Parcelamento de débitos do Simples em 120 parcelas
Atualmente, existe uma comissão especial do Super Simples na Câmara dos Deputados para aprimorar a lei que vigora as diretrizes deste regime tributário. Com isso, foi criada, por meio do Projeto 25/2007, a proposta de aumentar de 60 para 120 a quantidade de parcelas permitidas no parcelamento das dívidas do Simples Nacional. Cerca de mais de R$ 15 bilhões é o valor que empresas devem à Receita Federal, em um total de quase 400 mil contribuintes devedores do regime tributário do Simples. O projeto está em pauta e aguardado, com esperança, por diversos pequenos e micro empreendedores sufocados pela crise atual e ameaçados de inviabilizar suas atividades, inclusive com alguns já sofrendo execuções e penhoras de bens.
Apesar do projeto dobrar a quantidade de parcelas a esses devedores, considero incapaz, ainda, de atender a angústia e as necessidades desses empresários, além de injusto e desigual, conforme já citei em tantos outros artigos. Penso que, da mesma forma que concedido a outras empresas sob outros regimes, deveria ser aprovada uma lei específica para um “Refis da Crise do Super Simples”, contemplando descontos significativos em juros e multas, reduzindo a dívida e, então, permitindo parcelar o saldo consolidado conforme desconto. Só assim seria possível desafogar e estimular as empresas e a economia, uma vez que as pequenas e médias empresas são as responsáveis, em grande parte, pela geração de empregos e desenvolvimento econômico do país.
Mesmo assim, ainda sendo limitada, a idéia de aumentar as parcelas para 120 vezes não me parece tão fácil de ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo Executivo, após passar pela Câmara dos Deputados, até porque esse parcelamento envolverá os interesses de municípios e estados da Federação. Enquanto não for concedido o mesmo tratamento a essas empresas de pequeno e médio porte optantes pelo Simples, criando programas efetivamente generosos nos moldes do Refis da Crise, nos resta continuar incentivando que busquem no Judiciário amparo para revisar a aplicação dos juros, multas e prescrições de seus débitos do Simples, pleiteando parcelamentos em juízo mais vantajosos e, assim, se protegerem das execuções e, por conseqüência, seus bens, mantendo seus negócios vivos e ativos até que, verdadeiramente, possa surgir um programa de pagamento capaz de atender com justiça a estes contribuintes.
Fonte: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=169920&Categoria=TRIBUTOS&CIA
Daniel Moreira
daniel@moreskiadvocacia.com.br
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