OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)

TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) - VIGÊNCIA DE 01.01 a 31.12.2014:

Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.433/2013
Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.270,00
- -
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5 470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15 1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5 2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5 2.899,88

Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
 
FONTE: http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html 

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

TABELA DO IRF 2014


TABELA DO IRF 2014 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.01.2014


Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15

Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).

Tabela INSS e Salário-família 2014

Tabela INSS e Salário-família 2014

13 jan 2014 - Trabalho / Previdência











A partir de 1º/01/2014 a tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, tem os seguintes valores:
Salário-de-contribuiçãoAlíquota para fins de recolhimento
ao INSS
Até R$ 1.317,07                          8%
De R$1.317,08 a        R$ 2.195,12        9%
De R$2.195,13 a        R$ 4.390,24       11%

Tabela de Salário-família
O valor da cota de salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1°/01/2014 é de:
 
Remuneração
Valor da Cota de Salário-família
Até R$ 682,50R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81R$ 24,66
Acima de R$ 1.025,81Não tem direito a cota.

Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão, a partir de 1º/01/2014, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025, 81, independe da quantidade de contratos e atividades exercidas.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, publicada no DOU de 13/01/2014.
 
Fonte: Legisweb

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Governo estuda elevar teto para adesão ao Simples

Governo estuda elevar teto para adesão ao Simples

Hoje, o teto do Simples é de R$ 3,6 milhões por ano

 
O novo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos
Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos: projeto deve ser levado ao Congresso este ano

Brasília - O governo federal vai trabalhar em uma frente importante para os micro e pequenos empresários no ano eleitoral de 2014: a ampliação do teto de faturamento dos microempreendedores individuais e das empresas inseridas no programa Simples. Hoje, o teto do Simples é de R$ 3,6 milhões por ano, enquanto que no MEI é de R$ 60 mil por ano de receita bruta.
Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, afirmou que uma das missões mais importantes do Sebrae é criar um regime de transição para as empresas que estão inscritas no Simples.
Pelo programa, a micro e pequena empresa recolhe todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única alíquota, pequena, o que reduz seus custos produtivos e também desburocratiza a operação tributária.
"A lógica de um regime capitalista é premiar o vencedor, então precisamos encontrar formas de fazer com que o empresário que cresceu no Simples e está se aproximando do teto de faturamento do programa possa continuar crescendo", disse Barreto, para quem o empresário do Simples dificilmente sobrevive no regime de imposto pelo lucro presumido ou pelo lucro real.
"Ele não sobrevive no mundo real, é um desastre. Precisamos acabar com a morte súbita. É preciso desenvolver uma faixa que possibilite algum tempo de transição para o empresário que superar o faturamento de R$ 3,6 milhões por ano".
Transição
Segundo Barreto, a criação de uma faixa de transição no Simples está em estudo no Sebrae e na Secretaria da Micro e Pequena Empresa, chefiada pelo ministro Guilherme Afif Domingos, e deve ser levada ao Congresso Nacional neste ano. "Não há pressa, porque sabemos da importância de o governo não abrir mão de recursos fiscais neste momento, então podemos realizar a discussão com calma, a fim de implementar as novas regras em 2015 ou mesmo em 2016", acenou o presidente do Sebrae.
Também está no Congresso outro ponto de suma importância para o Sebrae no ano que começa. O projeto de lei parlamentar (PLP) 121, aprovado na comissão especial de mérito em dezembro, deve chegar ao plenário da Câmara dos Deputados ainda neste primeiro trimestre. Caso seja aprovado, ele será enviado ao Senado, e, dali, para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Impacto
O projeto prevê a ampliação do Simples para todos os profissionais liberais que tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Hoje há 232 atividades, como corretores de imóveis, advogados, médicos e jornalistas, que estão excluídas do programa. Segundo dados do governo, a migração desse contingente - estimado em 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Simples - reduzirá a arrecadação federal em apenas R$ 981 milhões por ano, ou 0,7% do que o Fisco abocanha.
Os planos da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e do Sebrae são de, uma vez aprovado o projeto, implementá-lo apenas em 2015, o que transferiria essa pequena renúncia fiscal para depois das eleições presidenciais. Desde julho de 2007, quando foi criado, o Simples rendeu mais de R$ 230 bilhões aos cofres federais. Apenas em 2013, a arrecadação superou a marca de R$ 45 bilhões.
Estados
Outra frente de batalha importante para o Sebrae em 2014 está no fim da substituição tributária aplicada pelos Estados aos empresários do Simples. Pelas regras criadas pelos secretários de Fazenda dos Estados, os empresários que antecipam o recolhimento do ICMS sobre o produto ou serviço antes mesmo de sua comercialização pagam uma alíquota menor.
"Esse sistema foi pensado para grandes cadeias produtivas, e não para o Simples, porque o pequeno empresário não tem o tipo de certeza econômica que uma empresa média ou grande. Isso está fazendo muito mal ao Simples, e no médio prazo pode acabar com o benefício do programa", disse Barreto. O projeto de lei parlamentar 121 também altera normas, livrando o pequeno e micro empresário desse expediente.
Investimento
Nas palavras do presidente Luiz Barreto, o Sebrae vai se empenhar em 2014 para superar "o grande drama do Brasil": a baixa competitividade da economia.
A presidente Dilma Rousseff chegou a citar a melhora da condição de competir das empresas brasileiras como um dos pilares para o desenvolvimento do País. Segundo Barreto, a ordem na instituição é avançar nas políticas, que incluem a aproximação de micro e pequenos empresários de técnicas de gestão que gerem inovação e aumentem a competitividade desses negócios.
"Nossa pregação é por algo que o mercado já vem cobrando, como a eficiência energética e a gestão básica de processos", disse Barreto, que citou casos típicos: uma sorveteria precisa ter a melhor geladeira, porque é mais eficiente e assim reduz o custo de produção; e um mecânico precisa ter planilhas para controle de estoque, caso contrário estará perdido.
As micro e pequenas empresas representam a ampla maioria dos CNPJs inscritos no País. e integram um setor dinâmico. Mesmo assim, em muitos casos os empresários brasileiros não conseguem competir com bens importados daí a necessidade, daí a necessidade de investir em melhorias de gestão e desenvolvimento de novos produtos ou processos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/governo-estuda-elevar-teto-para-adesao-ao-simples?page=2

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Receita esclarece pagamento pelo Simples


 

Receita esclarece pagamento pelo Simples

As micro ou pequenas empresas que realizam pinturas de prédios, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, bem como de sistemas contra incêndio, de elevadores, escadas e esteiras rolantes devem recolher os tributos com alíquota que vão de 6% a 17,42% a depender da faixa de faturamento anual em que esteja.

O esclarecimento da Receita Federal está no Ato Declaratório Interpretativo nº 8, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.

Pela norma, o Fisco orienta os empresários dos micro e pequenos empreendimentos a aplicar as alíquotas previstas no Anexo III da lei que criou o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006), sistema de recolhimento unificado de tributos. A legislação estabelece alíquotas para cada segmento da economia que ainda dependem da faixa de faturamento das empresas. O Anexo III fixa as alíquotas para os prestadores de serviço.

Caso os serviços de pintura e instalação estejam previstos no contrato de construção, a tributação ocorrerá juntamente com a obra. Dessa forma, as micro ou pequenas deverão aplicar o Anexo IV, que fixa alíquotas entre 4,50% a 16,85% dependendo da faixa de faturamento. "Neste caso, a empresa estará obrigada a recolher a contribuição previdenciária", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Para o tributarista, o esclarecimento do Fisco é importante por direcionar o contribuinte a recolher os tributos de forma correta. "Algumas atividades são limítrofes. Não se sabe se os contribuintes são industriais ou prestadores de serviço para fins de recolhimento", afirma. "A aplicação da alíquota errada pode gerar autuação e até exclusão do Simples", complementa o tributarista.

Na edição do Diário Oficial do dia 30 de dezembro, foi publicada norma semelhante de orientação para as micro e pequenas empresas que realizam usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.

De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo nº 7 da Receita Federal, esses contribuintes deverão aplicar as alíquotas das indústrias - estabelecidas no Anexo II da Lei Complementar nº 123.

A exceção é para os casos em que os serviços forem encomendados diretamente ao consumidor não contribuinte de tributos como o PIS, a Cofins e o IPI ou daqueles em que a atividade é realizada na "residência do preparador ou em oficina". Nessas situações, as micro e pequenas deverão recolher os tributos com as alíquotas dos prestadores de serviço, previstas do Anexo III da norma. (BP) -
Fonte:   Fenacon- Valor Econômico