DASN (Ex. 2010) - Emissão indevida de Autos de Infração por omissão na entrega para contribuintes Microempreendedor Individual
30/05/2011
Informamos que foram indevidamente emitidos Autos de Infração por omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) Ex. 2010 para contribuinte Microempreendedor Individual (MEI), que está obrigado à apresentação de DASN-SIMEI. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente e será publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) tornando sem efeito estas multas.
Fonte: RFB
OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA
Actmilenio@
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: