Receita limita isenção de IR sobre distribuição de lucro
A Receita Federal editou instrução normativa detalhando o mecanismo de isenção fiscal sobre a distribuição dos lucros para grandes empresas de capital aberto. Desde o fim de 2007, essas empresas passaram a usar critérios internacionais para a contabilidade societária.
Como a mudança poderia aumentar o volume de contribuição tributária, elas foram autorizadas a usar a metodologia antiga para calcular o lucro líquido sobre o qual incidiriam os impostos, por meio do Regime Tributário de Transição.
Por isso, a Receita determinou, agora, que sobre o lucro usado para fins fiscais, em geral inferior ao societário, é que deve incidir o benefício da isenção. As informações são da Agência Brasil.
A Instrução Normativa 1.397 foi publicada, na véspera, no Diário Oficial da União, mas apenas, nesta quarta-feira, a Receita detalhou a normatização. Segundo o subsecretário de Tributação substituto, Fernando Mombelli, o esclarecimento ocorre após parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“As empresas não podem ter o melhor de dois mundos”, disse Mombelli, segundo a Agência Brasil, numa referência ao cálculo da tributação sobre o lucro fiscal, em geral menos volumoso, e à isenção aplicada sobre o lucro societário, que tem sido maior.
Como a mudança poderia aumentar o volume de contribuição tributária, elas foram autorizadas a usar a metodologia antiga para calcular o lucro líquido sobre o qual incidiriam os impostos, por meio do Regime Tributário de Transição.
Por isso, a Receita determinou, agora, que sobre o lucro usado para fins fiscais, em geral inferior ao societário, é que deve incidir o benefício da isenção. As informações são da Agência Brasil.
A Instrução Normativa 1.397 foi publicada, na véspera, no Diário Oficial da União, mas apenas, nesta quarta-feira, a Receita detalhou a normatização. Segundo o subsecretário de Tributação substituto, Fernando Mombelli, o esclarecimento ocorre após parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“As empresas não podem ter o melhor de dois mundos”, disse Mombelli, segundo a Agência Brasil, numa referência ao cálculo da tributação sobre o lucro fiscal, em geral menos volumoso, e à isenção aplicada sobre o lucro societário, que tem sido maior.
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