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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Validação da Nota Fiscal mudará em 2018 afetando milhares de empresas

 
Entre as várias novidades que deverão entrar em vigor em 2018, como o e-Social e a EFD-Reinf, há mais uma à qual os profissionais devem ficar atentos: a validação das notas fiscais junto às Secretarias da Fazenda dependerá do preenchimento de algumas informações no GTIN. A mudança tanto para indústrias como pequenos produtores das mais diversas áreas e para cada uma há uma data de início da obrigatoriedade diferente.
Para quem não conhece, o GTIN (Global Trade Item Number) é a parte numérica que forma o código de barras dos produtos, ou seja, um número de identificação global para itens comercializados. E esta mudança afeta diretamente quem é fabricante, distribuidor, varejista e atacadista, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) serão necessários para validação de documentos fiscais.
Entenda o que muda:
O GTIN é um identificador para produtos, controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Em resumo, ele é uma chave global que identifica itens comerciais a serem precificados, utilizado para recuperar informação que abrange todo o processo produtivo, envolvendo desde matérias-primas a produtos finalizados.
Depois que um GTIN é determinado para um produto, não é possível mais alterá-lo ou utilizá-lo em outro item, mais ou menos como acontece com o CPF para as pessoas físicas.
Dentro da GTIN há duas estruturas que funcionam como pontos de validação, o cEAN e o cEANTrib e estes são justamente o alvo da mudança: porque estas informações passarão a validar a Nota Fiscal. Ou seja, em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas pelas Secretarias da Fazenda.
Vale lembrar que o preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, mas antes a validação da Nota Fiscal não dependia deles.
Cronograma
As empresas serão afetadas pela exigência de acordo com o seguinte cronograma:
– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;
– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;
– Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;
– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;
– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;
– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;
– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;
– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;
– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;
– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;
– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;
– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.
* Guilherme Volpi é CEO Soften Sistemas

Fonte: http://fenacon.org.br/noticias/validacao-da-nota-fiscal-mudara-em-2018-afetando-milhares-de-empresas-2725/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+20+de+novembro+de+2017
 

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

10 ideias para aumentar a produtividade da empresa de contabilidade


10 ideias para aumentar a produtividade da empresa de contabilidade

 
Produtividade, em termos gerais trata de como produzir mais, com menos recursos e com entrega em menos tempo. Este é o grande desafio das empresas na atualidade.
E os escritórios contábeis?
Analisando o panorama dos últimos 10 anos, o número de obrigações das empresas é crescente, além do aumento exponencial das informações solicitadas nas obrigações acessórias que ocorreu devido à própria evolução tecnológica, criando a necessidade de mudanças em algumas ações para acompanhar tamanha evolução.
Confira a seguir 10 passos que maximizam a produtividade do escritório contábil:
1) Qualificar a equipe de trabalho
Parece um item básico, mas hoje o contador não tem mais tempo para acompanhar a parte operacional do escritório, o que torna necessário qualificar a equipe e criar líderes capazes de conduzir os processos com segurança e proporcionar ao contador o tempo disponível para ser um consultor estratégico, visando reter e captar novos clientes.
2) Evitar acúmulo de papéis
É normal pensar no escritório com mesas abarrotadas de papéis, porém atualmente existem muitas formas digitais de armazenamento de documentos, o que facilita a guarda e localização. Também é importante evitar o acúmulo. Terminou de processar, confira e já armazene adequadamente os documentos, desta forma a mesa e o trabalho ficam mais leves e a localização será facilitada, pois os documentos já estarão no local correto, o que economizará tempo e energia.
3) Automatizar processos manuais e repetitivos
Há pouco mais de 10 anos a emissão de documentos fiscais era realizada ainda em papel. Hoje a emissão de boa parte dos documentos já é eletrônica. Se este processo evoluiu, porque não evoluir a escrituração fiscal destes mesmos documentos?
Hoje não é mais necessário que uma pessoa digite as informações. Sistemas mais avançados já realizam o processo de busca e escrituração dos dados, com base nos arquivos “xml” das empresas.  Deixe sua equipe trabalhar no que é importante: auditorias, análises e acompanhamento dos seus clientes e não em serviços manuais que podem ser executados pela máquina.
4) Investir em bons equipamentos
De nada adianta investir em ferramentas e excelentes sistemas contábeis, se o equipamento utilizado no escritório não comporta os recursos necessários para o processamento das informações. Ter equipamentos modernos e em sincronia com a necessidade do seu software é um investimento necessário para o bom andamento dos trabalhos.
Não sabe que equipamento é necessário? Contate os fornecedores dos principais sistemas que você utiliza e deixe que eles recomendem a configuração mais adequada. Com esta simples atitude, você economizará financeiramente e ainda terá o benefício de um processamento mais ágil, gerando tempo para sua equipe executar outras atividades.
5) Cronograma de trabalho
Cronograma de trabalho não se resume exclusivamente a controlar o que fazer e quando. Também faz parte organizar e distribuir as atividades, de forma a obter o melhor resultado ao final do processo.
Ocupe o horário ocioso, fora do expediente, para processar o que demanda mais tempo, utilizando os recursos do equipamento e não das pessoas. Organize as atividades de forma a concluir primeiro os trabalhos das empresas cujas obrigações têm datas menores para entrega de obrigações e busque realizar a escrituração durante o próprio período de atividade e não no mês subsequente. Muitas vezes é nestes pontos que se encontra a principal chave para melhorar o desempenho da equipe.
6) Otimizar processos de que dependam do cliente
Seu cliente é um empreendedor. A preocupação dele é fazer seu negócio prosperar. Não vai estar preocupado se as notas fiscais já chegaram ao escritório.  Esta é uma preocupação mais sua do que dele. Mesmo que este não seja o seu ponto de vista.
Atualmente alguns processos podem ser adequados para obtenção de dados sem a intervenção do cliente. Por exemplo, para os documentos eletrônicos já é possível indicar o contador como participante na própria emissão do xml, o que permite o acesso para a baixa dos arquivos, também nas Secretarias de Fazenda o contador já vincula suas empresas e assim tem acesso às informações delas, além procuração eletrônica do seu cliente para os processos necessários.
7) Ouvir as pessoas
Com a finalidade de delegar mais e melhor, uma atitude importante é ouvir as pessoas. São elas que realizam a atividade do escritório todos os dias. No momento de uma mudança elas serão as principais aliadas para mapear as atividades, avaliar as ferramentas e buscar o caminho mais adequado.
Ouça sua equipe. Valorize e incentive cada opinião. Depois avalie e adote as melhores e perceba como a motivação e a confiança do grupo aumentará e com isso haverá mais engajamento na busca da produtividade.
8) Delegar funções e responsabilidades
É imprescindível estar cercado de algumas pessoas com as quais possa compartilhar a responsabilidade na busca da realização das atividades de seus clientes com maior assertividade, já que o contador tem papel um consultor estratégico de seus clientes. Para que isso ocorra, pessoas responsáveis pelos processos é que vão garantir a tranquilidade necessária.
9) Comunicação assertiva
Comunique-se com sua equipe. Ela deve estar ciente de sua missão, de suas responsabilidades e ter um feedback correto sobre o que se espera dela.
Com seus clientes, o principal desafio é a troca de documentos e informações. Existem ferramentas para facilitar e assegurar este tráfego. O ideal é optar por uma que mantenha a comunicação centralizada e com registro das atividades e das interações da sua equipe e do seu cliente, em um repositório de fácil acesso e consulta de dados, preferencialmente online, para ser acessado de qualquer lugar ou plataforma.
10) Treinar o cliente
É importante que o cliente tenha conhecimento das estratégias que você utiliza em seu escritório para conseguir atender à demanda de toda a sua carteira.
Quando é estabelecido um novo processo para atingir melhores resultados, é preciso que não haja exceções. Neste contexto, se o cliente não se adaptar, cabe à equipe a responsabilidade de novamente contextualizar o cliente e acompanha-lo até que ele esteja adequado às regras instituídas.
A produtividade ocorre quando está estabelecido um processo de melhoria contínua, que busca incorporar novos hábitos para novas necessidades. Se o que está sendo feito não estiver eficiente, mude e adapte-se até encontrar um fluxo mais produtivo e mais adequado à sua realidade.

 
por Elisabete Jussara Bach
A autora é bacharel em ciências contábeis e gerente de Regra de Negócio. Também possui pós graduação em Gestão de Projetos.

FONTE; FENACON

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Desoneração da folha

Comissão fim da desoneração da folha para maioria dos setores


Proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774, de março último, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (24) uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 8456/17, do Executivo, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados. A proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774, de março último, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada.

A instalação está marcada para as 15h30, no plenário 2. Também está prevista a escolha de presidente e vice-presidentes do colegiado.

A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

Projeto

Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar após a sanção da lei.

A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).

O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra. A alíquota de contribuição varia conforme o setor.

Além dessas mudanças, a proposta, assim como a MP 774, revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança é questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

O projeto prevê ainda regras para a compensação tributária, em decorrência das alterações na forma de tributação – da receita bruta para a folha de pagamento.

Esforço fiscal

A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Os recursos destinam-se ao financiamento da Seguridade Social.

Na justificativa do PL 8456, assinada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o governo argumentou que há necessidade de redução do deficit da Previdência Social por meio da redução das renúncias fiscais, com o consequente aumento da arrecadação.

Conforme os cálculos do governo, a aprovação da proposta resultará em uma redução da renúncia fiscal da ordem de R$ 12,585 bilhões em 2018. Em 2019, segundo a justificativa, o montante será de R$ 13,580 bilhões e, em 2020, de R$ 14,639 bilhões.

Meirelles lembra ainda que o Congresso já analisa uma reforma da Previdência (PEC 287/16), para tornar mais rígidas as regras na concessão de benefícios, mas afirma que somente esse ajuste não é suficiente para o equilíbrio das contas. Daí a necessidade de reduzir o gasto com desonerações setoriais.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo na comissão especial. Se for aprovada e não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara, seguirá para o Senado.

Íntegra da Proposta: PL-8456/2017
 
Fonte: Agência Câmara