A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:
DCTF para fatos geradores a partir de abril de 2010;
Dacon para fatos geradores a partir de abril de 2010;
DIPJ para fatos geradores a partir do ano-calendário 2009;
Derex para fatos geradores a partir do ano-calendário 2009;
DPREV para fatos geradores a partir do ano-calendário 2009;
DCIDE-Combustível para fatos geradores a partir de junho de 2010;
DIF Bebidas para fatos geradores a partir de maio de 2010;
DIF Cigarros para fatos geradores a partir de maio de 2010;
DNF para fatos geradores a partir de maio de 2010;
DOI para fatos geradores a partir de maio de 2010;
DIF Papel Imune para fatos geradores a partir do primeiro semestre de 2010;
Dipi-Tipi 33 para fatos geradores a partir do bimestre maio e junho de 2010;
ECD para fatos geradores a partir do ano-calendário 2009;
Dimob para fatos geradores a partir do ano-calendário 2010;
Dirf para fatos geradores a partir do ano-calendário 2010;
DBF para fatos geradores a partir do ano-calendário 2010;
Derc para fatos geradores a partir do ano-calendário 2010;
DCP para fatos geradores a partir do trimestre abril a junho de 2010;
DCRED para fatos geradores a partir do primeiro semestre de 2010;
Dimof para fatos geradores a partir do primeiro semestre de 2010;
DTTA para fatos geradores a partir do primeiro) semestre de 2010.
FISCOSoft.
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