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terça-feira, 31 de maio de 2011

DASN (Ex. 2010) - Emissão indevida de Autos de Infração

DASN (Ex. 2010) - Emissão indevida de Autos de Infração por omissão na entrega para contribuintes Microempreendedor Individual


30/05/2011





Informamos que foram indevidamente emitidos Autos de Infração por omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) Ex. 2010 para contribuinte Microempreendedor Individual (MEI), que está obrigado à apresentação de DASN-SIMEI. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente e será publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) tornando sem efeito estas multas.









Fonte: RFB

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