ICMS/NACIONAL
CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)
Utilização Obrigatória a Partir de 01.07.2012
A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a utilização da carta de correção.
A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Em nossa Área Especial sobre o SPED e os documentos fiscais eletrônicos, encontra-se atualizado material elaborado pela Redação Econet que traz uma série de informações acerca de mais esta novidade envolvendo a NF-e. Clique aqui e confira.
Econet Editora Empresarial Ltda

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