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Para que a Classe Contábil Gaúcha
tenha conhecimento da verdade, o CRCRS esclarece que até o presente
momento, não foi intimado da sentença proferida nos autos do Mandado de
Segurança que tramita perante a 14ª Vara Federal de Porto Alegre,
relativamente à anuidade dos escritórios individuais, bem como que, imediatamente
após ser intimado da
referida decisão, adotará as providências adequadas, diante do disposto
pela legislação aplicável, inclusive com a utilização dos recursos
cabíveis, quando voltaremos a prestar os devidos esclarecimentos à Classe
Contábil.
Desde
já esclarecemos também, que qualquer que seja a decisão, o CRCRS estenderá
(após o trânsito em julgado – decisão irrecorrível) os seus efeitos a todos
os escritórios individuais, independente de prova de vínculo a qualquer
entidade.
Contador Antônio Palácios
Presidente CRCRS
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