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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Solução de Consulta COSIT Nº 21 DE 24/03/2011 (Federal)

Data D.O.: 17/05/2011



INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. TRANSPORTE DE CARGAS.





ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP







EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. TRANSPORTE DE CARGAS.







Configuram insumos utilizados na prestação de serviços das empresas de transporte de cargas, para fins de crédito na forma prevista no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, os gastos efetuados com a aquisição de pneus e câmaras de ar e com serviços de recapagem, contanto que esses bens e serviços não estejam incluídos no ativo imobilizado e que sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos pertinentes.







DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, inciso I, alínea "b", § 5º, inciso II, alíneas "a" e "b".







ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins







EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. TRANSPORTE DE CARGAS.







Configuram insumos utilizados na prestação de serviços das empresas de transporte de cargas, para fins de crédito na forma prevista no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, os gastos efetuados com a aquisição de pneus e câmaras de ar e com serviços de recapagem, contanto que esses bens e serviços não estejam incluídos no ativo imobilizado e que sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos pertinentes.







DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso II, alíneas "a" e "b".







JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA



Auditor-Fiscal

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