OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Solução de Consulta COSIT Nº 22 DE 25/03/2011 (Federal)

Data D.O.: 17/05/2011



Simples nacional. Serviços de pintura.





ASSUNTO: Simples Nacional







EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE PINTURA.







No Simples Nacional, os serviços de pintura de edifícios em geral (inclusive em obra nova) são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.







DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, §§ 1º e 2º; Art. 18, § 5º-B, X, § 5º-C, I e § 5º-F; Lei Complementar nº 128, de 2008, arts. 2º, 3º, 14, caput, e 13, II, "a"; IN RFB nº 971, de 2009, art. 322, I e X.







CESAR ROXO MACHADO



Auditor-Fiscal/RFB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: