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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Alterada norma sobre Escrituração Contábil Digital


 

O CFC fez publicar no DOU de 20.04.2016 a 2ª alteração do Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

 
O CFC fez publicar no DOU de 20.04.2016 a 2ª alteração do Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
As alterações são:

O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei n° 6.404/1976.

Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.

O Livro Diário deve ser autenticado no registro público ou entidade competente, apenas quando for exigível por legislação específica.

Fonte: Boletim ContábilLink: https://boletimcontabil.wordpress.com/2016/04/21/alterada-norma-sobre-escrituracao-contabil-digital/
http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/04/22/dividas-no-seu-escritorio-contabil-veja-como-sair-do-vermelho-18-2.html
 

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