Através do Decreto nº 53.220/2016 - DOE RS de 05.10.2016, os contribuintes em geral que emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), relativo ao transporte intermunicipal de carga, e aqueles que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizados em veículos próprios ou arrendados ou por meio da contratação de transportador autônomo de cargas, deverão emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, a partir de 1º.03.2017.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir o MDF-e nas mencionadas hipóteses a partir de 1º.09.2017.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir o MDF-e nas mencionadas hipóteses a partir de 1º.09.2017.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: