Assunto: EFD Contribuições:
Qual procedimento deverá
ser observado para identificação dos itens (produto ou serviço) na
EFD-Contribuições?
Na EFD-Contribuições às
operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou qualquer
outro item deverão receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento
efetuado ou arquivo informado para sua identificação.
Assim, para identificação
do item deverá ser observado o seguinte:
a) O código utilizado não
poderá ser duplicado ou atribuído a itens diferentes e os produtos e serviços
que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser
identificados com códigos diferentes. Caso haja alteração de codificação,
deverão ser informados o código e a descrição anterior e as datas de validade
inicial e final;
b) Não é permitida a
reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto
anteriormente.
c) A discriminação do item
deve indicar exatamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo item ou discriminações genéricas (por exemplo: "diversas
entradas", "diversas saídas", "mercadorias para
revenda", e outros), ressalvados os casos abaixo:
1- operações de aquisição
de "materiais para uso/consumo" que não gere direito a créditos;
2- operações que
discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado"
(e sua baixa);
3- operações que contenham
os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas
de fornecimento de energia elétrica, de água canalizada, de gás canalizado, e
de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar
registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou
prestações.
Fonte: Systax Inteligencia Fiscal via FiscoSoft On line
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