O Governo do Rio Grande do Sul alterou a Lei nº 6.537/1973 relativamente à multa por infrações à legislação tributária e ao pagamento do imposto em atraso. Além disso, permite a aplicação do Regime Especial de Fiscalização a contribuintes que de forma contumaz deixam de pagar o imposto no prazo regulamentar e criou o Domicílio Tributário Eletrônico.
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Visando a simplificação e a automatização do procedimento tributário administrativo, foi instituído o Domicílio Tributário Eletrônico, assim considerado o local que é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda por meio de portal de serviços e comunicações eletrônicas na Internet.
(Lei nº 13.711/2011 - DOE RS de 07.04.2011)
Fonte: Editorial IOB
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