OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

COMO REGULARIZAR OS DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL-URGENTE

Regularização do Simples Nacional - Urgente no máximo até 25/01/2010.




Para regularizar a situação, basta que o empresário quite os débitos tributários. Para isso, tem de acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e acessar a opção “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS”, informando código de acesso e dados da empresa. Ao pagar a guia, a empresa volta automaticamente ao cadastro do Simples Nacional, sem precisar enviar comprovantes ou documentos à Receita.



Microempreendedor tem de fazer declaração



O Sebrae-PR montou uma estrutura de atendimento para orientar os empreendedores sobre o preenchimento do formulário da Declaração Anual do Simples Nacional dos inscritos no programa do Microem­preendedor Individual.



A entrega da declaração anual, que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano fiscal de 2010, é obrigatória e é uma exigência legal. Só no Paraná, mais de 42 mil empreendedores individuais foram formalizados desde setembro de 2009, quando o Portal do Empreendedor en­­trou em operação no estado.



As declarações devem ser enviadas até o dia 31 de janeiro. A falta da declaração implica em restrições para a continuidade do negócio.



O Sebrae-PR lembra que a primeira declaração dos empreendedores individuais deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Sim­ples Na­­cio­nal.



Serviço:

O posto de atendimento funciona na sede do Sebrae-PR, na Rua Caeté, 150, Prado Velho, em Curitiba, de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas. Os demais escritórios da entidade também prestarão este serviço. A Central de Relacionamento da entidade também está prestando informações por meio do telefone 0800 570 0800.

Fonte : Gazeta do povo em 21/01/2011.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

MEI: Receita prorroga entrega da declaração do Simples para fevereiro

Quem não apresentar a declaração está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 50, até 28/02/2011.


A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) para o último dia de fevereiro de cada ano. Anteriormente, a data estabelecida era 31 de janeiro.



De acordo com o órgão, a apresentação do documento é indispensável para que o empreendedor possa emitir o carnê de pagamento relativo ao ano de 2011. Quem não apresentar a declaração está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 50.



Previdência Social



A Receita também informou que a contribuição pessoal do MEI para a Previdência Social em 2011 sobe dos atuais R$ 56,10 para R$ 59,40, já que ela equivale a 11% do salário mínimo, que foi reajustado para R$ 540. Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:



•R$ 59,40 a título de contribuição pessoal do MEI para a Previdência Social;

•R$ 1 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;

•R$ 5 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.



A resolução também autoriza o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) a remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não de empregado pelo microempreendedor individual. Vale destacar que as questões relativas à Rais (Relação Anual de Informações Sociais) são de competência do MTE.



Fonte: InfoMoney

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS PARA EMPRESAS SIMPLES NACIONAL

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS




Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:



I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;



II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;



III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;



IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;



V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;



VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.



§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.



§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:



I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;



II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;



III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.



§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)

CONTRIBUIÇÕES SINDICAL PARA AS EMPRESAS INSCRITAS NO SIMPLES NACIONAL

Desde a implementação dos Regimes do Simples Federal e Simples Nacional, inúmeros são os questionamentos, por parte dos sindicatos, quanto à cobrança da Contribuição Sindical Patronal das empresas que optaram por estes regimes de tributação.

Acontece que, ao ser sancionada a Lei Complementar 123/2006, a qual instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi vetado o dispositivo que permitia a cobrança da Contribuição Sindical Patronal das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Com esse veto, ficou confirmada a dispensa do pagamento da Contribuição Sindical Patronal para os optantes do Simples Nacional.

Além disso, o MTE, através da Nota Técnica 2 CGRT-SRT/2008 definiu que a Contribuição Sindical Patronal não é devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Da mesma forma, a SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, através das Soluções de Consulta 382/2007 e 5/2009, da 9ª e 1ª Regiões Fiscais, respectivamente, firmou o entendimento de que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal, instituída pela União.

Deste modo, ratificamos que as empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, mesmo que sofram qualquer tipo de coação por parte do Sindicato.

Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010

DOU de 23.12.2010



Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,



resolve:



Art. 5° Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2010:



I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);



II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e



III - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Redução de tributos pede planejamento em janeiro

Empresas têm até o dia 31 deste mês para aderir ao Simples Nacional


ADRIANA ABREU

DE SÃO PAULO



Para cobrir os prejuízos financeiros causados pela sazonalidade e por metas de vendas não atingidas, alguns micro e pequenos empresários adotam a tática de adiar o pagamento de tributos, segundo afirmam especialistas entrevistados pela Folha.

O número de empresas optantes pelo Simples Nacional que têm débitos com a Receita Federal, por exemplo, foi de 35 mil em setembro de 2010 -0,97% do total de 3,66 milhões. Dessas, 4.000 pagaram os débitos. As demais foram excluídas do regime, e têm até o dia 31 deste mês para regularizar a situação.

O secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, avalia que micro e pequenos empresários enfrentam dificuldade para pagar tributos em dia. Especialmente, diz, devido a imprevistos como inadimplência de clientes.

Santiago ressalta que há propostas que podem ser votadas no Congresso neste ano que tendem a melhorar a situação, como a possibilidade do parcelamento de débitos aos contribuintes do Simples (saiba mais na pág. 2).

Para Rogério Ramos, da consultoria financeira IOB, o planejamento também ajuda. E o momento de fazê-lo é janeiro, mês em que é possível escolher a adesão ao Simples Nacional.

Empresas que queiram escolher lucro presumido como modelo de tributação têm até o fim de abril para fazê-lo.

"O enquadramento mais vantajoso depende de atividade e tamanho da firma", pondera o especialista.

A BD Transportes é uma das que estudam a alteração. Com faturamento de R$ 1 milhão em 2010, a empresa, que aderiu ao Simples, pagou R$ 120 mil em tributos, diz o diretor Luis Antônio Pasin, 60.

A intensão, afirma ele, é reduzir o gasto com esses encargos para comprar caminhões e equipamentos.









Plano inclui renegociar os tributos

Quem não paga o Simples em dia corre risco de ser excluído do modelo





Quando as dívidas se acumulam e a situação financeira aperta, o empresário deve priorizar os pagamentos.

Deixar de quitar tributos mensais do Simples é o último recurso, já que as empresas podem ser excluídas se não pagarem os débitos até a data seguinte de adesão. A próxima se encerra neste mês (leia mais na página 3).

Uma recomendação para quem está sem verba para o pagamento das contas é avaliar quais tributos são parceláveis, indica o advogado tributarista Rodrigo Rosseto. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um deles.

A medida, contudo, deve ser bem avaliada -é preciso ter na ponta do lápis quais são as dívidas com menores impactos no caixa. "O empresário vai continuar em débito e acumular multas e juros", destaca o advogado tributarista Marcelo Salomão.

Outra indicação é fazer cálculos e projeções constantes com um bom contador, recomendam o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, e o consultor jurídico do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) Cláudio Vallim.



MAIORES

Ao contrário das empresas do Simples, as enquadradas no lucro presumido ou real podem reparcelar o pagamento de dívidas referentes à sua modalidade tributária -que inclui Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Essas renegociações, chamadas Refis, oferecem vantagens para os empresários. "[Os programas] dão descontos [nos juros e na multa] para quem quer pagar à vista, mas não há alteração no valor do tributo", ressalta o consultor Edson Carvalho, da Directa Auditores.

Dependendo do programa, multas e juros podem ser reduzidos em até 100% e o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.

Essa foi a aposta do proprietário da consultoria Planta Engenharia, Euclydes Trovato, 49, no ano passado.



CRISE

Para participar de uma licitação e prestar serviços para a Petrobras, que exige que a empresa não esteja inadimplente, reparcelou as dívidas de sua empresa, enquadrada no lucro presumido. Por isso, aderiu ao Refis da Crise.

Segundo Trovato, a inadimplência teve início durante a crise econômica, quando o número de contratações dos serviços da empresa praticamente zerou.

"Com os atrasos de pagamentos e a falta de clientes, ficou impossível honrar os compromissos fiscais", lembra ele. "Foi constrangedor."

Entre os impostos atrasados estão o Imposto de Renda e o INSS patronal, que, juntos, somam R$ 8.000. "Em 2010, faturei 200 mil, mas 32% do valor foi para pagar taxas e impostos."







Projeto de lei adia cobrança por dois anos



A Câmara analisa o projeto de Lei Complementar nº 598/10, que suspende a cobrança de tributos para micro e pequenas empresas nos primeiros dois anos de existência.

Se o projeto for aprovado, o valor poderá ser parcelado nos dez anos seguintes. Se a empresa for à falência, abre-se a possibilidade de o pagamento ser feito com bens dos sócios.

O projeto tramita em regime de prioridade e deve passar por três comissões da Casa para ir a plenário.







Débito impede participação em licitação e programa de inovação



Deixar de honrar obrigações fiscais impede micro e pequenas empresas de retirar certidões negativas de débito, participar de programas de incentivo à inovação, concorrer a licitações públicas e tomar empréstimos de bancos para pagar dívidas.

A rigidez no pagamento de impostos é um dos motivos que levaram Fernanda Bonatti, 48, dona da Bonavision, de produtos para pessoas com deficiência visual, a ser aprovada no programa de inovação da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

"Eles solicitaram um raio-X fiscal da empresa", conta.

A Bonavision, que está enquadrada no Simples Nacional, recebeu aporte de R$ 200 mil da instituição em 2007. Hoje conta com faturamento anual de R$ 120 mil.

"As empresas deixam de ser competitivas no mercado", diz Lázaro Rosa Dias, consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal).

Fazer um planejamento e segui-lo à risca pode não apenas levar a empresa a economizar mas também a investir em mão de obra e aumentar o faturamento, considera o consultor Edson Carvalho, da Directa Auditores.

"Empresas inadimplentes não vão muito longe. Dívidas têm multa e juros altos", pondera Carvalho.







Fonte: Folha de S.Paulo

Em 2011 as empresas buscarão qualidade para a NF-e e o SPED

.Por Marco Antônio Zanini*


O assunto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), embora debatido constantemente, ainda chama a atenção de empresas, contadores e profissionais da área fiscal corporativa por se tratar de um tema bastante volátil e dinâmico. Tudo começou em 2006, quando 19 empresas de diversos segmentos começaram um projeto piloto. Chegado o ano de 2011, com a experiência adquirida, a qualidade das soluções e serviços torna-se mais sofisticada e uma exigência de mercado.

As primeiras obrigatoriedades de emissão da nota eletrônica ocorreram em 2008 com os segmentos de cigarros e combustíveis líquidos e seguiram adiante para os mais variados segmentos da economia, incluindo as pequenas e médias empresas que não estavam preparadas para atender a demanda do governo. Para essas, as dificuldades foram muitas, a começar pelo desconhecimento da legislação que determina o armazenamento das notas pelo prazo de cinco anos, mais o ano fiscal corrente. Elas acabaram optando pela solução gratuita da Secretaria da Fazenda, que não realiza esta tarefa. O resultado foi inúmeras empresas vulneráveis aos riscos fiscais, com multas e penalizações que têm o prazo de chegar a até cinco anos.

Em 2010, com a massificação da NF-e em todo o Brasil, mais de 450 mil empresas já estão emitindo o documento, o que equivale a quase 2 bilhões de notas autorizadas pelas Secretarias de Fazenda do País. Neste ano, a preocupação do mercado será a busca por soluções de gestão mais eficiente para as áreas fiscais.

O armazenamento, assim como o gerenciamento e a guarda segura do certificado digital passam a ser fatores primordiais na hora da escolha da solução e do fornecedor de NF-e. É necessário saber se o escolhido estará no mercado por pelo menos cinco anos, garantindo a guarda segura dos seus arquivos e as eventuais atualizações, como a NF-e 2G (segunda geração), solicitadas pela Receita Federal e que deverá entrar em vigor em abril deste ano.

A obrigatoriedade de entrega da escrituração também está prevista para ter início em abril de 2011 e a complexidade de entender a nova norma é um desafio para prestadoras de serviços que operam em diferentes municípios e que deverão emitir uma grande quantidade de notas de entradas e saídas. Elas agora terão que se adaptar para enviar os dados ao Fisco, já que a maioria não possui suas informações em meio eletrônico e estrutura operacional para atender as novas regras.

O SPED Fiscal continuará a demandar cuidados, assim como o Contábil. É um erro acreditar que porque enviou o arquivo no prazo a companhia está em dia com o Fisco. É necessário lembrar que a Receita Federal pode fiscalizar os documentos em até cinco anos, ficando a empresa vulnerável a multas durante esse período. A busca por soluções de auditoria pelas médias grandes organizações será grande, pois estarão preocupadas com a qualidade dos dados enviadas ao governo.

Muitas companhias já estão avançadas em seus modelos, porém, grande parcela caminha lentamente e necessita de ajuda especializada. Os contribuintes devem estar atentos, pois o SPED Contábil deverá ser entregue todo dia 30 de julho pelas empresas enquadradas no regime de Lucro Real ou em regimes especiais. A entrega do SPED Fiscal se mantém mensalmente referente ao mês anterior e a entrega da escrituração das contas patrimoniais e de resultados, FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição), também acontece na data de 30 de julho.

Todas essas obrigatoriedades levam a uma maior fiscalização. Em 2011 veremos um governo ainda mais atuante por arrecadações. O contribuinte deve ficar de olho aberto e dar prioridade para a qualidade das informações e dos fornecedores de soluções de NF-e e SPED. Afinal, erros fiscais podem causar o fechamento de pequenas, médias e grandes empresas.



Fonte:  Marco Antônio Zanini é presidente da NFe do Brasil

SPED PIS/COFINS é o novo DACON ?

O Instituto de Contabilidade do Brasil se manifestou sobre a dúvida recorrente de algumas pessoas de que se o novo SPED PIS/Cofins é um “derivativo” do antigo Dacon. A seguir, reproduziremos o resultado do estudo:



O SPED PIS/COFINS é igual ao DACON? A pergunta é singela, porém a resposta é muito mais complexa.


Algumas empresas têm a interpretação errônea de que “o DACON está mudando”. Essa afirmação é muito comum nos corredores das áreas fiscais das empresas. Porém, está bastante distante da realidade. Por inúmeros motivos, é possível perceber o equívoco do entendimento que minimiza o principal fato de que haverá ESCRITURAÇÃO das operações geradoras de Débitos e Descontos das Contribuições Sociais.


Diante desse entendimento simplificado, e sem fundamento, as empresas ficam entre duas alternativas: tentar, sem o aprofundamento necessário, atender a nova obrigação ou seguir acreditando que se trata de uma mudança no Dacon.


Há ainda uma terceira alternativa: analisar detalhadamente o que está no escopo da NOVA OBRIGAÇÃO e seus impactos. Isso mesmo. É uma nova obrigação. O Dacon, como sua denominação afirma: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Socias é uma demonstração sintética de como deve ser uma demonstração. A EFD PIS/COFINS, estabelecida pela IN RFB 1.052/10, é uma escrituração, ou seja, prevê as informações em detalhe, pois é um livro digital, onde estão assentadas as operações sujeitas à incidência das Contribuições.


Quando foram publicadas as MPs (Medidas Provisórias) da não cumulatividade do PIS e da COFINS, não foram estabelecidos mecanismos de escrituração fiscal para registro das operações. Essa opção do Fisco Federal foi posteriormente sucedida por atos legais que exigiram das empresas montar mecanismos que demonstrassem ao Fisco a possibilidade de auditoria das operações (planilhas, memórias de cálculos, etc). Essa sistemática permaneceu até os dias atuais, quando então o Fisco estabeleceu o nível de detalhe de registro das operações, periodicidade, entrega e autenticação dos livros - nesse caso, APENAS NA FORMA DIGITAL. Enquanto os Livros de Registros de Entrada e Saída, bem como os de apuração, datam de pelo menos 40 anos atrás (Ajuste SINIEF SN/70), o livro das Contribuições Sociais é de 2010. Sua semelhança com o DACON está restrita ao bloco M da EFD PIS/COFINS (apurações).


A correlação com a NF-e e a EFD ICMS/IPI e as múltiplas formas de apresentar as informações na EFD PIS/COFINS é um avanço técnico significativo. Parabéns à equipe do Projeto SPED que trabalhou na fase de layout! Isso não simplifica a legislação, excessivamente complexa, e em nada está próxima ao ICMS, IPI ou ISS. A maioria das empresas tenta ajustar as determinações da COFINS e PIS ao registro em seus sistemas pelos mesmos critérios do ICMS. Essa situação é muito comum. É por esse motivo que a Tecnologia da Informação terá um esforço considerável para aplicar, nos sistemas atualmente em uso, os ajustes de controle e captura de informações necessárias para atender a EFD PIS/COFINS.


A intenção do legislador com a não cumulatividade das Contribuições Sociais foi a de permitir menor carga tributária na cadeia produtiva. Porém, a vinculação das deduções e descontos entre o faturamento e as aquisições e despesas incorridos para realizar essas receitas de faturamento trouxe um nível absurdo de complexidade aos sistemas. Está no intuito da lei que a contribuição decorrente da receita, quando for o caso, tenha descontos pelos créditos decorrentes das aquisições - nesse caso, pelo critério da Apropriação Direta. Alternativamente, há outra forma de realizar os descontos: pelo critério do Rateio da Receita Bruta Mensal. Ótimo!Porém, para a maioria dos sistemas, será um “terror” voltar ao início do mês para sensibilizar os documentos de aquisição para o creditamento de PIS/COFINS, conforme a receita produzida (exportação, monofásicos, alíquota zero, etc).



O cenário apresentado é totalmente distinto entre o DACON e a EFD PIS/COFINS, pois, em cada item adquirido, será informado o crédito (CST de PIS e da COFINS estabelecidos pelo novo livro) e sua composição (pela apropriação direta ou pelo critério de rateio). Nesse rol de inconsistência, percebe-se mais um equívoco comum: apropriação de créditos de retenções, referentes ao recebimento de parcelas de títulos a receber (pagamentos realizados por clientes), pelo regime de competência, quando a lei estabelece o regime de caixa.


Ainda nesse cenário de livros digitais das Contribuições, destacam-se as escriturações extemporâneas. Casos em que o documento estará escriturado em apurações distintas do efetivo faturamento/recebimento. Atualmente, essas operações são apropriadas no período que melhor convier às empresas, pois compõem centenas, milhares, milhões de operações sumarizadas no DACON. Quando escrituradas de forma analítica, poderão significar risco fiscal.

Contestar o que os Governos efetivamente fazem com os recursos arrecadados infelizmente não resolve o problema, especialmente para as companhias que operam estritamente dentro da legalidade. Ainda que seja inconteste e justa a reclamação da complexidade das leis em vigor, especialmente no caso das Contribuições Sociais, também não suscita a dispensa do cumprimento da obrigação acessória.




Por fim, seguem alguns lembretes importantes para o novo cenário:


■Será preciso especificar a origem das receitas financeiras, ainda que estejam sujeitas à alíquota zero;

■As retificações de escriturações serão possíveis até o encerramento do exercício (mesmo prazo da DIPJ);

■Notas de serviços prestados deverão compor a escrituração (receitas) e no caso dos tomados, somente aqueles que gerem descontos/deduções das Contribuições;

■Até que haja dispensa formal (Ato legal), a apresentação do DACON permanece obrigatória.

Fonte: Informe nº 014 do Grupo Skill (http://www.gruposkill.com.br/informes/014_2011(1).pdf)

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

DASN-EI 2011- ATENÇÃO AO PRAZO

Um 2011 repleto de novidades fiscais e tributárias

Por Priscila Lima*



O ano de 2011 começa com muitas novidades nas áreas tributárias e fiscais, que vão obrigar as empresas e seus contadores a mudar processos, se debruçar sobre normas e cumprir com rigor prazos estabelecidos para não incorrer em pesadas multas. A “artilharia” fazendária de anúncios, alterações e muitas novas regras parte de todas as esferas de governo.

A prefeitura da capital paulista não poupou “cartuchos” para o 2011 e, pior, com despesas na agulha. As companhias prestadoras de serviço cadastradas no município terão, logo no primeiro mês do ano, de desembolsar entre R$ 110,00 e R$ 465,00 para adquirir um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ, caso não o possuam ainda. O dispositivo passa a ser obrigatório para acessar o sistema de NF-e da prefeitura paulistana na internet. Estão livres da exigência apenas as pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional.

Vale ressaltar que, entre as novidades anunciadas para 2011, nem todas envolvem custo e pelo menos um delas tem até um apelo ecológico. É o caso do sistema denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), instituído pelo governo do Estado de São Paulo, por meio do qual dispensa-se o papel para o envio de informações para o contribuinte da mais rica unidade da federação. Isso mesmo, a partir de janeiro, todas as comunicações serão enviadas exclusivamente pela internet, deixando assim de ser divulgadas pelo Diário Oficial do Estado ou encaminhadas pelos correios. Elas serão “postadas” para uma caixa postal eletrônica, com acesso restrito a usuários portadores de certificação digital, para assegurar o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

Outra medida do governo estadual paulista determina que mais empresas serão obrigadas a iniciar a entrega do SPED Fiscal ao longo de 2011 ¬– a lista completa está disponível no anexo único do Comunicado DEAT 05/2010 –, somando-se aos quase 20 mil estabelecimentos que já têm de fazê-lo e, ao longo do ano, mais companhias podem ser incluídas nessa listagem. Até 25 de maio, elas devem transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos aos meses de janeiro a abril. Não entregou no prazo? Multa de R$ 5 mil por mês ou fração.

A Receita Federal não poderia ficar de fora da lista de portadores de “boas novas” para 2011. Ela inicia a partir deste ano um cronograma de introdução, que segue em 2012, da EFD da Cofins e PIS para empresas de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Para a transmissão dos arquivos digitais, que deve ser efetuada até o quinto dia útil do segundo mês subsequente a que se refere a escrituração, é obrigatório dispor de um certificado digital e o atraso na entrega acarreta multa de valor igual ao mencionado anteriormente.

Finalmente, a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 deve seguir obrigatoriamente as orientações contidas no Manual de Integração da NF-e 4.01, que define mudanças no layout do documento. Entre elas, inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de outros, aperfeiçoamento das regras de validação dos itens e adequação de outros para registro de operações praticadas por contribuintes optantens do Simples Nacional. Pesquisa divulgada recentemente revela que vários desenvolvedores de sistemas sequer tomaram conhecimento da necessidade dessas alterações e, pior, alguns disseram que não conseguirão realizar as adequações por causa da complexidade técnica.

Essas são as principais novidades. Sem dúvida, ao longo de 2011 muitos outros anúncios serão disparados. Isso demonstra que no dia a dia dos profissionais de contabilidade não existe rotina. Sempre há algo novo para estudar, adequar ou realizar, enfim, novidades não faltam no trabalho desses profissionais. Talvez por isso sejam cada vez mais valorizados no mercado.



* Priscila Lima é contadora da Apress Consultoria Contábil


Fonte: TI Inside

Nota Fiscal Eletrônica traz informação detalhada para Fisco e o contribuinte

Segurança e economia de papel. Esses são os principais argumentos que foram utilizados pelo governo brasileiro para “vender” a ideia da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Em entrevista ao CRC SP Online, o representante do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) no Projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), Homero Rutkowski, explica que a nova ferramenta trará benefícios para a sociedade porque fará com que as empresas trabalhem corretamente.



As empresas responderam bem ao desafio de adequação à Nota Fiscal Eletrônica?

Como diz o velho ditado “se não for pelo amor que seja pela dor”. Esse jeitinho brasileiro de deixar tudo para a última hora também ocorreu na implementação das Notas Fiscais Eletrônicas e isso dificultou a vida de muitos empresários.



Como deve ser feito o armazenamento digital das notas?

A obrigação de guardar os documentos é do contribuinte. Eles deverão guardar os arquivos em meio digital. Não vale imprimir os Danfes (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da notas e guardar. Arquivo digital só vale em meio digital. Portanto, fica o alerta de melhorarem ou revisarem seus atuais sistemas de backups. Perder a nota digital e alegar que “deu problema” no arquivo ou no servidor de nada adianta. Esse alerta vale ainda para os profissionais da Contabilidade que emitem as notas fiscais nos seus escritórios e são fiéis depositários desses documentos digitais.



Qual é a maior vantagem da NF-e para o Fisco e contribuintes?

Para o Fisco, a maior vantagem é ter a informação detalhada, ou seja, nos itens das notas. Para as empresas, o principal benefício é o armazenamento.



Os consumidores tendem a ganhar com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica?

Sim, com a implantação da NF-e diminuem as possibilidades de emissão de notas falsas e a duplicidade de documentos. Basta que o consumidor consulte e verifique o conteúdo da nota eletrônica no próprio site da Sefaz (Secretaria da Fazenda) ou da NF-e Nacional. Além disso, com a NF-e o processamento das notas nos Estados fica mais acelerado. O consumidor também conta com programas de sorteios, benefícios e créditos, como ocorrem atualmente no Estado de São Paulo.



Quais foram as principais dificuldades para a adaptação à NF-e?

Como sempre, o principal problema foi a qualidade dos bancos de dados das empresas. Além disso, os erros e equívocos a respeito de dados de clientes, como os que estão em situação de “inapta”, por exemplo, que não permitem emitir a NF-e. O cadastro de mercadorias sem NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e alíquotas de imposto também foram dificuldades para adaptação ao novo sistema.







Fonte: CRC SP



http://www.deleon.com.br/crcsp/2011/102/05_opiniao_a.htm

Vendas interestaduais - Muita cautela na formação do preço e apuração do ICMS incidentes nestas operações

I - Introdução



Até meados de 2007 o estado de São Paulo utilizava de forma moderada o instituto da Substituição Tributária como forma de tributação do ICMS. Outras unidades da federação se valiam da substituição tributária do ICMS de forma muito mais intensa. No entanto, a partir de 2008, uma vasta gama de produtos comercializados em território paulista passou a ser objeto da incidência deste tipo tributação, o que provocou uma verdadeira revolução no relacionamento entre fornecedores e clientes, visto que recaiu ao primeiro agente da cadeia de distribuição da mercadoria calcular o ICMS que deveria ser pago por todas as operações subsequentes, acrescentando-o ao preço de venda.



Esta sistemática fica ainda mais complexa quando aplicada nas operações interestaduais, pois a tributação pode ou não estar amparada por protocolos e convênios firmados entre as unidades da federação envolvidas.



Também é indispensável observar se, mesmo havendo acordos entre os entes federativos estaduais, a operação em questão deve ou não ser objeto de aplicação da substituição tributária, seguindo criteriosamente as regras desta forma de tributação.



II - Qual o perfil do seu cliente e a alíquota interna do ICMS exigida pela unidade da federação onde ele se localiza?



Para cálculo do preço de venda, bem como apurar corretamente o ICMS incidente sobre a operação, é imprescindível saber qual o perfil mercadológico e tributário do seu cliente, ou seja, ele revenderá a mercadoria ou utilizará a mesma como uso e/ou consumo? Do mesmo modo se faz necessário saber se o cliente é contribuinte ou não do ICMS. E a coisa não para por aí! É também crucial saber qual é a alíquota interna do produto objeto da comercialização no estado onde se localiza o seu cliente, isto é, além de conhecer a legislação do ICMS do Estado de São Paulo, você deverá pesquisar qual a incidência do ICMS na unidade da federação de destino.



Assim, é fundamental ter todas estas respostas, pois serão fatores determinantes para formação do preço de venda e o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS.



Somente com todos estes elementos em mãos será possível iniciar o cálculo a ser aplicado sobre uma operação interestadual.



III - Exemplos práticos



Como já foi mencionado, quando há uma operação interestadual de venda de uma mercadoria sujeita a substituição tributária, deve ser observado se há ou não protocolo ou convênio com a unidade da federação de destino, bem como se será aplicável ou não a Substituição tributária em determinada situação. Uma vez constatada aplicabilidade ou não da ST, e, se for o caso, a existência de acordo entre os entes federativos estaduais, começa uma maratona de análises e cálculos do negócio para posteriormente aplicar o tratamento tributário correto à operação. Assim, caso o contribuinte seja um fabricante, importador, ou enquadrado em qualquer situação que o coloque na posição de substituto tributário do ICMS, poderão ocorrer várias situações que serão demonstradas nos quadros a seguir, onde, tomando como base valores hipotéticos do produto, frete, IPI e IVA-ST, serão contemplados todos os cálculos envolvidos na apuração do ICMS, considerando as alíquotas internas do ICMS do estado de destino da venda, bem como quanto o ICMS-ST, ou o ICMS normal calculado de forma incorreta onerará o preço de venda do produto, como segue:



1. Aplicação da substituição tributária - Venda a contribuinte do ICMS



Situação (a): O produto será revendido pelo cliente contribuinte do ICMS que está localizado numa região do país, cuja alíquota interestadual do ICMS é de 12%.

Alíquotas internas do estado de destino 25% 18% 17% 12% 7%


Alíquota Interestadual da operação 12%

Valor do Produto 1.000,00

Frete 50,00

IPI - 15% 150,00

Valor Base da ST 1.200,00

Valor base da ST acrescido do IVA de 50% 1.800,00

(+) ICMS substituição considerando a alíquota do estado de destino 450,00 324,00 306,00 216,00 126,00

(-) ICMS Operação Própria - Alíquota interestadual 120,00

(=) ICMS antecipado 330,00 204,00 186,00 96,00 6,00

Valor Total da Nota Fiscal 1.530,00 1.404,00 1.386,00 1.296,00 1.206,00

Quanto representa percentualmente a ST sobre o preço de venda 27,50% 17% 15,50% 8% 0,50%






Situação (b): O produto será revendido pelo cliente contribuinte do ICMS que está localizado numa região do país, cuja alíquota interestadual do ICMS é de 7%.





Alíquotas internas do estado de destino 25% 18% 17% 12% 7%

Alíquota Interestadual da operação 7%

Valor do Produto 1.000,00

Frete 50,00

IPI - 15% 150,00

Valor Base da ST 1.200,00

Valor Base da ST 1.200,00

Valor base da ST acrescido do IVA de 50% 1.800,00

(+) ICMS substituição considerando a alíquota do estado de destino 450,00 324,00 306,00 216,00 126,00

(-) ICMS Operação Própria - Alíquota interestadual 70,00

(=) ICMS antecipado 380,00 254,00 236,00 146,00 56,00

Valor Total da Nota Fiscal 1.580,00 1.454,00 1.436,00 1.346,00 1.256,00

Quanto representa percentualmente a ST sobre o preço de venda 31,67% 21,17% 19,67% 12,17% 4,67%







Situação (c): O produto não será revendido pelo cliente contribuinte do ICMS, ou seja, a destinação é para incorporação ao seu ativo imobilizado, uso ou consumo.



Neste caso, como os produtos comercializados estão sujeitos à substituição tributária, há a aplicação do diferencial de alíquota de forma inversa, ou seja, cabe ao remetente recolher o ICMS a favor do estado onde se localiza o cliente, referente à diferença entre a alíquota praticada no estado de destino e a alíquota interestadual. O quadro abaixo detalha os cálculos para operações interestaduais com alíquotas de 12% e 7%, como segue:





12%

Alíquotas internas do produto no estado de destino 25% 18% 17% 25% 18% 17% 12%

Alíquotas internas do produto no estado de destino 25% 18% 17% 25% 18% 17% 12%

Valor do Produto 1.000,00

Frete 50,00

IPI - 15% 150,00

Valor Base 1.200,00

(+) ICMS substituição considerando a alíquota do estado de destino 300,00 216,00 204,00 300,00 216,00 204,00 144,00

(-) Alíquota interestadual 144,00

(=) Diferencial de alíquota a ser pago pelo remetente a favor do ente federativo de destino 156,00 72,00 60,00 216,00 132,00 120,00 60,00

Valor Total da Nota Fiscal 1.200,00

Total do preço de Venda 1.356,00 1.272,00 1.260,00 1.416,00 1.332,00 1.320,00 1.260,00

Quanto representa percentualmente o diferencial de alíquota do ICMS nas vendas interestaduais de produtos sujeitos a ST 13% 6% 5% 18% 11% 10% 5%







2. Não aplicação da substituição tributária - Operações com contribuintes



Nas operações interestaduais envolvendo contribuintes do ICMS, é mandatário verificar se há e o que dispõe o acordo firmado entre os entes federativos estaduais sobre as situações em que não se aplicam a sistemática da substituição tributária. A regra genérica está estabelecida no Convênio ICMS 81/93, que determina a não aplicação da ST do ICMS nas seguintes situações:



i. Às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria; e



ii. Às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição.



Contudo, consultar a existência de eventual acordo firmado entre os estados envolvidos na operação é a regra mestra, visto que estes são soberanos e sobrepõe a qualquer regra comum aplicada pela substituição tributária nas operações internas e externas. Os acordos firmados pelo Estado de São Paulo com outras unidades da federação poderão ser encontrados no ANEXO VI do Regulamento do ICMS.



Portanto, aplicar a substituição tributária descabidamente provocará uma majoração indevida nos preços dos produtos, afetando a competitividade da empresa.



3. Não aplicação da substituição tributária - Operações com consumidor final não contribuinte (pessoa física ou jurídica)



Antes de abordarmos os cálculos tributários envolvidos neste tipo de situação, é importante ressaltar que não podem ser esquecidos nesta análise alguns conceitos sobre ser ou não ser contribuinte ou consumidor final. Algumas empresas possuem Inscrição Estadual, mas, pela legislação, não são necessariamente contribuintes do ICMS, inserindo-se neste contexto as construtoras. Por outro lado, toda e qualquer mercadoria, mesmo não estando sujeita a Substituição Tributária, cuja destinação seja a autônomos (pessoa física não inscrita) para revenda porta-a-porta, deve ser objeto da ST em regime especial baseado no Art. 288 do RICMS.



Assim, quando o Cliente não é contribuinte do ICMS, seja ele pessoa física ou jurídica, com exceção das situações relatadas, não cabe a aplicação da substituição tributária pelo simples fato de não haver operação subsequente. Embora este entendimento não esteja expressamente previsto na legislação, ele vai ao encontro do § 7º, do Art. 150, da Constituição Federal, como segue:



"§ 7º - A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurando a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido." [grifo nosso].



No entanto, nesta situação é preciso ter muita cautela para calcular o ICMS sobre a operação, visto que, apesar de não ser uma operação realizada dentro do estado de São Paulo, não pode ser utilizada a alíquota interestadual (que geralmente é menor que a alíquota interna do Estado de São Paulo). Neste caso, deve-se utilizar a alíquota interna do ICMS da unidade da federação onde se localiza o remetente, além de ser acrescido à base de cálculo do ICMS o valor do IPI. Estes dois fatores aumentam substancialmente o ICMS destacado na nota fiscal, cujo valor deve estar embutido no preço a ser cobrado do cliente. A não observância destas regras acarretarão enormes distorções na formação dos preços de venda aos clientes. Assim, foi formatado o quadro abaixo para demonstrar as diferenças no valor do ICMS, bem como o impacto nos preços exigidos, caso este tributo seja calculado erroneamente:





Alíquotas internas do estado de origem 25% 18% 12% 7% 25% 18% 12%

Alíquotas Interestaduais 7% 12%

Valor do Produto 1.000,00

Frete 50,00

IPI - 15% 150,00

Valor da Base de Cálculo do ICMS nas vendas a não contribuintes 1.200,00

ICMS correto a ser destacado nas notas fiscais e contemplado na formação do preço de venda 300,00 216,00 144,00 84,00 300,00 216,00 144,00

ICMS destacado erroneamente nas notas fiscais (em função de não ter sido considerado o valor do IPI na BC do ICMS, e aplicada equivocadamente a alíquota interestadual.) 70,00 120,00

ICMS a menor destacado nas notas fiscais e não contemplado na formação do preço de venda 230,00 146,00 74,00 14,00 180,00 96,00 24,00

Quanto representou o ICMS destacado a menor na nota fiscal em relação ao preço de venda 19,17% 12,17% 6,17% 1,17% 15% 8% 2%







IV - Conclusão



Diante do exposto, é determinante saber precisamente qual será a tributação do ICMS aplicada nas operações interestaduais (evidentemente não se esquecendo dos demais tributos envolvidos na operação), pois este tributo pode representar uma fatia expressiva no valor a ser cobrado do cliente. A inobservância das regras tributárias aplicáveis às vendas destinadas a clientes localizados em outras unidades da federação acarretará sérios problemas à empresa vendedora dos produtos. Em primeiro lugar, a empresa remetente dos produtos deverá emitir, quando aplicável, Carta de Correção dos Documentos Fiscais e/ou Nota Fiscal Complementar a fim de regularizar a escrituração fiscal, e a apuração do respectivo ICMS, o que seguramente ocasionará algum custo adicional. Outro problema grave é que estes erros muitas vezes impactarão no preço cobrado do cliente. Assim, uma vez que o preço já foi informado e a mercadoria entregue, será muito difícil obter junto ao cliente um ressarcimento por eventual valor cobrado a menor, fruto de um cálculo errôneo do ICMS sobre a operação realizada. Este impasse certamente abalará a relação comercial entre fornecedor e cliente, prejudicando, inclusive, futuras negociações.

Wilson Gimenez Junior*

Fonte:
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=240129&key=4882636#ixzz1B0PyqhFQ

PRAZO DA DECLARAÇÃO RAIS ANO BASE 2010-

O prazo da declaração da RAIS ano-base 2010 inicia-se em 17 de janeiro e terminará em 28 de fevereiro de 2011, conforme Portaria nº. 10, de 06 de janeiro de 2011.




Alertamos para a mudança do prazo legal de entrega, que se encerrará no último dia do mês de fevereiro, sem prorrogação e da importância dessa declaração para os trabalhadores brasileiros que tem direito ao recebimento do benefício Abono Salarial.



Fonte:

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalhado

Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Prerrogativas de Contadores e Técnicos em Contabilidade

1º Questionamento:

Pergunta: Gostaria de saber a diferença entre o Técnico e o Profissional de Nível Superior, me parece que o Técnico não pode assinar alguns tipos de balanços, esta e a única diferença, ou existe mais alguma, onde eu poderia verificar isto? Estou tentando no site de vocês, mas não consigo.



Resposta: As prerrogativas profissionais dos Técnicos em Contabilidade bem como dos Bacharéis em Ciências Contábeis estão previstas nos Arts. 25 e 26 do Decreto-lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946:



"Art. 25 São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.



Art. 26 Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados."



Em 28 de outubro de 1983, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 560/83, detalhou ainda mais as prerrogativas estabelecidas no Decreto-lei.



Não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras.



São prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, as previstas no art. 3º, itens de 1 a 6, 8, de 19 a 26, 29, 30, de 32 a 36 e de 42 a 45 da Resolução CFC nº 560/83.



Todas as demais prerrogativas podem ser executadas tanto por Técnicos como por Bacharéis em Ciências Contábeis,



A Resolução acima citada está disponível em nossa página na internet no endereço www.cfc.org.br



2º Questionamento:

Pergunta: Gostaria de uma informação. Trabalhei com contabilidade durante muitos anos, passei em um concurso e por 15 anos trabalhei num banco, posteriormente sai e voltei a trabalhar com contabilidade.



Minha dúvida é a seguinte, quero me dedicar e estudar a principio técnico de contabilidade (a pergunta é: o técnico de contabilidade pode assinar balanço? Existe alguma mudança a este respeito a vista?) posteriormente quero fazer ciências Contábeis.



Resposta: As prerrogativas profissionais dos Técnicos em Contabilidade bem como dos Bacharéis em Ciências Contábeis estão previstas nos Arts. 25 e 26 do Decreto-lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946:



"Art. 25 São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.



Art. 26 Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados."



Em 28 de outubro de 1983, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 560/83, detalhou ainda mais as prerrogativas estabelecidas no Decreto-lei.



De acordo com tal resolução, não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras. São prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, as previstas no art. 3º, itens de 1 a 6, 8, de 19 a 26, 29, 30, de 32 a 36 e de 42 a 45 da Resolução CFC nº 560/83.



Todas as demais prerrogativas podem ser executadas tanto por Técnicos como por Bacharéis em Ciências Contábeis.



Contudo, cabe ressaltar que o art. 1º da Resolução CFC nº 948/02, de 29 de novembro de 2002, alterado pela Resolução CFC nº 991/03, de 11 de dezembro de 2003, estabelece que só será concedido o registro de técnico em contabilidade aos alunos que ingressarem ou que já estejam cursando o Curso Técnico em Contabilidade até o exercício de 2004:



"Art. 1º - Estabelecer que será concedido o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Técnico em Contabilidade aos que ingressarem, ou estiveram cursando, no Curso Técnico em Contabilidade de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 2.208, de 17 abril de 1997, o Parecer CNE/CEB nº 16, de 05 de outubro de 1999 e a Resolução nº 4, de 8 de dezembro de 1999, até o exercício de 2004, independentemente do ano de conclusão do curso."



Deste modo, os Conselhos de Contabilidade não aceitaram novos registros de técnico em contabilidade futuramente.



Informamos ainda que toda a legislação acima citada está disponível em nossa página na internet no endereço www.cfc.org.br.

EFD-PIS/Cofins tem nova data de entrega e continua a gerar dúvidas

O período de fatos geradores para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuição Sociais (EFD-PIS/Cofins) foi postergado em um trimestre, ou seja, o primeiro mês a ser declarado será abril de 2011, com entrega agendada para o dia 7 de junho. Esta nova data deve ser seguida pelas empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

A mudança é benéfica para as companhias, que ganham mais tempo para se organizar e sanar suas dúvidas. Mesmo com a alteração, é importante que elas reúnam os dados o quanto antes para evitar erros e problemas futuros.

Muitas empresas ainda apresentam dúvidas em relação ao preenchimento das fichas do novo layout da EFD-PIS/Cofins. As principais dificuldades provêm dos dados que não constam no SPED Fiscal, ou seja, todas as notas de serviço não tributadas pelo ICMS que não eram declaradas na EFD. Outros movimentos não provenientes de documentos fiscais, mas que geram base para o PIS e Cofins e créditos originários do ativo imobilizado, também são questionados.

A apuração contábil gera dúvidas, uma vez que a maioria das empresas calculava os débitos e créditos do PIS e do Cofins com a atribuição das respectivas situações tributárias. Agora, esse processo não se dá mais por conta contábil e sim por documentos ou grupo de documentos.

Como até o momento a Receita Federal divulgou apenas o layout de arquivos e não foi disponibilizado o programa validador, existe uma insegurança quanto às informações necessárias a serem fornecidas. Teme-se que, quando o sistema validador for disponibilizado, sejam necessárias mudanças e/ou inserção de novos dados.

Existem algumas informações fundamentais para a correta apuração do PIS e do Cofins. Entre elas, destacam-se: a situação tributária, os códigos de operação, valores de base e dados sobre características de tributação (alíquota básica e diferenciada, tributação por unidade, suspensão, operação cumulativa ou não cumulativa). Deve-se ter uma boa consistência no momento de apurá-los e um método eficiente para verificá-los.

As informações solicitadas com base no layout disponibilizado são muito detalhadas. Até então, elas não eram tão delineadas para o cálculo do PIS/Cofins e entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais). Isto está obrigando o desenvolvimento de novas interfaces com outros sistemas e, em muitos casos, readaptação destes legados, que não têm os campos necessários para atender a nova demanda.

É importante as organizações começarem o quanto antes a envolver profissionais que estejam bem informados sobre a declaração. É necessário ter conhecimento sobre os dados para a escrituração do PIS/Cofins nos aspectos de legislação, forma de apuração dessas contribuições e na preparação das obrigações acessórias exigidas atualmente (como o DACON). Contar com colaboradores e ferramentas especializadas no assunto também encurta muito o caminho e o tempo.


Fonte: http://www.tiinside.com.br/05/01/2011/efd-pis-cofins-tem-nova-data-...

RFB lança cartilha explicativa sobre o Regime de Tributação Unificada- RTU

Poderão ainda ser estabelecidos limites quantitativos para utilização do regime.


Desde o dia 3 de janeiro deste ano já estão sendo habilitadas empresas para operação ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), que permitirá a importação de determinadas mercadorias do Paraguai, por via terrestre, com unificação dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior.


O RTU, criado pela Lei no 11.898/2009, e regulamentado pelo Decreto no 6.956/2009, tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/ Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o RTU é um regime que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos na importação, com despacho aduaneiro simplificado.


A cartilha elaborada pela RFB explica que somente pode habilitar-se a realizar importações ao amparo do RTU a microempresa (empresa com receita bruta anual de até R$ 240.000,00) optante pelo simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006. As importações, ainda de acordo com a cartilha, deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1o e o 2o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3o e o 4o trimestres). Poderão ainda ser estabelecidos limites quantitativos para utilização do regime.


No despacho aduaneiro, a microempresa poderá ser representada pelo empresário ou sócio da sociedade empresária, por pessoa física especificamente nomeada ou por despachante aduaneiro. Confira aqui a cartilha da RFB que traz todas as informações sobre o RTU.


Fonte: Anfip

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 03/01/2011 - RETIFICADO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 03/01/2011 - RETIFICADO


Retificado no DOU de 04/01/2011


Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e revoga a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.


Os MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e da FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011; na Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023, e no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2011 em 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento).


§ 1º Os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de fevereiro de 2010, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria. (Retificado no DOU de 04/01/2011)

Redação original:

§ 1º Os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de fevereiro de 2011 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.


§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.


Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2011, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), nem superiores a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).


Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2011:



I - não terão valores inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);

b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e


c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;


II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), acrescidos de vinte por cento;


III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais);

IV - é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:


a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE;

b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e

c) renda mensal vitalícia.


Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:


I - R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);


II - R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).


§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.


§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.


Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.


§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.


§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.


Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2011, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, a diferença percentual entre a média dos salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a

tabela constante do Anexo II.


Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2011:



I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$ 284,52 (duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);


II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 61,66 (sessenta e um reais e sessenta e seis centavos);


III - o valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais);

IV - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:


a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, varia de R$ 200,44 (duzentos reais e quarenta e quatro centavos) a R$ 20.045,33 (vinte mil e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos);


b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 44.545,17 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos); e

c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 222,725,83 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos);


V - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art. 283), varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.523,57 (um mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos) a R$ 152.355,73 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos);


VI - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 15.235,55 (quinze mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);



VII - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 38.088,56 (trinta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); e


VIII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, é de R$ 3.257,37 (três mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos).



Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 73.793,20 (setenta e três mil setecentos e noventa e três reais e vinte centavos) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.



Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.


Art. 10. A Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.



Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 12. Fica revogada a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, dos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda.



CARLOS EDUARDO GABAS

Ministro de Estado da Previdência Social



GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/01/2011 - seção 1 - págs. 32 e 33.


ANEXO I


FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE



ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO



REAJUSTE (%)


Em fevereiro de 2010

(retificado no DOU de 04/01/2011)

Redação original

Até fevereiro de 2010 5,48

em março de 2010  4,75


em abril de 2010  4,01



em maio de 2010  3,26



em junho de 2010  2,82



em julho de 2010  2,93



em agosto de 2010  3,00



em setembro de 2010  3,07



em outubro de 2010 2,52



em novembro de 2010  1,59



em dezembro de 2010  0,55







ANEXO II


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,



EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,



PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE



JANEIRO DE 2011.



SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE

RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.106,90

8,00%

de 1.106,91até 1.844,83

9,00%

de 1.844,84 até 3.689,66

11,00 %


RETIFICAÇÃO

Na Portaria Interministerial MPS MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 3 de janeiro de 2010, Seção 1, páginas 32/33,


no art. 1º, § 1º onde se lê: "Os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de fevereiro de 2011, ...",


leia-se: "Os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de fevereiro de 2010, ...".


No Anexo I, na primeira linha, onde se lê: "Até fevereiro de 2010", leia-se: "Em fevereiro de 2010".



Este texto não substitui o publicado no DOU de 04/01/2011 - seção 1 - pág. 117.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Código de Ética Profissional da Classe Contábil passa por alterações -

Código de Ética Profissional da Classe Contábil passa por alterações




O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou no início de dezembro dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. O vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), contador Paulo Walter Schnorr, explica quais as novidades no código e a relevância delas.


JC Contabilidade - Quais as alterações aprovadas para o Código de Ética Profissional pelo CFC?

Paulo Walter Schnorr - As alterações que foram promovidas são decorrentes da mudança da Lei de Regência da classe (DL 9295/46), conforme a Lei 12.249 de 6 de 2010. Estas alterações são de diversos pontos, dos quais destaco a denominação, que passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador. O Código de Ética se destina a todos os Profissionais da Contabilidade, assim entendidos os Contadores e os Técnicos em Contabilidade.

Entre as mudanças, passaram a ser considerados infração ética o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo CFC, a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional e a falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional.


Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional no Código, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

Contabilidade - As medidas atendem apenas aos contadores ou englobam também o trabalho dos técnicos em contabilidade?


Schnorr - As medidas tomadas são no sentido de abranger a toda a classe contábil, ou seja, os contadores e os técnicos, visando a dar uma garantia de que se aprecia que todos os profissionais ajam com capacidade técnica, observem o Princípios de Contabilidade e as Normas de Contabilidade (aliás todas já convergidas ao Padrão Internacional).


Contabilidade - Estão previstas punições ou sanções mais severas em casos de descumprimento ao código de ética?

Schnorr - As punições ético-profissionais foram ampliadas, tendo em vista a inclusão da possibilidade de cassação do registro profissional, nos seguintes casos:

a) Agir com comprovada incapacidade técnica;

b) Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda;

c) comprovada incapacidade técnica de natureza grave;

d) crime contra a ordem econômica e tributária;

e) produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.


Contabilidade - O profissional contábil tem recebido maior destaque nos últimos anos, uma vez que novas funções foram atribuídas na sua rotina e consequentemente exige-se mais do seu trabalho. As alterações no código buscam de alguma forma adequar-se também à nova realidade dos contadores?


Schnorr - Sim, na medida em que os profissionais precisam comprovar sua atualização, precisam estar em sintonia com as Normas de Contabilidade, precisam exercer a profissão com zelo e exação, precisam cumprir as determinações legais e ainda acompanhar o ritmo dos seus clientes, fazendo com que as exigencias éticas sejam apreciadas e requeridas mais do que nunca. A ética deve estar acima de tudo.


Contabilidade – As mudanças acompanham o que vem sendo feito pela classe contábil em outros países?


Schnorr - As alterações visam a adequar os profissionais brasileiros ao que já existe em termos de Códigos de Ética em outros países, visando a harmonizar a questão no sentido de dar relevância àquilo que realmente importa, fazendo o profissional contábil agir de forma estritamente ética e disciplinada. O Código de Ética, aprovado pela Resolução 803/96, não foi revogado, o que houve foi o acréscimo das questões antes abordadas por meio da Resolução CFC 1307 de 09.12.2010, publicada no DOU de 14.12.2010.


Fonte: Jornal do Comércio / RS

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Contador destaca-se entre as 10 profissões mais requisitadas em 2010

Contador destaca-se entre as 10 profissões mais requisitadas em  v

Veja as 10 profissões mais requisitadas em 2010

Marta Vieira - Estado de Minas



Publicação: 03/01/2011 06:29 Atualização: 03/01/2011 08:07


O mapa do emprego neste ano promete manter em alta as vagas mais ofertadas em 2010. As profissões que foram destaque nos últimos 12 meses devem continuar com fôlego por conta da perspectiva de crescimento da economia e diante da escassez de mão de obra especializada. A antiga, mas agora renovada, profissão do vendedor liderou o ranking das funções campeãs de contratações, que inclui analistas de tecnologia da informação (TI), engenheiros mecânicos, operadores de produção na indústria e dois dos atarefados especialistas da construção civil, o engenheiro e o pedreiro. Nada indica que a corrida das empresas atrás desses trabalhadores vá arrefecer.



É este o cenário para 2011 traçado por três grandes redes de recrutamento de mão de obra consultadas pelo Estado de Minas: o Sistema Nacional de Emprego (Sine), com 117 postos de atendimento espalhados pelo estado; grupo Selpe, que mantém duas unidades em Belo Horizonte, uma em Contagem, na Grande BH, e uma em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e a Michael Page, multinacional especializada na seleção de executivos. A pedido do EM, elas indicaram uma lista de 10 cargos mais requisitados em 2010 e os mais difíceis de preencher, grupo que reúne ferramenteiros, engenheiros de segurança, médicos do trabalho, trabalhadores da construção e operadores de caixa.



Um vendedor de loja bem remunerado chegou a receber vencimentos de R$ 3 mil mensais em 2010 e os profissionais mais bem pagos dessa relação de “vedetes” apuraram rendimentos que variaram de R$ 5,5 mil, para o analista de TI, a R$ 12,5 mil para o engenheiro mecânico, e até R$ 15 mil, no caso de gerentes comerciais. O preenchimento de algumas vagas já se tornou crítico, principalmente naquelas empresas que oferecem salários abaixo da média nos concorrentes, destaca o diretor comercial do grupo Selpe, Hegel Botinha.



“Devido à escassez de mão de obra, muitas empresas flexibilizaram as exigências quanto à escolaridade e o tempo de experiência dos candidatos. Se o Brasil continuar crescendo acima de 5%, a situação do mercado de trabalho não muda. Pode até aumentar a dificuldade para encontrar mão de obra qualificada”, afirma. A situação já é vivida por Leonardo Bortoleto, dono da Web Consult, especializada em marketing digital e produção de software. A empresa de BH tem perdido clientes por falta de profissionais com vivência na área.



Para reforçar a equipe de seis analistas de TI, dois deles contratados em 2010, Bortoleto pretende contratar seis profissionais nos próximos três meses, entre programadores, webdesigners, analistas de TI e de planejamento de marketing. Impulsionada pelo comércio eletrônico, a Web Consult viu seu faturamento crescer 65% no ano passado. “Não vamos mais escapar de algumas mudanças nas contratações, como a negociação de horários flexíveis e jornada de trabalho em casa”, reconhece. Se a tendência é de futuro assegurado para os profissionais da área de tecnologia, isso não significa, no entanto, que as exigências de formação e habilidades vão diminuir.



Qualificação



As empresas querem gente antenada e disposta a resolver as necessidades dos clientes, o chamado profissional plural. “Pode parecer que o mundo está todo informatizado, mas há muita demanda ainda para ser atendida e tecnologias em constante inovação”, diz Bortoleto. O serviço de intermediação de vagas do Sine-MG percebeu que uma aproximação da entidade com os empregadores poderia ajudar a reduzir esse descompasso entre a oferta de vagas e os profissionais que se oferecem. “Temos discutido muito a questão da qualificação de mão de obra no Conselho Estadual de Trabalho (Emprego e Renda)”, conta Lígia de Oliveira Lara, superintendente de Trabalho, Emprego e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Social, responsável pelo gerenciamento do Sine em Minas.



Os governos estadual e federal estão trabalhando na montagem de planos setoriais de qualificação na expectativa de atender demandas mais emergenciais das empresas por trabalhadores qualificados. No ano passado, quase 10 mil pessoas foram treinadas no estado. Os cursos compreenderam 200 horas/aula de treinamento em áreas como a construção civil. A grande preocupação no momento, de acordo com Lígia Lara, é a formação de mão de obra para setores beneficiados com os eventos em torno da Copa do Mundo de 2014.



Independentemente do ramo, a expectativa de crescimento econômico neste ano só reforça a tendência de aumento do emprego, no entanto associada à cobrança de maior especialização e boa formação escolar do trabalhador. Exemplo disso, o vendedor que liderou o ranking das admissões em 2010 passa longe daquele profissional que no passado simplesmente anotava o pedido do cliente. “O vendedor, hoje, tem de ser um consultor. Com esse perfil, só fica desempregado quem for muito despreparado ou não quiser trabalhar”, diz Fernando Avelar, supervisor de vendas da Casa Montês, distribuidora de vinhos e alimentos, com sede em Belo Horizonte.



As exigências crescem, ainda, motivadas pelo avanço dos produtos estrangeiros no mercado brasileiro. A relação do profissional com os cliente é quase de cumplicidade, compara a vendedora de vinhos Janaína Gonçalves, de 30 anos, três deles trabalhando no setor. “Além do conhecimento técnico, é preciso estar disponível para ouvir o cliente, sem tempo definido e buscar aperfeiçoamento”, afirma. Atenta às regras do mercado, Janaína começa este ano a frequentar as aulas do curso de gastronomia, como complemento da profissão. O próximo passo será a formação de sommelier (profissional especializado em bebidas alcoólicas, particularmente os vinhos).

Fonte: Jornal O Estado de Minas em http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2011/01/03/internas_econo...

Regularização das importações exige registro no Simples

Regularização das importações exige registro no Simples


Em Foz do Iguaçu, não foi efetivado nenhum registro de importadores nesta segunda-feira (3)



03/01/2011


Comunicar errosRSSImprimirEnviar por emailReceba notícias pelo celularReceba boletinsAumentar letraDiminuir letraComeçou nesta segunda-feira (3) o cadastramento de sacoleiros que queiram regularizar a compra de produtos no Paraguai para revender no Brasil. A operação, que atualmente é considerada ilegal, poderá ser regularizada com o cadastro no Regime de Tributação Unificada, que é o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação.



O cadastro poderá ser feito em qualquer delegacia da Receita Federal, até o dia 31 de maio. O ingresso da mercadoria e o trâmite de importação, no entanto, serão feitos apenas pela aduana da Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçu , na região Oeste do Paraná e Ciudad del Este, no Paraguai.



Saiba mais

Procura pelo cadastro no Regime de Tributação Unificada foi baixoNo primeiro dia de cadastro, a sala para atendimento de sacoleiros na aduana de Foz do Iguaçu estava vazia, embora alguns comerciantes tenham buscado informações sobre o registro pelo telefone, de acordo com informações do telejornal ParanáTV, da RPCTV. Não foi efetivado nenhum registro de importadores.



Só poderá se cadastrar no novo regime, a microempresa que for optante pelo Simples Nacional ,tipo de registro pelo qual podem optar as empresas que possuem renda bruta anual inferior a R$ 240 mil. Depois disso, a empresa poderá importar até R$ 110 mil por ano, pagamento um imposto único de 25%, que está previsto no regime.



Foi definida uma listagem com os produtos que poderão estar nessas compras. Será possível adquirir para revender peças de computador, eletrônicos e eletrodomésticos. Ficam fora da lista de produtos permitidos as bebidas, cigarros, peças de veículos, medicamentos, pneus, roupas, brinquedos, material escolar, utensílios domésticos e perfumes.



O cadastro é a primeira fase do novo regime, mas a importação ainda não pode ser realizada. “A expectativa é que em meados do segundo semestre de 2011, esteja concluído o cadastro de empresas, que aí sim poderão efetivar as importações”, afirma o auditor da Receita Federal, Ivair Hoffmann.

Fonte: Gazeta do Povo

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Feliz 2011, 2012, 2013, 2014…

Feliz 2011, 2012, 2013, 2014…


Paulo Daniel



1 de janeiro de 2011 às 13:54h



Todo final de ano geralmente é a mesma ladainha; retrospectivas, previsões e, também, é o momento em que economistas se tornam videntes, falam de quanto será o crescimento do PIB, a projeção de inflação, qual será o dito cujo superavit primário etc.



Isso sem contar o desespero pelo tempo. Segundo, Albert Einstein, “tempo é uma ilusão. A distinção entre passado, presente e futuro não passa de uma firme e persistente ilusão.”



Já para Santo Agostinho, considerava sim, o passado, o presente e o futuro, contanto que se “entenda o que se diz e não se julgue que aquilo que é futuro já possui existência, ou que o passado subsiste ainda. Poucas são as coisas que exprimimos com terminologia exata. Falamos muitas vezes sem exatidão, mas entende-se o que pretendemos dizer!”



Em economia, talvez a única exatidão que se possa encontrar seja nas contas nacionais, pois a sua contabilidade já se tornou passado.



Neste sentido, é importante destacar, os modelos matemáticos são uma piada, quando não de mau gosto, haja vista, o FED (Banco Central dos Estados Unidos) possui 400 modelos matemáticos e nenhum deles foi capaz sequer, de prever a maior crise financeira da história.



Entretanto, não quer dizer que não devemos analisar as expectativas, as tendências para o próximo período. O que esperar?



Na Europa a tendência é de que a crise continue a se manifestar, pois os Estados nacionais ou o “Estado europeu” por conta principalmente da ajuda econômica e financeira aos bancos vai à um caminho de recrudescimento das políticas fiscais, ou seja, é aplicação do conservadorismo econômico no seu limite, portanto, a propensão é de aumento do desemprego e redução da renda, principalmente daqueles que vivem do trabalho e, ao mesmo tempo, sua concentração.



Nos EUA, com a derrota nas urnas, talvez Obama tenha uma preocupação maior na geração de emprego. Quanto a China, a tendência para os próximos períodos será a de manter-se como a “fábrica do mundo” com maior ou menor crescimento do seu PIB.



E para o Brasil o que esperar? A tendência da economia brasileira, mesmo com a crise mundial, é de crescimento. Primeiro, porque o destino de nossas exportações, apesar de ainda serem commodities, está mudando, ampliamos nossa exportação para China.



Segundo, teremos eventos importantes como a Copa do Mundo e as Olimpíadas com ou sem dinheiro público, haverá investimentos em infraestrutura como portos, aeroportos, estradas, rodovias, ferrovias e esse é um setor que gera muito emprego e ao mesmo tempo incentiva a demanda agregada impulsionando o crescimento econômico.



Terceiro, a preocupação de Dilma Rousseff (PT) será em muito não somente com o setor de infraestrutura, mas fundamentalmente com o social, haja vista, seus compromissos de campanha no que se refere à educação e saúde.



Quarto, os empresários brasileiros estarão investindo nos próximos períodos, pois os mesmos possuem expectativas de novos ganhos, isso pode representar além de novos empregos, novas tecnologias e novos produtos.



As expectativas econômicas brasileiras são altamente positivas, isso não quer dizer que será simples e tranqüilo essa caminhada, haverá com certeza passos atrás e adiante.



Os desafios serão interessantes e constantes, talvez o maior de todos eles, seja ampliar as políticas públicas, ou seja, constituir um Estado de bem estar social de acordo com a Constituição de 1988.



A bonança econômica está nos acenando, momento ideal para rediscutir a distribuição de renda e riqueza no nosso país, essa tarefa difícil não deverá ser somente da Presidenta Dilma, mas fundamentalmente de cada brasileiro(a), para que possamos sair da sociedade que temos e chegarmos à sociedade que queremos com paz e justiça social. Feliz novos tempos!!




Fonte; Carta Capital
Por, Paulo Daniel

Paulo Daniel, economista, mestre em economia política pela PUC-SP, professor de economia e editor do Blog Além de economia.

Instrução Normativa RFB nº 1.117, de 30 de dezembro de 2010

Instrução Normativa RFB nº 1.117, de 30 de dezembro de 2010


DOU de 31.12.2010



Dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, na Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, na Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003, na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, na Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e na Lei nº 11.945, de 4 junho de 2009, resolve:



Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.



CAPÍTULO I

DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE



Art. 2º No ano-calendário de 2011, o imposto sobre a renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:



Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto (R$)



Até 1.499,15

-

-



De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43



De 2.246,76 até 2.995,70

15

280,94



De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62



Acima de 3.743,19

27,5

692,78





Art. 3º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:



I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;



II - a quantia de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente;



III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;



IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social; e



V - o valor de até R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.



Parágrafo único. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a que se refere o inciso IV, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.



CAPÍTULO II

DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO)



Art. 4º O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2011 de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante no art. 2º.



§ 1º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:



I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil;



II - a quantia de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente;



III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e



IV - as despesas escrituradas no livro Caixa.



§ 2º As deduções referidas nos incisos I a III do § 1º somente podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos auferidos no mês, sujeitos à tributação na fonte.



Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.



Art. 6º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010.



OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

FONTE: RFB

Começa dia 1º de janeiro o prazo para declaração de rendimentos das MPE

Começa dia 1º de janeiro o prazo para declaração de rendimentos das MPE


Prazo final é diferente para micro e pequeno empresários e para empreendedores individuais



Mariana Flores



Brasília - Empreendedores individuais e donos de micro e pequenos negócios devem ficar atentos. Será aberto e 1º de janeiro o prazo para declarar os rendimentos referentes ao ano de 2010. Os mais de 800 mil trabalhadores por conta própria formalizados em todo o País têm até o dia 30 de janeiro para entregar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual.



Para os donos de micro e pequenas empresas o prazo é um pouco mais longo. Os 3,6 milhões de optantes pelo Simples têm até o fim de março para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Todos devem fazer a declaração na página da Receita Federal sob pena de pagar multas de R$ 50 (empreendedores individuais) e de R$ 200 (micro e pequenas empresas).



“Os empreendedores não devem deixar de declarar. É muito simples e fácil fazer a declaração e as informações são importantes para o governo mapear as necessidades dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas e para melhorar o Simples”, orienta o gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola.



A data limite para entrega da declaração dos trabalhadores por conta própria pode ser prorrogada para 28 de fevereiro, o que ainda depende de decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional. A declaração é feita no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx.



Pode formalizar-se como Empreendedor Individual todo trabalhador que trabalhe por conta própria e tenha renda anual de até R$ 36 mil. Com a formalização, os profissionais passam a contar com diversos benefícios, pagando, no máximo, R$ 62,10 por mês. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) permite que os autônomos abram conta em banco no nome da empresa, tenham acesso a crédito com juros mais baratos e emitam nota fiscal na hora de vender para outras empresas ou para o governo. Com a empresa legalizada, o empreendedor também passa a ter cobertura da Previdência Social.



Micro e pequenas empresas



A entrega da Declaração dos micro e pequenos negócios é feita exclusivamente pela internet, na página da Receita: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que beneficia empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.



Os empreendedores que tiverem dúvidas na hora de fazer a declaração podem procurar o Sebrae nos estados. Consultores treinados farão o atendimento aos donos de pequenos negócios. Mais informações podem ser obtidas nas páginas: www.sebrae.com.br e www.portaldoempreendedor.gov.br.





Serviço:

Agência Sebrae de Notícias - (61) 3243-7851, 3243-7852, 8118-9821 ou 9977-9529

Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800

www.agenciasebrae.com.br