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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010

DOU de 23.12.2010



Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,



resolve:



Art. 5° Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2010:



I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);



II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e



III - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed

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