OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

terça-feira, 31 de maio de 2011

Lucros e juros maiores levam empresas a mudar estratégia de recolhimento do IR

Um ambiente com perspectiva de crescimento econômico, de geração de lucros e de manutenção da tendência de juros altos, tem feito as empresas repensar o regime escolhido para recolher o Imposto de Renda (IR).

O regime do lucro real mensal, por exemplo, tem perdido espaço na arrecadação do IR. De acordo com dados da Receita Federal, o recolhimento pelo lucro real mensal respondeu por 55,3% da arrecadação do IR das pessoas jurídicas recolhido no primeiro trimestre. Em 2006 a fatia foi de 58,8%. Ganhou maior participação o regime do lucro presumido, cuja participação subiu de 16,2% para 20,6% no mesmo período. Até mesmo o regime do lucro real trimestral, considerado uma escolha mais arriscada, tem avançado. No mesmo período, a fatia do trimestral aumentou de 4,76% para 6,23%.

Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a escolha das empresas leva em consideração o resultado da menor carga efetiva não só do IR como também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É também levada em conta a perspectiva de negócios da empresa para o ano. Trata-se de uma escolha importante, já que a empresa é obrigada a manter o mesmo sistema de pagamento do IR durante todo o ano.

No ano passado a Natura, indústria de cosméticos, deixou de arrecadar o Imposto de Renda mensalmente, como fazia antes. Ela passou a recolher o IR a cada trimestre. Essa mudança, informa expressamente a companhia, contribuiu para gerar um caixa livre no ano passado de R$ 716,3 milhões. O valor é 71,1% maior que o do ano anterior.

Segundo a fabricante de cosméticos, o desempenho é resultado de uma gestão mais eficiente do capital de giro por meio da ampliação do prazo de pagamento dos fornecedores, redução na cobertura de estoque, diminuição do saldo de impostos a recuperar e mudança de anual para trimestral na apuração e pagamento do IR.

A contribuição da mudança na apuração do IR para a geração de caixa é simples. Ao pagar o imposto trimestralmente, a empresa reduziu o giro de recursos que seria necessário para o desembolso mensal. Apesar da vantagem financeira, porém, a alternativa do recolhimento trimestral de IR nem sempre pode ser vantajosa, lembra o consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria. Uma das grandes desvantagens acontece para empresas com alta sazonalidade. Se a companhia tiver prejuízo em um determinado trimestre, a compensação disso para o cálculo do IR sofre restrições muito maiores do que no pagamento mensal.

Um ambiente com perspectiva de crescimento econômico e geração de lucros, acompanhado da tendência de manutenção de juros altos, porém, pode fazer as empresas arriscarem o recolhimento trimestral, diz Silva.

A expectativa de margens altas de lucro também pode fazer diferença na hora de escolher a forma de pagar o IR. No caso de alta lucratividade, lembra Silva, o regime do lucro presumido torna-se mais vantajoso.

As grandes companhias, com faturamento maior que R$ 48 milhões ao ano, porém, não podem usar o presumido. Elas são obrigadas a pagar o imposto pelo lucro real. Mas muitas delas acabam reduzindo a carga tributária de IR no consolidado ao colocar as controladas que obedeçam ao teto de faturamento no lucro presumido.

Assim, o IR da empresa controladora é pago pelo lucro real, mas a de algumas controladas é recolhido pelo lucro presumido. A Tractebel e a Lojas Renner são exemplos de empresas que possuem pelo menos uma controlada no lucro presumido. Com a estratégia, a Tractebel reduziu no ano passado em R$ 3,5 milhões a base para o cálculo do IR, de acordo com as demonstrações financeiras da companhia de energia elétrica. A Lojas Renner conseguiu reduzir em R$ 5 milhões o IR e a CSLL sobre o resultado de 2010.

Farinelli lembra que no presumido as empresas do segmento industrial e de comércio pagam IR sobre um "lucro presumido" de 8% da receita bruta da empresa. Para as prestadoras de serviço o percentual sobe para 32%.

Caso uma indústria ou comércio possua uma margem maior que os 8% sobre receita bruta, por exemplo, pode ser mais vantajoso para a empresa recolher pelo regime do presumido. Farinelli explica, porém, que é preciso analisar também os demais tributos. Para o cálculo da CSLL, por exemplo, o lucro presumido sobe para 12% para as indústrias e para o comércio. Para as prestadoras de serviço a base da CSLL aumenta para 32% da receita bruta.

Pedro César da Silva lembra que as empresas também precisam verificar a repercussão da escolha do presumido no cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). "No regime do presumido esses dois tributos são pagos no cálculo cumulativo. Ou seja, as empresas não podem abater os créditos para o cálculo do PIS e da Cofins." O presumido também não pode ser usado por empresas de alguns setores, como o financeiro, por exemplo.







Fonte: Valor Econômico



DASN (Ex. 2010) - Emissão indevida de Autos de Infração

DASN (Ex. 2010) - Emissão indevida de Autos de Infração por omissão na entrega para contribuintes Microempreendedor Individual


30/05/2011





Informamos que foram indevidamente emitidos Autos de Infração por omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) Ex. 2010 para contribuinte Microempreendedor Individual (MEI), que está obrigado à apresentação de DASN-SIMEI. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente e será publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) tornando sem efeito estas multas.









Fonte: RFB

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Nas malhas do Fisco

Um de meus primeiros clientes foi um pequeno comerciante, de origem italiana, de Santa Teresa. Sempre que eu ia alertá-lo sobre a visita de fiscais, ele me dizia: "Fiscal, só da porta pra fora. O dia em que um fiscal souber o que acontece dentro da minha firma, eu desfilo na Praça Costa Pereira, vestido de baiana...". E assim foi até o dia em que fechou as portas, sem nunca ter sido "amolado" pelo Fisco.



Eram outros tempos. Hoje, esse discurso não prospera. Ano após ano, o Brasil tem inovado em relação ao recolhimento de tributos. Os governos (União, Estados e municípios) têm atualmente um farto repertório de exigências acessórias cuja responsabilidade declaratória é transferida às pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade exclusiva de confrontar informações fiscais e, com isso, descobrir as inconsistências, coibindo a sonegação.



Sob esse cenário, a arrecadação tributária brasileira apresentou um crescimento de 264,49% entre 2001 e 2010. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) variou somente 89,91%. Boa parte desse invejável resultado se deve, sem dúvida, ao significativo aumento na eficácia de cobrar.



Se você possui imóveis alugados, saiba que a Receita Federal poderá conhecer quanto recebeu, através da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob). Pagando despesas médicas, suas ações poderão ser vigiadas pela declaração de serviços médicos e de saúde (DMED). Seus gastos com cartão de crédito podem estar sendo monitorados pela declaração de operações com cartões de crédito (Decred). Com a mesma finalidade, teríamos ainda a Dirf, Dacon DCTF, DOI, Sped DIRPF e mais um tanto dessa indigesta sopa de letras.



Para quem ainda não se deu conta, vivemos hoje um verdadeiro "big brother tributário". Tão difícil escapar alguma ação dos "olhos" governamentais que mais vale a adaptação do jargão aplicado ao crime, resultando na certeza de que "a sonegação não compensa".



Rechaçando os possíveis abusos estatais, é evidente que, se almejamos um lugar no primeiro mundo, devemos aplaudir tais rigores que poderão, em tese, minimizar a inescrupulosa concorrência desleal, distribuir mais renda e estancar desvios de recursos públicos.



Entretanto, nós, brasileiros, protagonistas deste "reality show" sem graça, devemos fazer a nossa parte, devolvendo aos governos também a nossa mais intransigente fiscalização, reprimindo o excesso de gastos públicos e exigindo cada vez mais eficácia governamental, desta feita, no que tange à esperada contraprestação pública.



Desconfio que em matéria tributária, talvez estejamos presenciando a histórica derrocada do detestável "jeitinho brasileiro", mantido por décadas e que tão caro custou ao país. Aliás, toda vez que ouço alguma rara bravata de contribuinte sobre sonegação, me vem logo à cabeça a inevitável imagem de um velhinho envergonhado, vestido de baiana e desfilando em praça pública.



Haroldo Santos Filho



15/05/2011 - 21h17 - A Gazeta
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/05/noticias/a_gazeta/o...

sexta-feira, 27 de maio de 2011

FGTS - Acesso ao Conectividade Social por meio de certificação digital - Novas regras

Cronograma


A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

EMPRESAS (detentores de CNPJ ou CEI) PRAZO

com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011

com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011

com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 13/07/2011 até 22/07/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 25/07/2011 até 03/08/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 04/08/2011 até 12/08/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 15/08/2011 até 31/08/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 01/09/2011 até 09/09/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 12/09/2011 até 21/09/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 22/09/2011 até 05/10/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 06/10/2011 até 28/10/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 31/10/2011 até 23/12/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011

Fonte: Caixa Federal

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Desconto de INSS na folha pode ser reduzido a zero

Desconto de INSS na folha pode ser reduzido a zero


SÃO PAULO - O governo quer reduzir a zero, num prazo de três anos, a contribuição de 20% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje recolhida sobre a folha salarial. No governo anterior, a proposta apresentada previa uma desoneração parcial, cortando a alíquota de 20% para 14%.

Em contrapartida, será criado um novo tributo, a ser cobrado sobre o faturamento das empresas, cuja arrecadação passará a financiar a Previdência Social. As alíquotas do novo tributo serão diferenciadas por setor. A indústria pagará a menor alíquota, que será algo entre 1,5% e 2%. Os bancos, por sua vez, sofrerão uma tributação mais pesada. Os estudos técnicos propuseram tributar mais fortemente o setor de serviços e desonerar a indústria, porque o propósito dessa alteração tributária é aumentar a competitividade dos produtos brasileiros.

Esses primeiros detalhes da proposta do governo de desoneração da folha foram apresentados ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reunião com representantes das centrais sindicais. “Vai na direção do que a gente queria”, disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho deputado pelo PDT de São Paulo.

Os sindicalistas temiam que, com a desoneração da folha, as contas da Previdência fossem enfraquecidas. Isso poderia servir de pretexto para novas reformas que poderiam mexer nas regras trabalhistas. A nova contribuição sobre o faturamento afasta essas preocupações, pois garante uma fonte de financiamento mais ampla para o INSS.



“Antes de qualquer discussão, quisemos saber duas coisas do ministro: se os direitos dos trabalhadores seriam afetados e se a Previdência seria mantida”, contou o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Canindé Pegado. Ele considerou a proposta positiva.

Fonte:Agência Estado - 26/5/2011 - 11h29

Governo vai simplificar devolução de créditos do PIS e Cofins

Novas regras valerão a partir de 2012 com devolução ao exportador em até 60 dias





O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (25/05), no Diário Oficial da União, portaria número 260, que simplifica a devolução dos créditos de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os exportadores. As regras anteriores eram definidas pela portaria 348, de 16 de junho de 2010.





Com a mudança, as empresas que tiverem 10% de seu faturamento bruto oriundos de exportação terão direito à devolução dos créditos. Pela legislação anterior, o faturamento bruto era de 15% nos últimos dois anos.





Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo está preparando um mecanismo automático de ressarcimento de crédito, que deve começar a ser implantado entre junho e dezembro deste ano. “Os créditos serão liberados em 60 dias, de forma quase automática. Isso é um alívio para o exportador, que tradicionalmente ficava muitos anos para ter a devolução do crédito”, disse o ministro ao chegar ao edifício-sede do ministério nesta manhã. Ouça a entrevista do ministro aqui.





Mantega ressaltou, ainda, que os empresários poderão resgatar o estoque de créditos acumulados desde 2009. Antes, os exportadores estavam limitados a resgates a partir de abril de 2010. Segundo ele, o fluxo atual de créditos pedidos pelas empresas está em torno de R$ 2 bilhões.



Fonte: Ah

O Que é Lucro Real?

O Que é Lucro Real?


Para fins da legislação do imposto de renda, a expressão “lucro real” significa o próprio lucro tributável, e distingue-se do lucro líquido apurado contabilmente.



Desta forma, a partir do lucro contábil, apurado com observância às leis comerciais, o contribuinte faz alguns ajustes (adições e exclusões) para determinar o lucro ou prejuízo fiscal do período. Isto ocorre em função de despesas que não são aceitas fiscalmente, receitas não tributáveis e diversas outras situações previstas na legislação do Imposto de Renda. Conheça as principais adições e exclusões acessando o tópico aberto Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real.



Nos casos listados a seguir é obrigatória a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro a partir do Lucro Real, nos demais casos o regime é facultativo e deve ser uma alternativa a ser considerada na planificação tributária do contribuinte.



A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei 9.718/1998, art. 14):



I – cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite fixado pela Lei 10.637/2002);



II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;



III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;



IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;



V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;



VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).



Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.



Para maiores detalhes acesse o tópico aberto Lucro Real – Aspectos Gerais.



Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais Manual do IRPJ – Lucro Real, Como Calcular o IRPJ – Mês a Mês, Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, entre outras.


Fonte: Portal Tributário, on 22/05/2011 at 20:56

ABSURDO! GOVERNO COGITA TRIBUTAR MAIS O FATURAMENTO DAS EMPRESAS.

Notícias veiculadas recentemente demonstram o interesse do Executivo Federal em reduzir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento das empresas. Em princípio a proposta cogitada pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, visa a diminuição gradativa dessa contribuição em 2% ao ano para que ao longo de três anos a desoneração total seja de 6%.



Reduzir os encargos trabalhistas é uma necessidade nacional, assim esta seria uma excelente notícia. Porém fica a questão: de onde virão os recursos para suprir essa brusca e importante redução de receita no caixa da União? É neste ponto que reside o perigo.



Nos bastidores cogita-se a hipótese de onerar ainda mais o faturamento das empresas, todavia esta é uma decisão que colide com os interesses da indústria e do comércio nacional, que vêm sofrendo nos últimos anos com a forte concorrência internacional.



Aumentar a carga tributária sobre o faturamento irá culminar em grandes perdas para todos os segmentos da economia, sobretudo para as indústrias que sofrerão mais um duríssimo golpe. Assim, eventuais benefícios gerados com a redução dos encargos sobre a folha de pagamento poderão ser anulados com o comprometimento produtivo e comercial das empresas.



Mesmo sendo a nova tributação não-cumulativa, ou sobre o valor agregado, haverá problema. A ganância do Estado não nos permite imaginar uma relação tributária honesta para com os contribuintes.



Vejamos no que virou os casos do PIS e da Cofins no sistema não-cumulativo, cujo custo cresceu exponencialmente nos últimos anos, muito devido a apropriação dos créditos que estão sendo restringidos ao máximo (leia também os artigos A Burocracia e o Aumento Sorrateiro do PIS e da Cofins na Última Décadae A má-fé do governo brasileiro com relação aos créditos do PIS e COFINS. E os créditos de PIS, Cofins e ICMS acumulados pelos exportadores? Leva-se muito tempo para os contribuintes realizá-los, o que afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas.



O Brasil é um dos países que mais tributam o faturamento, isto já é atualmente um grande problema e pode se tornar insustentável em médio prazo.



A proposta de reduzir a contribuição previdenciária sobre a folha é excelente, todavia os burocratas do Governo Federal precisam refletir muito e serem cautelosos com a estratégia a ser adotada, senão vamos continuar sendo campeões de exportação de tributos e empregos!



A sociedade, através de seus órgãos de representação, precisa acompanhar de perto esse debate, pois dele surgirão decisões que envolverão a economia nacional e, por conseguinte, nós cidadãos comuns.


Fonte: Portal Tributário. em 23/05/2011
*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor da obra Manual de Retenção do ISS.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Mais de 85% das pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise podem ser excluídas do parcelamento

O processo é feito por meio das páginas da Receita e da PGFN na internet.




A dois dias do fim do prazo para escolher os débitos que vão entrar no parcelamento das dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, 85,5% das pessoas físicas que aderiram ao programa não se manifestaram e podem ser excluídas. Segundo levantamento divulgado pela Receita Federal, 174.145 pessoas físicas não haviam consolidado os débitos até o fim da tarde de hoje (19), de um total de 203.716 que entraram na renegociação em 2009.



Quem não fizer a consolidação é excluído do parcelamento. Nessa etapa, o contribuinte indica os débitos que deseja parcelar para que a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recalculem o valor das prestações, de acordo com o tamanho da dívida renegociada e o número de meses escolhido para o parcelamento. O processo é feito por meio das páginas da Receita e da PGFN na internet.



Até quarta-feira (25), deverão fazer a renegociação todas as pessoas físicas que aderiram à renegociação e as empresas com dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nesse último caso, a dívida foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, depois de 20 anos de disputa judicial, entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio para exportação.



Em relação ao parcelamento do IPI, a Receita informou que 133 empresas ainda não fizeram a consolidação de um total de 2.079. Apenas 6,3% das pessoas jurídicas não se manifestaram.



O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica, em 2009. Com o programa, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a PGFN, relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com desconto na multa e nos encargos.



Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.



Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores.



Haverá ainda mais dois períodos de renegociação. De 7 a 30 de junho, a renegociação abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poderão fazer a renegociação.



Em abril, as empresas que optaram por pagar à vista, com abatimento de prejuízos de anos anteriores, fizeram a consolidação.



Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Dacon: multas serão canceladas neste fim de semana

O prazo final para o cancelamento automático das multas geradas indevidamente durante o envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, realizadas até o dia 09 de março, estava previsto para o dia 19 de maio.



No entanto, expirado o prazo, inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon relatando que as multas ainda não haviam sido invalidadas. Por esta razão, a Federação entrou em contato com a Receita Federal e obteve a informação de que o cancelamento das multas deverá ser processado neste final de semana.


Fonte: Fenacon Notícias é uma publicação da Fenacon

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Fazenda defende ICMS interestadual entre 2% e 4%

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou hoje que o governo gostaria que a alíquota do ICMS nas operações interestaduais ficasse entre 2% e 4% e que o período de transição não superasse oito anos. "A alíquota e o prazo são critérios de negociação, mas nós achamos que uma alíquota acima de 4% traria um benefício pequeno em relação ao que temos hoje", afirmou.



Em reunião na tarde de hoje com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, os governadores das regiões Sul e Sudeste pediram alíquotas mais elevadas, entre 6% e 7%, e um prazo de transição de até 12 anos. Segundo Barbosa, o período de transição vai depender da conclusão da análise do tamanho do impacto da medida nas contas dos Estados.



Barbosa disse que o Ministério da Fazenda assumiu o compromisso de avaliar a possibilidade de renegociar os contratos das dívidas dos Estados com a União. "Esta é uma questão importante, porque o indexador e a taxa podem estar acima do que está no mercado. Houve uma abertura do Ministério da Fazenda para talvez incluir essa proposta na transição", declarou.



Os governadores acham que a correção dos contratos (hoje de IGP-DI mais 6% ao ano ou IGP-DI mais 7,5% ao ano, dependendo do contrato) está muito elevada e querem incluir a repactuação da dívida na discussão da redução da alíquota do ICMS. Outra proposta apresentada pelos governadores foi a de trazer para a discussão da reforma tributária a mudança nos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).



O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que uma nova regulamentação fosse aprovada para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013. Barbosa afirmou que o Ministério da Fazenda entende que esta é uma discussão "eminentemente estadual", mas que se houver acordo entre os Estados, o governo federal não se opõe.



O secretário-executivo do Ministério da Fazenda disse que se a proposta de compensação dos Estados que perderem recursos com a queda de recolhimento do ICMS exigir que seja enviada ao Congresso uma lei complementar, poderá ser encaminhada também uma resolução que resolva o problema da divisão do FPE.



Fonte: O Estado de S.Paulo

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Sefip do MEI - Como enviar o arquivo

Sefip do MEI tem algumas particularidades veja abaixo:




O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, declara:





Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, c onsiderado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dez embro de 2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:







I - no campo "SIMPLES", "não optante";



II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e



III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".











§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".







§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS). (se o for mínimo 545,00 - compensar 92,65)







§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP. (04/2011 A 04/2011)







§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".







§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.







Salário - 545,00



20% - 109,00 - empresa



8% - 43,60 - desconto funcionário



17% - 92,65 - compensado



3% 16,35 -



43,60 + 16,35 = 59,95 - Valor da Guia de GPS



43,60 - Guia de FGTS







Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subseqüente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.



Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.







Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS



Fonte: Receita Federal

SPED - Cartilha da FIESP atualizada

SPED - Cartilha da FIESP atualizada




FIESP elabora cartilha sobre Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital



Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas das indústrias paulistas quanto a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), SPED (Contábil e Fiscal) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituídos pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e pelo Ajuste SINIEF nº 07 (DOU 05.10.2005), o Departamento Jurídico da FIESP elaborou, sob o aval da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), uma “cartilha” abordando as principais dúvidas sobre o tema.



Esse trabalho traz os principais aspectos da Nota Fiscal Eletrônica, do SPED-Contábil e Fiscal e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, bem como do modelo digital de documento fiscal que substitui o modelo tradicional de papel em todo território brasileiro, e que objetiva modernizar a atual sistemática do cumprimento de obrigações acessórias atualizada até Maio/2011



Fonte: Para ter acesso click http://www.fiesp.com.br/sindical-juridica/pdf/cartilha%20sped%20mai...

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Governo propõe reduzir alíquota sobre folha de pagamento em 3 anos

Por: Nathalia Passarinho

Em reunião com sindicalistas no Palácio do Planalto, o governo apresentou uma proposta de reduzir, em três anos, de 20% para 14% a alíquota previdenciária cobrada das empresas sobre o salário do empregado, informou nesta quarta-feira (11) o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força.



De acordo com o deputado, o objetivo do governo é enviar neste ano ao Congresso Nacional o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento. A desoneração não valerá para empresas integrantes do programa Super Simples do governo federal, que prevê tributação reduzida para pequenas empresas.



"O governo quer desonerar a folha de salários em alguns pontos percentuais. Essa questão está em debate. O governo falou em baixar, em três anos, de 20% para 14%, mas que poderia até ser maior. (...) O governo quer tentar aprovar neste ano para valer no ano que vem.”, disse.



Com a aprovação do projeto neste ano, a partir de 2012 a folha de pagamento sofreria uma desoneração de dois pontos percentuais por ano até 2014, informou o deputado. A proposta foi apresentada aos sindicalistas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.



Segundo o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, o governo explicou que, ao final de três anos, as empresas deixarão de pagar R$ 24 bilhões à Previdência. “O governo, o secretário [Gilberto Carvalho], afirmou que [a Previdência] será compensada de outra forma. A União vai se responsabilizar em ressarcir essa diferença, que dá entorno de R$ 4 bilhões a cada ponto percentual reduzido na folha de pagamento", disse.



Redução da jornada



Os sindicalistas pediram que, em contrapartida à desoneração da folha de pagamento, que beneficiaria as empresas, o governo se empenhe para a aprovação no Congresso da redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais.



“Nós achamos que a desoneração da folha é uma coisa boa, porque nós acreditamos que vai formalizar, vai ter mais competitividade e, com certeza, alguns milhares de empregos serão criados. Nós achamos também que as empresas vão ganhar com isso. Na medida em que você tira da folha de pagamento e passa para o faturamento, algumas empresas vão até pagar mais do que pagam hoje, mas a grande maioria delas vai ser beneficiada, porque pagam muito hoje na folha. Por isso, nós queremos uma contrapartida, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais”, disse Paulo Pereira da Silva.



Fonte: G1 - Globo

Solução de Consulta COSIT Nº 21 DE 24/03/2011 (Federal)

Data D.O.: 17/05/2011



INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. TRANSPORTE DE CARGAS.





ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP







EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. TRANSPORTE DE CARGAS.







Configuram insumos utilizados na prestação de serviços das empresas de transporte de cargas, para fins de crédito na forma prevista no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, os gastos efetuados com a aquisição de pneus e câmaras de ar e com serviços de recapagem, contanto que esses bens e serviços não estejam incluídos no ativo imobilizado e que sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos pertinentes.







DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, inciso I, alínea "b", § 5º, inciso II, alíneas "a" e "b".







ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins







EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. TRANSPORTE DE CARGAS.







Configuram insumos utilizados na prestação de serviços das empresas de transporte de cargas, para fins de crédito na forma prevista no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, os gastos efetuados com a aquisição de pneus e câmaras de ar e com serviços de recapagem, contanto que esses bens e serviços não estejam incluídos no ativo imobilizado e que sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos pertinentes.







DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso II, alíneas "a" e "b".







JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA



Auditor-Fiscal

Solução de Consulta COSIT Nº 22 DE 25/03/2011 (Federal)

Data D.O.: 17/05/2011



Simples nacional. Serviços de pintura.





ASSUNTO: Simples Nacional







EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE PINTURA.







No Simples Nacional, os serviços de pintura de edifícios em geral (inclusive em obra nova) são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.







DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, §§ 1º e 2º; Art. 18, § 5º-B, X, § 5º-C, I e § 5º-F; Lei Complementar nº 128, de 2008, arts. 2º, 3º, 14, caput, e 13, II, "a"; IN RFB nº 971, de 2009, art. 322, I e X.







CESAR ROXO MACHADO



Auditor-Fiscal/RFB

terça-feira, 17 de maio de 2011

Áreas Contábil e Fiscal - Guia Salarial 2011

A HAYS Recruiting experts worldwide acabou de publicar seu Guia Salarial 2011. Veja abaixo as principais conclusões e a tabela de salários:

FINANÇAS

A CRISE PASSOU!

A área de finanças, que engloba auditoria, controladoria, tesouraria, contabilidade, planejamento financeiro e estratégico, área fiscal, relações com investidores e o setor bancário, também foi atingida pela crise que marcou a economia mundial no final de 2008 e ao longo de 2009. Embora o impacto sobre o Brasil tenha sido significativamente menor, o grande número de empregadores, nacionais ou multinacionais, que se viram obrigados a reduzir o quadro de funcionários fez com que a totalidade da área financeira experimentasse um revés nas contratações daquele ano. Nos primeiros seis meses de 2010, a crise ainda demonstrou reflexos, com impacto no número total de contratações.



A boa notícia é que a fase ruim ficou para trás. Com a retomada do mercado, apresentada principalmente no segundo semestre de 2010, as empresas passaram novamente a priorizar os investimentos futuros, o que elevou a necessidade de profissionais das áreas fiscal e financeira na elaboração de planejamento de estruturas e novas filiais. Esse processo, por sua vez, exige uma estruturação mais robusta de áreas estratégicas da companhia.



Devido ao ambiente econômico favorável, profissionais com experiência em fusões e aquisições se tornaram cobiçados, pois muitas empresas almejam a ampliação para além do crescimento orgânico esperado de suas atividades. Por essa razão, a retomada da economia explica ainda o aumento na procura por profissionais especializados em concessão de crédito e da área tributária, cada vez mais engajados na redução de custos por meio do planejamento tributário.



Nesse cenário, as empresas privilegiaram perfis de profissionais que possuíssem um bom entendimento do negócio e capacidade de prestar suporte às áreas de engenharia, manufatura, logística, marketing e vendas. Embora prevaleça a procura por perfis tradicionais, é possível constatar, em maior ou menor grau, a preferência pelos candidatos que adicionem valor à empresa por meio de uma visão estratégica, mesmo em áreas que não sejam responsáveis diretas pelos resultados.



Como efeito positivo da crise financeira mundial, podemos destacar a elevação generalizada do nível de exigências legais e regulatórias para a diminuição de riscos, fator que justifica o aumento da demanda por profissionais de compliance. Esse segmento passou a gerar demanda de novos perfis, tais como gerente de investigação de fraudes e gerente de gestão de riscos. Nessa tendência, podemos listar o alinhamento dos padrões contábeis brasileiros com o IFRS (Lei nº 11.638), que estimulou a busca de especialistas em contabilidade com domínio desse padrão. Em consequência, houve considerável queda na procura de profissionais que dominassem apenas as regras locais de contabilidade (BRGAAP).



Nesse contexto, São Paulo, a principal metrópole da América Latina e centro financeiro do continente, registrou uma demanda de profissionais com foco variado, que inclui desde contadores especializados nos requisitos específicos para companhias abertas (listadas na BM&F Bovespa, NYSE ou Nasdaq) até auditores internos seniores, controllers para operações de start-up, controllers de fábricas e analistas de custos. No Rio de Janeiro, por sua vez, notou-se maior demanda de controllers com experiência em contabilidade, seguida por profissionais de planejamento estratégico e fusões e aquisições, todas em função do forte aquecimento do setor de petróleo e gás.



Na área fiscal, o foco de expansão foi relativo às posições de planejamento tributário, international tax e tax compliance. Ao mesmo tempo, foi possível detectar que profissionais de finanças experientes e com sólidos conhecimentos de sistemas integrados de gestão começaram a ser mais requisitados, abrindo oportunidades para pessoas que unam a especialização em negócios com a parte técnica.



Os bancos demandaram mais especialistas em risco, especialmente risco de crédito, embora também tenham ocorrido contratações em modelagem de produtos e outras funções de back office. Destaca-se também a procura de profissionais de controles internos e contabilização de custos. Relações com investidores, área que não via abertura de novas vagas já fazia algum tempo, esboçou movimento no Rio de Janeiro e em São Paulo, embora não o suficiente para consolidar uma tendência claramente delineada de mercado.



Os profissionais que apresentam perfis técnicos com fluência em inglês e experiência em multinacionais, visão corporativa e flexibilidade se mostram escassos em todas as áreas de finanças. Entretanto, há considerável carência de especialistas, principalmente em contabilidade fiscal e de custos, risco de mercado e de crédito e supervisores fiscais com foco em impostos indiretos. Por trás desse panorama, podem ser identificados profissionais que ingressaram precocemente no mercado de trabalho e não puderam aprofundar seus estudos, o baixo número de formandos nessas áreas e a pouca mobilidade ocasionada pelos altos salários, inflados em função da elevada demanda do mercado.



A busca das empresas por talentos em todas as vertentes que compõem o segmento de finanças refletiu-se diretamente nos salários, cujo crescimento sobrepujou a inflação anual brasileira. Com o mercado aquecido, há um crescimento acima do normal no número de profissionais que trocam de emprego em busca de melhor remuneração, embora fatores como perspectiva de carreira e ambiente de trabalho também tenham peso relevante nesse processo de mudança.



Assim, nota-se maior agressividade por parte da empresa contratante na oferta de ferramentas de retenção, como bônus agressivos e stock options. Nesse contexto, o formato de remuneração variável é valorizado. Como em outras carreiras, é nas grandes metrópoles que se encontram os melhores pacotes de salários e benefícios, reflexo da maior competitividade e também de um custo de vida mais elevado.



A curto prazo, o mercado de trabalho de finanças continuará aquecido. A disputa por talentos com domínios técnicos específicos, porém orientados ao negócio, e com fluência em inglês se manterá em 2011. O pacote de remuneração deve continuar sua trajetória ascendente, especialmente em relação aos itens variáveis e de benefícios. A atualização dos padrões brasileiros de contabilidade deve manter a demanda de profissionais com tal qualificação. O Rio de Janeiro deve oferecer oportunidades igualmente promissoras, por causa do desenvolvimento do pré-sal e da realização dos eventos internacionais esperados para os próximos anos.



http://www.hays.com/jobs/salaryguide2011/br/fin_1.html







Os valores salariais apresentados representam a remuneração mensal fixa e bruta multiplicada por 13. Não foram considerados os eventuais prêmios, bônus ou remunerações variáveis anuais.



Fonte: Íntegra da tabela em http://www.hays.com/jobs/salaryguide2011/br/fin_2.html
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/areas-contabil-e-fiscal-guia?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29

Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!

De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo.




De longa data, sócios, diretores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que a amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.



A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações e a contabilidade é a principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.



De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos empresários, gestores e administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões com base nas suas informações.



O contador enxerga através de inúmeros fenômenos do mundo real as transações que ocorreram na empresa. Percebe que a empresa poderia mostrar um lucro melhor, uma eficiência maior. Então, esse contador passa a criar uma metodologia para análise dos fenômenos que estão no mundo real. Essa análise leva em conta métodos quantitativos, dados estatísticos, e agrega conhecimentos gerais sobre a atividade da empresa em relação ao mercado local, regional e nacional, e em algumas atividades, mundial.



Além disso, o Contador tem o objetivo de tornar a empresa mais lucrativa, mais eficiente, mais competitiva e mais propensa a atender realmente a expectativa do seu cliente. Visa a sustentabilidade e, ao longo do tempo, tornar a empresa cada vez mais atrativa aos proprietários, acionistas e para o mercado de capitais.



O Brasil possui um complexo sistema tributário que envolve os governos municipais, estaduais, federal, além das contribuições sociais e das taxas. E isso requer um envolvimento completo do contador no que se chama de Planejamento Tributário e Fiscal, que exige do contador conhecimentos e experiências para poder executá-lo da melhor forma possível.



Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.



Vejam somente alguns motivos que levaria os empresários e gestores de empresas a valorizarem mais seus contadores;



Economizar Tributos - Pague o menor valor possível em impostos dentro da lei. Tenha um bom Planejamento Tributário.



Gerenciar o seu negócio com competência - Uma contabilidade bem feita gera relatórios muito úteis para você administrar o seu negócio e saber para onde ele está indo. Você já pensou como seria bom ter uma Demonstração de Resultados e um Balanço Patrimonial sempre atualizado e preciso?!



Receber a Fiscalização Sem Medo - Com a documentação da sua empresa em ordem, você não terá problemas com a fiscalização federal, estadual, municipal e previdenciária.



Durma Tranqüilo - Tenha a confiança e a certeza de que a sua empresa está em dia com todas as obrigações exigidas pelo governo.



Todos nós precisamos de um medico intimo, de confiança, que conhece nosso vigor e potencial físico. Quando estamos com algum problema, ele sabe o que prescrever para que retomemos a saúde e possamos manter nossa paz e felicidade, algo inestimável para nós e nossa família. Se de um lado o medico é uma espécie de alicerce para a nossa saúde. Do outro, quando falamos de empresas, o contador é peça indispensável à sua saúde. Ele é uma espécie de "médico" que conhece como ninguém a saúde da sua empresa, descreve, diagnostica e prescreve a solução, o "remédio" que a empresa precisa "tomar" para que tudo possa funcionar bem. Ele sabe onde está o problema.



Todos que fazem parte de uma empresa, inclusive o próprio contador e a sociedade de forma geral, precisam estar cientes do alto grau de responsabilidade que o profissional da contabilidade tem em suas mãos. A continuidade de uma empresa traz benefícios não só para seus proprietários e acionistas, mas para toda a nação, uma vez que ela é responsável por gerar renda, impostos e milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a economia de todo o País, e o contador é peça chave em toda essa enorme engrenagem, afinal ninguém sobrevive sem saúde.



Fonte: Administradores.com.br/Nelson Henrique Pereira

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Aposentadoria: Nova vesão do Simulador de Aposentadoria está disponível na Internet

Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).





O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.





Ao acessar o serviço na página da Previdência Social Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição), o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.





Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.





Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.



Fonte: Ministério da Previdência Social

quinta-feira, 12 de maio de 2011

SPED Contábil - ECD - Márcio Tonelli- VÍDEO

http://www.youtube.com/watch?v=DL9SvlaWeOA&feature=player_embedded#t=75s

Fonte : José Adriano.com.br . acessado em 12/05/11 às 14:00

PIS/COFINS - Diferença entre regimes gera muita dor de cabeça para empresas

Nos últimos anos, as empresas brasileiras passaram por diversas mudanças por conta do Projeto Sped. Porém, mesmo com toda a experiência adquirida ao longo do tempo, muitos profissionais de contabilidade estão encontrando dificuldades para se adaptar à EFD-PIS/Cofins - um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital -, por conta da complexidade dessas contribuições. Uma das questões que mais causa dúvidas é o regime de incidência e suas diversas peculiaridades.



O regime de incidência cumulativa é aplicado às empresas de direito privado e àquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, com apuração do IRPJ baseada no lucro presumido ou arbitrado. A base de cálculo é o total das receitas do contribuinte, sem que haja deduções em relação a custos, despesas e encargos.



Por outro lado, estão sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real. Porém, existem algumas exceções, como, por exemplo, instituições financeiras, cooperativas de crédito e empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, entre outras.



Deste modo, é fundamental que os profissionais que atuam nos setores de contabilidade procurem capacitar-se para estar em dia com as normas da Receita Federal.


http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=6122

Não Quer Ser Enganado ? Aprenda Contabilidade

Se eu fosse Ministro da Educação, eu tornaria obrigatório um curso introdutório de Contabilidade para todo curso médio.



Permitiria todos cuidar melhor de suas finanças, e não ser enganados por trapaceiros.



Mas mais importante, quem estuda Contabilidade observa o mundo sempre de dois ângulos, o famoso ângulo do débito e o ângulo do crédito.



A maioria das demais ciências olha o mundo de um único ângulo, da matéria, da economia, do ponto de vista do trabalhador. São ciências unidimensionais.



Depois de ser treinado em Contabilidade, você sempre questionará alguns conceitos que contagiam a mente das pessoas.



Quando alguém me diz que possui um Direito Adquirido, eu sempre respondo “Contra Quem?”

“Como contra quem, contra ninguém, é um direito meu.”, como no caso da aposentadoria.



Mas um contador saberá que os aposentados se aposentam retirando dinheiro da nova geração, o famoso pacto entre gerações que vocês nunca assinaram.



O direito de um é a obrigação do outro. Débito e Crédito.



Quando compramos um título público de R$ 100.000,00 sempre questionamos para onde vai este dinheiro, e como o governo vai nos devolver um dia o empréstimo. Compramos um crédito sem saber onde será o débito.



A maioria das pessoas não faz isto, e não sabe que o dinheiro é usado para pagar aposentadorias ou juros de investidores anteriores. Em vez do débito ser um investimento de longo prazo, é uma despesa que desaparecerá para sempre.



Por isto, prefiro comprar ações de empresas sérias, onde o crédito vira um investimento como débito. Os R$ 100.000,00 vão ser investidos em equipamentos produtivos.



Existem inúmeras situações onde é importante você ver estes dois ângulos sem pensar, como reflexo instintivo.



Débito. Onde foi o dinheiro?

Crédito. De onde veio?



Débito. Para quem é?

Crédito. Quem deu?



Débito. Se eu entrei.

Crédito. Como vou sair? (de um investimento, de uma sociedade, de um contrato)



Débito. Direitos.

Crédito. Obrigações.



Débito. Se não paguei.

Crédito. Como será a dívida?



Nenhuma outra ciência faz isto, olhar o mundo de dois ângulos continuamente.



Quando um corretor vem nos vender no lançamento um terreno na praia, nós imediatamente pensamos como iremos vender este mesmo terreno no futuro, sem lançamentos e custosos anúncios que chamaram a nossa atenção.



Quando um Professor da USP me diz que espera ansiosamente se aposentar aos 70 anos, eu logo penso, com o dinheiro de quem?



99% dos brasileiros contribuem com 25% dos seus salários, e não pensam duas vezes para onde este dinheiro vai. Assustador que seus pais que contribuíram por 30 anos, nunca pensaram no Débito, onde aquela dinheirama toda está sendo investida, se é que está.



E acham que tem o direito de se aposentarem, se o dinheiro sumiu.



Nem se preocuparam em averiguar se o débito ia para um fundo financeiro e atuarial, como reza a nossa constituição, ou se os nossos Ministros da Fazenda fizeram uso do dinheiro parado por 30 anos. Será que você tem direito a um crédito ?



Quase todas as minhas críticas aos economistas, gira em torno dos rudimentos de Contabilidade.



Confundem regime de caixa com regime de competência, misturam juros nominais com taxa de desemprego, extraem e exportam minério e não deduzem (o crédito) do nosso patrimônio nacional.



Acham que exportar minério nos faz mais ricos, esquecendo-se que nos faz mais pobres.



Por isto, vou tentar me lembrar de dar algumas aulas aqui. É tudo muito simples, mas precisa treinamento.



Por isto, um curso de quatro meses é essencial.



Não conheço nenhuma pessoa rica que não entenda de Contabilidade. Uma das razões na nossa pobreza endêmica.



Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/nao-quer-ser-enganado-aprenda-c...

quarta-feira, 11 de maio de 2011

NF-e - Nota Fiscal Eletrônica tem novo Portal Nacional

Está no ar a nova versão do portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), disponível para acesso no endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br. Com visual totalmente remodelado para tornar a navegação mais agradável e simples, a página disponibiliza informações sobre o histórico, o conceito, o modelo operacional e as vantagens do projeto.



Também estão disponíveis a legislação e os documentos (manuais, notas técnicas etc) relativos ao assunto. O contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pode acessar serviços relacionados à NF-e, como consultar resumo, inutilização e disponibilidade da nota eletrônica, e efetuar downloads de aplicativos necessários para a emissão e visualização do documento.



É possível também acompanhar a evolução do número de notas eletrônicas autorizadas para emissão e de contribuintes emissores do documento em todo o país. A página possibilita ainda acesso direto aos portais estaduais da NF-e e aos portais das Secretarias de Fazenda de todo o país.



Coordenado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e os Fiscos estaduais, o projeto da NF-e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo portal também foi remodelado nos mesmos moldes da página eletrônica da Nota Fiscal Eletrônica. O acesso ao portal do Sped pode ser feito diretamente pela página da NF-e ou pelo endereço eletrônico www1.receita.fazenda.gov.br.



O Sped consiste na informatização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. Instituiu a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, de forma a garantir a validade jurídica dos documentos apenas na sua forma digital.



Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Além da NF-e, o Sped é composto por outros três projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Conhecimento de Transporte Eletrônico.


http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=137194&codDep=6





terça-feira, 10 de maio de 2011

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012


Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.



A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.



Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.



Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.



A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.



O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.



O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.



SOBRE A EFD



Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.



O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.



A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).



A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.



A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.



Fonte: O Documento

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Contabilistas correm contra o tempo para prestar contas ao Fisco

Todos sabem que o Fisco não dá tréguas aos contribuintes. O número de obrigações acessórias, na União, Estados e municípios, vem crescendo espantosamente. Nos últimos anos, só a Receita Federal passou a exigir várias novas prestações de contas, como o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), entre outras. Os contabilistas são os profissionais mais prejudicados com essa quantidade de obrigações acessórias. Eles precisam trabalhar na otimização de gestão para não deixar de cumprir com as obrigações e os prazos de envio das informações contábeis e fiscais. É uma verdadeira corrida contra o tempo! O volume das versões para o cumprimento das prestações de contas é muito maior do que a capacidade do profissional em realizar o serviço. Além disso, o tempo não é hábil para o contador se adaptar às novidades. Algumas declarações são modificadas quatro, cinco, seis vezes no ano, tudo em cima da hora. Outro detalhe importante: as dúvidas no momento do preenchimento, que quase nunca são respondidas satisfatoriamente pelos plantões do Fisco. É, ainda, responsabilidade dos profissionais da contabilidade atrasos ou erros no cumprimento dessas obrigações. O órgão impõe severas multas por omissões, informações inexatas e falta de entrega desses documentos. É um jogo de cartas marcadas. Quem sempre ganha é o Fisco.

É inadmissível que um profissional que contribui de várias formas com a vida econômica e social do Brasil esteja passando por essa situação, uma vez que é o contabilista que obtém recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, mediante dedução do IR (Imposto de Renda), facilitando o caminho das organizações. É ele também que busca continuamente informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições e tem força moral de apoiar movimentos contra o aumento de tributos e a extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira).

Além de atender e cumprir o volume, quase que diário, de leis, decretos, normas, resoluções e instruções normativas, os escritórios têm que treinar funcionários, investir em equipamento adequado e programas de controles de informação. Todavia, a meta do Fisco com todas essas obrigações acessórias está mais próxima de um caráter arrecadatório do que de fiscalização. O propósito do governo é tirar dinheiro do contribuinte.



*Domingos Orestes Chiomento é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP)



Fonte: TI Inside

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Multas sobre a Dacon 01/2011-entregues em Março 2011 dia 09 pós feriado.

Dacon /01/2011



A Fenacon recebeu, nesta semana, relatos de diversos empresários contábeis de que as multas geradas indevidamente durante o envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, no mês de março, ainda não foram canceladas.



A Federação entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e obteve a informação que o prazo final para o cancelamento das multas está previsto para o dia 19 de maio. Vale ressaltar, ainda, que caso o empresário necessite da certidão negativa antes desse período pode dirigir-se a um posto da Receita Federal.

Fonte: Fenacon

terça-feira, 3 de maio de 2011

Reforma tributária será fatiada

JC

Presidente da Câmara prevê também benefícios para exportadores.O governo federal deve enviar nas próximas semanas as primeiras propostas de uma reforma tributária "fatiada". A previsão foi feita ontem pelo presidente da Câmara dos Deputados, o gaúcho Marco Maia (PT), em encontro com o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado (Sinduscon-RS), em Porto Alegre. O pacote deve abranger medidas para acabar com a guerra fiscal entre os estados, desoneração da folha de salários, maior transparência e unificação de alguns impostos e nova distribuição de recursos entre União, unidades da federação e municípios. Maia manifestou apoio ainda a alterações na Lei 8.666, das licitações, que devem flexibilizar prazos e regras para a execução das obras da Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, ambas no Brasil.



O parlamentar definiu os projetos na área fiscal como "uma visão de reforma tributária e que não haverá uma mudança ampla e irrestrita". Para o político gaúcho, que enfrenta esta semana pressões do lado de ambientalistas e ruralistas na tentativa de votar o novo Código Florestal, as iniciativas governamentais devem contemplar também setores empresariais exportadores, que amargam perdas com a desvalorização cambial, e até a construção civil. "Haverá medidas específicas para áreas estratégicas", adiantou o presidente da Câmara.



A meta do governo de facilitar as contratações para acelerar a preparação da infraestrutura visando ao Mundial terá apoio de Maia. Segundo o parlamentar, a Lei 8.666, criada para assegurar transparência e impessoalidade nas licitações, e que é alvo de mudanças, precisa ter "mais agilidade, sem perder sua função". "Ela é boa e eficiente, mas tem de mudar em alguns aspectos para acelerar os projetos com o setor produtivo". A medida foi a resposta do governo Dilma Rousseff a críticas da Federação Internacional de Futebol (Fifa) de que há demora nas obras. O temor é que reformas e ampliações de aeroportos, um dos maiores gargalos para a competição e para a Copa das Confederações, prevista para 2013, possam não ser feitas a tempo.



O maior custo dos projetos, que começou a ser ventilado diante dos atrasos e do calendário que já está apertado, foi considerado decorrência da execução por Maia. Outro alvo na preparação para os dois eventos deve ser a atuação dos tribunais de contas. O presidente da Câmara informou que criará uma comissão para redefinir atribuições. "São alterações para melhorar a ação desses organismos de controle e fiscalização, para que eles não se transformem em impedimento ao crescimento", justificou o parlamentar.



Da plateia de construtores, o político ouviu o clamor para que a esperada e incerta reforma trabalhista seja agilizada. Maia antecipou que quer dar atenção especial a normas de terceirização de trabalhadores. O tema deve ser tratado em um grupo específico no Congresso Nacional. O presidente do Sinduscon-RS, Paulo Garcia, reforçou que os contratos nesse campo merecem regras para reduzir a informalidade.

Fonte: Jornal do Comércio  03/05/2011



segunda-feira, 2 de maio de 2011

Novo cronograma para obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil para acesso ao Conectividade.

A Caixa Econômica Federal republicou, mais uma vez, a Circular Caixa nº 547/2011, divulgando novo cronograma, a seguir reproduzido, a ser observado pelas empresas para a obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil, forma exclusiva de acesso ao Canal Eletrônico Conectividade Social, a ser obtida em qualquer autoridade certificadora, caso o usuário do canal ainda não a detenha.



EMPRESAS (detentores de CNPJ ou CEI) PRAZO

com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011

com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011

com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011

com até 5 empregados 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011



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Lembramos que a versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.br, ou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.



(Circular Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de 26.04.2011)



Fonte: Editorial IOB