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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Trabalhador que receber menos que o mínimo deverá pagar diferença na contribuição

Se a complementação não for feita o mês não será computado

 
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira instrução normativa que regulamenta a forma como o trabalhador que receber menos que um salário mínimo em determinado mês deve fazer.
A reforma trabalhista, feita pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente.

Nestes casos, o trabalhador terá que complementar a contribuição à Receita para atingir o índice de contribuição daquele período. A alíquota ficou definida em 8% e o empregado terá até o dia 20 do mês para efetuar o pagamento.

Na prática, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, define o seguinte: o empregado deverá, no mês em que receber menos que o salário mínimo, aplicar sobre a diferença na contribuição a alíquota de 8% e efetuar o pagamento do próprio bolso.
Por exemplo: se neste mês o empregado receber R$ 837, ele deverá, até o dia 20 do próximo mês, pagar à Previdência 8% sobre os R$ 100 da diferença entre o recebido e o valor do salário mínimo, atualmente em R$ 937. De acordo com a receita, se não ocorrer essa complementação o mês não será computado como tempo de serviço.

“Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar.”, afirma o texto do ato da Receita Federal.

As novas regras trabalhistas permitem que as empresas contratem trabalhadores esporadicamente. Dessa forma, o pagamento pode ocorrer apenas pelos dias trabalhados o que pode resultar em remuneração menor que o mínimo.

Anteriormente ao novo texto, a lei permitia apenas contrato de 25 horas, que era a menor modalidade. A nova legislação, no entanto, não estabelece quantidade mínima de horas. Na prática, o trabalhador pode ser contratado por serviços por duas horas semanais, por exemplo.

Fonte: http://fenacon.org.br/noticias/trabalhador-que-receber-menos-que-o-minimo-devera-pagar-diferenca-na-contribuicao-2759/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+28+de+novembro+de+2017

 

terça-feira, 21 de novembro de 2017

VOCÊ TEM QUE LER ISSO!!! DME

Instituída (Mais Uma!) Declaração Obrigatória – a DME

Através da Instrução Normativa RFB 1.761/2017 foi instituída mais uma obrigação acessória para os contribuintes, desta vez a denominada “DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie”.
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações especificadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
A primeira DME deverá ser entregue com os dados relativos a janeiro/2018 (entrega em 28.02.2017).
A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.
A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído.

CAPÍTULO VI 
DAS PENALIDADES
 
Art. 9º A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado no art. 5º ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:
I - pela apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; e
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e
II - pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:
a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.
§ 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
§ 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação da DME fora do prazo previsto no art. 5º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado evento de reorganização societária.
§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Art. 10. Sem prejuízo da aplicação das multas previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 9º, na hipótese de não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no disposto no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Ato conjunto da RFB e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) instituído pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, poderá determinar que as informações a que são obrigados os setores por este regulados sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e compartilhadas pela RFB, a fim de evitar duplicidade de informações.
Art. 12. A Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I 
 

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Validação da Nota Fiscal mudará em 2018 afetando milhares de empresas

 
Entre as várias novidades que deverão entrar em vigor em 2018, como o e-Social e a EFD-Reinf, há mais uma à qual os profissionais devem ficar atentos: a validação das notas fiscais junto às Secretarias da Fazenda dependerá do preenchimento de algumas informações no GTIN. A mudança tanto para indústrias como pequenos produtores das mais diversas áreas e para cada uma há uma data de início da obrigatoriedade diferente.
Para quem não conhece, o GTIN (Global Trade Item Number) é a parte numérica que forma o código de barras dos produtos, ou seja, um número de identificação global para itens comercializados. E esta mudança afeta diretamente quem é fabricante, distribuidor, varejista e atacadista, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) serão necessários para validação de documentos fiscais.
Entenda o que muda:
O GTIN é um identificador para produtos, controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Em resumo, ele é uma chave global que identifica itens comerciais a serem precificados, utilizado para recuperar informação que abrange todo o processo produtivo, envolvendo desde matérias-primas a produtos finalizados.
Depois que um GTIN é determinado para um produto, não é possível mais alterá-lo ou utilizá-lo em outro item, mais ou menos como acontece com o CPF para as pessoas físicas.
Dentro da GTIN há duas estruturas que funcionam como pontos de validação, o cEAN e o cEANTrib e estes são justamente o alvo da mudança: porque estas informações passarão a validar a Nota Fiscal. Ou seja, em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas pelas Secretarias da Fazenda.
Vale lembrar que o preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, mas antes a validação da Nota Fiscal não dependia deles.
Cronograma
As empresas serão afetadas pela exigência de acordo com o seguinte cronograma:
– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;
– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;
– Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;
– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;
– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;
– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;
– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;
– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;
– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;
– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;
– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;
– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.
* Guilherme Volpi é CEO Soften Sistemas

Fonte: http://fenacon.org.br/noticias/validacao-da-nota-fiscal-mudara-em-2018-afetando-milhares-de-empresas-2725/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+20+de+novembro+de+2017
 

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

10 ideias para aumentar a produtividade da empresa de contabilidade


10 ideias para aumentar a produtividade da empresa de contabilidade

 
Produtividade, em termos gerais trata de como produzir mais, com menos recursos e com entrega em menos tempo. Este é o grande desafio das empresas na atualidade.
E os escritórios contábeis?
Analisando o panorama dos últimos 10 anos, o número de obrigações das empresas é crescente, além do aumento exponencial das informações solicitadas nas obrigações acessórias que ocorreu devido à própria evolução tecnológica, criando a necessidade de mudanças em algumas ações para acompanhar tamanha evolução.
Confira a seguir 10 passos que maximizam a produtividade do escritório contábil:
1) Qualificar a equipe de trabalho
Parece um item básico, mas hoje o contador não tem mais tempo para acompanhar a parte operacional do escritório, o que torna necessário qualificar a equipe e criar líderes capazes de conduzir os processos com segurança e proporcionar ao contador o tempo disponível para ser um consultor estratégico, visando reter e captar novos clientes.
2) Evitar acúmulo de papéis
É normal pensar no escritório com mesas abarrotadas de papéis, porém atualmente existem muitas formas digitais de armazenamento de documentos, o que facilita a guarda e localização. Também é importante evitar o acúmulo. Terminou de processar, confira e já armazene adequadamente os documentos, desta forma a mesa e o trabalho ficam mais leves e a localização será facilitada, pois os documentos já estarão no local correto, o que economizará tempo e energia.
3) Automatizar processos manuais e repetitivos
Há pouco mais de 10 anos a emissão de documentos fiscais era realizada ainda em papel. Hoje a emissão de boa parte dos documentos já é eletrônica. Se este processo evoluiu, porque não evoluir a escrituração fiscal destes mesmos documentos?
Hoje não é mais necessário que uma pessoa digite as informações. Sistemas mais avançados já realizam o processo de busca e escrituração dos dados, com base nos arquivos “xml” das empresas.  Deixe sua equipe trabalhar no que é importante: auditorias, análises e acompanhamento dos seus clientes e não em serviços manuais que podem ser executados pela máquina.
4) Investir em bons equipamentos
De nada adianta investir em ferramentas e excelentes sistemas contábeis, se o equipamento utilizado no escritório não comporta os recursos necessários para o processamento das informações. Ter equipamentos modernos e em sincronia com a necessidade do seu software é um investimento necessário para o bom andamento dos trabalhos.
Não sabe que equipamento é necessário? Contate os fornecedores dos principais sistemas que você utiliza e deixe que eles recomendem a configuração mais adequada. Com esta simples atitude, você economizará financeiramente e ainda terá o benefício de um processamento mais ágil, gerando tempo para sua equipe executar outras atividades.
5) Cronograma de trabalho
Cronograma de trabalho não se resume exclusivamente a controlar o que fazer e quando. Também faz parte organizar e distribuir as atividades, de forma a obter o melhor resultado ao final do processo.
Ocupe o horário ocioso, fora do expediente, para processar o que demanda mais tempo, utilizando os recursos do equipamento e não das pessoas. Organize as atividades de forma a concluir primeiro os trabalhos das empresas cujas obrigações têm datas menores para entrega de obrigações e busque realizar a escrituração durante o próprio período de atividade e não no mês subsequente. Muitas vezes é nestes pontos que se encontra a principal chave para melhorar o desempenho da equipe.
6) Otimizar processos de que dependam do cliente
Seu cliente é um empreendedor. A preocupação dele é fazer seu negócio prosperar. Não vai estar preocupado se as notas fiscais já chegaram ao escritório.  Esta é uma preocupação mais sua do que dele. Mesmo que este não seja o seu ponto de vista.
Atualmente alguns processos podem ser adequados para obtenção de dados sem a intervenção do cliente. Por exemplo, para os documentos eletrônicos já é possível indicar o contador como participante na própria emissão do xml, o que permite o acesso para a baixa dos arquivos, também nas Secretarias de Fazenda o contador já vincula suas empresas e assim tem acesso às informações delas, além procuração eletrônica do seu cliente para os processos necessários.
7) Ouvir as pessoas
Com a finalidade de delegar mais e melhor, uma atitude importante é ouvir as pessoas. São elas que realizam a atividade do escritório todos os dias. No momento de uma mudança elas serão as principais aliadas para mapear as atividades, avaliar as ferramentas e buscar o caminho mais adequado.
Ouça sua equipe. Valorize e incentive cada opinião. Depois avalie e adote as melhores e perceba como a motivação e a confiança do grupo aumentará e com isso haverá mais engajamento na busca da produtividade.
8) Delegar funções e responsabilidades
É imprescindível estar cercado de algumas pessoas com as quais possa compartilhar a responsabilidade na busca da realização das atividades de seus clientes com maior assertividade, já que o contador tem papel um consultor estratégico de seus clientes. Para que isso ocorra, pessoas responsáveis pelos processos é que vão garantir a tranquilidade necessária.
9) Comunicação assertiva
Comunique-se com sua equipe. Ela deve estar ciente de sua missão, de suas responsabilidades e ter um feedback correto sobre o que se espera dela.
Com seus clientes, o principal desafio é a troca de documentos e informações. Existem ferramentas para facilitar e assegurar este tráfego. O ideal é optar por uma que mantenha a comunicação centralizada e com registro das atividades e das interações da sua equipe e do seu cliente, em um repositório de fácil acesso e consulta de dados, preferencialmente online, para ser acessado de qualquer lugar ou plataforma.
10) Treinar o cliente
É importante que o cliente tenha conhecimento das estratégias que você utiliza em seu escritório para conseguir atender à demanda de toda a sua carteira.
Quando é estabelecido um novo processo para atingir melhores resultados, é preciso que não haja exceções. Neste contexto, se o cliente não se adaptar, cabe à equipe a responsabilidade de novamente contextualizar o cliente e acompanha-lo até que ele esteja adequado às regras instituídas.
A produtividade ocorre quando está estabelecido um processo de melhoria contínua, que busca incorporar novos hábitos para novas necessidades. Se o que está sendo feito não estiver eficiente, mude e adapte-se até encontrar um fluxo mais produtivo e mais adequado à sua realidade.

 
por Elisabete Jussara Bach
A autora é bacharel em ciências contábeis e gerente de Regra de Negócio. Também possui pós graduação em Gestão de Projetos.

FONTE; FENACON