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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

EFD-Social

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias (EFD-Social)

         
A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
A EFD-Social atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que farão parte da EFD-Social são:
  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.
Nota: O projeto da EFD-Social (que atualmente se tornou na eSocial) estava em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações estava previsto para o segundo semestre de 2013.
Clique aqui e acesse a publicação do leiaute do sistema através do Ato Declaratório Executivo Sufis 5/2013 da Receita Federal – publicado em 17/07/2013).
 
 
Fonte: sitio da Receita Federal – 09.08.2013

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Inclusão no Simples trará 95% dos advogados à formalidade

Inclusão no Simples trará 95% dos advogados à formalidade

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A inclusão da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional, deverá beneficiar, principalmente, as pequenas bancas e os advogados em início de carreira.
A avaliação, do conselheiro federal e procurador tributário da OAB nacional Luiz Gustavo Bichara, foi feita durante o debate sobre o Projeto de Lei do Senado 105/2011, que ocorreu na seccional do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (7/8).
Encaminhado no início de julho à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, o texto prevê uma redução significativa na tributação de sociedades de advocacia com receita anual de até R$ 3,6 milhões.
O evento contou, também, com debatedores como o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho; o presidente OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional fluminense, Maurício Faro; e o conselheiro federal e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB nacional, Jean Cleuter Simões Mendonça.
De acordo com o projeto, os escritórios de advocacia que se enquadrarem naquele limite de faturamento poderão recolher, de forma unificada, tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O regime inclui, também, na sua sistemática de recolhimento, a Contribuição Previdenciária patronal, mas os advogados não serão abrangidos devido a uma emenda no projeto feita no Senado.
O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, destacou a importância da parceria com a seccional fluminense no trabalho de convencimento dos senadores.
“Estamos na mesma linha da OAB do Rio de Janeiro, entendendo que a nossa entidade não pode se portar como comentarista de casos, mas protagonista de causas.
É chegada a hora de mostrar à advocacia e ao cidadão brasileiro que a defesa e a valorização da nossa profissão se casam com a luta por um Brasil melhor e uma sociedade mais justa. Essas são lutas complementares.
À medida que lutamos por um advogado forte, estamos lutando pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, disse.
Segundo Luiz Gustavo Bichara, “com o Simples, os números cairão drasticamente”.
E exemplificou: “Uma sociedade que fature até R$ 50 mil por trimestre, por exemplo, vai pagar menos 42% em relação à tributação atual; com até 100 mil, menos 39%; até 300 mil, menos 26%”.
Em números absolutos, a conta fica assim: escritórios com faturamento de até R$ 50 mil seriam tributados trimestralmente em R$ 5,6 mil; até R$ 100 mil, em R$ 12,6 mil; ou até R$ 300 mil, em R$ 41 mil.
Para o presidente da Ceat da OAB fluminense, Mauricio Faro, mais que a redução fiscal, a aprovação do PLS 105/2011 “é uma questão de cidadania”.
“A perspectiva de vir para a formalidade do exercício da advocacia é o principal ganho desse projeto”, lembrou.
De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB federal, Jean Cleuter Simões Mendonça, o projeto deve atingir 90% dos cerca de 800 mil advogados que atuam em todo país.
“Hoje, apenas 22 mil advogados têm sociedades jurídicas constituídas, o que significa que 95% da advocacia nacional ou está recolhendo o Imposto de Renda como pessoa física ou não está recolhendo nada, à mercê de alguma autuação fiscal, por não estar com sua contabilidade em dia”, diagnosticou.
Jean Cleuter Mendonça informou ainda que a OAB federal pretende adotar a cartilha elaborada pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio, que apresenta ao advogado instruções simples sobre como regularizar seu escritório. (Revista Consultor Jurídico).
 
Fonte : Jornal Contábil