|
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DIGITAL (ECD) E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
A Receita Federal editou instruções normativas que
ampliaram o leque das pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD. Também
generalizou os contribuintes com relação à ECF.
Todavia, entendemos que as referidas
obrigatoriedades deveriam se restringir às pessoas jurídicas que tributam o
IRPJ pelo lucro real e àquelas que distribuem lucros tendo por base os
resultados contábeis.
Para garantir os direitos dos profissionais da
Contabilidade, a APROCON CONTÁBIL-RS ajuizou ação com o objetivo de suspender
a generalização destas exigências para todas as pessoas jurídicas da forma
como pretende a RFB.
Cordialmente,
Contador Salézio Dagosim
Presidente da APROCON CONTÁBIL-RS
|
Resumos do blog
▼
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: