QUEM TEM DIREITO
Ao
pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o
trabalhador avulso e o doméstico.
VALOR A SER PAGO
O
valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do
salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao
tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração
de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta
forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do
adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando
na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser
calculada a sua média.
DATA DE PAGAMENTO
A primeira parcela do 13º salário deve
ser paga de:
-
01/fevereiro a 30/novembro ou
-
por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o
SALÁRIO
Para
que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o
salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do
correspondente ano ao empregador, por escrito.
Após
este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao
empregado.
RESCISÃO
CONTRATUAL
Havendo rescisão
contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será
compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.
HORAS EXTRAS E NOTURNAS
As horas extras
integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45:
O adicional
noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST
60:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE
Os
adicionais de insalubridade
e de periculosidade
integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do
empregado.
Estes
adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo
ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.
SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS
Admitidos Até 17 de Janeiro
Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro
Para
os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade
de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou
superior a 15 dias.
SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS
Para
os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação
será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses
trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.
Os
empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte
variável.
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
É o
afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do
trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do
contrato de trabalho a partir do 16º dia.
Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze)
primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º
dia do afastamento e posterior retorno.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
A
Justiça do Trabalho entende que as faltas
ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para
efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Este entendimento
refletirá apenas no momento do pagamento total do 13º salário.
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade
pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário
correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento
das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a
outras entidades e fundos.
PAGAMENTO CONJUNTO DAS DUAS PARCELAS
ENCARGOS SOCIAIS
INSS
Na
primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.
FGTS
O FGTS incidirá sobre o
valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da
primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo
legal estabelecido (veja prazo), junto
com a folha de pagamento.
IRRF
Sobre
a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.
PENALIDADES
As
empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário, serão penalizadas com
multa de 160 Ufirs por empregado prejudicado, dobrada na
reincidência.
HORAS EXTRAS, ADICIONAIS E
EXEMPLOS DE CÁLCULOS
Para
obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências,
acesse Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia
Trabalhista On Line.
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