A FENACON gostaria de relembrar que o prazo para parcelamento dos débitos
administrados pela Secretaria da Receita e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
permanece abertos até 31/12/2013.
A data foi estabelecida pela conversão da MP 615/2013 na Lei 12.685/2013, que reabriu o Refis.
A FENACON continua estudando as condições estabelecidas e tão logo tenhamos as mesmas esclarecidas .
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: