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quarta-feira, 11 de maio de 2011

NF-e - Nota Fiscal Eletrônica tem novo Portal Nacional

Está no ar a nova versão do portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), disponível para acesso no endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br. Com visual totalmente remodelado para tornar a navegação mais agradável e simples, a página disponibiliza informações sobre o histórico, o conceito, o modelo operacional e as vantagens do projeto.



Também estão disponíveis a legislação e os documentos (manuais, notas técnicas etc) relativos ao assunto. O contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pode acessar serviços relacionados à NF-e, como consultar resumo, inutilização e disponibilidade da nota eletrônica, e efetuar downloads de aplicativos necessários para a emissão e visualização do documento.



É possível também acompanhar a evolução do número de notas eletrônicas autorizadas para emissão e de contribuintes emissores do documento em todo o país. A página possibilita ainda acesso direto aos portais estaduais da NF-e e aos portais das Secretarias de Fazenda de todo o país.



Coordenado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e os Fiscos estaduais, o projeto da NF-e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo portal também foi remodelado nos mesmos moldes da página eletrônica da Nota Fiscal Eletrônica. O acesso ao portal do Sped pode ser feito diretamente pela página da NF-e ou pelo endereço eletrônico www1.receita.fazenda.gov.br.



O Sped consiste na informatização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. Instituiu a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, de forma a garantir a validade jurídica dos documentos apenas na sua forma digital.



Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Além da NF-e, o Sped é composto por outros três projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Conhecimento de Transporte Eletrônico.


http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=137194&codDep=6





terça-feira, 10 de maio de 2011

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012


Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.



A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.



Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.



Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.



A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.



O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.



O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.



SOBRE A EFD



Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.



O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.



A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).



A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.



A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.



Fonte: O Documento

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Contabilistas correm contra o tempo para prestar contas ao Fisco

Todos sabem que o Fisco não dá tréguas aos contribuintes. O número de obrigações acessórias, na União, Estados e municípios, vem crescendo espantosamente. Nos últimos anos, só a Receita Federal passou a exigir várias novas prestações de contas, como o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), entre outras. Os contabilistas são os profissionais mais prejudicados com essa quantidade de obrigações acessórias. Eles precisam trabalhar na otimização de gestão para não deixar de cumprir com as obrigações e os prazos de envio das informações contábeis e fiscais. É uma verdadeira corrida contra o tempo! O volume das versões para o cumprimento das prestações de contas é muito maior do que a capacidade do profissional em realizar o serviço. Além disso, o tempo não é hábil para o contador se adaptar às novidades. Algumas declarações são modificadas quatro, cinco, seis vezes no ano, tudo em cima da hora. Outro detalhe importante: as dúvidas no momento do preenchimento, que quase nunca são respondidas satisfatoriamente pelos plantões do Fisco. É, ainda, responsabilidade dos profissionais da contabilidade atrasos ou erros no cumprimento dessas obrigações. O órgão impõe severas multas por omissões, informações inexatas e falta de entrega desses documentos. É um jogo de cartas marcadas. Quem sempre ganha é o Fisco.

É inadmissível que um profissional que contribui de várias formas com a vida econômica e social do Brasil esteja passando por essa situação, uma vez que é o contabilista que obtém recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, mediante dedução do IR (Imposto de Renda), facilitando o caminho das organizações. É ele também que busca continuamente informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições e tem força moral de apoiar movimentos contra o aumento de tributos e a extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira).

Além de atender e cumprir o volume, quase que diário, de leis, decretos, normas, resoluções e instruções normativas, os escritórios têm que treinar funcionários, investir em equipamento adequado e programas de controles de informação. Todavia, a meta do Fisco com todas essas obrigações acessórias está mais próxima de um caráter arrecadatório do que de fiscalização. O propósito do governo é tirar dinheiro do contribuinte.



*Domingos Orestes Chiomento é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP)



Fonte: TI Inside