Nesta semana, a Câmara dos Deputados deverá votar o Projeto de Lei 3.299/08, que visa extinguir o fator previdenciário. De acordo com o texto, o cálculo usado atualmente para determinar quanto o aposentado receberá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria substituído por uma nova fórmula, em que o salário do trabalhador seria a média de todas as últimas contribuições, referentes aos meses imediatamente anteriores à aposentadoria. No caso de trabalhadores rurais, o salário não deve ser inferior a um salário mínimo (R$ 622,00).
Atualmente, para se aposentar com o fator previdenciário, são considerados a data do início do pagamento do benefício, a idade, o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida e a alíquota de 31%, referente à soma das contribuições do patrão (20%) e do empregado (11%) sobre o valor do salário.
Autor do projeto pelo fim do fator, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o cálculo atual diminui o valor do benefício, estimula o retardamento da aposentadoria e prejudica aqueles que entram no mercado de trabalho mais cedo. “A situação dos aposentados e pensionistas é desesperadora, devido ao fator e a falta de reajustes aos seus vencimentos.”
O projeto enfrenta oposição por parte do governo, que vem tentando negociar mudanças em relação à proposta 85/95, que prevê a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade do contribuinte - por exemplo, 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres e 60 de idade e 35 de contribuição para os homens - para que o segurado receba o benefício integral da Previdência – respeitado o teto, atualmente, de cerca de R$ 3,9 mil. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% no valor das aposentadorias.
As discussões em torno do fim do fator previdenciário mobilizam as centrais sindicais. “A cada dia ele vem afastando mais trabalhadores da aposentadoria, obrigando pessoas que já deveriam aproveitar seu benefício a buscar uma fonte de renda alternativa para completar seus ganhos, ou forçando que trabalhem mais anos do que deveriam para ter um sustento decente”, comenta Cláudio Janta, presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul. Já o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado (CUT-RS), Claudir Nespolo, é contrário a qualquer condição que sinalize aumento da idade mínima de aposentadoria.
“Qualquer discussão que aponte alargar para essa direção vai encontrar resistência dos trabalhadores”, destaca o sindicalista.
No entanto, a fórmula 85/95 é considerada já defasada por analistas. “Ela seria válida 15 anos atrás, hoje já teria que ser pelo menos 90/95, não teria que ser tão reduzida, especialmente para as mulheres, que poderiam contribuir mais, uma vez que tem maior expectativa de vida”, afirma Savoia. De acordo com o professor da FEA/USP, o fator previdenciário produziu uma economia de mais de R$ 14 bilhões desde que foi implantado em 1999. “Sem ele teríamos uma previdência mais cara. Agora, se retiramos fator e não deixa nenhuma outra regra, precisamos substituir por uma idade mínima mais elevada.”
Governo condicionou as medidas à manutenção dos postos de trabalho dos segmentos beneficiados. FREDY VIEIRA/JC
Outra decisão governamental que deverá afetar as contas da Previdência Social é a desoneração da folha de pagamento de 40 setores da economia. Destes, 15 já entraram em vigor em junho, e para os outros 25 iniciará em 2013. Essas indústrias deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passarão a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.
O governo condicionou as medidas à manutenção dos postos de trabalho desses segmentos econômicos, que representam 13% do emprego formal do País, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturados. No entanto, para a Previdência, as desonerações vão representar uma perda de arrecadação de R$ 12,83 bilhões em 2013. Essa perda de receita é resultado da diferença entre os R$ 21,57 bilhões que deixarão de ser arrecadados com a contribuição previdenciária e os R$ 8,74 bilhões que serão recolhidos com a cobrança sobre o faturamento. Até 2016, a desoneração chegará a R$ 60 bilhões.
No entanto, para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a medida é incoerente, pois incide no déficit da previdência. “Se o governo sustenta haver déficit na previdência não se justifica abrir mão de arrecadação previdenciária”, explica a presidente do IBDP, Jane Berwanger. “Não há garantia de que os valores que deixarão de ser arrecadados serão realmente repassados pelo Tesouro para a conta do Regime Geral de Previdência Social.”
A falta dos recursos recolhidos pelos setores beneficiados com a desoneração já está afetando as contas do governo. Em setembro, segundo dados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), houve déficit de R$ 5 bilhões no setor urbano, o pior resultado desde 2007 e o segundo saldo mais baixo para o mês na série histórica. O saldo negativo foi o resultado de R$ 26,1 bilhões em gastos, contra R$ 21,1 bilhões com arrecadação. De acordo com a Previdência, em grande parte o déficit foi causado pelo impacto das políticas de desoneração da folha de pagamentos das empresas, que ainda não foram compensadas pelo Tesouro Nacional.
O secretário de Políticas da Previdência do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim, estima que a compensação será de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. “Quando for feita a contabilização, teremos resultado bem positivo. Não teríamos tido um resultado pior em relação ao mesmo mês do ano passado, mas melhor. O padrão positivo que vem sendo mantido desde 2010 teria sido verificado também em setembro”, argumenta.
Para a presidente do IBDP, as soluções encontradas para diminuir o déficit sempre recaem sobre a redução de direitos do trabalhador. “Não adianta desonerar alguns setores para estimular a economia do País, se quem pagará a conta será o segurado da previdência social.” Jane também critica a compensação da perda de arrecadação previdenciária com recursos do Tesouro. “A conta da desoneração volta para o bolso do trabalhador. São os impostos que ele paga que cobrirão o rombo na previdência.”
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