OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Opção pelo Lucro Presumido em 2015

Opção pelo Lucro Presumido em 2015: Prazo Termina em 30 de Abril

A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário
A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Como o primeiro período de apuração de 2015 encerrou-se em 31.03.2015 (relativamente ao 1º trimestre de 2015), conclui-se que o prazo de opção pelo regime termina em 30.04.2015, pois nesta data vence o pagamento da 1ª quota do imposto deste período.
Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089 para o IRPJ e 2372 para a CSLL).
Lembrando que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.
 
Base: Lei 9.430/1996, artigo 26.
 

sexta-feira, 17 de abril de 2015

ICMS: Instituído o Diferencial de Alíquotas a Consumidor Final

ICMS: Instituído o Diferencial de Alíquotas a Consumidor Final

 

Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 16.07.2015, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
O imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção
I – para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;
II – para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
III – para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.
ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.ICMS – Teoria e Prática

Fonte: http://guiatributario.net/2015/04/17/icms-instituido-o-diferencial-de-aliquotas-a-consumidor-final-nao-contribuinte/

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Sua contabilidade esta preparada para atender clientes do Simples?

Sua contabilidade esta preparada para atender clientes do Simples?





Cada vez mais, os microempreendedores e gestores de pequenos e médios negócios têm ficado atentos às vantagens fiscais e menor burocracia que alcançam a partir do cadastro nos projetos do governo federal, sobretudo com a adesão ao Simples Nacional.
Cada vez mais, os microempreendedores e gestores de pequenos e médios negócios têm ficado atentos às vantagens fiscais e menor burocracia que alcançam a partir do cadastro nos projetos do governo federal, sobretudo com a adesão ao Simples Nacional. Por isso, em 2015, o número de micro e pequenas empresas que solicitaram sua adesão a este sistema simplificado de arrecadação tributária subiu 125%, ultrapassando a marca de 500 mil empreendimentos. A marca de inscritos é prevista para mais de 10 milhões de empresas só no primeiro trimestre do ano. E o que isso tem a ver com sua prestação de serviços como contador ou com a atuação de seu escritório de contabilidade?As vantagens de optar pelo Simples Nacional
A recente mudança na legislação do Simples Nacional, com a abertura de adesão para mais de 140 novas categorias profissionais, é uma das explicações para o maior arremesso a tal modelo diferenciado de tributação. Afinal, além de simplificar os registros e lançamentos financeiros, o Simples Nacional consegue reduzir em até 40% o montante de tributos cobrados das empresas em comparação com outros cálculos e enquadramentos fiscais. Os empreendedores procuram por segurança fiscal, mas também por maneiras de pagar menos tributos e fugir da burocracia enorme que recheia essas questões.
O incentivo para aumentar a formalização no país
Com o aumento de pessoas jurídicas que optam pelo Simples Nacional, há um importantíssimo reflexo, que é o aumento da formalização dos empreendimentos no país. Quando os gestores e donos de negócios percebem que poderão pagar menos tributos, simplificar a gestão contábil e financeira, além de conseguir alguns benefícios que não podem ter na informalidade (como o acesso a créditos bancários e a emissão de notas fiscais, por exemplo), eles se sentem atraídos à legalização do negócio. O maior grau de formalização possibilita ainda que os cofres públicos sejam beneficiados, porque a renúncia fiscal tende a diminuir. Mas, com isso, é necessário também realizar um ótimo controle das finanças.
O número maior de empresas legais requer ótimos controles fiscais
Qualquer empreendedor ou gestor precisa entender bem como anda a saúde financeira de sua empresa para poder tomar decisões relevantes, desde contatar mais pessoal ou comprar mais produtos para o estoque, até a necessidade de pegar empréstimos bancários. Muitas grandes empresas, que apresentam contabilidades mais complexas, costumam ter departamentos específicos para dar conta de suas questões fiscais e financeiras.
Porém, os novos aderentes ao Simples Nacional correspondem a negócios de pequeno porte, que, com certeza, vão terceirizar esses serviços. Esta é uma excelente oportunidade para contadores autônomos, escritórios de contabilidade e coordenadores independentes de folhas de pagamento e gestão fiscal. Nesses casos, vale a pena se preparar bem para atender clientes do Simples com agilidade e confiança, de sorte que sua reputação fique em alta no mercado e consiga evitar os erros e o retrabalho. Se você ainda não tem um software de gestão contábil de alta qualidade instalado em sua firma de contabilidade, pode ter chegado a hora de otimizar sua prestação de serviços.
A partir do aumento de empresas aderentes ao regime simplificado de tributação, certamente o número de clientes que precisam de uma gestão fiscal e contábil bem feita vai crescer muito mais. É importante ter a mão de obra e a infraestrutura apropriadas para captar esses clientes potenciais.
Fonte: Sage