OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Certificado digital mais barato para micro e pequenas empresas

Comissão aprova certificado digital mais barato para micro e pequenas empresas


TV CÂMARA
Dep. Marcelo Matos (PDT-RJ)
Marcelo Matos: custo elevado dessa tecnologia tem impedido seu uso em larga escala por micro e pequenas empresas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (28), proposta (2647/11) que permite às micro e pequenas empresas pagar menos para utilizar a tecnologia de Certificados Digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Pelo texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o valor cobrado dessas empresas não poderá exceder a 30% do valor especificado para médias e grandes corporações.
De acordo com o relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), o custo elevado dessa tecnologia tem impedido sua utilização em larga escala por micro e pequenas empresas.

Ele lembra que os certificados digitais permitem diminuir os gastos com espaço físico de armazenamento de documentos, transporte de material e consumo de itens como papéis, tinta e despesas postais. “Seria, portanto, um instrumento muito útil para as pequenas e micro empresas”, argumenta.
BeneficiadosMatos afirma que a medida irá beneficiar os 3,1 milhões de microempreendedores individuais e as 4,5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte. Ressalta também que, em 2011, o segmento respondia por 99% das empresas privadas, gerava 51,6% dos empregos formais e era responsável pelo pagamento de 39,5% dos salários no País.
O deputado destaca ainda que a certificação digital é a tecnologia que adota mecanismos de segurança, por meio de algoritmos matemáticos, para garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.
Ele cita dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) segundo os quais nos últimos três anos foram emitidos mais de 5 milhões de certificados no padrão da ICP-Brasil.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte; Agência Cãmara Notícias

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

E-SOCIAL

E-SOCIAL: MAIS ARRECADAÇÃO; MENOS BUROCRACIA?

image



Prevista para 2014, a e-Social é um novo componente do SPED e abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas. Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, esse projeto inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, a e-Social pode ser entendida como uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas.

Não chega a ser um assunto novo, pois desde 2009 a autoridade tributária federal tem realizado apresentações para discuti-lo. Inicialmente batizado como SPED FPD (Folha de Pagamentos), o projeto contou com diversas denominações: e-FOPAG, SPED Folha, Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social).

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidade civil que representa os auditores fiscais da RFB, tem se posicionado como grande divulgadora da novidade, assumindo publicamente esse papel.

Tal apoio mostra-se bastante alinhado com o posicionamento da ANFIP acerca do tema. Segundo o presidente da entidade, Álvaro Sólon de França, a Previdência Social brasileira é o maior sistema de distribuição de renda do mundo.

O entendimento do representante setorial é que o projeto irá contribuir para a saúde financeira do sistema previdenciário, além de beneficiar os trabalhadores em outros aspectos. Segundo ele, profissionais mais “frágeis” do ponto de vista de seguridade social serão bastante favorecidos. “O impacto da EFD-Social é grande para o trabalhador rural, por exemplo, porque ele tem uma dificuldade enorme na hora de comprovação da atividade rural para aposentadoria. Todas essas informações digitalizadas facilitam muito a vida do trabalhador”, afirmou.

Enfim, tudo indica que o alvo principal da EFD-Social seja a arrecadação previdenciária. Estudos da Receita Federal do Brasil apresentam o alarmante indicador de que cerca de 30% dos trabalhadores autônomos e empregados domésticos atuam na informalidade. Sendo que a própria RFB estima perdas anuais da ordem de R$ 3,5 bilhões.

Assim, no dia 18 de julho de 2013 foi publicado no DOU — Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que aprovou o leiaute dos arquivos. Mas, por enquanto o portal do projeto informa que "leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade." A ideia é que as empresas maiores integrem seus sistemas de informação, via conexão com serviços de Internet (WebService) aos computadores do governo que gerenciarão os dados da e-Social.

Para empregadores menores e pessoas físicas, os procedimentos trabalhistas serão realizados diretamente no Portal e-Social, que terá funções como registro de empregados, folha de ponto, controle de horas extras, adicional noturno, salário família, cadastro de dependentes, cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas e geração de documentos (aviso de férias, recibo de pagamento, Guia da Previdência Social).

Ainda não há norma que regulamente a obrigatoriedade de participação dos empregadores. Tampouco o leiaute oficial foi publicado. O que se sabe, a julgar pelas apresentações das autoridades, é que a meta é implantar totalmente o sistema em 2014.

Em um evento público, realizado no Rio de Janeiro no início de 2013, o representante da Receita Federal chegou a declarar que as empresas podem investir no “saneamento” dos cadastros trabalhistas, pois a situação é irreversível. Esse, aliás, é o ponto mais crítico do projeto, pois a grande maioria dos milhões de empregadores sequer mantém controle informatizado destes registros. E, quando os têm, estão longe de satisfazer as exigências em quantidade e qualidade de informações nos moldes requeridos pela operação do e-Social.

O especialista afirmou ainda que a determinação para a implantação do e-Social em 2014 é da Presidência da República, e “quem está falando é a chefe... e, para a chefe, nós temos que entregar o produto”. Grosso modo, poderia-se dizer que a meta do poder executivo é substituir a carteira de trabalho em papel por um cartão eletrônico.

Sem dúvida, a e-Social irá atuar fortemente no combate à sonegação. É possível também que haja uma grande substituição das obrigações trabalhistas e previdenciárias concentrando-as nessa nova ferramenta. Contudo, para um projeto desse porte, com impactos gigantescos, a boa intenção não basta.

Iniciativas semelhantes a esta, em nossa história recente, são precedentes a ser considerados. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por exemplo, foi instituída em 2005 e teve sua obrigatoriedade publicada em abril 2007, com o início efetivo em abril do ano seguinte. O cronograma de implantação da NF-e seguiu um escalonamento gradual até 2011, incluindo primeiramente os setores econômicos mais sensíveis à arrecadação, como os de cigarros e combustíveis.

O SPED Fiscal, ou Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI, foi instituído em 2006. Sua obrigatoriedade se iniciou em 2009 com os 30 mil maiores contribuintes, e seu cronograma respeitou características regionais e setoriais, bem como os diferentes portes de empreendimentos. Hoje temos 670 mil empresas obrigadas à EFD-ICMS/IPI, mas chegou-se até este ponto de forma gradual.

Além da implantação escalonada, todas essas tecnologias tributárias têm em comum a eficiência comprovada no combate à sonegação. Prova disto é que o índice da “economia subterrânea”, medido pela Fundação Getúlio Vargas, por exemplo, caiu de 20,4% do PIB em 2005 para 16,6% em 2012.

Infelizmente, elas não vêm conseguindo o mesmo sucesso no quesito “redução da burocracia”. O relatório “Doing Business 2013: Regulamentos Inteligentes para Pequenas e Médias Empresas”, do Banco Mundial, apresenta um ranking de 185 países, no qual o Brasil obteve a posição 130 em “facilidade para fazer negócios”. O mais grave é estarmos perdendo posições nos últimos anos. No relatório de 2012 ocupávamos a 126ª colocação e, em 2011, fomos o país número 120.

Dos 10 indicadores analisados pelo Banco Mundial, o Brasil apresenta o pior desempenho em “pagamento de impostos” (156º). Pois foi essa medida que levou nosso país a uma situação tão ruim, com o total de 2.600 horas/ano mensurado para uma empresa-modelo, a fim de manter suas conformidades tributária e trabalhista.

O mais decepcionante é que desde 2003, quanto o “Doing Business” foi criado, as mesmas 2.600 horas/ano permanecem constantes. Quer dizer, mesmo com toda essa tecnologia tributária manteve-se inalterado o custo de conformidade nos últimos 10 anos.

Enfim, tudo indica que a e-Social será um importante fator de aumento da arrecadação. Mas há sérias dúvidas quanto ao seu real potencial para reduzir a burocracia brasileira, uma vez que, após esses anos todos de existência, o SPED ainda não conseguiu mostrar resultados efetivos nesse quesito. Sem leiaute definitivo, sem regulamentação publicada, somos vítimas de um verdadeiro terrorismo informacional cujo objetivo é compelir as empresas a um processo de adaptação baseado em apresentações e notícias oficiosas.

Mais ainda, um projeto tão abrangente deveria estabelecer prazos que atendessem à sociedade como um todo, e não apenas ao cronograma eleitoral ou qualquer outro.R

POR: Roberto Dias Duarte (*)
 
--------------------------------------------------
 
(*) Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, escritor, membro do GT Tecnologia da Informação do CRC-MG e coordenador do MBA Empreendedorismo e Inovação em Negócios Contábeis no B.I. International.
 

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

DESONERAÇÃO DA FOLHA- Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013


PREVIDENCIÁRIO
DESONERAÇÃO DA FOLHA
Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013
 
 
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28.08.2013, o Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013, da Receita Federal, dispõe sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária patronal nos meses de abril a outubro de 2013, pelas empresas que ingressaram no regime de desoneração da folha por força da Medida Provisória nº 601/2012 - cuja vigência se encerrou em 03.06.2013.
EMPRESAS QUE INGRESSARAM NA DESONERAÇÃO COM A MP 601/2012
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0
Empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira
Empresas de manutenção e reparação de embarcações
Empresas de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II (MP 601/2012)
Produtos incluídos pelo Anexo I da MP nº 601/2012
O recolhimento da contribuição previdenciária por tais empresas deve se dar da seguinte forma:
COMPETÊNCIAS
FORMA DE RECOLHIMENTO
ABRIL E MAIO
1% (artigo 8º da Lei nº 12.546/2011) ou 2% (artigo 7º da Lei nº 12.546/2011) sobre a Receita Bruta
JUNHO A OUTUBRO
20% da folha pagamento de empregados e contribuintes individuais (artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/91)
As empresas de manutenção e reparação de embarcações e de comércio varejista que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei 12.546/2011 (na redação da MP nº 601/2012), se prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra (artigo 31 da Lei nº 8.212/91)terão retido pelas empresas contratantes o percentual de:
COMPETÊNCIAS
RETENÇÃO
ABRIL E MAIO
3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
JUNHO A OUTUBRO
11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
Ressaltamos, ainda, quea partir de novembro de 2013, por força da Lei nº 12.844/2013, a grande maioria das empresas que constava na MP nº 601/2012 voltam a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ou seja, ingressam novamente nas regras de desoneração da folha (para verificar se sua empresa volta a recolher sobre a regra da desoneração sobre folha de pagamento, efetue em nosso site a busca rápida por CNAE ou NCM, na área especial da Desoneração da Folha).
Finalmente, também segundo o Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013:
a) a receita bruta decorrente de transporte internacional de carga será excluída da base de cálculo da regra da desoneração da folha somente nas competências abril e maio de 2013.
b) os produtos classificados nos códigos NCM 3006.30.11, 3006.30.19, 7207.11.10, 7208.52.00, 7208.54.00, 7214.10.90, 7214.99.10, 7228.30.00, 7228.50.00, 8471.30, 9022.14.13 e 9022.30.00 retornam ao Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Logo, as empresas que os produzem voltam à regra da desoneração sobre folha de pagamento a partir da competência junho de 2013.
Importante salientar que as disposições do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013 são conflitantes com o disposto na Lei nº 12.844/2013, publicada em 19.07.2013, vez que, segundo o artigo 13 da Lei, que deu nova redação aos artigos 7º, § 7º, e , §§ 6º e , da Lei nº 12.546/2011, foi facultada às empresas que tinham ingressado no regime da desoneração através da MP nº 601/2012 a opção de recolher, até 19.07.2013, a contribuição relativa às competências de junho a outubro de 2013 pela regra da desoneração - ao passo que o Ato Declaratório interpreta que a contribuição deve necessariamente ser calculada sobre a folha de pagamento.
   
FONTE: Econet Editora Empresarial Ltda

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

ISSQNDec -Versão 8.53.00- PORTO ALEGRE-RS

RS - Porto Alegre - ISSQNDec -Versão 8.53.00

 
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre disponibilizou em seu site, sem publicação de ato normativo próprio a versão 8.53.00 do programa gerador da escrituração fiscal mensal, da Declaração de Serviços Anual no formato digital e emissor de Guias de recolhimento - ISSQNDec, de utilização obrigatória pelos contribuintes do ISSQN e substítutos tributários estabelecidos no Município.
Principais alterações na nova versão do ISSQN Eletrônica:
• 8.53.00 - Corrige erro na criação de declaração retificadora de construção civil com mais de 230 obras.
A obrigatoriedade de utilização do “ISSQNDec” tem suas regras estabelecidas no Decreto nº 15.059/2006 e na Instrução Normativa 06/2007, que dispõe sobre as hipóteses de enquadramento e os respectivos prazos de entrega.

Atenciosamente,

FONTE:MASTERSAF

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Lucro Real: Vantagens e Desvantagens

Lucro Real: Vantagens e Desvantagens

Em relação à outras formas de tributação admissíveis (Lucro Presumido e Simples Nacional), é comum que os gestores tenham dúvidas das vantagens e desvantagens da opção pela tributação dos resultados contábeis ajustados (Lucro Real).
 
Regra geral, o Lucro Real é mais burocrático e leva ao sistema de não cumulatividade do PIS e COFINS (com alíquotas maiores e crédito das contribuições). Porém, além de incidir sobre uma base mais próxima da efetiva geração de lucro (ou mesmo prejuízo) do negócio, há vantagens pelas possibilidades maiores de utilização de planejamento tributário.
 
Por comodidade, várias empresas optam pelo Lucro Presumido. Entretanto, cabe uma análise, pelo menos anual, verificando nos balancetes contábeis (devidamente ajustados e conciliados) a tributação total por este regime (incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) x tributação simulada pelo Lucro Real (com a utilização de técnicas de planejamento tributário).
 
Se a diferença for significativa, sugere-se alterar a forma de tributação. Mesmo as empresas que optam pelo Simples Nacional podem fazer este comparativo, no mínimo anualmente, visando certificar-se do melhor regime tributário.
 
Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:
 
1. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
2. Admissão de créditos do PIS e COFINS.
3. Possibilidades mais amplas de planejamento tributário.
As desvantagens ficariam por conta de:
 
1. Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), teoricamente com maior burocracia (mas não necessariamente, já que todas empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, devem ter contabilidade, conforme exigências da legislação comercial).
2. Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas (especialmente onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das referidas contribuições).
 
Obras recomendadas relativas a estes assuntos:
 
 

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

EFD-Social

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias (EFD-Social)

         
A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
A EFD-Social atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que farão parte da EFD-Social são:
  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.
Nota: O projeto da EFD-Social (que atualmente se tornou na eSocial) estava em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações estava previsto para o segundo semestre de 2013.
Clique aqui e acesse a publicação do leiaute do sistema através do Ato Declaratório Executivo Sufis 5/2013 da Receita Federal – publicado em 17/07/2013).
 
 
Fonte: sitio da Receita Federal – 09.08.2013

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Inclusão no Simples trará 95% dos advogados à formalidade

Inclusão no Simples trará 95% dos advogados à formalidade

image

A inclusão da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional, deverá beneficiar, principalmente, as pequenas bancas e os advogados em início de carreira.
A avaliação, do conselheiro federal e procurador tributário da OAB nacional Luiz Gustavo Bichara, foi feita durante o debate sobre o Projeto de Lei do Senado 105/2011, que ocorreu na seccional do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (7/8).
Encaminhado no início de julho à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, o texto prevê uma redução significativa na tributação de sociedades de advocacia com receita anual de até R$ 3,6 milhões.
O evento contou, também, com debatedores como o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho; o presidente OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional fluminense, Maurício Faro; e o conselheiro federal e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB nacional, Jean Cleuter Simões Mendonça.
De acordo com o projeto, os escritórios de advocacia que se enquadrarem naquele limite de faturamento poderão recolher, de forma unificada, tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O regime inclui, também, na sua sistemática de recolhimento, a Contribuição Previdenciária patronal, mas os advogados não serão abrangidos devido a uma emenda no projeto feita no Senado.
O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, destacou a importância da parceria com a seccional fluminense no trabalho de convencimento dos senadores.
“Estamos na mesma linha da OAB do Rio de Janeiro, entendendo que a nossa entidade não pode se portar como comentarista de casos, mas protagonista de causas.
É chegada a hora de mostrar à advocacia e ao cidadão brasileiro que a defesa e a valorização da nossa profissão se casam com a luta por um Brasil melhor e uma sociedade mais justa. Essas são lutas complementares.
À medida que lutamos por um advogado forte, estamos lutando pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, disse.
Segundo Luiz Gustavo Bichara, “com o Simples, os números cairão drasticamente”.
E exemplificou: “Uma sociedade que fature até R$ 50 mil por trimestre, por exemplo, vai pagar menos 42% em relação à tributação atual; com até 100 mil, menos 39%; até 300 mil, menos 26%”.
Em números absolutos, a conta fica assim: escritórios com faturamento de até R$ 50 mil seriam tributados trimestralmente em R$ 5,6 mil; até R$ 100 mil, em R$ 12,6 mil; ou até R$ 300 mil, em R$ 41 mil.
Para o presidente da Ceat da OAB fluminense, Mauricio Faro, mais que a redução fiscal, a aprovação do PLS 105/2011 “é uma questão de cidadania”.
“A perspectiva de vir para a formalidade do exercício da advocacia é o principal ganho desse projeto”, lembrou.
De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB federal, Jean Cleuter Simões Mendonça, o projeto deve atingir 90% dos cerca de 800 mil advogados que atuam em todo país.
“Hoje, apenas 22 mil advogados têm sociedades jurídicas constituídas, o que significa que 95% da advocacia nacional ou está recolhendo o Imposto de Renda como pessoa física ou não está recolhendo nada, à mercê de alguma autuação fiscal, por não estar com sua contabilidade em dia”, diagnosticou.
Jean Cleuter Mendonça informou ainda que a OAB federal pretende adotar a cartilha elaborada pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio, que apresenta ao advogado instruções simples sobre como regularizar seu escritório. (Revista Consultor Jurídico).
 
Fonte : Jornal Contábil