Data D.O.: 17/05/2011
Simples nacional. Serviços de pintura.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE PINTURA.
No Simples Nacional, os serviços de pintura de edifícios em geral (inclusive em obra nova) são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, §§ 1º e 2º; Art. 18, § 5º-B, X, § 5º-C, I e § 5º-F; Lei Complementar nº 128, de 2008, arts. 2º, 3º, 14, caput, e 13, II, "a"; IN RFB nº 971, de 2009, art. 322, I e X.
CESAR ROXO MACHADO
Auditor-Fiscal/RFB
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