Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, PIS e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima de R$ 5 mil. Os recolhimentos terão de ser feitos na semana seguinte à do pagamento.

Acima de R$ 5 mil, fica para o contratante a responsabilidade de recolher o PIS, a COFINS e CSLL relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento.

O que é COFINS

É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Modificações nos últimos anos

O COFINS só deve ser retido quando o valor do serviço for superior a R$ 5 mil por nota fiscal. Esta decisão foi introduzida pela lei 10.925/2004, sancionada recentemente pelo presidente Lula. A decisão vale a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, o que aconteceu em 26/07/2004.

Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a R$ 5.000,00 os tributos deverão ser retidos e recolhidos normalmente nos moldes da legislação anterior.

Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00% quando os pagamentos forem superiores à R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por nota fiscal.

Quem contribui

A instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Diz ela no seu artigo Primeiro, parágrafo Primeiro 1º que a COFINS aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II- sociedades simples, inclusive cooperativas;
III- fundações de direito privado;
IV- condomínios de edifícios.

Valor das contribuições

O valor da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de:
  • 1% - CSLL,
  • 3% - COFINS,
  • 0,65% - PIS/PASEP
A contribuição é recolhida no DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), mediante o código 5952.

Quando recolher

Os tributos retidos por ocasião de serviços prestados acima de R$ 5.000 serão apurados quinzenalmente e pagos até a sexta feira da semana seguinte ao da quinzena encerrada. Por exemplo: retenções de 26/07/2004 a 06/08/2004 deverão ser recolhidas aos cofres públicos até o dia 13/08/2004.
O fator gerador para aplicação da retenção do PIS / COFINS / CSLL é a data de pagamento, ou seja, obedece ao regime de caixa.

Do dia 1 a 15, paga-se até o final da quinzena subseqüente.

Do dia 16 a 31 paga-se até o fim da primeira quinzena subseqüente.

Serviços que geram recolhimento em condomínios

Prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão-de-obra, administração de contas a pagar e receber, remuneração de serviços profissionais como contador, advogado, despachante.


Fontes consultadas:
- Secovi-SP; Juraci Baenna Garcia - Diretor do Secovi-SP; conteúdo SíndcoNet