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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Contribuinte deverá incluir na NF-e o CRT e o CSOSN

Contribuinte deverá incluir na NF-e o CRT e o CSOSN quando sujeito ao Simples Nacional

A partir de 1º.01.2011, os estabelecimentos obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão indicar o Código de Regime Tributário (CRT) e, quando estiverem enquadrados no Simples Nacional, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).
(Decreto nº 21.892, de 22.09.2010 - DOE RN de 23.09.2010)

Fonte: Editorial IOB

Um comentário:

  1. Raphael Alves do Amaral30/12/2016, 16:15

    Pessoal, vocês tem as tabelas com os códigos CRT e CSOSN para disponibilizar?

    sds.,
    Raphael Alves do Amaral

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