A Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011, sofreu alterações, conforme previsto na MP 528 de 25 de março de 2011, publicada no DOU de 28.03.2011. Assim, para os rendimentos pagos a partir de 1º de abril de 2011, devem ter as retenções calculadas conforme a seguinte tabela progressiva mensal:
TABELA DO IR FONTE - 2011
Base de Cálculo (R$)
Até 1.566,61 - Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 1.566,62 até 2.347,85 Alíquota de 7,5% , Parcela a deduzir R$ 11 7 , 4 9 ;
De 2.347,86 até 3.130,51 Aliquota de15% , Parcela a deduzir R$ 293,58;
De 3.130,52 até 3.911,63 Aliquota de 22,5% , Parcela a deduzir R$ 528,37;
Acima de 3.911,63 Aliquota de 27,5% , Parcela a deduzir R$ 723,95 .
A parcela a deduzir por dependente será de R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
A Receita Federal do Brasil, na redação da MP 528/2011, não publicou obrigatoriedade de retroagir e recalcular diferenças de imposto.
Fonte : RBF- MP 528 de 25/03/2011
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