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quinta-feira, 26 de maio de 2011

O Que é Lucro Real?

O Que é Lucro Real?


Para fins da legislação do imposto de renda, a expressão “lucro real” significa o próprio lucro tributável, e distingue-se do lucro líquido apurado contabilmente.



Desta forma, a partir do lucro contábil, apurado com observância às leis comerciais, o contribuinte faz alguns ajustes (adições e exclusões) para determinar o lucro ou prejuízo fiscal do período. Isto ocorre em função de despesas que não são aceitas fiscalmente, receitas não tributáveis e diversas outras situações previstas na legislação do Imposto de Renda. Conheça as principais adições e exclusões acessando o tópico aberto Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real.



Nos casos listados a seguir é obrigatória a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro a partir do Lucro Real, nos demais casos o regime é facultativo e deve ser uma alternativa a ser considerada na planificação tributária do contribuinte.



A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei 9.718/1998, art. 14):



I – cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite fixado pela Lei 10.637/2002);



II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;



III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;



IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;



V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;



VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).



Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.



Para maiores detalhes acesse o tópico aberto Lucro Real – Aspectos Gerais.



Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais Manual do IRPJ – Lucro Real, Como Calcular o IRPJ – Mês a Mês, Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, entre outras.


Fonte: Portal Tributário, on 22/05/2011 at 20:56

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