ICMS-RS: Nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal - Identificação do destinatário
Através do Decreto nº 49.078/2012 e da Instrução Normativa RE nº 34/2012, o Regulamento do ICMS e a Instrução Normativa DRP 45/1998 foram alterados para dispor que, a partir de 1° de junho de 2012, será obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição do destinatário no CNPJ e no CPF, na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Livro II, art. 34, § 5°) e no Cupom Fiscal impresso pelo próprio ECF (Título I, Capítulo XV, itens 4.3.1.1.2 e 4.3.1.6) emitidos por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.
Fonte: ICMS-LegisWeb- Em 08/05/2012
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