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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA -Origens de Mercadorias e Serviços.


ICMS/RS
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Origem de mercadorias ou serviços

 


 

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 49.929/2012 (DOE de 04.12.2012), com fundamento no Ajuste SINIEF 020/2012, estabelece que, a partir de 01.01.2013, os contribuintes utilizarão os seguintes códigos de origem de mercadorias ou serviços, relativos à Tabela A do Código de Situação Tributária (CST) prevista no Apêndice VII do RICMS/RS:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda .
 
 
 
 

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