Governo Federal Eleva as Alíquotas da CPRB
Através da Lei 13.161/2015, com efeitos a partir de 01.12.2015, são elevadas as alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
As alíquotas serão de:- 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas de call center referidas no inciso I e as constantes dos incisos III, V e VI, todos do caput do art. 7º da Lei 12.546/2012, que contribuirão à alíquota de 3% (três por cento).
- 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas constantes dos incisos II a IX e XIII a XVI do § 3o do art. 8º da Lei 12.546/2012 e para as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10, que contribuirão à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), e para as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 02.10.1, 0210.99.00, 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1901.20.00 Ex 01, 1905.90.90 Ex 01 e 03.02, exceto 0302.90.00, que contribuirão à alíquota de 1% (um por cento).
Lamenta-se a falta de visão do governo federal, que em momento de desemprego, retração da atividade econômica e baixa demanda impõe aos contribuintes elevação dos tributos.
Concordo com o seu comentário, total falta de visão do governo federal. Incompetência administrativa.
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