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A Receita Estadual alerta que a partir de 01/01/2016 entra
em vigor nova fase da obrigatoriedade da NFC-e.
Conforme disposto no RICMS (Decreto 37.699/97), Livro II,
art. 26-C, Apêndice XLIV, item IV a partir dessa data os estabelecimentos
que iniciarem atividade estão obrigados a emissão de Nota Fiscal de Venda a
Consumidor eletrônica (NFC-e) em substituição a Nota Fiscal de Venda a
Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.
Desta forma os estabelecimentos que se enquadrarem nesta
obrigatoriedade não irão receber autorização para o uso de equipamentos ECF
(Emissor de Cupom Fiscal) e nem autorização para impressão de documentos
fiscais (AIDF). Esses estabelecimentos deverão iniciar suas atividades
fazendo a emissão de NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica).
Receita Estadual
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