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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Para CNI um novo sistema de cobrança do imposto pode compensar perdas de alguns estados

Redução gradual do ICMS deve aumentar a competitividade das empresas

    

SÃO PAULO - A proposta feita pelo Ministério da Fazenda aos 27 governadores para a implementação de um novo sistema de cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) recebeu o apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria (CNI).
De acordo com a entidade a fixação de uma alíquota única do ICMS e criação de um fundo para compensar perdas de receita de alguns estados, é uma iniciativa concreta para por fim à guerra fiscal entre os estados para simplificar o sistema tributário, ajudar a ampliar a competitividade das empresas
impostos - taxas
Proposta para novo sistema de cobrança do ICMS foi feita ontem pelo Ministério da Fazenda e teve apoio da CNI
“É importante ter uma estratégia definida para o curto e longo prazo. O aperfeiçoamento do sistema tributário deve ser buscado em duas frentes: a discussão sobre o desenho de uma reforma completa e, em paralelo, a promoção de mudanças pontuais que ataquem alguns problemas do sistema atual”, afirmou o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.
A proposta
Ontem (7) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou a proposta do governo federal aos Estados, na qual a União vai propor Resolução ao Senado Federal prevendo a redução gradual da alíquota interestadual do ICMS para 4% num período de oito anos.
“A essa altura há mais desvantagens do que vantagens na guerra fiscal, que está trazendo insegurança jurídica aos investidores porque o Supremo (Tribunal Federal) está considerando esse tipo de benefício inconstitucional”, disse o ministro.
Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais de ICMS: 7% (praticada pelos Estados mais ricos) e 12% (pelos emergentes). A proposta do governo federal é que os Estados unifiquem a alíquota em 4%, gradualmente, num período de oito anos – começando em 2013, caso haja consenso entre os governadores até o final desse ano.

FONTE: http://www.infomoney.com.br 

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Prazo para empresários optarem pelo Simples Nacional para 2013 vai até 28 de dezembro

06/11/2012
Já está aberto e vai até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2013. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, os interessados podem solicitar a adesão no portal do regime simplificado na internet.
De acordo com a Receita, por meio do agendamento, o contribuinte manifesta seu interesse para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.
 
Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Depois desse prazo, a empresa  ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
 
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. A Receita informou que não será realizado agendamento para empresa  em início de atividade.



Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Ministério adia para janeiro entrada em vigor do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

   

O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, adiou para 31 de janeiro de 2013 a entrada em vigor do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, cujo uso passaria a ser obrigatório a todos os empregadores a partir de hoje (1º). O motivo, de acordo com o ministério, é a baixa adesão das empresas ao novo termo.
A Caixa divulgou um balanço que indica que houve adesão de 41% ao novo modelo do documento, percentual considerado baixo pelo ministério. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro desemprego e o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] à Caixa”, disse o ministro, em nota do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sem o termo de rescisão em conformidade com as regras, os trabalhadores não poderão ter acesso ao seguro desemprego ou FGTS. Assim, serão aceitos nas agências da Caixa Econômica Federal tanto os formulários antigos quanto o modelo atualizado.
No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas a ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego.
Agência Brasil