Base Legal- Em qualquer operação enquadrada no campo de incidência do ICMS, e que se destine a uma empresa cadastrada no CNPJ, o MEI optante do SIMEI deve emitir nota fiscal avulsa. Caso o destinatário emitir nota fiscal de entrada, o MEI estará dispensado de emitir a nota fiscal de saída, conforme disposto na alínea 'b' do inciso IV, §2 º do art. 7º da Resolução CGSN nº 10/2007. Para operações com ISSQN, consultar a Prefeitura Municipal onde está localizado seu estabelecimento
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_nfa_faq
Fonte; Actmilenio@
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: