INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2015
CONFIRA AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕESSOBRE O PROCESSO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2015
No Boletim Informativo desta semana consideramos oportuno trazer
as orientações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor relativamente ao
processo de opção pelo Simples Nacional em 2015. Vejam:
Solicitação
de Opção pelo Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas
de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na
Lei Complementar 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá
ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se
deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015. Recomenda-se que a opção seja
solicitada no início de janeiro, a fim de que o contribuinte tenha tempo
suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de
opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou
estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de
abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da
data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês
de janeiro do ano-calendário seguinte.
Conforme artigo 130-E da Resolução CGSN 94/2011 (artigo incluído
pela Resolução CGSN 119, de 19/12/2014), o deferimento de opção pelo Simples
Nacional apresentada por ME ou EPP na condição de empresa em início de
atividade com data de abertura no CNPJ no ano de 2014, que possua atividade só
permitida ao regime a partir de 1º de janeiro de 2015, produzirá efeitos a
partir dessa data, não se aplicando efeito retroativo à abertura do CNPJ.
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do
Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção
pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da
solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido
deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o
contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no
Simples Nacional.
A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa
fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime
quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
Inscrições
estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional
deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a
inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição
estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
Resultado
da Solicitação da Opção
A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida
(aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em
alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da
solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios em conjunto.
Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais,
inclusive débitos, com nenhum ente federado.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos
parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da
Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de
opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2015, 16/01/2015
e 23/01/2015, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas
que, inicialmente, apresentaram pendências mas que as regularizaram antes
dessas datas. Caso o contribuinte tenha regularizado, parcialmente, as
pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a
solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos
processamentos parciais não mais constem pendências informadas pela RFB,
Estados ou Municípios. O resultado final da opção será divulgado no dia
13/02/2015.
Para opção de empresas em início de atividade, o resultado da
solicitação de opção estará disponível nas seguintes datas:
a) dia 06 (opção realizada entre o dia 20 ao dia 31 do mês
anterior);
b) dia 16 (opção realizada do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês);
c) dia 26 (opção realizada do dia 10 ao dia 19 do mesmo mês).
Envio de
SMS
O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço disponível
aos contribuintes que solicitam opção pelo Simples Nacional. Ativando esse
serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado quando o resultado da
opção estiver disponível.
Esta funcionalidade pode ser acessada no Portal do Simples
Nacional (em Simples – Serviços > Opção > “Notificações SMS do
Simples Nacional), para todas as empresas que solicitarem opção pelo Simples
Nacional.
Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do
telefone celular com o DDD. O sistema é interativo e fornece as
informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo. O
usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.
O serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia
móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de texto
(SMS).
Indeferimento
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será
expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo
indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em
legislação específica do respectivo ente.
Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção
sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de
indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O
termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os
termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação
previstas na respectiva legislação.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada
diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou
Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao
regime.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento.
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte
manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano
subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso
no Regime. O agendamento estará disponível no período de 03/11/2014 a
30/12/2014.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na
internet (em Simples Nacional – Serviços > Agendamento da Opção pelo Simples
Nacional).
É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de
agendamento não está disponível à opção de empresas em início de atividade ou
que possuam quaisquer das atividades econômicas que passaram a ser permitidas
pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção
por meio do serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa
deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo
agendamento até 30/12/2014. Caso as pendências não sejam regularizadas neste
prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último
dia útil do mês de janeiro (por meio do serviço “Solicitação de Opção pelo
Simples Nacional”).
Cálculo dos
tributos e declaração
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar o cálculo dos
tributos e transmitir, mensalmente, as apurações por meio do PGDAS-D,
aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de
vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do
mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas
anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
(Defis), disponível em módulo específico do PGDAS-D, até 31 de março do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos
previstos no Simples Nacional.
Acesso
Todos esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá
utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples
Nacional.
Orientações
Complementares
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas
do Portal do Simples Nacional – item Opção.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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