tag:blogger.com,1999:blog-20826675274393771822024-02-19T09:45:27.668-03:00ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA - MEOLÁ! SEJA BEM VINDO!
Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil!
Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas.
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Abraços! e boa leitura.
J. Paulo Silvano
Contabilista
Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003.
ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.comBlogger1173125tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-13806166200480722462021-06-18T19:08:00.003-03:002021-06-18T19:08:18.352-03:00Final de um ciclo!<p> Encerado as atividades em 03/2019</p><div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-15053213866312086072018-12-14T11:09:00.001-02:002018-12-14T11:09:10.820-02:00Receita Federal publica Parecer sobre Responsabilidade Tributária<br />
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<br /></div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
O Parecer uniformiza a interpretação no âmbito da Receita Federal.</div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
A responsabilidade tributária solidária tratada decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou.</div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 4, de 2018, que uniformiza a interpretação no âmbito da Receita Federal acerca de responsabilidade tributária tratada no inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN).<br style="box-sizing: border-box;" />Pelo Parecer Normativo, a responsabilidade tributária solidária a que se refere esse dispositivo legal decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />Para tanto, deve-se comprovar que a pessoa a ser responsabilizada tenha vínculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição. Ressalte-se que o mero interesse econômico, sem comprovação do vínculo com o fato jurídico tributário (incluídos os atos ilícitos a ele vinculados) não pode caracterizar a responsabilização solidária.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />São ilícitos que podem ensejar a responsabilização a que se refere o inciso I do art. 124 do CTN: <br style="box-sizing: border-box;" />1 - abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única ("grupo econômico irregular"); <br style="box-sizing: border-box;" />2 - evasão e simulação e demais atos deles decorrentes; <br style="box-sizing: border-box;" />3 - abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />Restando comprovado o interesse comum em determinado fato jurídico tributário, incluído o ilícito, a não oposição ao Fisco da personalidade jurídica existente apenas formalmente pode se dar nas modalidades direta, inversa e expansiva.</div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<br /></div>
<br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><div class="fonte_noticia" style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<strong style="box-sizing: border-box; font-weight: 700;">Fonte:</strong><span> </span><em style="box-sizing: border-box;">Fenacon</em></div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-87390440120112969702018-11-30T09:16:00.000-02:002018-11-30T09:21:01.912-02:00RESOLUÇÃO C F C Nº 1553 DE 22/11/2018<br />
<div class="row" style="-webkit-text-stroke-width: 0px; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; margin-left: -15px; margin-right: -15px; orphans: 2; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<div class="col-md-12" style="box-sizing: border-box; float: left; min-height: 1px; padding-left: 15px; padding-right: 15px; position: relative; width: 1170px;">
<div id="titulo_consultoria" style="box-sizing: border-box; display: table; width: 1140px;">
<h3 class="pull-left text-xs-center" style="box-sizing: border-box; color: #113a66; float: left; font-family: inherit; font-size: 24px; line-height: 1.1; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; position: relative;">
Resolução CFC Nº 1553 DE 22/11/2018</h3>
</div>
<strong></strong><hr style="border-top-color: rgb(238, 238, 238); border-top-style: solid; border-width: 1px 0px 0px; box-sizing: content-box; height: 0px; margin-bottom: 10px; margin-top: 10px;" />
<strong>
</strong><br />
</div>
</div>
<div class="row text-center hidden-print" style="-webkit-text-stroke-width: 0px; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; margin-left: -15px; margin-right: -15px; orphans: 2; text-align: center; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
</div>
<div class="row" style="-webkit-text-stroke-width: 0px; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; margin-left: -15px; margin-right: -15px; orphans: 2; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<div class="col-md-12 txt_noticia " style="box-sizing: border-box; float: left; font-size: 14px; line-height: 25px; min-height: 1px; padding-left: 15px; padding-right: 15px; position: relative; width: 1170px;">
<br />
<div class="legislacao-ementa text-center" style="box-sizing: border-box; font-size: 14px; font-style: italic; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
<em style="box-sizing: border-box;">Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade</em></div>
<div class="legislacao-ementa text-center" style="box-sizing: border-box; font-size: 14px; font-style: italic; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
<em style="box-sizing: border-box;"> (CRCs) para o exercício de 2019.</em></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
com o disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e art. 6º da Lei nº 12.514/2011 ,Resolve:</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
CAPÍTULO I DAS ANUIDADES DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
em 31 de março de 2019, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) </div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
acumulado de outubro de 2017 a setembro de 2018, em 4,53% (quatro vírgula cinquenta e três por cento),</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
serão:</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
I - de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores e de R$ 503,00 (quinhentos e três</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
reais) para os técnicos em contabilidade;</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
II - para as organizações contábeis:</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
a) de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
(Eireli);</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
b) de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais), para sociedades com 2 (dois) sócios;</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
c) de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais), para sociedades com 3 (três) sócios;</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
d) de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais), para sociedades com 4 (quatro) sócios; e</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
e) de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais), para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
§ 1º As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições </div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
estabelecidas na tabela a seguir:</div>
<div style="text-align: justify;">
<div class="table-responsive" style="-ms-overflow-x: auto; box-sizing: border-box; min-height: 0.01%;">
<table class="table table-bordered" style="background-color: transparent; border-collapse: collapse; border-image: none !important !important; border-spacing: 0px; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; margin-bottom: 20px; max-width: 100%; width: 1140px;"><tbody style="box-sizing: border-box;">
<tr style="box-sizing: border-box;"><td colspan="NaN" rowspan="3" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Prazos </td><td colspan="2" rowspan="NaN" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Profissionais </td><td colspan="5" rowspan="NaN" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Organizações Contábeis </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td colspan="NaN" rowspan="2" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Contador </td><td colspan="NaN" rowspan="2" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Técnico em Contabilidade </td><td colspan="NaN" rowspan="2" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Eireli </td><td colspan="4" rowspan="NaN" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Sociedades </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">2 sócios </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">3 sócios </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">4 sócios </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Acima de 4 sócios </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Até 31.01.2019 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">506,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">453,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">251,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">506,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">760,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">1.015,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">1.269,00 </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Até 28.02.2019 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">534,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">478,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">265,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">534,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">802,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">1.072,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">1.339,00</td></tr>
</tbody></table>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
§ 2º Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2019 a 28 de fevereiro de 2019</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
§ 3º Os valores vigentes em março de 2019 servirão de base para a concessão de parcelamentos previstos</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
nesta Resolução.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 2º As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais:</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
I - se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31 de março de 2019, as demais parcelas</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
II - no caso de atraso no pagamento de parcela, na forma requerida no Inciso I do art. 2º, incidirão os acréscimos</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
legais previstos no art. 3º.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 3º As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março de 2019 terão seus </div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
de 1% (um por cento) ao mês.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 4º Quando da concessão ou restabelecimento do registro profissional ou de organização contábil,</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, calculadas</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
sobre os valores estabelecidos na forma do art. 1º, incisos de I a II.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Parágrafo único. Quando o restabelecimento do registro profissional ou de organização contábil for</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
requerido no mês de janeiro, o pagamento da anuidade será feito na forma prevista pelo art. 1º, §§ 1º e 2º, desta Resolução.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 5º Na concessão do registro profissional, sem prejuízo das condições estabelecidas no art. 4º desta </div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Resolução, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade àqueles </div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
que requererem registro até o prazo de 12 (doze) meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da </div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
conclusão do curso de Ciências Contábeis, Considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 6º Nos casos de concessão, restabelecimento não abrangido pelo parágrafo único do art. 4º, ou</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
baixa de registro profissional ou de organização contábil, poderá ser concedido parcelamento, </div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
condicionado ao valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) por parcela, respeitados os critérios previstos</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
no art. 2º, caput, incisos I e II, desta</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Resolução.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
CAPÍTULO II DAS ANUIDADES DAS FILIAIS</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 7º A filial da organização contábil sediada em jurisdição diversa daquela do registro cadastral da </div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
matriz estará sujeita ao pagamento de anuidade.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Parágrafo único. A anuidade caberá ao CRC ao qual a filial estiver jurisdicionada e será devida de acordo</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
com os valores e critérios previstos no art. 1º, Inciso II, e parágrafos.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
CAPÍTULO III DAS MULTAS DE INFRAÇÃO</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 8º Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais,</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
por organizações contábeis, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o Art. 27, alíneas</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
"a", "b" e "c" do Decreto-Lei nº 9.295/1946 , e calculadas sobre o valor da anuidade do técnico em contabilidade, serão aplicados conforme a tabela de referência a seguir:</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Em reais</div>
<div style="text-align: justify;">
<div class="table-responsive" style="-ms-overflow-x: auto; box-sizing: border-box; min-height: 0.01%;">
<table class="table table-bordered" style="background-color: transparent; border-collapse: collapse; border-image: none !important !important; border-spacing: 0px; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; margin-bottom: 20px; max-width: 100%; width: 1140px;"><tbody style="box-sizing: border-box;">
<tr style="box-sizing: border-box;"><td colspan="NaN" rowspan="2" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">MULTAS ( Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 ) </td><td colspan="2" rowspan="NaN" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">VALOR </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Mínimo </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Máximo </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">alínea "a" - infração aos artigos 12 e 26 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">503,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">5.030,00 </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td colspan="3" rowspan="NaN" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">alínea "b" - infração aos artigos 15 e 20 </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Profissional </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">503,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">5.030,00 </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Pessoa física não profissional </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">503,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">5.030,00 </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Organizações contábeis </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">1.006,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">10.060,00 </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Pessoas jurídicas não contábeis </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">1.006,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">10.060,00 </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">alínea "c" - infração aos demais artigos </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">503,00 </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">2.515,00</td></tr>
</tbody></table>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 9º A multa de infração poderá ser paga em até 18 (dezoito) parcelas mensais, atualizadas monetariamente</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
pelo IPCA, desde que o parcelamento seja requerido dentro do prazo fixado na intimação.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
§ 1º O valor da parcela será de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais).</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
§ 2º Após o prazo previsto no caput deste artigo, a multa de infração, paga em cota única ou na forma</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
parcelada, será atualizada monetariamente e acrescida de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1%</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
(um por cento) ao mês.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
CAPÍTULO IV DO VALOR DAS TAXAS</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 10. Os valores das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), no exercício</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
de 2019, pelos profissionais e organizações contábeis, corrigidos de acordo com o índice previsto pelo art. 1º desta Resolução, são:</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Em reais</div>
<div style="text-align: justify;">
<div class="table-responsive" style="-ms-overflow-x: auto; box-sizing: border-box; min-height: 0.01%;">
<table class="table table-bordered" style="background-color: transparent; border-collapse: collapse; border-image: none !important !important; border-spacing: 0px; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; margin-bottom: 20px; max-width: 100%; width: 1140px;"><tbody style="box-sizing: border-box;">
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">TAXAS </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">VALOR </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td colspan="2" rowspan="NaN" style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Profissionais </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Registro e alterações e certidões requeridas </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">51,00 </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Carteira de Identidade Profissional ou sua substituição </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">63,00 </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Organizações contábeis </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;"> </td></tr>
<tr style="box-sizing: border-box;"><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">Registro e alterações </td><td style="border-image: none !important !important; border: 1px solid rgb(221, 221, 221) !important; box-sizing: border-box; line-height: 1.4285; padding: 8px; vertical-align: top;">128,00</td></tr>
</tbody></table>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 11. Para fins de ressarcimento de custos, o CRC poderá cobrar pela reprodução de documentos </div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
requeridos pelo interessado.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 12. Havendo necessidade de reemissão de guias de pagamento bancário após o prazo de</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
vencimento, os eventuais custos de cobrança serão de responsabilidade do profissional, da organização</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
contábil ou de terceiros.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 13. O profissional ou a organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março pagará</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
a anuidade do respectivo exercício, proporcionalmente ao número de meses decorridos.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 14. Em caso de mudança de categoria profissional, não será devida a diferença da anuidade do </div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
exercício apurada em relação à nova categoria.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
ZULMIR IVÂNIO BREDA</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
Presidente do Conselho</div>
<div style="box-sizing: border-box; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify;">
FONTE: <a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=369904">https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=369904</a></div>
</div>
</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-28852726593519534772018-10-31T14:02:00.001-03:002018-10-31T14:02:15.093-03:00EFD-Reinf - 2 grupo em 10/07/2019.<h1 class="tb">
EFD-Reinf - Confirmação da Postergação e criação de multas - IN 1.842/2018</h1>
<div class="tb">
<br /></div>
<div class="postbody" style="text-align: justify;">
<div class="xg_user_generated">
A Instrução Normativa RFB nº <a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_legdb.asp?idlogico=fe+in+rfb+1701+2017">1.701/2017</a>, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), foi alterada para, entre outras finalidades, postergar o prazo de início de sua transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o qual passa a ser obrigatório:<br /><br /> a) <strong>a partir de 10.01.2019</strong>, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019 - para o 2º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento de até R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 (exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º.07.2018);<br /> b) <strong>a partir de 10.07.2019</strong>, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.07.2019 - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes aos demais grupos; e<br /> c) <strong>em data a ser fixada</strong> em ato da Receita Federal do Brasil (RFB) - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.<br />
Lembramos que os prazos mencionados nas letras "a" e "b" estavam previstos, inicialmente, para, 1º.11.2018 e na letra "c", para 1º.05.2019.<br /><br /> Para os integrantes do 1º grupo (entidades com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões), não houve postergação de prazo, ou seja, o envio da EFD-Reinf é devido desde 1º.05.2018.<br />
A Instrução Normativa RFB nº <a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_legdb.asp?idlogico=fe+in+rfb+1701+2017">1.701/2017</a> também passa a prever que o sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:<br /><br /> a) de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%; e<br /> b) de R$ 20,00, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.<br />
A multa mínima a ser aplicada será de:<br /> a) R$ 200,00 - no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou<br /> b) R$ 500,00 - se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.<br />
As multas serão reduzidas:<br /> a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou<br /> b) em 25%, se houver a apresentação da declaração após o prazo, mas até o prazo estabelecido na intimação.<br />
Para o Microempreendedor Individual (MEI), as multas de 2% e de R$ 20,00, bem como as multas mínimas, anteriormente mencionadas, serão reduzidas em 90%, e para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, a redução será de 50%.<br />
(Instrução Normativa RFB nº <a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_legdb.asp?idlogico=fe+in+rfb+1842+2018">1.842/2018</a> - DOU 1 de 31.10.2018<br />
Fonte: <strong>Editorial IOB</strong><br />
<br />
<br />
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018<br /> Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).<br /> O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................. .......................................................................................... § 1º ......................................................................................................... II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, em data a ser fixada em ato da RFB. ................................................................................................. § 1º-C Não integram o grupo dos contribuintes a que se referem os incisos I e II do § 1º as entidades que, por sua natureza jurídica, sejam enquadradas nos grupos 1 - Administração Pública, 4 - Pessoas Físicas e 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. § 1º-D A partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb for obrigatória para cada grupo descrito nos incisos do caput, as contribuições sociais previdenciárias deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018. ......................................................................................" (NR) Art. 2º-A O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas: I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. § 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento. § 2º A multa mínima a ser aplicada será de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou II - R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões. § 3º Observado o disposto no § 2º, as multas de que trata este artigo serão reduzidas: I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação.<br /><br /> § 4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional. § 5º O disposto no § 4º não se aplica em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou falta de pagamento da multa prevista neste artigo no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. § 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício. § 7º No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertencem. § 8º No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, em nome desta serão lançadas as multas a que se refere este artigo." (NR) Art. 3º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, observado o disposto no § 1º. § 1º As entidades promotoras de eventos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. § 2º Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.<br /> JORGE ANTONIO DEHER RACHID<br /> Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).</div>
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<span class="view-count-label">Exibições:</span> <span class="view-count">171</span></div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-35736399721735327352018-08-31T10:35:00.002-03:002018-08-31T10:35:32.633-03:00DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP<h1>
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<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A exigência da declaração se dará de forma gradual.</div>
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<br /></div>
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Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (<a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf-web.htm">DCTFWeb</a>).</div>
<div style="text-align: justify;">
A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (<a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/fgts_gfip_sefip.htm">GFIP</a>) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial.</div>
<div style="text-align: justify;">
Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, <strong>a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro</strong>, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço <a class="external-link" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/" rel="noopener" target="_blank" title="">http://idg.receita.fazenda.gov.br</a>. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.</div>
<div style="text-align: justify;">
Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.</div>
<div style="text-align: justify;">
O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.</div>
<div style="text-align: justify;">
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb receita.fazenda.gov.br="">.</dctfweb></div>
<div style="text-align: justify;">
Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:</div>
<ul style="text-align: justify;">
<li style="text-align: left;">Perguntas frequentes sobre a integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb (ver item 7): <a class="external-link" href="http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497" rel="noopener" target="_blank" title="">http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497</a></li>
<li style="text-align: left;">Perguntas frequentes – Web Service – eSocial : <a class="external-link" href="https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita" rel="noopener" target="_blank" title="">https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita</a></li>
<li style="text-align: left;">Manual de Orientação da DCTFWeb <a class="external-link" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb" rel="noopener" target="_blank" title="">http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb</a></li>
<li style="text-align: left;">Manual de Orientação da EFD-Reinf – MOR <a class="external-link" href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225" rel="noopener" target="_blank" title="">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225</a></li>
<li class="last-item" style="text-align: left;">Manual de Orientação do eSocial – MOS <a class="external-link" href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica" rel="noopener" target="_blank" title="">http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica</a></li>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em <a class="external-link" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf" rel="noopener" target="_blank" title="">http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf</a></div>
<div style="text-align: justify;">
<a class="internal-link" href="http://www.portaltributario.com.br/artigos/duvidas-dctfweb.htm" title="">Aqui</a> estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.</div>
<br />
Fonte: site RFB 30.08.2018;<br />
Fonte:https://guiatributario.net/2018/08/31/dctfweb-entra-em-producao-e-substituira-a-gfip/ <div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-38851227900946971242018-08-31T10:26:00.000-03:002018-08-31T10:26:44.793-03:00DCTFWeb <div style="text-align: center;">
<b>Dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf-web.htm">DCTFWeb</a></b> </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;">1) Considerando que o pagamento das contribuições sociais depende do fechamento do <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/e-social.htm" target="_self" title="esocial">eSocial</a> e/ou da <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/efd-reinf.htm" target="_self" title="EFD-Reinf">EFD-Reinf</a>, o que fazer quando o contribuinte não conseguir enviar as informações de algum trabalhador no eSocial? </span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;"><br /></span> </div>
<div style="text-align: justify;">
Quando o contribuinte não conseguir efetuar o fechamento dos eventos periódicos no eSocial poderá utilizar o Evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência para geração da <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf-web.htm">DCTFWeb</a> e pagamento das contribuições sociais. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Este evento é uma estratégia de contingência para ser utilizado quando determinado contribuinte tiver algum problema com o fechamento dos eventos periódicos. A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o seu aceite e enviará para a DCTFWeb no ambiente e-Cac da Receita Federal. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Lá, o contribuinte poderá confessar a dívida e emitir o documento de arrecadação – DARF Numerado. Quando o contribuinte solucionar os problemas que impediram o fechamento, poderá encerrar a sua escrituração, acionar novamente a DCTFWeb e completar a confissão de sua dívida. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
2) E no caso das contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas? Quais os procedimentos para emissão do documento de arrecadação? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Até que o evento específico para reclamatórias trabalhistas seja construído no <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/e-social.htm" target="_self" title="esocial">eSocial</a>, os contribuintes devem continuar executando os mesmos procedimentos ora vigentes, ou seja: fazer <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/fgts_gfip_sefip.htm" target="_self" title="GFIP">GFIP</a> códigos 650/660 e recolher por meio de GPS. O módulo para reclamatórias trabalhistas no eSocial tem previsão de implantação no decorrer do exercício seguinte – 2019. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
3) Como será a geração do DARF? Teremos um único DARF ou um para cada débito? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O sistema tem como padrão a emissão de um único DARF contendo todos os débitos do mesmo contribuinte. Entretanto, ele permite que o contribuinte escolha qual ou quais débitos deseja incluir na composição do DARF. Permite também que ele edite o valor do saldo a pagar caso não tenha recursos para o pagamento total do saldo e ainda possibilita a edição da data prevista para pagamento, caso em que já emite o documento com os juros e multas cabíveis. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
4) No caso de identificação de erro no valor dos débitos apurados na DCTFWeb, quais procedimentos devem ser adotados? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Caso o contribuinte identifique erro no valor dos débitos apurados, que estão exibidos naDCTFWeb, deverá retornar na escrituração (eSocial ou <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/efd-reinf.htm" target="_self" title="EFD-Reinf">EFD-Reinf</a>) e efetuar os ajustes necessários. A alteração do valor dos débitos somente é possível a partir da escrituração. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
5) No caso de retificação do eSocial ou EFD – Reinf após a transmissão e pagamento daDCTFWeb. Como aproveitar os valores recolhidos? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
No caso de retificação da escrituração e da DCTFWeb com geração de novos valores de débitos, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isto o sistema importa o documento de arrecadação do sistema de pagamentos da RFB. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
6) Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis? A declaração de compensação deve ser feita por meio do <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/dcomp.htm" target="_self" title="PER/DCOMP">PER/DCOMP</a> Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf.html" target="_self" title="DCTF">DCTF</a> e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf-web.htm">DCTFWeb</a> transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web. Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/dcomp.htm" target="_self" title="PER/DCOMP">PER/DCOMP</a> Web o crédito que pretende utilizar. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Na compensação o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária: </div>
<div style="text-align: justify;">
• Retenção – Lei 9.711/98, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf.html" target="_self" title="DCTF">DCTF</a> Web (a partir de agosto de 2018) ou em compensação na <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/fgts_gfip_sefip.htm" target="_self" title="GFIP">GFIP</a> (até julho de 2018); </div>
<div style="text-align: justify;">
• <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm" target="_self" title="contribuição previdenciária">contribuição previdenciária</a> paga a maior ou indevidamente em GPS; </div>
<div style="text-align: justify;">
• Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/rec_bruta.html" target="_self" title="receita bruta">receita bruta</a> (<a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/cprb-receita-bruta.htm" target="_self" title="CPRB">CPRB</a>); </div>
<div style="text-align: justify;">
• Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
No caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, o contribuinte deverá fazer previamente o pedido de restituição utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Caso o contribuinte já tenha transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou de <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm" target="_self" title="contribuição previdenciária">contribuição previdenciária</a> indevida ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos da DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 13.670, de 2018, para compensar os débitos oriundos da DCTF Web, os contribuintes que estão na primeira etapa do eSocialpoderão também utilizar créditos de origem não previdenciária desde que apurados a partir de agosto de 2018. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Para compensar os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os seguintes créditos: • PIS não cumulativo • <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos/cofins.html" target="_self" title="cofins">COFINS</a> não cumulativo • Saldo negativo de <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos/irpj.html" target="_self" title="IRPJ">IRPJ</a>• Saldo negativo de <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos/csl.html" target="_self" title="CSLL">CSLL</a>• Pagamentos indevidos ou a maior • Ressarcimento de <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos/ipi.html" target="_self" title="IPI">IPI</a>• Reintegra. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
No caso de o contribuinte utilizar créditos de saldos negativos, reintegra ou ressarcimento de <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos/ipi.html" target="_self" title="IPI">IPI</a>, deverá fazer previamente um PER/DCOMP com demonstrativo do crédito, utilizando o programa disponível no sítio da Receita Federal, e, após, poderá fazer a declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Cabe registrar que essa compensação está regida pelo art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e disciplinado especialmente pelos arts. 65 a 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
7) E no caso de créditos previdenciários decorrentes de ação judicial que eram compensados em <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/fgts_gfip_sefip.htm" target="_self" title="GFIP">GFIP</a>. Podem ser informados no programa PERDCOMP Web? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Sim. Primeiramente o contribuinte deve formalizar processo com pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017. Após o deferimento do pedido de habilitação pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, o contribuinte também utilizará o PER/DCOMPWeb para fazer a compensação dos débitos oriundos da DCTF Web. Será disponibilizada nova versão do PER/DCOMP Web em 10 de setembro de 2018, possibilitando ao contribuinte informar que o crédito é oriundo de ação judicial. De se ressaltar que o contribuinte deve manter sob sua guarda demonstrativo dos valores destes créditos com o saldo já utilizados em <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/fgts_gfip_sefip.htm" target="_self" title="GFIP">GFIP</a>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
8) Os créditos disponíveis podem ser utilizados para compensação com débitos de outras entidades e fundos? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Sim. Os contribuintes que tiverem a apuração das contribuições sociais por meio do <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/e-social.htm" target="_self" title="esocial">eSocial</a>/<a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf.html" target="_self" title="DCTF">DCTF</a>Web podem utilizar os créditos para a compensação com débitos de outras entidades e fundos (Ex.: Sistema “S”, FNDE, INCRA, etc), utilizando o aplicativo PER/DCOMPWeb no portal e-Cac. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
9) Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos? Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
10) Quais créditos não previdenciários podem ser utilizados para compensação com débitosapurados na DCTFWeb? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Podem ser utilizados créditos não previdenciários relativos ao período de apuração posterior à utilização do eSocial/DCTFWeb para apuração dos débitos. Ou seja, para as empresas que estão no primeiro grupo de implantação do eSocial a partir do período de apuração AGOSTO/2018. Créditos referentes a período de apuração anteriores não podem ser utilizados, ainda que objeto de retificação em data posterior. Ressalte-se ainda a necessidade de observação do §3º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996 para identificação das demais vedações de compensação. Vide resposta ao item 7. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
11) O que o contribuinte deve fazer (informar a RFB) após utilizar o PER/DCOMP Web para compensar débitos apurados na DCTFWeb? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Após a utilização do PERDCOMPWeb para compensação de débitos apurados na DCTFWeb o contribuinte não necessita retornar na DCTFWeb para informar a realização da compensação – DCOMP e reduzir o saldo a pagar. O sistema de controle da RFB identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto pela apresentação da Declaração de Compensação (PER/DCOMPWeb) sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
12) Os processos judiciais que reconhecem os créditos para utilização no PER/DCOMP Web devem ser informados nos eventos S-1070 ou R-1070 do eSocial e <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/efd-reinf.htm" target="_self" title="EFD-Reinf">EFD-Reinf</a>? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Não. Tais processos devem apenas ser habilitados na unidade da RFB de jurisdição do contribuinte para poderem ser utilizados mediante compensação, conforme item 8. Nas escriturações (eSocial e EFD-Reinf) devem ser informados processos judiciais que interfiram na APURAÇÃO das contribuições. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
13) No período em que a <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/fgts_gfip_sefip.htm" target="_self" title="GFIP">GFIP</a> for apresentada para atender à Caixa Econômica Federal e emissão do <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/fgts.htm" target="_self" title="FGTS">FGTS</a> e a empresa enviar a <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf.html" target="_self" title="DCTF">DCTF</a>Web para recolhimento das contribuições previdenciárias por meio do DARF, que procedimento deve adotar o contribuinte para evitar a cobrança em duplicidade dos débitos previdenciários? Não há necessidade de nenhuma ação do contribuinte. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb a RFB bloqueará, para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, a recepção da GFIP em seus sistemas de controle. Os débitos e créditos para fins de análise de expedição de CND, serão, exclusivamente, aqueles declarados em DCTFWeb e pagos por meio do DARF e/ou compensado por meio do PER/DCOMP Web. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
14) Caso o valor do crédito vinculável apurado por meio da <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/efd-reinf.htm" target="_self" title="EFD-Reinf">EFD-Reinf</a> seja superior ao valor do débito previdenciário na DCTF Web do período de apuração, a empresa poderá aproveitar este saldo e compensar débitos de períodos de apuração futuros? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Sim. Os saldos de retenção não deduzidos em determinado período de apuração poderão ser objeto de pedido de restituição por meio do programa PGD PER/DCOMP. E, após a transmissão do pedido de restituição, o crédito poderá ser utilizado em compensação de débitos no PER/DCOMP Web tanto de contribuições previdenciárias quanto de outros débitos, como <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos/irpj.html" target="_self" title="IRPJ">IRPJ</a>, <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos/cofins.html" target="_self" title="cofins">COFINS</a>, PIS, etc. No entanto a dedução na <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf.html" target="_self" title="DCTF">DCTF</a> Web deve ser feita apenas no mesmo período de apuração. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
15) Saldos de créditos previdenciários anteriores ao eSocial e à DCTFWeb podem ser utilizados para compensação de débitos não previdenciários? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Não. Os créditos previdenciários anteriores à utilização da DCTF Web somente podem ser utilizados para compensar débitos previdenciários. No entanto os créditos apurados a partir da utilização da DCTF Web poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web para compensar outros débitos também apurados a partir de agosto de 2018, como <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/irrf.htm" target="_self" title="IRRF">IRRF</a>, <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos/irpj.html" target="_self" title="IRPJ">IRPJ</a>, <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos/csl.html" target="_self" title="CSLL">CSLL</a>, <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos/cofins.html" target="_self" title="cofins">COFINS</a>, PIS, etc, nos termos dos arts. 65 a 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017. Cabe lembrar que os saldos de <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_familia.htm" target="_self" title="Salário Família">Salário Família</a> e <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm" target="_self" title="salário maternidade">salário maternidade</a> não são mais passíveis de utilizar em compensação em PER/DCOMP. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
16) Qual a diferença entre o PER/DCOMP Web e o programa PER/DCOMP? Quais procedimentos devem ser executados em cada um deles? </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O contribuinte pode utilizar tanto o PER/DCOMP Web, com acesso no portal e-CAC, quanto o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal para download. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os efeitos do pedido de restituição ou da declaração de compensação serão os mesmos para o contribuinte que utilizar um ou outro programa. O PER/DCOMP Web traz algumas facilidades para o contribuinte tendo em vista que a aplicação acessa a base de dados da Receita. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
No entanto existem algumas diferenças entre os programas. Deverá ser utilizado exclusivamente o PER/DCOM<a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/dcomp.htm" target="_self" title="PER/DCOMP">P</a> Web para: </div>
<div style="text-align: justify;">
• compensar débitos oriundos da DCTF Web; </div>
<div style="text-align: justify;">
• fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/e-social.htm" target="_self" title="esocial">eSocial</a>, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web; </div>
<div style="text-align: justify;">
• compensar outros débitos fazendários com créditos previdenciários. Deverá ser utilizado o programa PGD <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/dcomp.htm" target="_self" title="PER/DCOMP">PER/DCOMP</a> para: </div>
<div style="text-align: justify;">
• fazer o pedido de reembolso de <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_familia.htm" target="_self" title="Salário Família">Salário Família</a> e <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm" target="_self" title="salário maternidade">salário maternidade</a>; </div>
<div style="text-align: justify;">
• fazer o primeiro PER/DCOMP informando um crédito de Retenção – Lei 9.711/98, saldo negativo de IRPJ ou CSLL, reintegra, ressarcimento de IPI (após esse primeiro PER/DCOMP poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer compensação informando que o crédito já foi demonstrado em documento anterior) Pode ser utilizado tanto o programa PGD PER/DCOMP quanto o PER/DCOMP Web para: </div>
<div style="text-align: justify;">
• fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição da contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS; </div>
<div style="text-align: justify;">
• fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (<a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/cprb-receita-bruta.htm" target="_self" title="CPRB">CPRB</a>); </div>
<div style="text-align: justify;">
• fazer o pedido de ressarcimento de <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_cofins.html" target="_self" title="PIS e COFINS">PIS e COFINS</a> não cumulativo. O PER/DCOMP Web evoluirá ao longo do tempo para permitir ao contribuinte fazer o pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e a declaração de compensação integralmente por meio dessa ferramenta </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: site RFB - 31.08.2018 </div>
<div style="text-align: justify;">
Retirado do site : <a href="http://www.portaltributario.com.br/artigos/duvidas-dctfweb.htm">http://www.portaltributario.com.br/artigos/duvidas-dctfweb.htm</a></div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-41768781651612793222018-08-28T10:51:00.001-03:002018-08-28T10:51:42.143-03:00Simples Nacional – Supermercados – Venda de Bebidas Frias – Exclusão da Receita Tributável – PIS e COFINSExclusão da Receita Tributável <br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="background: white; mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 15.0pt 15.0pt 15.0pt 15.0pt; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100%px;">
<tbody>
<tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-lastrow: yes;">
<td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 15pt;">
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100%px;">
<tbody>
<tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-lastrow: yes;">
<td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm;" valign="top">
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100%px;">
<tbody>
<tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-lastrow: yes;">
<td nowrap="" style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm;" valign="top"></td>
<td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm;">
<h2 style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="color: #555555; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 15pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"><o:p></o:p></span> </h2>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="color: #888888; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">por <a href="http://guiatributario.net/author/guiatributario/"><u><span style="color: #2585b2;">Portal Tributário</span></u></a> </span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"><o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
<div style="line-height: 16.8pt; margin: 0cm 0cm 12pt;">
<span style="color: #444444; font-family: "Helvetica","sans-serif"; font-size: 10.5pt;">Os profissionais envolvidos com tributação precisam estar
atentos às nuances tributárias de varejistas (supermercados e afins). A
partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Contribuição para
o PIS e a COFINS em relação às bebidas frias, relacionadas no
art. 14 da Lei 13.097/2015, não mais segue a técnica de tributação
concentrada em uma única etapa. Não obstante, a receita de venda
desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17
da Lei 13.097/2015, sujeita-se à Alíquota Zero do PIS e
COFINS, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante
pelo Simples Nacional. Portanto, no cálculo do programa gerador da
DAS/Simples, tais vendas devem ser EXCLUÍDAS da base de cálculo do
PIS/COFINS, pois senão o supermercadista estará pagando tributos a maior
que o devido legalmente. Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A,
58,-B, 58-I e 58-M; Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VII; Lei 13.097/2015,
arts. 14, 17, 25, 28, 34, 168 e 169; e Decreto nº 8.442, de 2015, arts. 1º,
17, 19 e 20 a 22 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.010/2018. Veja
também, no Guia Tributário Online: PIS e COFINS – Alíquotas Zero PIS NÃO
CUMULATIVO - ASPECTOS GERAIS Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido
[...]</span></div>
<div style="line-height: 16.8pt; margin: 0cm 0cm 12pt;">
<span style="color: #444444; font-family: "Helvetica","sans-serif"; font-size: 10.5pt;"><span style="color: #888888; font-family: Arial; font-size: x-small;">FONTE: </span><a href="http://guiatributario.net/author/guiatributario/"><u><span style="color: #2585b2;"><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Portal Tributário</span></span></u></a><span style="color: #888888; font-family: Arial; font-size: x-small;"> </span><o:p></o:p></span></div>
<div style="line-height: 16.8pt; margin: 0cm 0cm 12pt;">
<span style="color: #444444; font-family: "Helvetica","sans-serif"; font-size: 10.5pt;"><u><span style="color: #2585b2;"><span style="color: #999999; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 160%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">
</span></span></u></span></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 0px;">
<tbody>
<tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-lastrow: yes;">
<td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 7.5pt;" width="10">
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"><a href="http://guiatributario.net/2018/08/28/simples-nacional-supermercados-venda-de-bebidas-frias-exclusao-da-receita-tributavel-pis-e-cofins/#respond" style="-moz-border-radius: 10em; -webkit-border-radius: 10em; border-radius: 10em; text-shadow: 0px 1px 0px #11729e;"><span style="background: rgb(37, 133, 178); border: 1pt solid rgb(17, 114, 158); color: white; font-family: "Helvetica","sans-serif"; font-size: 12pt; mso-border-alt: solid #11729E .75pt; padding: 4pt;">Comente</span></a><o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm;"></td>
</tr>
</tbody></table>
</td>
</tr>
</tbody></table>
</td>
</tr>
</tbody></table>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-44553260075155814392018-08-27T14:15:00.002-03:002018-08-27T14:19:05.380-03:00Retenção de PIS/COFINS/CSLL na contratação de serviços profissionais.<h1 style="-webkit-font-smoothing: antialiased; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: black; font-family: Arial, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 2em; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 500; letter-spacing: normal; line-height: 1.1; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-rendering: optimizeLegibility; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<a href="https://www.grupometa.com/meta-online/atencao-as-novas-regras-para-recolhimento-da-retencao-de-piscofinscsll-na-contratacao-de-servicos-profissionais.html" style="-webkit-font-smoothing: antialiased; background: 0px 0px; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; margin: 0px; outline-offset: -2px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline; text-rendering: optimizeLegibility;" title="Atenção às novas regras para recolhimento da retenção de PIS/COFINS/CSLL na contratação de serviços profissionais">Atenção às novas regras para recolhimento da retenção de PIS/COFINS/CSLL na contratação de serviços profissionais</a></h1>
<div class="author" style="-webkit-font-smoothing: antialiased; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: black; font-family: Arial, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 11px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-rendering: optimizeLegibility; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
</div>
<br />
<br />
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 18px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 32px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Em edição extra do Diário Oficial do último dia 22 de junho, foi publicada a Lei nº 13.137/2015 que, em seu art. 24, alterou a Lei nº 10.833/2003 em relação à dispensa da retenção de PIS/COFINS/CSLL (CSRF) na contratação de serviços profissionais (prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais).</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
A regra anterior, válida até 21/06/2015, determinava que estava “dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00”, sendo que “ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente”.</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Entretanto, a partir do dia 22/06/2015, fica dispensada a retenção somente quando o valor da CSRF for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. Com isso, não existe mais a regra da retenção apenas para valores maiores que R$ 5.000,00.</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Importante esclarecer que o fato gerador da CSRF não mudou, ou seja continua a ser o pagamento efetuado. Portanto os pagamentos efetuados, a partir de 22/06/2015, em valor superior a R$ 215,05 ( serviço bruto x 4,65% = R$ 10,00) incidem a retenção da CSRF, mesmo que a nota fiscal tenha sido emitida antes desta data.</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Continuam obrigadas à retenção as pessoas jurídicas em geral, inclusive as associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, sociedades cooperativas, fundações de direito privado e condomínios edilícios, sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES continuam não obrigadas a efetuar a retenção da CSRF.</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
O prazo para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte também foi alterado pela Lei nº 13.137/2015. De acordo com a nova redação do art. 35 da Lei nº 10.833/2003, os valores retidos no mês deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. Anteriormente, o recolhimento deveria ocorrer até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tivesse ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Resumindo, assim ficaram as novas regras trazidas pela Lei nº 13.137/2015 para recolhimento da retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL:</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Até 21/06/2015 (Lei nº 10.833/2003)</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Após 22/06/2015 (Lei nº 13.137/2015)</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Limite da retenção da CSRF</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Dispensada a retenção de 4,65% para valores pagos ao fornecedor iguais ou inferiores a R$ 5.000,00.</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Dispensada a retenção de 4,65% para valor de CSRF igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF Eletrônico efetuado pelo Siafi.</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Prazo para recolhimento da CSRF</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tenha ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.</div>
<div class="post-data" style="background-color: white; border: 0px currentColor; box-sizing: border-box; color: #444444; font-family: "arial" , "helvetica" , "arial" , sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-weight: 300; letter-spacing: normal; line-height: 24px; margin: 20px 0px; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Fonte: e-auditoria</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-50372136369823757852018-08-08T09:12:00.001-03:002018-08-08T09:12:34.254-03:00REGULARIZE entrará no ar dia 13 de agosto<br />
<h3 class="pull-left text-xs-center">
PGFN: Plataforma REGULARIZE entrará no ar
dia 13 de agosto</h3>
<hr />
<div class="row">
<div class="col-lg-6 col-md-6 col-sm-6 col-xs-12 text-xs-center">
<span class="not_data not_cat1">
</span></div>
<div class="col-md-12 txt_noticia">
Saiba o que vai mudar com o novo sistema de atendimento ao contribuinte que
substituirá o e-CAC PGFN.<br />
<strong>Plataforma REGULARIZE entrará no ar dia 13 de agosto </strong><br />
Na segunda-feira (13), o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, será substituído
pelo <strong>REGULARIZE</strong>. A nova plataforma terá formato responsivo —
que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos — e contará com uma
Caixa de Mensagens onde contribuintes cadastrados receberão notificações da
PGFN.<br />
Ao acessar o sistema pela primeira vez, os contribuintes que são ativos no e-CAC
PGFN deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se na nova plataforma. Depois de
cadastrados, os contribuintes contarão com uma Caixa de Mensagens no
<strong>REGULARIZE</strong>, na qual receberão novidades e notificações — como
prazo para adesão a parcelamentos especiais, novos serviços disponíveis, carta
de cobrança, imputação de responsabilidade de terceiros com contraditório prévio
e início do procedimento administrativo de exclusão de parcelamento. O usuário
receberá um e-mail alertando que há novos comunicados na Caixa de Mensagens do
<strong>REGULARIZE.</strong><br />
O acesso com certificado digital também estará disponível. Os usuários que já
usam esse modo de autenticação terão a opção de usá-lo no
<strong>REGULARIZE</strong>.<br />
<br />
Ainda para este ano, está prevista a inclusão dos serviços de <strong>oferta
de garantia administrativa</strong> e <strong>revisão de dívida</strong>,
alinhados com o disposto na <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=356549" target="_blank">Portaria PGFN nº 33/2018</a>.<br />
<br />
Além disso, está previsto <strong>o agendamento para atendimento ao
advogado</strong>, conforme a Portaria PGFN nº 375/2018, que possibilitará aos
advogados marcar audiências não apenas para tratar de situações urgentes
relacionadas à dívida ativa, mas também sobre os demais processos judiciais e
execuções fiscais em que atuam representando os contribuintes. O agendamento
será feito mediante a utilização de certificado digital, por meio do serviço de
Atendimento ao Advogado, que estará disponível no
<strong>REGULARIZE</strong>.<br />
<br />
<strong>POR QUE MUDAR </strong><br />
<br />
A iniciativa está alinhada com as diretrizes do <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=360019" target="_blank">Decreto nº 9.094/2017</a>, que dispõe
sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários do serviço público,
assim como a Lei nº 13.460/2017, que rege o Código de Defesa do Usuário do
Serviço Público (CDU) e estabelece uma nova forma de participação, proteção e
defesa do usuário de serviços prestados pela administração pública.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<div class="fonte_noticia">
<strong>Fonte:</strong> <em>pgfn.fazenda.gov.br </em></div>
</div>
</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-748303880637618232018-08-01T11:34:00.003-03:002018-08-01T11:34:51.734-03:00EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-ContribuiçõesEFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições<br />
<hr />
<div class="row">
<div class="col-lg-6 col-md-6 col-sm-6 col-xs-12 text-xs-center">
<span class="not_data not_cat1"><i class="fa fa-calendar"></i> 31 jul 2018 - IR / Contribuições</span> <br />
Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=356481" target="_blank">Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018</a>, conforme o tipo de sujeito passivo.<br />
</div>
<div class="col-md-12 txt_noticia">
Desta forma, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 (PJ com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), os valores devidos a título de CPRB referentes ao período de apuração de julho de 2018 deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo obrigada a declarar na DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração de início de obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;<br />
<br />
Considerando que não foi alterado o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas acima devem escriturar regularmente a EFD-Reinf a CPRB referente ao período de apuração julho/2018, cujo valor apurado deve ser declarado na DCTF convencional.<br />
<br />
Para fins de melhor compreensão, devem as entidades integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2006, observar o seguinte cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o ano-calendário de 2018:<br />
<table><tbody>
<tr><td> Período de Apuração</td><td> Escrituração no Sped</td><td> Declaração do Débito</td></tr>
<tr><td> Janeiro</td><td> EFD-Contriibuições</td><td> DCTF (Convencional)</td></tr>
<tr><td> Fevereiro</td><td> EFD-Contribuições</td><td> DCTF (Convencional)</td></tr>
<tr><td> Março</td><td> EFD-Contribuições</td><td> DCTF (Convencional)</td></tr>
<tr><td> Abril</td><td> EFD-Contribuições</td><td> DCTF (Convencional)</td></tr>
<tr><td> Maio</td><td> EFD-Contribuições</td><td> DCTF (Convencional)</td></tr>
<tr><td> Junho</td><td> EFD-Contribuições</td><td> DCTF (Convencional)</td></tr>
<tr><td> Julho</td><td> EFD-Reinf</td><td> DCTF (Convencional)</td></tr>
<tr><td> Agosto</td><td> EFD-Reinf</td><td> DCTFWeb</td></tr>
<tr><td> Setembro</td><td> EFD-Reinf</td><td> DCTFWeb</td></tr>
<tr><td> Outubro</td><td> EFD-Reinf</td><td> DCTFWeb</td></tr>
<tr><td> Novembro</td><td> EFD-Reinf</td><td> DCTFWeb</td></tr>
<tr><td> Dezembro</td><td> EFD-Reinf</td><td> DCTFWeb</td></tr>
</tbody></table>
Por conseguinte, ficam mantidas as definições contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018, que desobriga a entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência 07/2018 para as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00.<br />
<br />
<br />
Fonte:https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=21004 <br />
</div>
</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-72796794060987655662018-07-10T09:31:00.001-03:002018-07-10T09:31:15.862-03:00e-Social<h3 class="pull-left text-xs-center">
e-Social- Sistema passa a valer para todas as empresas privadas do país em 16 de julho</h3>
<hr />
<div class="row">
<div class="col-lg-6 col-md-6 col-sm-6 col-xs-12 text-xs-center">
<span class="not_data not_cat3"><i class="fa fa-calendar"></i> - Trabalho / Previdência</span> <br />
<br />
<strong>Os órgãos públicos deverão adotar o novo registro, obrigatoriamente, em janeiro de 2019</strong></div>
<div class="col-md-12 txt_noticia">
A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.<br />
A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos. Quando todas as etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados.<br />
O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.<br />
De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho José Maia, no dia 16 de julho também deverá entrar em operação um portal específico para os microempreendedores individuais (MEIs). Um ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, no qual não será necessário o uso de certificado digital. O empregador poderá acessá-lo por meio de código. “É importante observar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial”, ressalta Maia.<br />
<br /><strong><strong>A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:</strong></strong><br />
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.<br /> <br />
Fase 2: Setembro/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.<br />
Fase 3: Novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.<br />
Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social).<br />
Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.<br />
<br />
<br /><div class="fonte_noticia">
<strong>Fonte:</strong> <em> Ministério do Trabalho </em> </div>
</div>
</div>
<div class="footer-dark" id="footer-wrapper">
<footer id="footer"><div class="container">
<div class="row">
<div class="col-xs-12 col-sm-3 col-md-3 col-lg-2 rodape">
<div>
</div>
</div>
<div class="col-xs-6 col-sm-3 col-md-3 col-lg-2 rodape">
<strong></strong> </div>
</div>
</div>
</footer></div>
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</h3>
<hr />
<div class="row">
<div class="col-lg-6 col-md-6 col-sm-6 col-xs-12 text-xs-center">
<span class="not_data not_cat5"><i class="fa fa-calendar"></i> 16 maio 2018 - Simples Nacional</span> :<br />
</div>
<div class="col-md-12 txt_noticia">
Parcelamento inédito está com prazo de adesão aberto até 9 de julho<br />
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN), instituído pela <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=358686" target="_blank">Lei Complementar nº 162/2018</a> e regulamentado pela Portaria º 38/2018, está com prazo de adesão aberto até 9 de julho e oferece parcelamento ou pagamento à vista com descontos de até 90% sobre o valor consolidado da dívida.<br />
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o primeiro órgão a regulamentar o parcelamento para contribuintes optantes do Simples Nacional. Além disso, o sistema disponibilizado realiza automaticamente a consolidação dos débitos — o que poupa o tempo e elimina a necessidade de o contribuinte fazer qualquer tipo de soma. A fim de tirar todas as dúvidas sobre o procedimento de adesão, a Procuradoria elencou nesta matéria todas as informações imprescindíveis sobre o Pert/SN. Confira abaixo!<br />
– Como aderir e quais débitos estão inclusos<br />
O prazo de adesão vai até 9 de julho pelo e-CAC PGFN, opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional, disponível em Adesão ao parcelamento.<br />
<br />
<a class="link-lw" href="http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/imagens/2018/novo_tutorial_pert_sn.mp4"><strong>QUERO ACESSAR O PASSO A PASSO DE ADESÃO AO PERT/SN</strong></a><br />
<br />
Estão inclusos no parcelamento débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos em DAU até a adesão ao programa. Também fazem parte débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos, rescindidos ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.<br />
– Descontos e parcelamentos<br />
O contribuinte poderá utilizar os benefícios do parcelamento pagando o débito em parcela única, em 145 ou em 175 parcelas, com descontos específicos para cada caso.<br />
Em todas as opções, porém, é necessário pagar, como entrada, 5% do valor da dívida em até cinco vezes. O deferimento do pedido de adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira prestação ou pagamento integral até o último dia do mês no qual o parcelamento foi solicitado.<br />
Confira abaixo os descontos em cada caso:<br />
a) parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;<br />
b) 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;<br />
c) 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.<br />
Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$300. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao Programa.<br />
Quer saber como os descontos se aplicam? Acesse abaixo o simulador do Pert/SN.<br />
<br />
<a class="link-lw" href="https://www.dinamicasistemas.com.br/upload/files/simulacao_calculo_pert_sn1.xlsx"><strong>QUERO ACESSAR O SIMULADOR DE DESCONTOS DO PERT/SN</strong></a><br />
<br />
– Migração de outros parcelamentos<br />
Contribuintes que desejam incluir no Pert/SN débitos objetos de parcelamentos em curso deverá desistir de tal negociação antes de aderir ao novo Refis.<br />
Para isso, deve acessar o e-CAC PGFN, opção Desistência de parcelamento e realizar o procedimento. É necessário acompanhar a situação do requerimento e, quando concedida a desistência, aderir ao Pert/SN, indicando os débitos para inclusão na opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional.<br />
– MEI<br />
O parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual (MEI) não está incluso no Pert/SN no âmbito da PGFN. Esses débitos de MEIs serão parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir das disposições constantes na <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=359247" target="_blank">Resolução CGSN nº 139/2018</a>. Para saber mais, acompanhe as notícias da Receita.<br />
<img alt="" src="https://www.dinamicasistemas.com.br/upload/images/1c-1.jpg" /><br />
Por PGFN / RFB<br />
<br />
<br /><div class="fonte_noticia">
<strong>Fonte:</strong> <em> Contabilidadenatv ;</em></div>
<div class="fonte_noticia">
<em>FONTE; <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20483">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20483</a> </em></div>
</div>
</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-4561228701923611472018-04-24T11:35:00.001-03:002018-04-24T11:35:13.092-03:00PERT-SN - NOVO PARCELAMENTO SIMPLES<h3 class="pull-left text-xs-center">
Resolução CGSN Nº 139 DE 19/04/2018</h3>
<hr />
<div class="row text-center hidden-print">
</div>
<div class="row">
<div class="col-lg-6 col-md-6 col-sm-6 col-xs-12 text-xs-center">
<span class="not_data not_cat1"><i class="fa fa-calendar"></i> </span></div>
<div class="col-md-12 txt_noticia ">
<div class="legislacao-ementa text-center">
<em>Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao microempreendedor individual.</em></div>
<br /> O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º da Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observadas as seguintes condições:<br />
I - pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:<br />
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;<br />
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou<br />
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.<br />
II - poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017; (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 2º)<br />
III - o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 5º)<br />
IV - o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 20; Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)<br />
V - no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)<br />
VI - a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.<br />
§ 1º É condição para o parcelamento de que trata esta Resolução a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)<br />
§ 2º O pedido de parcelamento de que trata esta Resolução independerá de apresentação de garantia. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)<br />
§ 3º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Resolução, os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 parcelados de acordo com os arts. 44 a 55 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, bem como na forma do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 6º e 7º)<br />
§ 4º O pedido de parcelamento de que trata o § 3º implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 4º e 7º)<br />
§ 5º O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, na forma estabelecida pela RFB. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)<br />
Art. 2º O sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas no inciso I do caput do art. 1º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)<br />
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, inciso II)<br />
Art. 3º A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert-SN, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma: (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)<br />
I - do principal;<br />
II - das multas;<br />
III - dos juros de mora; e<br />
IV - encargos legais, inclusive honorários advocatícios.<br />
§ 1º Serão aplicadas as reduções previstas nas alíneas "a", "b" ou "c" do inciso I do caput do art. 1º, de acordo com a opção efetuada pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)<br />
§ 2º Será cancelado o parcelamento do sujeito passivo que não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto no caput do inciso I do art. 2º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)<br />
Art. 4º A RFB poderá editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições desta Resolução. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)<br />
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO<br />
Presidente do Comitê Substituto<br />
<br />
FONTE; <a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=359247">https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=359247</a></div>
</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-8030227690050601402018-03-21T10:38:00.003-03:002018-03-21T10:38:49.961-03:00PGFN intensificará busca por terceiros responsáveis por dívidas <h3 class="pull-left text-xs-center">
PGFN intensificará busca por terceiros responsáveis por dívidas com a União</h3>
<hr />
<div class="row">
<div class="col-lg-6 col-md-6 col-sm-6 col-xs-12 text-xs-center">
<span class="not_data not_cat1"><i class="fa fa-calendar"></i> 20 mar 2018 - IR / Contribuições</span> </div>
<div class="col-lg-6 col-md-6 col-sm-6 col-xs-12 pull-right text-right text-xs-center">
<ul class="share_not list-inline ">A busca por corresponsáveis por dívidas tributárias e o aprimoramento no uso da execução fiscal, que impulsionaram um aumento de R$ 6,7 bilhões na recuperação de valores pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2017, vão se intensificar este ano. Ao desconsiderar os valores que têm origem em programas de parcelamento, o total recuperado de débitos em dívida ativa da União passou de R$ 4,9 bilhões em 2016 para R$ 11,6 bilhões no ano passado.<br /><br />“No total, R$ 26,1 bilhões recuperados [valor que inclui parcelamentos] compuseram o resultado da União”, afirma o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller.<br /><br /> O maior salto na arrecadação foi da execução fiscal, que passou de R$ 1 bilhão em 2016 para R$ 5,2 bilhões em 2017. A forma de usar esse mecanismo mudou desde 2016, com a criação do Regime Diferenciado de Cobrança (RDCC). Procuradores da Fazenda acreditam que o aumento se deve ao uso racional da execução fiscal, que passou a priorizar a qualidade da cobrança e não o volume, possibilitado pelo RDCC.<br /><br /> O mecanismo está previsto na Portaria da PGFN nº 396, de 2016. Pelo instrumento, valores abaixo de R$ 1 milhão inscritos em dívida ativa – que representam cerca de 90% das dívidas – deixaram de ser cobrados na Justiça. São inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou protestados em cartório. De cerca de nove milhões de processos em que a PGFN atuava no início de 2017, 1,1 milhão foi arquivado por não ter chances de êxito.<br /><br />“O RDCC permite colocar foco nas execuções mais viáveis”, diz Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS.<br /><br /> Outra proposta do Regime Diferenciado de Cobrança é localizar e responsabilizar terceiros também como responsáveis. Geralmente, são sócios administradores que têm poder de gestão na empresa e podem ser chamados a responder legalmente por alguma infração à lei por fraude ou má-fé.<br /><br /> A responsabilização do corresponsável levou a uma recuperação de R$ 352,4 milhões em 2016. Em 2017, alcançou R$ 1,2 bilhão. Segundo o procurador, nos casos em que a pessoa jurídica não tem mais bens, a medida costuma ser a única forma de receber. “Há corresponsáveis que ao receberem a cobrança já quitam as dívidas.”<br /><br />Dos R$ 2 trilhões de créditos inscritos na dívida ativa, incluindo valores tributários e previdenciários, a PGFN considera que apenas R$ 700 bilhões são recuperáveis. De acordo com o rating feito pelo órgão, a menor parte da dívida ativa está na categoria A (15%), com melhor probabilidade de pagamento. A maior está no D (49%), que tem a menor chance de ser recuperado.<br /><br /> A professora de direito tributário da FGV-SP, Vanessa Rahal Canado, considera “inegável” que a PGFN tem feito um bom trabalho e que o RDCC tem auxiliado, mas ressalva que há um excesso de uso do corresponsável. Para a professora, o mecanismo só faz sentido quando as empresas não existem mais e não pagaram a dívida.<br /><br />“Penso que não pode ser usado como meio de coação de sócios e diretores de empresas conhecidas e solventes para forçar a quitação de débito tributário”, afirma. Para Vanessa, há muitas formas para coagir o contribuinte ao pagamento, mas não há muitos diagnósticos dos motivos para um estoque tão grande de execução fiscal e dívidas incobráveis.<br /><br /> Em 2017, a PGFN recuperou R$ 26,1 bilhões. A maior fatia (R$ 14,4 bilhões) vem de benefícios fiscais, seguido pela execução fiscal (R$ 5,28 bilhões), dívida previdenciária (R$ 3,27 bilhões), corresponsável (R$ 1,24 bilhões), protesto (R$ 867,8 milhões), Cadin (R$ 792,4 milhões), FGTS (R$ 182,4 milhões) e Darf, documento de arrecadação de receitas federais (R$ 8,87 milhões).<br /> </ul>
</div>
<div class="col-md-12 txt_noticia">
<br />
<br /><div class="fonte_noticia">
<strong>Fonte:</strong> <em> Valor Econômico </em></div>
<div class="fonte_noticia">
<em>FONTE; <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20164">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20164</a> </em></div>
</div>
</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-27177123128795522742018-01-18T10:13:00.002-02:002018-01-18T10:13:13.749-02:00Opção pelo Simples 2018 – Esclarecimentos<h1>
</h1>
<div class="post-info">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Podem <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html"><span style="color: #036564;">optar pelo Simples Nacional</span></a> as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.</div>
<div style="text-align: justify;">
1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE</div>
<div style="text-align: justify;">
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html"><span style="color: #036564;">Simples Nacional em 2018</span></a> poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2018.</div>
<div style="text-align: justify;">
2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE</div>
<div style="text-align: justify;">
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.</div>
<div style="text-align: justify;">
3 – SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET</div>
<div style="text-align: justify;">
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.</div>
<div style="text-align: justify;">
4 – REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO</div>
<div style="text-align: justify;">
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.</div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="bold">Parcelamento de débitos do Simples Nacional</span></div>
<div style="text-align: justify;">
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.</div>
<div style="text-align: justify;">
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.</div>
<div style="text-align: justify;">
O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.</div>
<div style="text-align: justify;">
O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.</div>
<div style="text-align: justify;">
5 – EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO</div>
<div style="text-align: justify;">
A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.</div>
<div style="text-align: justify;">
6 – INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS</div>
<div style="text-align: justify;">
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.</div>
<div style="text-align: justify;">
7 – RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO</div>
<div style="text-align: justify;">
A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.</div>
<div style="text-align: justify;">
8 – ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS</div>
<div style="text-align: justify;">
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.</div>
<div style="text-align: justify;">
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 13/01/2018, 20/01/2018 e 27/01/2018, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.</div>
<div style="text-align: justify;">
Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.</div>
<div style="text-align: justify;">
O resultado final da opção será divulgado em 15/02/2018.</div>
<div style="text-align: justify;">
9 – INDEFERIMENTO DA OPÇÃO</div>
<div style="text-align: justify;">
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.</div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="bold">Termo de Indeferimento</span></div>
<div style="text-align: justify;">
Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.</div>
<div style="text-align: justify;">
A RFB utilizará o aplicativo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.</div>
<div style="text-align: justify;">
A consulta ao Termo no DTE-SN deverá ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal. Na data do término desse prazo a consulta será considerada automaticamente realizada.</div>
<div style="text-align: justify;">
Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="bold">Contestação</span></div>
<div style="text-align: justify;">
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento.</div>
<div style="text-align: justify;">
10 – MAIS INFORMAÇÕES</div>
<div style="text-align: justify;">
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção.</div>
<div style="text-align: justify;">
Durante o ano de 2017 e início de 2018 tivemos 468.572 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 380.192 pela Receita Federal, 26.425 pelos Estados e 61.955 pelos Municípios.</div>
<div style="text-align: justify;">
Essas exclusões têm validade a partir de 01/01/2018. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.</div>
<div style="text-align: justify;">
A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido.</div>
<div style="text-align: justify;">
Tendo em vista que, até o dia 11/01/2018, tivemos apenas 132.317 pedidos de opção pelo Simples Nacional, alertamos as empresas que foram excluídas – e que pretendem continuar no Simples Nacional, que devem tomar duas medidas – a primeira, regularizar os débitos; a segunda, fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: Portal Simples Nacional – 17.01.2018</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-58467941660075016672018-01-02T08:59:00.002-02:002018-01-02T08:59:24.586-02:00Escrituração Contábil Digital (ECD).<br />
<h3 class="pull-left text-xs-center">
Instrução Normativa RFB Nº 1774 DE 22/12/2017</h3>
<hr />
<div class="row">
<div class="col-lg-6 col-md-6 col-sm-6 col-xs-12 text-xs-center">
<span class="not_data not_cat1"><i class="fa fa-calendar"></i> Publicado no DO em 27 dez 2017 </span> </div>
<div class="list-inline-item">
<br /> </div>
<div class="col-md-12 txt_noticia ">
<div class="legislacao-ementa text-center">
<em>Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).</em></div>
<br /> O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas e equiparadas e sobre a forma e o prazo de sua apresentação.<br />
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:<br />
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;<br />
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; e<br />
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.<br />
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos mencionados no caput devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.<br />
Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.<br />
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:<br />
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;<br />
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;<br />
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;<br />
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e<br />
V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.<br />
§ 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do § 1º não se aplicam à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.<br />
§ 3º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - EFD ICMS/IPI - ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.<br />
§ 4º A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.<br />
§ 5º O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.<br />
Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela RFB e disponibilizado na Internet, no endereço .<br />
Parágrafo único. O PGE dispõe das seguintes funcionalidades, a serem utilizadas no processamento da ECD:<br />
I - criação e edição;<br />
II - importação;<br />
III - validação;<br />
IV - assinatura;<br />
V - visualização;<br />
VI - transmissão para o Sped; e<br />
VII - recuperação do recibo de transmissão.<br />
Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.<br />
§ 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.<br />
§ 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.<br />
§ 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:<br />
I - se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e<br />
II - se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.<br />
§ 4º A obrigação prevista no § 3º não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.<br />
Art. 6º A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins, subordinadas às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra autenticação.<br />
Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.<br />
§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual conterá:<br />
I - a identificação da escrituração substituída;<br />
II - a descrição pormenorizada dos erros;<br />
III - a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;<br />
IV - autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e<br />
V - a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.<br />
§ 2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.<br />
§ 3º O profissional da contabilidade que não assina a escrituração poderá manifestar-se no Termo de Verificação para Fins de Substituição de que trata o § 1º, desde que essa manifestação se restrinja às modificações nele relatadas.<br />
§ 4º A substituição da ECD prevista no caput só pode ser feita até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.<br />
§ 5º São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este artigo ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.<br />
Art. 8º A apresentação dos livros digitais de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa supre:<br />
I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006;<br />
II - a obrigação de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e<br />
III - a obrigação de transcrever, no Livro Diário, o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.<br />
Art. 9º Os usuários do Sped a que se referem os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, terão acesso às informações relativas à ECD disponíveis no ambiente nacional do Sped.<br />
§ 1º O acesso a que se refere o caput será realizado com observância das seguintes regras:<br />
I - será restrito às informações pertinentes à competência do usuário;<br />
II - o usuário deve guardar quanto às informações a que tiver acesso os sigilos comercial, fiscal e bancário de acordo com a legislação respectiva; e<br />
III - será realizado na modalidade integral para cópia do arquivo da escrituração, ou na modalidade parcial para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.<br />
§ 2º Para realizar o acesso na modalidade integral o usuário do Sped deverá ter iniciado procedimento fiscal dirigido à pessoa jurídica titular da ECD ou que tenha por objeto fato a ela relacionado.<br />
Art. 10. O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome dos usuários a que se referem os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007.<br />
§ 1º O acesso previsto no caput também será possível à pessoa jurídica em relação às informações por ela transmitida ao Sped.<br />
§ 2º Será mantido no ambiente nacional do Sped, pelo prazo de 6 (seis) anos, registro dos eventos de acesso, que conterá:<br />
a) identificação do usuário;<br />
b) identificação da autoridade certificadora emissora do certificado digital;<br />
c) o número de série do certificado digital;<br />
d) a data e a hora da operação; e<br />
e) a modalidade de acesso realizada, de acordo com o art. 9º.<br />
§ 3º As informações sobre o acesso à ECD ficarão disponíveis para o seu titular, às quais ele poderá ter acesso mediante utilização de certificado digital.<br />
Art. 11. Aplicam-se as multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.<br />
Parágrafo único. As multas a que se refere o caput não se aplicam à pessoa jurídica não obrigada a apresentar ECD nos termos do art. 3º, inclusive à que a apresenta de forma facultativa ou esteja obrigada por força de norma expedida por outro órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização.<br />
Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, em especial normas:<br />
I - que estabeleçam regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;<br />
II - que instituam tabelas de códigos internas ao Sped; e<br />
III - que criam as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.<br />
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.<br />
Art. 14. Fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.<br />
<br />
FONTE: <a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=354414">https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=354414</a><br />
<br />
FONTE RFB: JORGE ANTONIO DEHER RACHID</div>
</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-62621316710461567212017-12-15T12:03:00.004-02:002017-12-15T12:03:48.579-02:00EFD-Reinf: Fixados Prazos para 2018<h1>
</h1>
<div class="post-info">
</div>
<div style="text-align: justify;">
A <a class="escolhida" href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1767-2017.htm" target="_self" title="Instrução Normativa RFB 1.767/2017"><span style="color: #036564;">Instrução Normativa RFB 1.767/2017</span></a> estabeleceu os prazos do início de de entrega da <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/efd-reinf.htm" target="_self" title="EFD-Reinf"><span style="color: #036564;">EFD-Reinf</span></a> (nova obrigação acessória imposta aos contribuintes em 2018):</div>
<div style="text-align: justify;">
1 – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1634-2016.htm"><span style="color: #036564;">IN RFB 1.634/2016</span></a>, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de <strong>1º de maio de 2018</strong>, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;</div>
<div style="text-align: justify;">
2 – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item 3 adiante, a partir das 08 horas de <strong>1º de novembro de 2018</strong>, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e</div>
<div style="text-align: justify;">
3 – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1634-2016.htm"><span style="color: #036564;">IN RFB 1.634/2016</span></a>, a partir das 08 de <strong>1º de maio de 2019</strong>, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.</div>
<div style="text-align: justify;">
A EFD-Reinf será transmitida ao <a href="http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/sped.htm" target="_self" title="SPED"><span style="color: #036564;">SPED</span></a> mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte; <a href="https://guiatributario.net/2017/12/15/efd-reinf-fixados-novos-prazos/">https://guiatributario.net/2017/12/15/efd-reinf-fixados-novos-prazos/</a></div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-79379413895161435652017-12-14T10:09:00.001-02:002017-12-14T10:09:56.978-02:00http://sigaofisco.com.br/debitos-do-simples-nacional-senado-aprova-o-pert-sn/<a href="http://sigaofisco.com.br/debitos-do-simples-nacional-senado-aprova-o-pert-sn/#.WjJoJLjZxZw.blogger">http://sigaofisco.com.br/debitos-do-simples-nacional-senado-aprova-o-pert-sn/</a><div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-60289360804824598942017-12-12T09:07:00.001-02:002017-12-12T09:07:20.963-02:00PGFN cobra R$ 8 bilhões por meio de sócios de empresas irregulares<h2 class="tit-1">
</h2>
<div class="txt">
</div>
<br />
<div class="box-texto-noticia">
Passada a chance de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai tentar recuperar parte de R$ 8 bilhões inscritos em dívida ativa, devidos por cerca de 300 mil empresas que encerraram suas atividades de forma irregular. A estratégia será tentar responsabilizar administradores e sócios.<br /><br /> Os procuradores federais batizaram essas empresas como “zumbis”. São negócios que, de acordo com a PGFN, contraíram dívidas e depois fecharam suas portas, sem comunicar o fato aos órgãos competentes – dissolução irregular. Hoje só existiriam no papel. A expectativa do órgão é de recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão.<br /><br />“Foi dada a chance”, afirma o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, acrescentando que o órgão aguardou o término do prazo de adesão ao novo programa de parcelamento para começar a buscar as empresas consideradas irregulares. Desde agosto, a arrecadação do Pert já supera R$ 15 bilhões, de acordo com dados preliminares do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).<br /><br /> Foram identificadas 300 mil empresas que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União e não aderiram ao parcelamento. “Não há nenhum indício de que geram renda, empregos ou paguem tributos”, diz o coordenador-geral. Como só existem no papel, a estratégia adotada é redirecionar as dívidas aos corresponsáveis. “A ideia é responsabilizar quem deu causa ao encerramento irregular da empresa”, acrescenta Xavier.<br /><br /> A estratégia da PGFN tem respaldo na Portaria 948, de 15 de setembro. O texto regulamenta o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). O objetivo da medida, segundo o órgão, é unificar o processo no país, diante de um “percentual alto” de empresas esvaziadas de forma anormal.<br /><br /> Por meio da medida, pretende-se dar “uma chance de se regularizarem”, segundo Xavier. Para escolher os alvos foi necessário reunir o histórico das empresas e saber quem eram os administradores na época em que as atividades foram encerradas irregularmente.<br /><br /> Todos serão notificados por carta com aviso de recebimento para apresentar contestação no prazo de 15 dias corridos. Se não houver resultado, a notificação será realizada por Diário Oficial. Pela portaria, a PGFN deverá indicar no processo os indícios de dissolução irregular, a empresa, o terceiro, os fundamentos legais e a discriminação e valor consolidado dos débitos inscritos na dívida ativa.<br /><br /> O perfil do grupo é de empresas de menor porte. Algumas nunca existiram, segundo o coordenador-geral. “Tem empresa que já nasceu zumbi, para ser fachada de uma outra. E outras em algum momento fecharam as portas sem cumprir as formalidades que a lei exige”, afirma Xavier.<br /><br /> No país, de acordo com estudo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) divulgado em 2016, a taxa de mortalidade de empresas com até dois anos é de 23,4%.<br /><br /> Para redirecionar a cobrança tributária a administrador, de acordo com o advogado Daniel Peixoto, sócio da área tributária do escritório Machado Meyer Advogados, é necessário demonstrar infração à lei. Nesse sentido, os tribunais superiores reconhecem que a dissolução irregular de sociedade é uma das hipóteses de infração à lei.<br /><br /> Se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) já inclui o terceiro responsável, a cobrança pode ser automaticamente redirecionada, com inversão do ônus da prova, segundo o advogado. Ele destaca que é necessário dar ao contribuinte a possibilidade de se defender antes do redirecionamento.<br /><br /> De acordo com o advogado, não se pode generalizar a situação das empresas. “Uma coisa é dissolver irregularmente, outra é deixar de recolher tributo e seguir operando, com empregados. Nesse caso, não houve dissolução de fato”, diz Peixoto.<br /><br /> Há casos, acrescenta o advogado, em que a empresa ainda existe e, mesmo assim, é feito o redirecionamento da cobrança. Assim como há outros em que, por entraves burocráticos, deixa-se de adotar cautelas na dissolução.<br /><br />“Esse cenário de empresas zumbis não demonstra apenas má-fé, mas que o Brasil se perdeu na burocracia, que desestimula o empreendedorismo”, afirma Felipe Dutra, professor de planejamento tributário do Ibmec. De acordo com ele, desde 2014 é possível fechar empresas mesmo que ainda existam débitos tributários pendentes. Mas, nesse caso, a dívida é direcionada para o sócio, o que diminui o interesse pelo fechamento regular.<br /><br />“O sócio deixa a empresa aberta para a dívida não ser transferida e sujar o nome dele”, afirma Dutra. O professor destaca que, em países com alto índice de sonegação, esse tipo de estratégia é adotada pelo Fisco para forçar o pagamento de débitos tributários.<br /> </div>
<div class="txt fonte-not">
Fonte: Valor Econômico</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-56097234267610799312017-12-08T09:44:00.001-02:002017-12-08T09:44:55.049-02:00DIVIDAS DO SIMPLES NACIONAL-PLP 171/15<br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100%px;">
<tbody>
<tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-lastrow: yes;">
<td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm 15pt;">
<div align="center" style="text-align: center;">
<b><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";">Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas: redação
final do PLP 171/15</span></b><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><br />
<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";">O Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15 foi aprovado no
plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (06). A matéria institui
o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O texto, agora,
segue para votação doSenado Federal.<br />
<br />
De acordo com o projeto, fica permitido o parcelamento de débitos com o
regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de
2017.Por meio do Programa, as empresas devedoras poderão pagar 5% do valor da
dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e
sucessivas.O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos
legais, nas seguintes opções:<br />
<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="background: white; color: black; font-family: "Arial","sans-serif";">-
integralmente, com redução de 90% dos juros e de 70% das multas;</span><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><br />
<br />
</span><span style="background: white; color: black; font-family: "Arial","sans-serif";">- parcelado em até 145 meses, com redução de 80% dos juros e 50% das
multas;</span><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><br />
<br />
</span><span style="background: white; color: black; font-family: "Arial","sans-serif";">- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros e 25% das
multas.</span><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><br />
</span><span style="background: white; color: black; font-family: "Arial","sans-serif";">Segundo a proposta aprovada, o valor mínimo das prestações será de R$
300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor será
estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Além disso, a adesão ao
parcelamento deverá ocorrer em até 90 dias após a data de publicação da
futura lei complementar, e implicará desistência de parcelamento anterior. E
o valor da prestação mensal será acrescido da taxa Selic e de 1% relativo ao
mês de pagamento.</span><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><br />
<br />
De acordo com o relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o
programa vai permitir que cerca de 600 mil empresas permaneçam no Simples
Nacional. Para o deputado, é justo estender às micro e pequenas empresas as
mesmas condições de financiamento concedidas às outras pessoas jurídicas,
objeto de um Refis aprovado anteriormente.“Se é fato que o Congresso aprovou
Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e
pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”,
disse o deputado, ressaltando que a medida resultará na geração de emprego e
renda.<br />
<br />
</span><span style="background: white; color: black; font-family: "Arial","sans-serif";">Autor do requerimento de urgência, que acelerou a votação da matéria,
o deputado Jorginho Mello (PR-SC) ressalta a necessidade de o governo federal
oferecer políticas públicas para o setor produtivo brasileiro.</span><span style="background: white; color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"> “É
dever do governo ter políticas públicas para ajudar quem está gerando emprego
e renda aos brasileiros. São 550 mil pequenos negócios que passaram por
dificuldades nesta crise econômica, causada especialmente pelo próprio
Governo, e que precisavam deste refinanciamento de débitos para continuar com
as portas abertas. Também queremos beneficiar os bons pagadores, com uma
série de medidas para incentivar os pagamentos de tributos em dia”, concluiu
o parlamentar. </span><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><br />
<br />
Já enviado ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 164/2017-Complementar. A
expectativa é que seja apreciado antes do recesso parlamentar.<br />
<br />
<span style="background: white;">Confira a <a href="http://emkt.fenacon.org.br/emkt/tracer/?2,4603325,3d9c09f0,93d0,1" title="Sem título 0"><span style="color: blue;">redação final do projeto de lei
complementar 171/2015</span></a>, aprovado na Câmara dos Deputados e enviado
ao Senado Federal.</span><br />
<br />
Fonte; <a href="http://fenacon.org.br/">http://fenacon.org.br/</a><o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-8890335338817245792017-12-06T12:06:00.002-02:002017-12-06T12:06:41.003-02:00CGSN retira contador e técnico contábil do MEI
<br />
<div align="center" style="text-align: center;">
<b><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";">CGSN retira contador e técnico contábil do MEI e determina novas
regras para uso da Certificação Digital</span></b><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><br />
<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt;">Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6, a Resolução
nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
que, entre outros assuntos, desenquadra a atividade de contabilidade (contador
e técnico contábil) do Microempreendedor Individual (MEI). Foram retiradas
ainda da categoria atividades de arquivador de documentos e pesonal trainer. </span><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><br />
<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="dou-paragraph" style="margin: 1em 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt;">A norma publicada hoje altera ainda
o artigo 72 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que trata da
Certificação Digital para a ME e EPP. Conforme a nova redação, foi incluída a
obrigação do uso da ferramenta a partir de 1º de julho de 2018, para empresas
com empregados e a partir de 1º de julho de 2018 a empresa “poderá cumprir com
as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na
modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado”.</span><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><br />
<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<strong><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt;">Leia a íntegra da <a href="http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/todas?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=/asset_publisher/view_content&_101_returnToFullPageURL=http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/todas?p_auth=meBVJJs8&p_p_id=3&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_state_rcv=1&_101_assetEntryId=769574&_101_type=content&_101_groupId=68942&_101_urlTitle=resolucao-n-137-de-4-de-dezembro-de-2017&_101_redirect=http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/todas?p_p_id=3&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_3_keywords=comite+gestor+do+simples+nacional&_3_modifieddayFrom=&_3_modifiedfrom=&_3_modified=&_3_groupId=0&_3_modifiedto=&_3_modifieddayTo=&_3_modifiedyearTo=&_3_modifiedmonthFrom=&_3_modifiedyearFrom=&_3_cur=1&_3_struts_action=%2Fsearch%2Fsearch&_3_modifiedmonthTo=&inheritRedirect=true" title="Sem título 0"><span style="color: blue;">Resolução nº 137, de 4 de
dezembro de 2017</span></a></span></strong><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<strong><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt;">Leia íntegra da <a href="http://emkt.fenacon.org.br/emkt/tracer/?2,4599974,3d9c09f0,45ae,1" title="Sem título 2"><span style="color: blue;">Resolução nº 94, de 29 de
novembro de 2011</span></a></span></strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt;"></span></strong> </div>
<div style="text-align: justify;">
<strong><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt;">Fonte: FENACON- <a href="http://emkt.fenacon.org.br/emkt/tracer/?1,4599974,3d9c09f0,45ae">http://emkt.fenacon.org.br/emkt/tracer/?1,4599974,3d9c09f0,45ae</a></span></strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt;"></span></strong><span style="color: #4a423c; font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span> </div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-35317451540454209442017-11-28T09:40:00.000-02:002017-11-28T09:40:04.315-02:00Trabalhador que receber menos que o mínimo deverá pagar diferença na contribuição<h3>
</h3>
<h4 class="subtitulo">
Se a complementação não for feita o mês não será computado </h4>
<div class="fotodestaque">
</div>
<div class="articleTexto">
<div style="text-align: justify;">
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira instrução normativa que regulamenta a forma como o trabalhador que receber menos que um salário mínimo em determinado mês deve fazer.</div>
<div style="text-align: justify;">
A reforma trabalhista, feita pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente.<br />
<br />
Nestes casos, o trabalhador terá que complementar a contribuição à Receita para atingir o índice de contribuição daquele período. A alíquota ficou definida em 8% e o empregado terá até o dia 20 do mês para efetuar o pagamento.<br />
<br />
Na prática, o<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88247"><span style="color: mediumblue;"> Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6</span></a>, define o seguinte: o empregado deverá, no mês em que receber menos que o salário mínimo, aplicar sobre a diferença na contribuição a alíquota de 8% e efetuar o pagamento do próprio bolso.</div>
<div style="text-align: justify;">
Por exemplo: se neste mês o empregado receber R$ 837, ele deverá, até o dia 20 do próximo mês, pagar à Previdência 8% sobre os R$ 100 da diferença entre o recebido e o valor do salário mínimo, atualmente em R$ 937. De acordo com a receita, se não ocorrer essa complementação o mês não será computado como tempo de serviço.<br />
<br />
“Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar.”, afirma o texto do ato da Receita Federal.<br />
<br />
As novas regras trabalhistas permitem que as empresas contratem trabalhadores esporadicamente. Dessa forma, o pagamento pode ocorrer apenas pelos dias trabalhados o que pode resultar em remuneração menor que o mínimo.<br />
<br />
Anteriormente ao novo texto, a lei permitia apenas contrato de 25 horas, que era a menor modalidade. A nova legislação, no entanto, não estabelece quantidade mínima de horas. Na prática, o trabalhador pode ser contratado por serviços por duas horas semanais, por exemplo.<br />
<br />
Fonte: <a href="http://fenacon.org.br/noticias/trabalhador-que-receber-menos-que-o-minimo-devera-pagar-diferenca-na-contribuicao-2759/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+28+de+novembro+de+2017">http://fenacon.org.br/noticias/trabalhador-que-receber-menos-que-o-minimo-devera-pagar-diferenca-na-contribuicao-2759/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+28+de+novembro+de+2017</a><br />
<br />
</div>
</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-75375024968529168832017-11-21T09:48:00.000-02:002017-11-21T09:53:17.013-02:00VOCÊ TEM QUE LER ISSO!!! DME<h1>
Instituída (Mais Uma!) Declaração Obrigatória – a DME</h1>
<div class="post-info">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Através da <a class="escolhida" href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1761-2017.htm" target="_self" title="Instrução Normativa RFB 1.761/2017"><span style="color: #036564;">Instrução Normativa RFB 1.761/2017</span></a> foi instituída mais uma obrigação acessória para os contribuintes, desta vez a denominada “DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie”.</div>
<div style="text-align: justify;">
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações especificadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.</div>
<div style="text-align: justify;">
A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.</div>
<div style="text-align: justify;">
A primeira DME deverá ser entregue com os dados relativos a janeiro/2018 (entrega em 28.02.2017).</div>
<div style="text-align: justify;">
A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.</div>
<div style="text-align: justify;">
A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído.<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<u><span style="font-size: 12pt;">CAPÍTULO VI </span> </u></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;"><u>DAS PENALIDADES</u></span> </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 9º A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado no art. 5º ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:</div>
<div style="text-align: justify;">
I - pela apresentação extemporânea:</div>
<div style="text-align: justify;">
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (<a href="http://www.portaltributario.com.br/obras/simplesnacional.htm" target="_self" title="Simples Nacional">Simples Nacional</a>) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido.html" target="_self" title="Lucro Presumido">Lucro Presumido</a>;</div>
<div style="text-align: justify;">
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; e</div>
<div style="text-align: justify;">
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e</div>
<div style="text-align: justify;">
II - pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:</div>
<div style="text-align: justify;">
a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou</div>
<div style="text-align: justify;">
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.</div>
<div style="text-align: justify;">
§ 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo <a href="http://www.portaltributario.com.br/obras/simplesnacional.htm" target="_self" title="Simples Nacional">Simples Nacional</a>.</div>
<div style="text-align: justify;">
§ 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação da DME fora do prazo previsto no art. 5º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado evento de reorganização societária.</div>
<div style="text-align: justify;">
§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.</div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 10. Sem prejuízo da aplicação das multas previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 9º, na hipótese de não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no disposto no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;">CAPÍTULO VII </span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;">DISPOSIÇÕES FINAIS</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 11. Ato conjunto da RFB e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) instituído pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, poderá determinar que as informações a que são obrigados os setores por este regulados sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e compartilhadas pela RFB, a fim de evitar duplicidade de informações.</div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 12. A Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação do disposto nesta Instrução Normativa.</div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.</div>
<div style="text-align: justify;">
JORGE ANTONIO DEHER RACHID</div>
<div style="text-align: justify;">
ANEXO I </div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: <a href="https://guiatributario.net/2017/11/21/instituida-mais-uma-declaracao-obrigatoria-a-dme/">https://guiatributario.net/2017/11/21/instituida-mais-uma-declaracao-obrigatoria-a-dme/</a></div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-12707382292273035702017-11-20T12:09:00.000-02:002017-11-20T12:09:00.713-02:00Validação da Nota Fiscal mudará em 2018 afetando milhares de empresas<h3>
</h3>
<div class="fotodestaque">
</div>
<div class="articleTexto">
<div style="text-align: justify;">
Entre as várias novidades que deverão entrar em vigor em 2018, como o e-Social e a EFD-Reinf, há mais uma à qual os profissionais devem ficar atentos: a validação das notas fiscais junto às Secretarias da Fazenda dependerá do preenchimento de algumas informações no GTIN. A mudança tanto para indústrias como pequenos produtores das mais diversas áreas e para cada uma há uma data de início da obrigatoriedade diferente.</div>
<div style="text-align: justify;">
Para quem não conhece, o GTIN (Global Trade Item Number) é a parte numérica que forma o código de barras dos produtos, ou seja, um número de identificação global para itens comercializados. E esta mudança afeta diretamente quem é fabricante, distribuidor, varejista e atacadista, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) serão necessários para validação de documentos fiscais.</div>
<div style="text-align: justify;">
Entenda o que muda:</div>
<div style="text-align: justify;">
O GTIN é um identificador para produtos, controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Em resumo, ele é uma chave global que identifica itens comerciais a serem precificados, utilizado para recuperar informação que abrange todo o processo produtivo, envolvendo desde matérias-primas a produtos finalizados.</div>
<div style="text-align: justify;">
Depois que um GTIN é determinado para um produto, não é possível mais alterá-lo ou utilizá-lo em outro item, mais ou menos como acontece com o CPF para as pessoas físicas.</div>
<div style="text-align: justify;">
Dentro da GTIN há duas estruturas que funcionam como pontos de validação, o cEAN e o cEANTrib e estes são justamente o alvo da mudança: porque estas informações passarão a validar a Nota Fiscal. Ou seja, em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas pelas Secretarias da Fazenda.</div>
<div style="text-align: justify;">
Vale lembrar que o preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, mas antes a validação da Nota Fiscal não dependia deles.</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Cronograma</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
As empresas serão afetadas pela exigência de acordo com o seguinte cronograma:</div>
<div style="text-align: justify;">
– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;</div>
<div style="text-align: justify;">
– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.</div>
<em>* Guilherme Volpi é CEO Soften Sistemas</em><br />
<em></em><br />
<em>Fonte: <a href="http://fenacon.org.br/noticias/validacao-da-nota-fiscal-mudara-em-2018-afetando-milhares-de-empresas-2725/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+20+de+novembro+de+2017">http://fenacon.org.br/noticias/validacao-da-nota-fiscal-mudara-em-2018-afetando-milhares-de-empresas-2725/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+20+de+novembro+de+2017</a></em><br />
</div>
<div class="blogger-post-footer">Rua Tenente Ary Tarragô - 3350/201-Bairro Itu Sabará Poa-RS- BRASIL</div>ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDAhttp://www.blogger.com/profile/12481063209871017666noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2082667527439377182.post-68657732187465456662017-11-09T09:44:00.000-02:002017-11-09T09:44:00.343-02:0010 ideias para aumentar a produtividade da empresa de contabilidade<br />
<h3>
10 ideias para aumentar a produtividade da empresa de contabilidade</h3>
<div class="fotodestaque">
<div style="text-align: justify;">
<em></em> </div>
Produtividade, em termos gerais trata de como produzir mais, com menos recursos e com entrega em menos tempo. Este é o grande desafio das empresas na atualidade.<br /></div>
<div class="articleTexto">
<div style="text-align: justify;">
<strong>E os escritórios contábeis?</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
Analisando o panorama dos últimos 10 anos, o número de obrigações das empresas é crescente, além do aumento exponencial das informações solicitadas nas obrigações acessórias que ocorreu devido à própria evolução tecnológica, criando a necessidade de mudanças em algumas ações para acompanhar tamanha evolução.</div>
<div style="text-align: justify;">
Confira a seguir 10 passos que maximizam a produtividade do escritório contábil:</div>
<div style="text-align: justify;">
1) Qualificar a equipe de trabalho</div>
<div style="text-align: justify;">
Parece um item básico, mas hoje o contador não tem mais tempo para acompanhar a parte operacional do escritório, o que torna necessário qualificar a equipe e criar líderes capazes de conduzir os processos com segurança e proporcionar ao contador o tempo disponível para ser um consultor estratégico, visando reter e captar novos clientes.</div>
<div style="text-align: justify;">
2) Evitar acúmulo de papéis</div>
<div style="text-align: justify;">
É normal pensar no escritório com mesas abarrotadas de papéis, porém atualmente existem muitas formas digitais de armazenamento de documentos, o que facilita a guarda e localização. Também é importante evitar o acúmulo. Terminou de processar, confira e já armazene adequadamente os documentos, desta forma a mesa e o trabalho ficam mais leves e a localização será facilitada, pois os documentos já estarão no local correto, o que economizará tempo e energia.</div>
<div style="text-align: justify;">
3) Automatizar processos manuais e repetitivos</div>
<div style="text-align: justify;">
Há pouco mais de 10 anos a emissão de documentos fiscais era realizada ainda em papel. Hoje a emissão de boa parte dos documentos já é eletrônica. Se este processo evoluiu, porque não evoluir a escrituração fiscal destes mesmos documentos?</div>
<div style="text-align: justify;">
Hoje não é mais necessário que uma pessoa digite as informações. Sistemas mais avançados já realizam o processo de busca e escrituração dos dados, com base nos arquivos “xml” das empresas. Deixe sua equipe trabalhar no que é importante: auditorias, análises e acompanhamento dos seus clientes e não em serviços manuais que podem ser executados pela máquina.</div>
<div style="text-align: justify;">
4) Investir em bons equipamentos</div>
<div style="text-align: justify;">
De nada adianta investir em ferramentas e excelentes sistemas contábeis, se o equipamento utilizado no escritório não comporta os recursos necessários para o processamento das informações. Ter equipamentos modernos e em sincronia com a necessidade do seu software é um investimento necessário para o bom andamento dos trabalhos.</div>
<div style="text-align: justify;">
Não sabe que equipamento é necessário? Contate os fornecedores dos principais sistemas que você utiliza e deixe que eles recomendem a configuração mais adequada. Com esta simples atitude, você economizará financeiramente e ainda terá o benefício de um processamento mais ágil, gerando tempo para sua equipe executar outras atividades.</div>
<div style="text-align: justify;">
5) Cronograma de trabalho</div>
<div style="text-align: justify;">
Cronograma de trabalho não se resume exclusivamente a controlar o que fazer e quando. Também faz parte organizar e distribuir as atividades, de forma a obter o melhor resultado ao final do processo.</div>
<div style="text-align: justify;">
Ocupe o horário ocioso, fora do expediente, para processar o que demanda mais tempo, utilizando os recursos do equipamento e não das pessoas. Organize as atividades de forma a concluir primeiro os trabalhos das empresas cujas obrigações têm datas menores para entrega de obrigações e busque realizar a escrituração durante o próprio período de atividade e não no mês subsequente. Muitas vezes é nestes pontos que se encontra a principal chave para melhorar o desempenho da equipe.</div>
<div style="text-align: justify;">
6) Otimizar processos de que dependam do cliente</div>
<div style="text-align: justify;">
Seu cliente é um empreendedor. A preocupação dele é fazer seu negócio prosperar. Não vai estar preocupado se as notas fiscais já chegaram ao escritório. Esta é uma preocupação mais sua do que dele. Mesmo que este não seja o seu ponto de vista.</div>
<div style="text-align: justify;">
Atualmente alguns processos podem ser adequados para obtenção de dados sem a intervenção do cliente. Por exemplo, para os documentos eletrônicos já é possível indicar o contador como participante na própria emissão do xml, o que permite o acesso para a baixa dos arquivos, também nas Secretarias de Fazenda o contador já vincula suas empresas e assim tem acesso às informações delas, além procuração eletrônica do seu cliente para os processos necessários.</div>
<div style="text-align: justify;">
7) Ouvir as pessoas</div>
<div style="text-align: justify;">
Com a finalidade de delegar mais e melhor, uma atitude importante é ouvir as pessoas. São elas que realizam a atividade do escritório todos os dias. No momento de uma mudança elas serão as principais aliadas para mapear as atividades, avaliar as ferramentas e buscar o caminho mais adequado.</div>
<div style="text-align: justify;">
Ouça sua equipe. Valorize e incentive cada opinião. Depois avalie e adote as melhores e perceba como a motivação e a confiança do grupo aumentará e com isso haverá mais engajamento na busca da produtividade.</div>
<div style="text-align: justify;">
8) Delegar funções e responsabilidades</div>
<div style="text-align: justify;">
É imprescindível estar cercado de algumas pessoas com as quais possa compartilhar a responsabilidade na busca da realização das atividades de seus clientes com maior assertividade, já que o contador tem papel um consultor estratégico de seus clientes. Para que isso ocorra, pessoas responsáveis pelos processos é que vão garantir a tranquilidade necessária.</div>
<div style="text-align: justify;">
9) Comunicação assertiva</div>
<div style="text-align: justify;">
Comunique-se com sua equipe. Ela deve estar ciente de sua missão, de suas responsabilidades e ter um feedback correto sobre o que se espera dela.</div>
<div style="text-align: justify;">
Com seus clientes, o principal desafio é a troca de documentos e informações. Existem ferramentas para facilitar e assegurar este tráfego. O ideal é optar por uma que mantenha a comunicação centralizada e com registro das atividades e das interações da sua equipe e do seu cliente, em um repositório de fácil acesso e consulta de dados, preferencialmente online, para ser acessado de qualquer lugar ou plataforma.</div>
<div style="text-align: justify;">
10) Treinar o cliente</div>
<div style="text-align: justify;">
É importante que o cliente tenha conhecimento das estratégias que você utiliza em seu escritório para conseguir atender à demanda de toda a sua carteira.</div>
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Quando é estabelecido um novo processo para atingir melhores resultados, é preciso que não haja exceções. Neste contexto, se o cliente não se adaptar, cabe à equipe a responsabilidade de novamente contextualizar o cliente e acompanha-lo até que ele esteja adequado às regras instituídas.</div>
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A produtividade ocorre quando está estabelecido um processo de melhoria contínua, que busca incorporar novos hábitos para novas necessidades. Se o que está sendo feito não estiver eficiente, mude e adapte-se até encontrar um fluxo mais produtivo e mais adequado à sua realidade.</div>
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<em>por Elisabete Jussara Bach</em></div>
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<em>A autora é bacharel em ciências contábeis e gerente de Regra de Negócio. Também possui pós graduação em Gestão de Projetos.</em><br />
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<em>FONTE; FENACON</em></div>
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