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quarta-feira, 10 de junho de 2015

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)- informativo da APROCON


ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
 
A Receita Federal editou instruções normativas que ampliaram o leque das pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD. Também generalizou os contribuintes com relação à ECF.
 
Todavia, entendemos que as referidas obrigatoriedades deveriam se restringir às pessoas jurídicas que tributam o IRPJ pelo lucro real e àquelas que distribuem lucros tendo por base os resultados contábeis.
 
Para garantir os direitos dos profissionais da Contabilidade, a APROCON CONTÁBIL-RS ajuizou ação com o objetivo de suspender a generalização destas exigências para todas as pessoas jurídicas da forma como pretende a RFB.
 
          Cordialmente,
 
Contador Salézio Dagosim
Presidente da APROCON CONTÁBIL-RS

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