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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Entidades pedem novo Refis para salvar pequenas empresas com dívida.

 

Fenacon enviou o pedido no início de outubro

A ampliação do parcelamento no Simples Nacional sancionada ontem por Michel Temer pode ser insuficiente para as companhias devedoras. Essas, por sua vez, tendem a sair do regime e falir
São Paulo - As entidades atuantes entre as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) pediram um novo Refis ao governo federal, cujo objetivo seria excluir multas e juros para diminuir as dívidas. A consideração feita é que a ampliação do parcelamento, recém-aprovada, é insuficiente.
De acordo com Valdir Pietrobon, diretor político parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Fenacon), a entidade enviou o pedido no início de outubro para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, mas ainda não obteve resposta.
"A ideia é fazer isso paralelamente, incentivando as empresas a aderirem ao parcelamento e, no caso de um novo Refis, mudarem de estratégia. As MPEs precisam desse desconto para terem uma queda real no quanto devem. É preciso um fôlego, e só o parcelamento não vai resolver", identifica o diretor.
Ontem, o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) "Crescer sem Medo", no qual alonga o parcelamento de débitos de 60 para 120 meses. As regras entrarão em vigor após regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), ligado à Receita.
Contudo, segundo dados da Receita Federal, 584.677 foram notificadas pelo fisco por dívidas em atraso. O número corresponde a cerca de 15% do total de optantes pelo Simples, e o total arrecadado pelo órgão federal alcançaria
R$ 21,3 bilhões caso todas as empresas quitassem suas dívidas. O prazo, porém, venceu na última quarta-feira, 30 dias após emissão do Ato Declaratório Executivo (ADE).
Para Pietrobon, grande parte das MPEs que não conseguiram quitar seus débitos no último mês, "provavelmente não o farão agora, mesmo com a ampliação do parcelamento".
Ele ainda ressalta que, mesmo com a sanção, a exclusão do programa como consequência, sem a aderência de um novo Refis, "aumentaria em um milhão" o número de desempregados no País a partir de janeiro de 2017.
"Muitas empresas poderão aderir ao parcelamento, mas não terão caixa para suportar. Para elas, a tendência é sair do Simples", afirma Pietrobon, destacando que vários negócios ainda tentarão manter sua atuação, mas "outras simplesmente não terão o suficiente para ficarem abertas".
"Se não está conseguindo pagar imposto nem no regime tributário simplificado, imagina fora dele. O resultado é demissões", complementa.
"A Receita permanecerá invicta a depender da força de arrecadação, mas o índice de emprego depende desses negócios, que retém a maioria dos empregos do mercado", reforçou Marcelo Seemann, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
As demais regras atualizadas pelo PLC também correspondem à elevação do valor de faturamento anual para inclusão no programa. Os limites foram de R$ 360 mil para R$ 900 mil no caso de microempresas; de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para pequenas empresas e de R$ 60 mil para R$ 81 mil no caso de Microempreendedor Individual (MEI).
Além disso, o projeto sanciona a regulamentação dos investidores-anjo e a possibilidade de aderência ao Simples por parte do setor de bebidas. Essas demais alterações estão previstas apenas para 2018.
"O governo está no plano de recuperar o que foi perdido nesses últimos anos, e apresentar essas mudanças são boas formas de aquecer a economia", avalia Aluízio Monteiro, professor e coordenador do curso de ciências contábeis do Mackenzie do Rio de Janeiro.
Limbo
De acordo com Seemann, porém, no que diz respeito às MPEs já notificadas em setembro e que ainda não regularizaram sua situação, a esperança é de que o governo solte nova instrução normativa e reveja a situação dessas companhias.
"Duas questões precisam ser sanadas. A primeira, possibilitar a aderência dessas empresas ao parcelamento maior. A segunda, aprovar a união de todas as dívidas até a promulgação da lei, para serem parceladas de uma vez", comenta.
Para ele, isso será necessário para evitar a saída de "muitas empresas" que atualmente aderem ao Simples Nacional.
"A regulamentação, esperada para daqui 90 dias, é a cereja do bolo. Só com ela esses negócios sairão do limbo e terão a segurança para continuar no programa", completa.
Execução
Segundo Adriano Gomes, sócio-diretor da Methóde Consultoria, no entanto, a probabilidade de a Receita promulgar novas normas para as devedoras, e ainda em situação irregular, "é muito baixa".
"A regra é de exclusão e, apesar da avalanche de empresas excluídas como consequência, é improvável que a Receita vá baixar a guarda e adiar a execução da lei", explica, e ressalta que isso daria um "cenário de folga" para quem não paga.
"É complexo de se resolver. A não ser por pressão política, é difícil o fisco ceder a uma nova renegociação", avalia.
 
Fonte; FENACON;

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Sebrae fará mutirão para o Refis do Supersimples

 

Aprovada após quase dois anos de tramitação, a matéria abre um alívio para quase 700 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de serem excluídas do regime tributário especial

Sebrae prevê que novo Refis deve começar em janeiro
Sebrae prevê que novo Refis deve começar em janeiro
Foto: Divulgação/Sebrae-SP
O Sebrae Nacional vai fazer um grande mutirão nacional para a promoção da renegociação das dívidas tributárias das micro e pequenas empresas, mais conhecida como Refis.
A iniciativa foi confirmada ontem pelo presidente da instituição, Guilherme Afif Domingos, após a aprovação por unanimidade na Câmara dos Deputados, com 380 votos a favor, do projeto de lei complementar 25/2007, batizado de "Crescer Sem Medo".
A renegociação de dívidas tributárias é um dos pontos mais importantes do projeto que muda as regras e tabelas do regime de tributação das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples.
De acordo com o dirigente, a medida abrirá uma janela de 90 dias, a partir da sanção presidencial, para que as pequenas empresas renegociem seus débitos em até 120 meses. Atualmente o prazo é de 60 meses.
"O que temos de resolver com urgência é o reparcelamento de dívidas das empresas do Simples, para trazer de volta ao jogo quem está inadimplente hoje", afirmou.
Dívida bilionária
Na semana passada, a Receita Federal notificou 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
Essas dívidas se referem a débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A notificação previa que a pessoa jurídica teria um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
A propósito, a Receita informou já ter cobrado neste ano R$ 69,2 bilhões devidos por grandes empresas. O valor devido pelo grupo de 1.537 devedores é três vezes maior que aquele cobrado de micro e pequenas empresas que integram o regime do Simples Nacional.
Alcança o valor astronômico de R$ 392 bilhões o grupo das 500 grandes empresas brasileiras. No caso da fraude detectada pela Operação Acrônimo no Carf, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais, totalliza cerca de R$ 20 bilhões.
Refinanciamento bancário
Recentemente, Afif declarou que o Sebrae também está negociando com a Federação Brasileiros dos Bancos (Febraban) para fazer também o refinanciamento de débitos financeiros.
"O refinanciamento que está na Lei é de tributos do Simples, que atinge federal, estadual e municipal. O restante é colocado no mesmo pacote, que é o refinanciamento do sistema financeiro, pois tem muita gente devendo para banco que dá para refinanciar", conclui.
Aumento do teto das MPEs e dos MEIs
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
Empreendedor no lugar de agiota
Um dos mais importantes pontos aprovados é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que criará uma espécie de empreendedor de crédito. Ele poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte.
Isso possibiitará a fornalização de pessoas que emprestam a terceiros fora do sistema bancário.  A medida é mal vista pela Receita. Para os defensores da alternativa,a novidade não irá beneficiar os agiotas, mas sim cria concorrência contra a agiotagem oficial com juros exorbitantes que tornam as dívidas impagáveis.
MEI rural
Melles ressaltou que o projeto de lei do Supersimples, segundo seu relatório, beneficiará trabalhadores rurais com a criação da figura do microempreendedor rural. "Milhares de boias-frias poderão trabalhar por produtividade, sem os grilhões da legislação trabalhista", afirmou o relator da matéria, deputado Carlos Melles (DEM-MG).

Fonte:  http://www.dci.com.br/politica/sebrae-fara-mutirao-para-o-refis-do-supersimples-id578913.html

ICMS-RS: MDF-e estabelecidos prazos para emissão em determinadas hipóteses

 

     
                        
Através do Decreto nº 53.220/2016 - DOE RS de 05.10.2016, os contribuintes em geral que emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), relativo ao transporte intermunicipal de carga, e aqueles que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizados em veículos próprios ou arrendados ou por meio da contratação de transportador autônomo de cargas, deverão emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, a partir de 1º.03.2017.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir o MDF-e nas mencionadas hipóteses a partir de 1º.09.2017.
 
Fonte: LegisWeb