ICMS/RS
NOTA FISCAL GAÚCHA Programa de Cidadania Fiscal - Regulamentação |
O Governador do Estado do Rio Grande do
Sul, através do Decreto n° 49.479/2012, de 16 de agosto de 2012 (DOE de
17.08.2012), regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei 14.020 de 25 de junho de 2012, denominado Nota Fiscal Gaúcha, o qual concede incentivo a emissão de
documento fiscais, para incentivar a participação dos cidadãos na aplicação
de recursos públicos tornando eminente o
controle sobre a sonegação e concorrência
leal, visando também apoiar entidades prestadoras de Serviços Públicos.
O referido decreto dispõe sobre o
cadastramento do cidadão para participação do programa, bem como a respeito
da apuração dos pontos para participação dos sorteios, valores dos prêmios,
credenciamento das empresas para participar do programa e a participação das
entidades.
Econet Editora
Empresarial Ltda
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