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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Cobrança antecipada de ICMS em SP e RS pode ser derrubada pelo STF

Cobrança antecipada de ICMS em SP e RS pode ser derrubada pelo STF

 
 
Decretos estaduais que exigem pagamento antecipado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram colocados em cheque, ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF).
No entendimento dos ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso, os decretos não são instrumento válido para determinar que a cobrança do imposto seja feita no momento em que as mercadorias entram nos estados. A exigência, dizem eles, precisa ser feita por meio de lei.
Após os votos dos dois ministros, o julgamento do caso foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que queria mais tempo para estudar o caso. Quando era membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele se posicionou no sentido de que os decretos eram válidos.
O caso que chegou ao Supremo, conforme o Recurso Extraordinário (RE) 598.677, envolvia decreto do Estado do Rio Grande do Sul, mas foi ao plenário sob o regime de repercussão geral - afetando todos os estados. Com isso, o Estado de São Paulo também pediu para entrar no debate, já que possui decreto bastante similar ao gaúcho.
Apesar da interrupção do julgamento, o advogado tributarista Hugo Funaro, entende que a posição dos dois ministros está em linha com o que o Supremo já vinha julgando. "Eles estão dizendo que precisa existir uma lei. Estão reiterando uma posição do próprio Supremo", afirma o advogado.
Ele pondera, por outro lado, que de certo modo a questão está sendo inaugurada no Supremo. Por isso seria difícil estimular se os demais ministros votarão no mesmo sentido.
Venda
Funaro explica que a intenção dos estados com este tipo de decreto é antecipar a receita de arrecadação. "Em vez de aguardar o recebimento e a venda da mercadoria no mercado interno, o estado cobra o imposto antes mesmo de ocorrer venda. É uma medida arrecadação", afirma ele.
Mas na perspectiva do contribuinte, esse cenário é desfavorável. Mesmo antes de receber e de vender o produto, explica Funaro, a empresa já tem que antecipar o valor dos tributos. Ele destaca, contudo, que o Supremo não proibiu estritamente esse tipo de prática. "Tudo o que eles disseram é que por meio de decreto, isso não pode [ser feito]", diz.
Na argumentação dos estados, os decretos seriam válidos porque estariam apenas dispondo sobre o prazo de pagamento do imposto estadual. O procurador do Estado do Rio Grande do Sul Victor Herzer da Silva também afirmou que a medida seria uma forma de combater a sonegação.
"Em vez de conceder mais benefícios fiscais, acirrando guerra fiscal, o Rio Grande do Sul exige apenas a antecipação da diferença de alíquotas de ICMS", disse. Na visão dele, esse tipo de conduta também estaria de acordo com o posicionamento do Supremo. Mas os ministros não confirmaram a interpretação do procurador.
Votos
O relator, Dias Toffoli, disse que o caso envolvia "antecipação do fato gerador [do imposto] por meio de decreto". No caso, o fato gerador do imposto seria a venda da mercadoria para o consumidor final. O ministro Roberto Barroso também afirmou que "cuida-se de antecipação para antes da ocorrência do fato gerador".
Nessa perspectiva, explica Funaro, não se trata de uma simples determinação do prazo de pagamento. "O prazo de pagamento pode ser fixado apenas depois que o tributo é de fato devido. No caso, o fato gerador normal de ICMS é a saída da mercadoria. O que o Supremo acertadamente reconheceu é que não se trata da fixação de prazo, mas de antecipar o fato gerador", diz ele.
Com isso, Toffoli propôs que fosse fixada a tese de que "somente lei em sentido formal pode determinar a antecipação do pagamento de ICMS próprio para momento anterior à ocorrência do fato gerador". Ele também indicou que iria propor outras teses, ainda sobre o tema, mas não chegou a lê-las durante a sessão.
Barroso, por sua vez, pontuou que "com base na tese, estou negando provimento ao recurso interposto [pelo estado] e estou mantendo o acórdão recorrido por entender que não é legítima a antecipação de pagamento feito mediante decreto. Só admitiria por meio de lei formal".
O advogado Hugo Funaro também entende que se os ministros fixarem teses adicionais, fora do tema específico do recurso extraordinário, há apenas a formação de um precedentes. Esses precedentes, contudo, não teriam a força de vincular decisões de outros tribunais, assim como tem a tese principal, julgada no regime de repercussão geral.
Funaro ainda comenta que nada impede os estados de estabelecer, por meio de suas assembléias legislativas, legislação forma que institua a cobrança antecipada do tributo. "Mas isso só valeria daqui para a frente, respeitando um prazo mínimo de 90 dias e valendo apenas no próximo exercício", destaca o advogado. Eventuais novas leis estaduais, ao mesmo tempo, tampouco teriam caráter retroativo.
 
 
Fonte: DCI - SP

ESTÁ DIFÍCIL IVESTIR NO BRASIL!

Venhamos e Convenhamos: Está Difícil Investir no Brasil!

por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário
Não é só a inflação que aflige nossa população trabalhadora e empreendedora. Os tributos cada vez mais sufocam o cidadão e os empreendimentos, ainda mais considerando que os serviços públicos prestados em retribuição são de má qualidade, quando inexistem.
Em desespero para salvar a falência, os governos estaduais, municipais e federal despejaram, desde o início de 2015, uma avalanche de aumentos para os contribuintes. Aumentos de IPTU, IPVA, ICMS, PIS, COFINS, ISS, CIDE-combustíveis, IPI, IOF e outros tem confiscado a renda do brasileiro.
Neste cenário, “cada um por si”, a preservação do negócio é a prioridade para o empreendedor. O fluxo de caixa passa a ser monitorado diariamente, despesas são cortadas, investimentos são cancelados – mas os tributos ficam, e aumentam!
O chamado “ajuste fiscal” nada mais é que puro aumento de impostos, seguido de redução de direitos trabalhistas e sociais da população. Corte de despesas nos governos? Só nos discursos, pois, na prática, a gastança continua, com polpudas verbas partidárias, gastos enormes com propaganda e outros desperdícios visíveis (e invisíveis…).
Bom para a China! A frase mais adequada desta situação é; “aqui criamos tributos e na China criam-se empregos…” Daí a necessidade imperiosa de busca por economia tributária.
É imprescindível que os gestores empresariais se debrucem em alternativas para minimizar a carga fiscal sobre suas operações, visando oferecer preços mais compatíveis (em comparação com os preços internacionais de produtos similares), sob pena de “entregar de bandeja” os negócios aos concorrentes mais afortunados – estes, simplesmente por não estarem produzindo no Brasil, têm vantagem competitiva em comparação com as empresas tupiniquins.
No orçamento particular, todos nós sabemos o que fazer: cortar gastos, trocar para um carro popular (e tentar pagar menos IPVA), guardar os recibos de tratamento de saúde para tentar deduzir o imposto de renda devido, pesquisar preços, enfim, fazer o que o “governo” não faz: administrar finanças e patrimônio!
Interaja com comentários a este artigo.
 
FONTE:http://guiatributario.net/2015/05/21/venhamos-e-convenhamos-esta-dificil-investir-no-brasil/  http://guiatributario.net/2015/05/21/venhamos-e-convenhamos-esta-dificil-investir-no-brasil/

terça-feira, 19 de maio de 2015

GIA ST -RS -NOVA VERSÃO

RS - GIA-ST - Nova versão

A Receita Estadual Informa que a partir do período de referência maio/2015 será obrigatória a utilização da versão 3 da GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária) para contribuintes substitutos tributários de outra unidade da federação inscritos no RS.
O novo layout já está disponível no site www.sefaz.rs.gov.br no canto esquerdo da página em "Buscar por Assunto"> Substituição Tributária> GIA-ST> Downloads > GIA-ST versão 3 (para GIAs-ST a partir do período de referência maio/2015).
Até o final de maio estará disponível no mesmo endereço o arquivo instalador do programa.
A nova versão rodará em qualquer versão do Windows a partir do Windows XP

FONTE; SEFAZ-RS

REFIS PARA SUPERSIMPLES- EM ESTUDO ATÉ 180 PARCELAS

Refis para o Supersimples

 
Para aliviar os efeitos do ajuste fiscal sobre as micro e pequenas empresas, parlamentares ligados à causa dos pequenos negócios tentam criar um ambiente menos hostil que facilite a recuperação das empresas endividadas com o próprio fisco.
 
É a extensão do Refis da Crise aos pequenos negócios incluídos no regime fiscal do Supersimples, que reduz a carga tributária em 40%. Quem defende a questão desde o final de 2014 é a deputada Gorete Pereira (PR-CE),que já tentou colocar proposta em uma medida provisória. Mas a proposta foi retirada. De acordo com a Receita Federal, há 400 mil micro e pequenas empresas que devem R$ 14 bilhões ao Supersimples e quase 150 mil empresas inadimplentes com o Fisco que foram impedidas de aderir ao regime tributário.
A extensão do Refis para o Supersimples, com prazo de pagamento dos atuais 60 meses para até 180 meses em condições vantajosas, entrou na pauta da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e tem o apoio do ministro do segmento, Guilherme Afif Domingos.

FONTE: DCI

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Parcelamento de débitos do Simples em 120 parcelas

Parcelamento de débitos do Simples em 120 parcelas



O Super Simples é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz 40%, em média, a carga tributária, além de incluir qualquer ramo de negócio, dependendo apenas do faturamento da empresa. Embora contenha essa redução na carga tributária, as empresas optantes por esse regime também vivem crises e dificuldades, nunca gozando de parcelamentos especiais, a exemplo do Refis da Crise e do Refis da Copa, que possibilitaram empresas, sob os regimes de lucro presumido e lucro real, a pagarem seus débitos com descontos significativos e em 180 meses.

Atualmente, existe uma comissão especial do Super Simples na Câmara dos Deputados para aprimorar a lei que vigora as diretrizes deste regime tributário. Com isso, foi criada, por meio do Projeto 25/2007, a proposta de aumentar de 60 para 120 a quantidade de parcelas permitidas no parcelamento das dívidas do Simples Nacional. Cerca de mais de R$ 15 bilhões é o valor que empresas devem à Receita Federal, em um total de quase 400 mil contribuintes devedores do regime tributário do Simples. O projeto está em pauta e aguardado, com esperança, por diversos pequenos e micro empreendedores sufocados pela crise atual e ameaçados de inviabilizar suas atividades, inclusive com alguns já sofrendo execuções e penhoras de bens.

Apesar do projeto dobrar a quantidade de parcelas a esses devedores, considero incapaz, ainda, de atender a angústia e as necessidades desses empresários, além de injusto e desigual, conforme já citei em tantos outros artigos. Penso que, da mesma forma que concedido a outras empresas sob outros regimes, deveria ser aprovada uma lei específica para um “Refis da Crise do Super Simples”, contemplando descontos significativos em juros e multas, reduzindo a dívida e, então, permitindo parcelar o saldo consolidado conforme desconto. Só assim seria possível desafogar e estimular as empresas e a economia, uma vez que as pequenas e médias empresas são as responsáveis, em grande parte, pela geração de empregos e desenvolvimento econômico do país.

Mesmo assim, ainda sendo limitada, a idéia de aumentar as parcelas para 120 vezes não me parece tão fácil de ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo Executivo, após passar pela Câmara dos Deputados, até porque esse parcelamento envolverá os interesses de municípios e estados da Federação. Enquanto não for concedido o mesmo tratamento a essas empresas de pequeno e médio porte optantes pelo Simples, criando programas efetivamente generosos nos moldes do Refis da Crise, nos resta continuar incentivando que busquem no Judiciário amparo para revisar a aplicação dos juros, multas e prescrições de seus débitos do Simples, pleiteando parcelamentos em juízo mais vantajosos e, assim, se protegerem das execuções e, por conseqüência, seus bens, mantendo seus negócios vivos e ativos até que, verdadeiramente, possa surgir um programa de pagamento capaz de atender com justiça a estes contribuintes.

Fonte: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=169920&Categoria=TRIBUTOS&CIA

Daniel Moreira

daniel@moreskiadvocacia.com.br

MP 664: Auxílio-Doença


MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças

 

Ontem a noite o Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importante conquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento do auxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade de pagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30 dias consecutivos por parte do empregador.

Semana passada, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitando que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664. Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira em atender a solicitação da Fenacon.

“Alcançamos mais uma vitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral e principalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essas jamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputados ficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas as empresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais as empresas brasileiras”, disse Pietrobon. 


"Queremos agradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e o agradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde o início apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito", finalizou.