recolher diferencial de alíquota e antecipação

4 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa RE nº 64/2015 - DOE RS de 04.12.2015, os optantes pelo Simples Nacional, em decorrência de decisão judicial, podem pagar o diferencial de alíquotas e a antecipação da operação subsequente por comerciante de mercadorias recebidas de outros Estados no momento da efetiva saída. A opção por essa forma de pagamento deve ser formalizada perante a CAC em Porto Alegre ou na Receita Estadual da jurisdição do estabelecimento por contribuintes localizados no interior deste Estado.

 
Fonte: LegisWeb

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Opção pela CPRB?

Qual a Forma de Opção pela CPRB?

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB0), para as empresas a ela sujeitas, é opcional, a partir de 01.12.2015.
A opção pela CPRB será manifestada:
I – no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e
II – a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.
Base:  Instrução Normativa RFB 1.597/2015, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013.
 
Fonte: http://guiatributario.net/2015/12/03/qual-a-forma-de-opcao-pela-cprb/