Prefeitura regulamenta serviço de motofrete na Capital
Fortunati ressaltou que Porto Alegre é 1ª capital a regulamentar a atividade
Para profissionalizar a atividade e tornar o trânsito mais seguro, o prefeito José Fortunati assinou, nesta quarta-feira, 27, o decreto que regulamenta a atividade de motofrete em Porto Alegre. Também foi formalizado o Termo de Cooperação de apoio mútuo entre a EPTC, Detran/RS e Sindimoto, que visa à realização de curso de pilotagem consciente sobre duas rodas. (fotos) (vídeo)
Com a regulamentação do motofrete, o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta mediante utilização de motocicletas somente poderá ser realizado mediante a concessão de alvará municipal, concedido pela Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic). Para exercer a atividade de motofrete, o veículo deverá ser registrado na categoria aluguel e possuir equipamentos obrigatórios de segurança, além de ter, no máximo, sete anos de fabricação.
“Porto Alegre é a primeira capital do país que regula a atividade do motofrete. Essa medida vai qualificar o serviço e contribuir para um trânsito mais seguro”, ressaltou Fortunati. De acordo com o prefeito, com a regulamentação será possível identificar os profissionais que realizam tele-entrega e, assim, monitorar o serviço prestado e promover ações específicas para a categoria.
Para Valter Ferreira, presidente do Sindimoto, a categoria ganha reconhecimento com a regulamentação do motofrete e realização de cursos de pilotagem. “Saímos do ostracismo para sermos reconhecidos como profissionais, prestadores de serviço. É uma grande conquista na data em que comemoramos o Dia do Motociclista”.
O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirmou que o próximo passo será a realização de um curso para motociclista, o que contribuirá para reduzir os acidentes envolvendo motocicletas - três mil casos já foram registrados desde o início do ano.
O evento também contou com a presença do secretario adjunto da Produção, Indústria e Comércio (Smic), Omar Ferri Júnior, do presidente do Detran/RS, Alessandro Barcelos, entre outras autoridades.
Requisitos para a concessão de alvará para serviço de motofrete
Pessoa Jurídica – dispor sede no município; alvará de localização e funcionamento; registro na Junta Comercial do Estado do RS; cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica; certificado geral junto ao Ministério da Fazenda (CNPJ); comprovante de endereço emitido há, no máximo, sessenta dias; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidões de regularidade do INSS e FGTS; relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com devido CRLV para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; cadastro dos condutores que realizarão o serviço junto à respectiva pessoa jurídica; comprovante de contribuição sindical.
Pessoa Física – cadastro do condutor; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidão de regularidade do INSS; cópia do CRLV do veículo, que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; comprovante de contribuição sindical.
Fonte: PMPA
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