Vejam as atividades que se enquadram na nova tabela do Simples:
- medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- medicina veterinária;
- odontologia;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
-
agenciamento, exceto de mão de obra;
-
outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, que não se enquadram em outras formas de tributação previstas na lei.
Segundo especialista, normalmente, quanto mais funcionários a empresa tiver, mais vantajoso vai ser a adesão ao simples, já que a tributação da folha de pagamento é mais pesada no sistema de lucro presumido.
O ideal é contratar um contador para simular o que vale mais a pena.
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