Porto Alegre define a implantação da nota fiscal eletrônica
A expertise da capital de Minas Gerais, Belo Horizonte, já utilizada nos projetos do Camelódromo e do metrô na Capital, também vai garantir a Porto Alegre a implementação da nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e). O convênio foi assinado nesta quinta-feira entre as administrações municipais e deve tirar do papel o projeto, com previsão de implantação até o final do primeiro semestre do ano que vem e um aumento na arrecadação de até R$ 25 milhões já em 2012. A partir de 2013, a expectativa é chegar a um acréscimo de R$ 80 milhões a R$ 90 milhões para os cofres.
Com o novo sistema, a prefeitura espera conferir mais transparência e facilitar as operações, combatendo a informalidade e aumentando a arrecadação. A otimização é garantida pela transferência direta dos dados para o sistema da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). O titular da pasta, Roberto Bertoncini, acredita que a facilidade vai abrir brecha para grande parte dos 30 mil prestadores de serviço de Porto Alegre que não emitem a nota de papel. Outra possibilidade, ainda a ser estudada pelo município, é o abatimento no IPTU do contribuinte por parte dos serviços contratados. A prática já é realizada na cidade mineira, onde 90% dos contribuintes já aderiram à NFS-e em dois anos de funcionamento. "Das mais de 24 mil empresas que adotaram, 50% o fizeram de forma voluntária", conta o prefeito da Belo Horizonte, Marcio Araújo de Lacerda.
A Secretaria de Finanças de Belo Horizonte, por meio da Empresa de Informática e Informação (Prodabel), deve oferecer assistência técnica constante para a implantação. O sistema, compartilhado com outros municípios de Minas Gerais, é pioneiro no País, tendo servido como base para a criação de um padrão pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), e poderá ser partilhado com os demais municípios do Rio Grande do Sul. Sem base brasileira, conforme o secretário de Finanças de Belo Horizonte, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, a prefeitura mineira gastou mais de R$ 10 milhões em três anos de implantação. Em Porto Alegre, serão aproximadamente R$ 5 milhões, sendo R$ 2 milhões da transferência da tecnologia e o restante nos equipamentos.
O diretor-presidente da Procempa, André Imar Kulczynski, afirma que a empresa está preparada para começar a receber a estrutura necessária. Conforme o executivo, será feito um espelhamento dos sistemas entre Belo Horizonte e Porto Alegre, até que a Capital esteja totalmente adaptada à NFS-e. Bertoncini assegura que a demora na adoção do procedimento, já existente em prefeituras do interior do Estado, é explicada pela defasagem tecnológica até então persistente nas secretarias.
O prefeito da Capital, José Fortunati, afirma que não se pode comparar a aplicação da nota eletrônica em municípios pequenos, onde há poucos estabelecimentos comerciais, à Capital. "Porto Alegre tem milhares de estabelecimentos e para isso precisamos ter um sistema confiável. As tentativas feitas anteriormente não mostraram isso, então postergamos a adoção", explicou.
Fonte: Jornal do Comércio
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quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Resolução CFC Nº 1362 DE 25/11/2011 (Federal)
Resolução CFC Nº 1362 DE 25/11/2011 (Federal)
Data D.O.: 29/11/2011
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2012.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 21, § 4º, do Decreto-Lei no. 9.295/1946,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Art. 1º. Corrigir, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE acumulado de janeiro a setembro de 2011, no percentual de 4,97%, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2012.
Art. 2º. Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), serão:
I - de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os Contadores e de R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais) para os Técnicos em Contabilidade, conforme § 1º deste artigo;
II - de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) para escritório individual, empresário individual e micro-empreendedor individual, conforme § 2º deste artigo;
III - de até R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais), para as sociedades, conforme § 2º deste artigo.
§ 1º As anuidades de profissionais poderão ser pagas nos prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:
ANUIDADE - PRAZO PARA PAGAMENTO
PROFISSIONAIS
Contador
Técnico em Contabilidade
Até 31.01.2012
R$ 358,00
R$ 322,00
Até 29.02.2012
R$ 378,00
R$ 340,00
Até 31.03.2012
R$ 398,00
R$ 358,00
§ 2º As anuidades das entidades empresariais (CEI/Empresário Individual/Micro-empreendedor Individual - MEI/EIRELI e Sociedades) poderão ser pagas nos prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:
ANUIDADE - PRAZO PARA PAGAMENTO
ENTIDADES EMPRESARIAIS
CEI/Empresário Individual/MEI/EIRELI
Sociedades
Titular
Até 2 sócios
3 sócios
4 sócios
Acima de 4 sócios
Até 31.01.2012
R$ 179,00
R$ 358,00
R$ 538,00
R$ 717,00
R$ 897,00
Até 29.02.2012
R$ 189,00
R$ 378,00
R$ 568,00
R$ 757,00
R$ 947,00
Até 31.03.2012
R$ 199,00
R$ 398,00
R$ 598,00
R$ 797,00
R$ 997,00
Art. 3º. Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 01.01.2012 a 29.02.2012 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, conforme fixado nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
Parágrafo único. Os valores vigentes em março de 2012 servirão de base para concessão de parcelamentos e reduções previstas nesta Resolução.
Art. 4º. As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais, desde que não ultrapasse o final do exercício financeiro:
I - se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31.03.2012, as demais parcelas com vencimento após esta data, serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;
II - no caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com o inciso I, incidirão acréscimos legais previstos no art. 5º.
Art. 5º. As anuidades pagas e parcelamentos requeridos após 31 de março de 2012 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Art. 6º. Quando da concessão ou restabelecimento do registro profissional, definitivo ou provisório, e de entidades empresariais, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, calculadas sobre os valores estabelecidos na forma do parágrafo único do art. 3º.
Parágrafo único. Na concessão do registro profissional, sem prejuízo das condições estabelecidas no caput deste artigo, será aplicado desconto de 50% (cinquenta por cento) ao valor da anuidade apurada.
CAPÍTULO II
DAS ANUIDADES DAS FILIAIS
Art. 7º. A filial da entidade empresarial somente estará sujeita ao pagamento de anuidade quando estabelecida em jurisdição do CRC diversa daquela na qual se encontra a matriz.
Parágrafo único. O valor da anuidade caberá ao CRC a que estiver jurisdicionada a filial e será devido com base no § 2º do art. 2º.
CAPÍTULO III
DAS MULTAS DE INFRAÇÃO
Art. 8º. Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por entidades empresariais, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o art. 27, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e calculadas sobre o valor da anuidade do Técnico em Contabilidade, serão os previstos na tabela a seguir:
MULTAS (art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946)
VALOR EM R$
Art. 27, alínea "a" - infração aos arts. 12 e 26
- Mínima
R$ 358,00
- Máxima
R$ 1.790,00
Art. 27, alínea "b" - infração aos arts. 15 e 20
Profissional - Mínima
R$ 358,00
- Máxima
R$ 1.790,00
Pessoa Física não profissional - Mínima
R$ 358,00
- Máxima
R$ 1.790,00
Entidades Empresariais - Mínima
R$ 716,00
- Máxima
R$ 3.580,00
Pessoas Jurídicas não contábeis - Mínima
R$ 716,00
- Máxima
R$ 3.580,00
Art. 27, alínea "c" - infração aos demais artigos
- Mínima
R$ 358,00
- Máxima
R$ 1.790,00
Art. 9º. A multa de infração poderá ser paga em até 7 (sete) parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelo IPCA, desde que requerido dentro do prazo fixado na intimação.
Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput deste artigo, a multa de infração, paga em cota única ou de forma parcelada, além de atualizada monetariamente, será acrescida de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
CAPÍTULO IV
DO VALOR DAS TAXAS
Art. 10º. Os valores das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), no exercício de 2012, pelos profissionais e entidades empresariais, são:
TAXAS
VALOR EM R$
9.1. Registro Profissional e alterações
R$ 36,00
9.2. Carteira de Identidade Profissional
R$ 45,00
9.3. Carteira de Registro Provisório
R$ 31,00
9.4. Substituição ou 2º via de Carteira de Identidade Profissional
R$ 45,00
9.5. 2ª via de Carteira de Registro Provisório
R$ 31,00
9.6. Registro Cadastral e alterações
R$ 86,00
9.7. 2ª via de Alvará de entidades empresariais
R$ 20,00
9.8. Certidões requeridas
R$ 45,00
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º. O profissional ou entidade empresarial que solicitar baixa de registro até 31 de março pagará a anuidade do respectivo exercício proporcionalmente ao número de meses decorridos.
Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
Data D.O.: 29/11/2011
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2012.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 21, § 4º, do Decreto-Lei no. 9.295/1946,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Art. 1º. Corrigir, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE acumulado de janeiro a setembro de 2011, no percentual de 4,97%, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2012.
Art. 2º. Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), serão:
I - de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os Contadores e de R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais) para os Técnicos em Contabilidade, conforme § 1º deste artigo;
II - de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) para escritório individual, empresário individual e micro-empreendedor individual, conforme § 2º deste artigo;
III - de até R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais), para as sociedades, conforme § 2º deste artigo.
§ 1º As anuidades de profissionais poderão ser pagas nos prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:
ANUIDADE - PRAZO PARA PAGAMENTO
PROFISSIONAIS
Contador
Técnico em Contabilidade
Até 31.01.2012
R$ 358,00
R$ 322,00
Até 29.02.2012
R$ 378,00
R$ 340,00
Até 31.03.2012
R$ 398,00
R$ 358,00
§ 2º As anuidades das entidades empresariais (CEI/Empresário Individual/Micro-empreendedor Individual - MEI/EIRELI e Sociedades) poderão ser pagas nos prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:
ANUIDADE - PRAZO PARA PAGAMENTO
ENTIDADES EMPRESARIAIS
CEI/Empresário Individual/MEI/EIRELI
Sociedades
Titular
Até 2 sócios
3 sócios
4 sócios
Acima de 4 sócios
Até 31.01.2012
R$ 179,00
R$ 358,00
R$ 538,00
R$ 717,00
R$ 897,00
Até 29.02.2012
R$ 189,00
R$ 378,00
R$ 568,00
R$ 757,00
R$ 947,00
Até 31.03.2012
R$ 199,00
R$ 398,00
R$ 598,00
R$ 797,00
R$ 997,00
Art. 3º. Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 01.01.2012 a 29.02.2012 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, conforme fixado nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
Parágrafo único. Os valores vigentes em março de 2012 servirão de base para concessão de parcelamentos e reduções previstas nesta Resolução.
Art. 4º. As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais, desde que não ultrapasse o final do exercício financeiro:
I - se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31.03.2012, as demais parcelas com vencimento após esta data, serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;
II - no caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com o inciso I, incidirão acréscimos legais previstos no art. 5º.
Art. 5º. As anuidades pagas e parcelamentos requeridos após 31 de março de 2012 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Art. 6º. Quando da concessão ou restabelecimento do registro profissional, definitivo ou provisório, e de entidades empresariais, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, calculadas sobre os valores estabelecidos na forma do parágrafo único do art. 3º.
Parágrafo único. Na concessão do registro profissional, sem prejuízo das condições estabelecidas no caput deste artigo, será aplicado desconto de 50% (cinquenta por cento) ao valor da anuidade apurada.
CAPÍTULO II
DAS ANUIDADES DAS FILIAIS
Art. 7º. A filial da entidade empresarial somente estará sujeita ao pagamento de anuidade quando estabelecida em jurisdição do CRC diversa daquela na qual se encontra a matriz.
Parágrafo único. O valor da anuidade caberá ao CRC a que estiver jurisdicionada a filial e será devido com base no § 2º do art. 2º.
CAPÍTULO III
DAS MULTAS DE INFRAÇÃO
Art. 8º. Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por entidades empresariais, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o art. 27, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e calculadas sobre o valor da anuidade do Técnico em Contabilidade, serão os previstos na tabela a seguir:
MULTAS (art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946)
VALOR EM R$
Art. 27, alínea "a" - infração aos arts. 12 e 26
- Mínima
R$ 358,00
- Máxima
R$ 1.790,00
Art. 27, alínea "b" - infração aos arts. 15 e 20
Profissional - Mínima
R$ 358,00
- Máxima
R$ 1.790,00
Pessoa Física não profissional - Mínima
R$ 358,00
- Máxima
R$ 1.790,00
Entidades Empresariais - Mínima
R$ 716,00
- Máxima
R$ 3.580,00
Pessoas Jurídicas não contábeis - Mínima
R$ 716,00
- Máxima
R$ 3.580,00
Art. 27, alínea "c" - infração aos demais artigos
- Mínima
R$ 358,00
- Máxima
R$ 1.790,00
Art. 9º. A multa de infração poderá ser paga em até 7 (sete) parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelo IPCA, desde que requerido dentro do prazo fixado na intimação.
Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput deste artigo, a multa de infração, paga em cota única ou de forma parcelada, além de atualizada monetariamente, será acrescida de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
CAPÍTULO IV
DO VALOR DAS TAXAS
Art. 10º. Os valores das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), no exercício de 2012, pelos profissionais e entidades empresariais, são:
TAXAS
VALOR EM R$
9.1. Registro Profissional e alterações
R$ 36,00
9.2. Carteira de Identidade Profissional
R$ 45,00
9.3. Carteira de Registro Provisório
R$ 31,00
9.4. Substituição ou 2º via de Carteira de Identidade Profissional
R$ 45,00
9.5. 2ª via de Carteira de Registro Provisório
R$ 31,00
9.6. Registro Cadastral e alterações
R$ 86,00
9.7. 2ª via de Alvará de entidades empresariais
R$ 20,00
9.8. Certidões requeridas
R$ 45,00
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º. O profissional ou entidade empresarial que solicitar baixa de registro até 31 de março pagará a anuidade do respectivo exercício proporcionalmente ao número de meses decorridos.
Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
Plano para redução do ICMS interestadual sai em 2011
Plano para redução do ICMS interestadual sai em 2011
O Ministério da Fazenda quer apresentar ainda neste ano uma proposta para a redução da alíquota interestadual do ICMS, hoje em até 12%. A intenção é acabar com o prejuízo do produto nacional diante da guerra fiscal entre os estados, que desoneram as importações nos portos.
"A proposta que já está no Senado reduz a alíquota interestadual do ICMS somente sobre a importação. E nós, dentro do Confaz Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda, estamos discutindo uma proposta mais geral, para todos os produtos", disse o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. "Nós estamos estudando uma redução dessa alíquota interestadual, mudando a tributação para mais no destino, onde foi feita a venda, do que onde foi feita a produção. Isso diminui o espaço para a guerra fiscal e tende a aumentar a arrecadação do ICMS".
Segundo Barbosa, a competição entre os estados, com desonerações de ambos os lados, faz com que todos arrecadem menos. "É uma lógica regional de atrair mais importações para os seus portos, de atrair mais receita líquida. Só que, na prática, acaba dando um incentivo maior ao produto importado do que ao produzido no estado vizinho", salientou.
O secretário disse que quando um importado recebe desconto de 9% no ICMS no porto de um determinado estado, isso afeta diretamente a competitividade do produto brasileiro. "Na prática, isso significa que aquele produto entrou por aquele porto com uma taxa de câmbio 9% mais baixa e acaba gerando, então, uma diferença de competitividade substancial com o produto fabricado dentro do próprio Brasil."
A Fazenda tentará fechar a nova proposta na próxima reunião do Confaz, entre os dias 15 e 16 de dezembro, em São Paulo, para depois apresentá-la ao público. De acordo com Barbosa, a maioria dos estados ganha com a mudança. "E mesmo os estados que inicialmente perdem um pouco de arrecadação, no médio prazo eles acabam ganhando, porque diminui a guerra fiscal, diminuem os incentivos que eles têm que dar para compensar incentivos que os outros dão. Então, é benéfico para o Brasil", afirmou.
Na simulação do ministério, com a redução interestadual do ICMS, oito estados podem sair perdendo: Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás.
Alguns deles ainda podem sair ganhando, estamos finalizando esse números", contou. "Precisamos saber como fazer e em quanto tempo e como fazer essa transição. Sobre a direção, estão todos de acordo."
Fonte: O Estado de S.Paulo
O Ministério da Fazenda quer apresentar ainda neste ano uma proposta para a redução da alíquota interestadual do ICMS, hoje em até 12%. A intenção é acabar com o prejuízo do produto nacional diante da guerra fiscal entre os estados, que desoneram as importações nos portos.
"A proposta que já está no Senado reduz a alíquota interestadual do ICMS somente sobre a importação. E nós, dentro do Confaz Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda, estamos discutindo uma proposta mais geral, para todos os produtos", disse o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. "Nós estamos estudando uma redução dessa alíquota interestadual, mudando a tributação para mais no destino, onde foi feita a venda, do que onde foi feita a produção. Isso diminui o espaço para a guerra fiscal e tende a aumentar a arrecadação do ICMS".
Segundo Barbosa, a competição entre os estados, com desonerações de ambos os lados, faz com que todos arrecadem menos. "É uma lógica regional de atrair mais importações para os seus portos, de atrair mais receita líquida. Só que, na prática, acaba dando um incentivo maior ao produto importado do que ao produzido no estado vizinho", salientou.
O secretário disse que quando um importado recebe desconto de 9% no ICMS no porto de um determinado estado, isso afeta diretamente a competitividade do produto brasileiro. "Na prática, isso significa que aquele produto entrou por aquele porto com uma taxa de câmbio 9% mais baixa e acaba gerando, então, uma diferença de competitividade substancial com o produto fabricado dentro do próprio Brasil."
A Fazenda tentará fechar a nova proposta na próxima reunião do Confaz, entre os dias 15 e 16 de dezembro, em São Paulo, para depois apresentá-la ao público. De acordo com Barbosa, a maioria dos estados ganha com a mudança. "E mesmo os estados que inicialmente perdem um pouco de arrecadação, no médio prazo eles acabam ganhando, porque diminui a guerra fiscal, diminuem os incentivos que eles têm que dar para compensar incentivos que os outros dão. Então, é benéfico para o Brasil", afirmou.
Na simulação do ministério, com a redução interestadual do ICMS, oito estados podem sair perdendo: Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás.
Alguns deles ainda podem sair ganhando, estamos finalizando esse números", contou. "Precisamos saber como fazer e em quanto tempo e como fazer essa transição. Sobre a direção, estão todos de acordo."
Fonte: O Estado de S.Paulo
terça-feira, 29 de novembro de 2011
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)-Alteração do Valor Mínimo Para Recolhimento
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)
Alteração do Valor Mínimo Para Recolhimento
Valor Inferior a R$ 10,00
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores passou a ser R$ 10,00. Esta orientação alterou a Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 que determinava o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, a partir de 1º de dezembro de 2000. Porém, cabe ressaltar que até a presente data não houve publicação de nova Resolução, revogando a anterior. Desta forma, esta informação tem como fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/valorinf.htm
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
Econet Editora Empresarial Ltda
Alteração do Valor Mínimo Para Recolhimento
Valor Inferior a R$ 10,00
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores passou a ser R$ 10,00. Esta orientação alterou a Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 que determinava o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, a partir de 1º de dezembro de 2000. Porém, cabe ressaltar que até a presente data não houve publicação de nova Resolução, revogando a anterior. Desta forma, esta informação tem como fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/valorinf.htm
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
Econet Editora Empresarial Ltda
PIS/COFINS: Projeto zera tributos sobre internet e venda de softwares para escolas
PIS/COFINS: Projeto zera tributos sobre internet e venda de softwares para escolas
28/11/2011
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1398/11, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de serviços de TV a cabo, de internet banda larga e de softwares. O benefício fiscal aplica-se apenas a serviços prestados ou a produtos vendidos para instituições de ensino básico e técnico profissionalizante.
De acordo com o autor, é inegável a importância das novas tecnologias da informação no processo de ensino e aprendizagem. “O objetivo da medida é reduzir o preço desses serviços, o que melhorará a qualidade de vida de uma imensa parcela da população brasileira, especialmente a mais pobre”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara
28/11/2011
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1398/11, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de serviços de TV a cabo, de internet banda larga e de softwares. O benefício fiscal aplica-se apenas a serviços prestados ou a produtos vendidos para instituições de ensino básico e técnico profissionalizante.
De acordo com o autor, é inegável a importância das novas tecnologias da informação no processo de ensino e aprendizagem. “O objetivo da medida é reduzir o preço desses serviços, o que melhorará a qualidade de vida de uma imensa parcela da população brasileira, especialmente a mais pobre”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
DCTF -Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF do mês de setembro
Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF do mês de setembro
O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 do dia 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.
As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 do dia 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.
As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
NOVO VALOR SALÁRIO MÍNIMO- APARTIR DE 01/01/2012
Governo anuncia novo mínimo de R$ 622,73 ao Congresso
O governo anunciou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (21) a elevação do valor do salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A previsão era R$ 619,21, mas, com a revisão de índice de inflação, aumentou R$ 3,52.
O reajuste consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado em ofício do Ministério do Planejamento.
O projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com previsão do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 5,7%.
Com a atualização que elevou a inflação para 6,3%, também haverá a elevação do reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual valor que é de R$ 545.
A política de recuperação do salário mínimo prevê reajuste com base na inflação de 2011 mais a taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, que é a soma de todas as riquezas do país) de 2010, que foi de 7,5%.
Com a projeção de aumento do INPC haverá também aumento nos benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um salário mínimo.
A previsão de reajuste para esses casos subiu de 5,7% para 6,3%.
Fonte: Agência Brasil
O governo anunciou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (21) a elevação do valor do salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A previsão era R$ 619,21, mas, com a revisão de índice de inflação, aumentou R$ 3,52.
O reajuste consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado em ofício do Ministério do Planejamento.
O projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com previsão do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 5,7%.
Com a atualização que elevou a inflação para 6,3%, também haverá a elevação do reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual valor que é de R$ 545.
A política de recuperação do salário mínimo prevê reajuste com base na inflação de 2011 mais a taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, que é a soma de todas as riquezas do país) de 2010, que foi de 7,5%.
Com a projeção de aumento do INPC haverá também aumento nos benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um salário mínimo.
A previsão de reajuste para esses casos subiu de 5,7% para 6,3%.
Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Comitê Gestor Aprova Resolução que Regulamenta o Parcelamento no Simples Nacional
Comitê Gestor Aprova Resolução que Regulamenta o Parcelamento no Simples Nacional
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento será solicitado junto:
· à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
· à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
· ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
o transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
o lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
o devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:
- pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
- pelo contribuinte, por meio:
§ da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
§ do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO
- Prazo: até 60 parcelas
- Correção das parcelas pela SELIC
VEDAÇÕES
É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
REPARCELAMENTO
No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
- 10% do total dos débitos consolidados; ou
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
- não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
- não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
VALOR DAS PRESTAÇÕES
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.
No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.
RESCISÃO
Implicará rescisão do parcelamento:
- a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
- a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
NORMAS COMPLEMENTARES
A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.
DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.
FONTE; (CGSN) Resolução nº 92- SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento será solicitado junto:
· à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
· à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
· ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
o transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
o lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
o devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:
- pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
- pelo contribuinte, por meio:
§ da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
§ do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO
- Prazo: até 60 parcelas
- Correção das parcelas pela SELIC
VEDAÇÕES
É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
REPARCELAMENTO
No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
- 10% do total dos débitos consolidados; ou
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
- não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
- não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
VALOR DAS PRESTAÇÕES
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.
No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.
RESCISÃO
Implicará rescisão do parcelamento:
- a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
- a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
NORMAS COMPLEMENTARES
A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.
DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.
FONTE; (CGSN) Resolução nº 92- SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Receita lança campanha com limites de compras no Exterior
Receita lança campanha com limites de compras no Exterior
Material deve esclarecer dúvidas do passageiro, que frequentemente ultrapassa limites e tem problemas de aduana na volta
O limite de valor para bens vindos do exterior é de US$ 500
Às vésperas das festas de Ano Novo e das férias escolares, a Receita Federal inicia nesta quarta-feira no aeroporto Internacional de São Paulo a distribuição de um panfleto para informar os passageiros sobre as normas de bagagem.
De acordo com a Receita, o material deve esclarecer dúvidas do passageiro, que frequentemente ultrapassa limites tem problemas de aduana na volta.
De acordo com a Receita, as normas vigentes desde 2010 ainda causam dúvidas.
Entre as orientações, o turista deve portar sempre a nota de compra dos bens que adquiriu no exterior e também dos que pretende levar para fora do País em sua viagem.
O limite para levar ou trazer em espécie sem declarar é de R$ 10 mil ou equivalente.
O limite de valor para bens vindos do exterior é de US$ 500.
Para bebidas e fumo os limites são específicos. O limite de bebida alcoólica é de 12 l por pessoa.
Cigarros de é de dez maços. Charutos ou cigarrilhas estão limitados a 25 unidades.
Fumo solto tem limite de 250 g.
Fonte: Terra
Projeto descongela contribuição sindical patronal
Projeto descongela contribuição sindical patronal
Desde junho de 2002, data da extinção da unidade fiscal de referência (Ufir), diz o deputado, foi criado um lapso legal que congelou os valores dessa contribuição.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1491/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que atualiza a base de cálculo dacontribuição sindical patronal.
Desde junho de 2002, data da extinção da unidade fiscal de referência (Ufir), diz o deputado, foi criado um lapso legal que congelou os valores dessa contribuição.
Laércio Oliveira lembra que a Constituição consagra o princípio da liberdade sindical e contempla a contribuição sindical como receita imprescindível à concretização desse direito.
Assim, diz ele, é inegável que o congelamento afeta a autonomia de gestão financeira dos sindicatos, federações e confederações patronais.
Tabela progressiva
Pelo projeto, a contribuição continua sendo recolhida uma vez a cada ano. Os valores são reajustados da seguinte forma: para os empregados, qualquer que seja a forma da remuneração, a importância correspondente a um dia de trabalho; para os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a importância correspondente a R$ 70,76; para os empregadores, uma importância proporcional ao capital social, mediante a seguinte tabela progressiva:
- capital de até R$ 35.383,50, alíquota de 0,8%;
- capital entre R$ 35.383,51 e R$ 353.835,00, alíquota de 0,2%;
- capital entre R$ 353.835,01 e R$ 35.383.500,00, alíquota de 0,1%;
- capital entre R$ 35.383.500,01 e R$ 188.712.000,00, alíquota de 0,02%.
O projeto obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a recolher uma contribuição mínima, fixada em R$ 141,53.
Os valores serão reajustados em janeiro de cada ano pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
A proposta altera o artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Desde junho de 2002, data da extinção da unidade fiscal de referência (Ufir), diz o deputado, foi criado um lapso legal que congelou os valores dessa contribuição.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1491/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que atualiza a base de cálculo dacontribuição sindical patronal.
Desde junho de 2002, data da extinção da unidade fiscal de referência (Ufir), diz o deputado, foi criado um lapso legal que congelou os valores dessa contribuição.
Laércio Oliveira lembra que a Constituição consagra o princípio da liberdade sindical e contempla a contribuição sindical como receita imprescindível à concretização desse direito.
Assim, diz ele, é inegável que o congelamento afeta a autonomia de gestão financeira dos sindicatos, federações e confederações patronais.
Tabela progressiva
Pelo projeto, a contribuição continua sendo recolhida uma vez a cada ano. Os valores são reajustados da seguinte forma: para os empregados, qualquer que seja a forma da remuneração, a importância correspondente a um dia de trabalho; para os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a importância correspondente a R$ 70,76; para os empregadores, uma importância proporcional ao capital social, mediante a seguinte tabela progressiva:
- capital de até R$ 35.383,50, alíquota de 0,8%;
- capital entre R$ 35.383,51 e R$ 353.835,00, alíquota de 0,2%;
- capital entre R$ 353.835,01 e R$ 35.383.500,00, alíquota de 0,1%;
- capital entre R$ 35.383.500,01 e R$ 188.712.000,00, alíquota de 0,02%.
O projeto obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a recolher uma contribuição mínima, fixada em R$ 141,53.
Os valores serão reajustados em janeiro de cada ano pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
A proposta altera o artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
ICMS-RS: Governo do Estado propõe aumento dos limites do Simples Gaúcho
ICMS-RS: Governo do Estado propõe aumento dos limites do Simples Gaúcho
O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei com adequações estaduais ao Supersimples. As alterações propostas no Simples Gaúcho garantem benefícios adicionais no Estado em relação às modificações da Lei Complementar Federal 123/2006, promovidas pela presidenta Dilma Rousseff, que ampliou o teto para o enquadramento ao Simples Nacional.
Com as alterações propostas à Lei Estadual 13.036/2008, o teto para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul ganhará reajuste de 50% - tal como a tabela nacional. Deste modo, a faixa de isenção passará de R$ 240 mil de receita bruta anual para R$ 360 mil. No caso das pequenas empresas, o valor passará de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
As faixas intermediárias também terão seus limites de receita bruta anual ampliados, o que aumenta os benefícios de ICMS concedidos: uma empresa que acumular, em 12 meses, receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 540 mil terá 43,78% de redução adicional do ICMS a pagar em relação ao sistema de benefícios nacional. Se faturar entre R$ 900 mil a R$ 1,08 milhão, por exemplo, terá sua carga tributária reduzida em 29,08% - também em relação ao Supersimples.
A nova medida, válida a partir de 1º de janeiro de 2012, provocará renúncia fiscal de cerca de R$ 500 milhões anuais. No início deste ano, com as modificações no Simples Gaúcho, o Governo do Estado já havia concedido ampliação de benefícios na ordem de R$ 100 milhões em prol do setor.
Instituído em 2006, o Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. Em 2008, a Lei Estadual 13.036/2008 (Simples Gaúcho) garantiu benefícios majorados às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e enquadradas ao Simples Nacional.
Fonte: SEFAZ-RS
O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei com adequações estaduais ao Supersimples. As alterações propostas no Simples Gaúcho garantem benefícios adicionais no Estado em relação às modificações da Lei Complementar Federal 123/2006, promovidas pela presidenta Dilma Rousseff, que ampliou o teto para o enquadramento ao Simples Nacional.
Com as alterações propostas à Lei Estadual 13.036/2008, o teto para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul ganhará reajuste de 50% - tal como a tabela nacional. Deste modo, a faixa de isenção passará de R$ 240 mil de receita bruta anual para R$ 360 mil. No caso das pequenas empresas, o valor passará de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
As faixas intermediárias também terão seus limites de receita bruta anual ampliados, o que aumenta os benefícios de ICMS concedidos: uma empresa que acumular, em 12 meses, receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 540 mil terá 43,78% de redução adicional do ICMS a pagar em relação ao sistema de benefícios nacional. Se faturar entre R$ 900 mil a R$ 1,08 milhão, por exemplo, terá sua carga tributária reduzida em 29,08% - também em relação ao Supersimples.
A nova medida, válida a partir de 1º de janeiro de 2012, provocará renúncia fiscal de cerca de R$ 500 milhões anuais. No início deste ano, com as modificações no Simples Gaúcho, o Governo do Estado já havia concedido ampliação de benefícios na ordem de R$ 100 milhões em prol do setor.
Instituído em 2006, o Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. Em 2008, a Lei Estadual 13.036/2008 (Simples Gaúcho) garantiu benefícios majorados às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e enquadradas ao Simples Nacional.
Fonte: SEFAZ-RS
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Lei Complementar 139 de 2011
SIMPLES NACIONAL
Alterações Produzidas Pela Lei Complementar nº 139 de 2011
A Lei Complementar 139 de 2011, sancionada em 10.11.2011 (DOU 11.11.2011), alterou diversos itens sobre o Simples Nacional, que produzirão efeitos a partir de 2012, dentre eles:
Limite de enquadramento no regime simplificado de tributação - Subiu de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas;
Teto para os Empreendedores Individuais (EI) - Passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano;
Limites de Participação Societária - A receita bruta global passa a ser considerada de R$ 3,6 milhões nos casos de participação societária.
Parcelamento de Débitos - As empresas do Simples poderão parcelar os débitos tributários gerados pelo PGDAS, em até 60 meses, entretanto dependendo de regulamentação do Comitê Gestor, com efeito a partir de 11/11/2011;
Veja aqui um apanhado de 40 Perguntas e Respostas sobre as principais alterações ocorridas na Lei do Simples.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
Alterações Produzidas Pela Lei Complementar nº 139 de 2011
A Lei Complementar 139 de 2011, sancionada em 10.11.2011 (DOU 11.11.2011), alterou diversos itens sobre o Simples Nacional, que produzirão efeitos a partir de 2012, dentre eles:
Limite de enquadramento no regime simplificado de tributação - Subiu de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas;
Teto para os Empreendedores Individuais (EI) - Passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano;
Limites de Participação Societária - A receita bruta global passa a ser considerada de R$ 3,6 milhões nos casos de participação societária.
Parcelamento de Débitos - As empresas do Simples poderão parcelar os débitos tributários gerados pelo PGDAS, em até 60 meses, entretanto dependendo de regulamentação do Comitê Gestor, com efeito a partir de 11/11/2011;
Veja aqui um apanhado de 40 Perguntas e Respostas sobre as principais alterações ocorridas na Lei do Simples.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
Dilma sanciona mudanças na Lei Geral
Dilma sanciona mudanças na Lei Geral
Fonte: Fenacon
A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje (10) o Projeto de Lei Complementar nº 77/11, que entre outras ações amplia em 50% os limites do Simples Nacional. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto com a presença de diversos representantes de entidades e empresas. A diretora de Assuntos Institucionais da Fenacon, Simone Fernandes, foi a representante da Entidade.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação será elevado de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. No caso dos empreendedores individuais (EI) o valor máximo de faturamento passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
Dilma ressaltou o crescimento do país e dos empreendedores individuais (EI). “Essa cerimônia é o exemplo de que o Brasil está em outra pauta, a do crescimento. É um momento muito importante, pois a sanção dessa lei gera benefícios para o Brasil inteiro”. Ela disse ainda que o EI é a riqueza do país, o tecido social.
Enviado ao Congresso em agosto pelo Executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado. De acordo com dados do governo a ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. “Sem dúvida conseguimos conquistas significativas com essas alterações. Mas acredito que o trabalho não possa parar pois, o aperfeiçoamento dessa lei deve ser constante”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Mensagem de utilidade pública-CCJ aprova "tolerância zero" ao álcool no volante
CCJ aprova "tolerância zero" ao álcool no volante
Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime
A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
- É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude - ponderou.
Indicado relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.
Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Bombom
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Autor: Simone Franco e Iara Farias Borges
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime
A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
- É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude - ponderou.
Indicado relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.
Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Bombom
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Autor: Simone Franco e Iara Farias Borges
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
Novos limites do Simples Nacional começam a partir de 01/01/2012
Novos limites do Simples Nacional
A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff sanciona hoje a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (5 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.
Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.
JB
Fonte: Jornal contabil
A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff sanciona hoje a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (5 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.
Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.
JB
Fonte: Jornal contabil
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Presidente Dilma sanciona reajuste do Supersimples
Presidente Dilma sanciona reajuste do Supersimples
Cerimônia no Palácio do Planalto terá a presença de ministros e empresários nesta quinta-feira (10) A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae. "A ampliação do Simples Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa", afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto. O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro). A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores. O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde também poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento. Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais – IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios. Outros benefícios A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno. As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
Fonte :Sebrae
Cerimônia no Palácio do Planalto terá a presença de ministros e empresários nesta quinta-feira (10) A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae. "A ampliação do Simples Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa", afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto. O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro). A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores. O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde também poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento. Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais – IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios. Outros benefícios A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno. As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
Fonte :Sebrae
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é obrigatória a partir de janeiro de 2012
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é obrigatória a partir de janeiro de 2012
A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011
A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
O assunto foi tratado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) na Orientação Técnica (OT) 167/2011, produzida pela Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico e encaminhada a todos os órgãos e entidades da administração estadual. O documento está disponível para consulta e download na página na internet do órgão (www.auditoria.mt.gov.br), no menu Orientações Técnicas e pode ser acessado clicando aqui.
A Lei 12.440/2011 também promoverá alterações, quanto entrar em vigor, na Lei de Licitações (8.666/93), exigindo que os entes da administração pública observem as condições apresentadas por empresas que pretendem fornecer serviços e bens quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A comprovação da regularidade, realizada por meio da apresentação da CNDT, é pré-requisito para habilitação das interessadas em participar do certame, da mesma forma como já ocorre com a regularidade fiscal.
A medida tem o intuito de favorecer os licitantes que cumprem com seus compromissos de empregador, bem como resguardar a administração pública de possível responsabilização subsidiária na esfera trabalhista por contratação de empresa irregular perante a Justiça do Trabalho. "A verificação periódica da regularidade trabalhista apresenta condição de ´blindagem´ para o Estado quanto a responsabilização subsidiária pelo descumprimento dessas obrigações por parte das empresas que prestam serviços ao Estado, especialmente nos casos de mão de obra terceirizada", diz o texto da OT.
É importante salientar ainda que a Lei de Licitações determina que a empresa mantenha, durante a vigência do contrato, as condições por ela inicialmente assumidas, bem como todos os requisitos solicitados pela administração pública para sua habilitação no procedimento licitatório. Deste modo, A CNDT deverá ser exigida também no momento da liquidação dos empenhos relacionados aos contratos advindos das licitações, juntamente com as demais certidões negativas habitualmente solicitadas. ACNDT terá validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
Fonte: Mídia News
A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011
A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
O assunto foi tratado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) na Orientação Técnica (OT) 167/2011, produzida pela Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico e encaminhada a todos os órgãos e entidades da administração estadual. O documento está disponível para consulta e download na página na internet do órgão (www.auditoria.mt.gov.br), no menu Orientações Técnicas e pode ser acessado clicando aqui.
A Lei 12.440/2011 também promoverá alterações, quanto entrar em vigor, na Lei de Licitações (8.666/93), exigindo que os entes da administração pública observem as condições apresentadas por empresas que pretendem fornecer serviços e bens quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A comprovação da regularidade, realizada por meio da apresentação da CNDT, é pré-requisito para habilitação das interessadas em participar do certame, da mesma forma como já ocorre com a regularidade fiscal.
A medida tem o intuito de favorecer os licitantes que cumprem com seus compromissos de empregador, bem como resguardar a administração pública de possível responsabilização subsidiária na esfera trabalhista por contratação de empresa irregular perante a Justiça do Trabalho. "A verificação periódica da regularidade trabalhista apresenta condição de ´blindagem´ para o Estado quanto a responsabilização subsidiária pelo descumprimento dessas obrigações por parte das empresas que prestam serviços ao Estado, especialmente nos casos de mão de obra terceirizada", diz o texto da OT.
É importante salientar ainda que a Lei de Licitações determina que a empresa mantenha, durante a vigência do contrato, as condições por ela inicialmente assumidas, bem como todos os requisitos solicitados pela administração pública para sua habilitação no procedimento licitatório. Deste modo, A CNDT deverá ser exigida também no momento da liquidação dos empenhos relacionados aos contratos advindos das licitações, juntamente com as demais certidões negativas habitualmente solicitadas. ACNDT terá validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
Fonte: Mídia News
Novos contribuintes estarão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 2012
Novos contribuintes estarão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 2012
A Receita Estadual informa que a partir de 1º de janeiro/2012 todos os contribuintes do RS, da modalidade geral, cujo faturamento da empresa em 2010 foi superior a 2,4 milhões , serão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme critérios de seleção definidos na Instrução Normativa 45/98 . Estas alterações na Instrução Normativa, no que se refere EFD, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (13). Os contribuintes obrigados à EFD (atuais e novos) estão relacionados no site da SEFAZ/RS no link http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx.
A adesão voluntária para entrega da EFD, para os demais contribuintes, deve ser feita no serviço de auto atendimento do site da SEFAZ/RS. O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão ou na data de início de atividade do estabelecimento. Ainda, a pedido do contribuinte, poderá surtir efeitos somente a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da solicitação. Se um estabelecimento entra na obrigatoriedade todos os estabelecimentos da empresa no estado entram na obrigatoriedade.
Entenda a EFD
A Escrituração Fiscal Digital - EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Os obrigados ou optantes à EFD ficam dispensados da obrigatoriedade de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. Os livros que terão sua escrituração substituída pela EFD são o Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.
A Receita Estadual informa que a partir de 1º de janeiro/2012 todos os contribuintes do RS, da modalidade geral, cujo faturamento da empresa em 2010 foi superior a 2,4 milhões , serão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme critérios de seleção definidos na Instrução Normativa 45/98 . Estas alterações na Instrução Normativa, no que se refere EFD, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (13). Os contribuintes obrigados à EFD (atuais e novos) estão relacionados no site da SEFAZ/RS no link http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx.
A adesão voluntária para entrega da EFD, para os demais contribuintes, deve ser feita no serviço de auto atendimento do site da SEFAZ/RS. O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão ou na data de início de atividade do estabelecimento. Ainda, a pedido do contribuinte, poderá surtir efeitos somente a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da solicitação. Se um estabelecimento entra na obrigatoriedade todos os estabelecimentos da empresa no estado entram na obrigatoriedade.
Entenda a EFD
A Escrituração Fiscal Digital - EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Os obrigados ou optantes à EFD ficam dispensados da obrigatoriedade de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. Os livros que terão sua escrituração substituída pela EFD são o Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.
Maiores informações podem ser obtidas no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte:
link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_sped_efd_faq.
MEI - SIM PODE EMITIR NF-e NO RS
Veja orientações no portal SEFAZ+_RS
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_nfa_faq
Fonte; Actmilenio@
Base Legal- Em qualquer operação enquadrada no campo de incidência do ICMS, e que se destine a uma empresa cadastrada no CNPJ, o MEI optante do SIMEI deve emitir nota fiscal avulsa. Caso o destinatário emitir nota fiscal de entrada, o MEI estará dispensado de emitir a nota fiscal de saída, conforme disposto na alínea 'b' do inciso IV, §2 º do art. 7º da Resolução CGSN nº 10/2007. Para operações com ISSQN, consultar a Prefeitura Municipal onde está localizado seu estabelecimento
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_nfa_faq
Fonte; Actmilenio@
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
NF-e e NFS-e: Entenda as diferenças entre as Notas Fiscais eletrônicas de produto e serviços
NF-e e NFS-e: Entenda as diferenças entre as Notas Fiscais eletrônicas de produto e serviços
O modelo de emissão eletrônico vem sendo adotado no Brasil desde 2008, tendo como pioneira a já conhecida Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Agora a nota da vez é a NFS-e, a Nota
Fiscal de Serviços eletrônica, que vem sendo exigida por mais de 300 municípios em todo o
Brasil.
Cada vez mais as empresas estão se habituando ao modelo eletrônico de emissão dos documentos fiscais. Já é perceptível, um movimento maior na exploração de todos os recursos e benefícios trazidos pela NF-e. Na parte governamental, as Prefeituras Municipais também estão entrando nesse contexto, prova disto é o grande número de cidades que estão implementando a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Atualmente já são cerca de 300 cidades com o modelo eletrônico implantado e a tendência é que até final deste ano já tenham mais de 400. A evolução no número de Prefeituras trouxe também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos fornecedores de soluções de gestão pública, entretanto não há um modelo padrão de integração.
Diferenças nos modelos de integração
Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo.
Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.
Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração.
Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.
Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel, GINFES, IPM,
DSFNET, ISS. Net, Simpliss/GDN, E – Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação
ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).
Diferenças gerais entre a NF-e e NFS-e
De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais diferenças entre a Nota
Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar cada uma delas.
Layouts de integração
NF-e: Possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado.
NFS-e: Possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.
Geração das notas
NF-e: É gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a
Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de uso.
NFS-e: Existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da
Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.
Portal de digitação da Nota eletrônica
NF-e: As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e
NFS-e: Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da
NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.
Transmissão das Notas e retorno
NF-e: O sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na SEFAZ.
NFS-e: As Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.
Tempo de processamento
NF-e: Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos
NFS-e: Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até
10 (dez) dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Solicitações possíveis
NF-e: É possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização.
NFS-e: É possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.
Prazo para cancelamento da Nota
NF-e: O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.
NFS-e: Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.
Maicon Klug
Fonte: Assessoria Adove, via correspondência eletrônica
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
EIRELI- entra em vigor em janeiro do próximo ano
Eireli entra em vigor em janeiro do próximo ano
A lei permite a constituição de micro e pequenas empresas
A presidente da República, Dilma Rousseff sancionou, em julho deste ano, a Lei nº. 12.441/2011, que permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli – e entrará em vigor somente em janeiro de 2012.
O Manual para a criação desse tipo de empresa foi concluído durante a 3ª Reunião Plenária promovida pela Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais, realizado em Fortaleza, no Ceará. João Kleber Lima, Secretário Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE – e a procuradora Gilda Café participaram do evento.
De acordo com Jorge Kleber, alem de corrigir o que especialistas consideram um equivoco no Código Civil, a Eireli pode contribuir para diminuir o grito número da informalidade no país – que, atualmente, chega a dez milhões, segundo dados do Sebrae. A exemplo das sociedades limitadas, o novo formato de empresa deverá conter a expressão Eireli para diferenciá-las das outras.
Fonte: Infonet
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
SPED - As 7 dicas para o escritório contábil
SPED - As 7 dicas para o escritório contábil – parte 1
Postado por News em 3 novembro 2011 às 7:30
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.Neste espaço apresentaremos periodicamente um conjunto de 7 Dicas para o Escritório Contábil com a intenção de contribuir na preparação dos profissionais para o atendimento às exigências do SPED. Estas dicas foram extraídas do livro SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL de autoria do professor Antonio Sérgio de Oliveira.
DICA 1 – DEFINIR EQUIPE RESPONSÁVEL
A primeira providencia a ser adotada no escritório é organizar uma equipe para tratar do assunto “Projeto SPED”, e conscientizar-se de que o tema realmente deve ser encarado como um projeto, ou seja, deverá contar com reuniões periódicas em datas pré estabelecidas, deverá ter um plano de ação com as tarefas a serem cumpridas e suas respectivas datas de conclusão. Esta equipe deverá possuir integrantes de diversos departamentos do escritório tais como:
• Proprietário
• Diretores
• Área fiscal
• Área contábil
• Departamento pessoal
• Financeiro
• Informática
• Visitador
• Legalização
• Abertura e encerramento
Sei que para a maioria dos escritórios esta idéia pode parecer utópica pois afinal de contas a realidade nua e crua é que uma boa parte não tem o hábito de se reunir para buscar soluções conjuntas para os problemas.
Mas creiam, isto será necessário. O SPED é uma obrigação que extrapola as fronteiras das áreas fiscal e contábil, gerando seus efeitos em praticamente todas as áreas o que torna recomendável, quase que obrigatório, que todos entendam e participem das discussões.
A presença do proprietário e dos diretores do escritório é de fundamental importância para o sucesso do projeto pois é a presença da cúpula da empresa que vai conferir credibilidade e força para a equipe. Medidas impopulares certamente deverão ser adotadas e se não houver um pulso forte da direção da empresa exigindo as mudanças os demais departamentos terão a tendência de deixar tudo com está. A natureza do ser humano é sempre resistir às mudanças, principalmente aquelas que na sua visão vão lhe dar mais trabalho ou modificar comportamentos já arraigados. A mudança traz desconforto no início e isso leva muitas pessoas a evitarem ao máximo que elas sejam implantadas.
Cabe às áreas fiscal/contábil o conhecimento profundo da legislação para que possam nortear as discussões entendendo e apontando as novas exigências para o restante do grupo.
A presença da área de informática é fundamental para a execução do projeto considerando que as informações serão todas prestadas através da confecção de arquivos digitais. A coleta de dados e o envio das informações dependerão em grande parte de programas de informática voltados para esta finalidade de atender ao SPED. Aqueles escritórios que já dispõem de um departamento de informática interno deverão incluí-lo na equipe que vai discutir o projeto, contudo aqueles escritórios menores e que ainda não contam com estes profissionais em sua estrutura deverão buscar no mercado parcerias que atendam a esta necessidade. Felizmente é cada vez maior o número de empresas de tecnologia fornecedoras de sistemas e produtos direcionados aos escritórios. A primeira palavra de ordem neste novo cenário é MUDANÇA. A segunda é PARCERIA. Os escritórios cada vez mais deverão buscar parceiros que lhe ajudem a viabilizar a coleta e organização de dados do cliente , o saneamento dos cadastros (clientes, produtos, fornecedores), o tratamento das informações na geração dos arquivos, armazenamento de arquivos digitais (xml principalmente) e até mesmo programas de auditoria voltados a realizar o cruzamento das informações nos diversos arquivos a serem enviados ao fisco.
FONTE; (texto extraído do livro SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL em www.portaldosped.com.br)
*Antônio Sérgio de Oliveira é Contador, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Gestão Pública, membro da equipe de palestrantes do CRC-SP, foi Consultor da área de impostos indiretos do Grupo IOB, foi Fiscal do CRC-SP, ministra aulas no SINDCONT-SP, CONTMATIC, SESCON-SP , ministrou aulas no SENAC, CIESP-ABC, SINDUSCON-SP,atuando na área fiscal há mais de 25 anos. Autor dos livros MANUAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS , SPED/NF-e e SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL.
Por Antônio Sérgio de Oliveira
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-as-7-dicas-para-o-escritor...
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CONHEÇA AS NOVAS REGRAS PARA O USO DO CHEQUE
Conheça as novas regras para o uso do cheque
Mais rigorosas, novas normas incluem prazo de validade e BO para sustar documento
Os consumidores e os comerciantes que ainda usam o cheque para comprar e vender mercadorias e serviços devem ficar atentos às novas regras desta forma de pagamento, que já estão em vigor desde a última sexta-feira (28).
As novas normas criadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) incluem um novo cadastramento de clientes dos bancos. As instituições financeiras serão obrigadas a refazer contratos com clientes para liberar talões.
Além disso, a sustação de cheques extraviados, furtados ou roubados vai depender da apresentação do boletim de ocorrência.
Por fim, as folhas de cheque terão validade de seis meses, medida adotada para evitar o uso de cheques roubados há mais de um ano.
Portanto, os documentos virão com data de validade, o que ainda causa dúvidas entre os comerciantes que trabalham com o cheque pré-datado.
Assista à reportagem da Record News e entenda as novas regras do cheque.
Fonte: R7 - Notícias
terça-feira, 1 de novembro de 2011
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