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sexta-feira, 21 de março de 2014

Empresas inativas correm risco de serem extintas no Rio Grande do Sul

Empresas inativas correm risco de serem extintas no Rio Grande do Sul

 
 
Empreendedores que estão prestes a completar dez anos sem movimentação devem ficar atentos. De acordo com a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), cerca de 80 mil empresas correm o risco de serem extintas por falta de atividade. O Sescon-RS alerta os empreendedores para que fiquem atentos e monitorem a situação de seus clientes.
Em 2010, a Jucergs realizou uma ampla campanha, na qual resultou na extinção de 365 mil empresas gaúchas. Para o secretário geral da Jucergs e diretor do Sescon-RS, José Tadeu Jacoby, a perda do nome empresarial é um dos grandes prejuízos. “É importante que o empresário ou seu contador mantenha esse controle, pois além da Jucergs, outros órgãos como Receita Federal, estadual e municipal recebem informações do cancelamento do registro, podendo gerar sérios danos ao empresário.” Segundo Jacoby, a Junta Comercial normalmente não emite alerta e cabe ao empresário e seu contador monitorar o status de seu empreendimento junto a autarquia.
A Jucergs está preparando um edital para cancelar, nos moldes de 2010, as empresas que excederam o prazo de inatividade. Por orientação da Instrução Normativa 5 do Departamento de Registro Empresarial e Integração, essa ação deve iniciar em breve. “Vamos dar ampla divulgação e disponibilizar no nosso site a possibilidade de pesquisas por parte dos empresários e contadores”, explica. Ele recomenda que seja verificado qual foi o último documento registrado na Jucergs. Caso empresário ou contador perceba que o empreendimento está há mais de dez anos inativo, deve preencher o modelo “Comunicação de Funcionamento” em anexo à IN nº 5 e encaminhar à Jucergs. Esse deverá ser assinado pelo titular, sócio ou representante legal. Tendo havido modificações nos dados da empresa em atos arquivados, deverá ser efetuada a alteração contratual e levada para registro na Jucergs.
 
Fonte: Jornal do Comércio – RS

quarta-feira, 19 de março de 2014

EFD Contribuições


Assunto: EFD Contribuições:

Qual procedimento deverá ser observado para identificação dos itens (produto ou serviço) na EFD-Contribuições?

Na EFD-Contribuições às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou qualquer outro item deverão receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado para sua identificação.

Assim, para identificação do item deverá ser observado o seguinte:

a) O código utilizado não poderá ser duplicado ou atribuído a itens diferentes e os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Caso haja alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anterior e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.

c) A discriminação do item deve indicar exatamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (por exemplo: "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", e outros), ressalvados os casos abaixo:

1- operações de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gere direito a créditos;

2- operações que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado" (e sua baixa);

3- operações que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de água canalizada, de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
Fonte: Systax Inteligencia Fiscal via FiscoSoft On line

segunda-feira, 17 de março de 2014

NFC-e Calendário de obrigatoriedade- Decreto 51.245 de 06/03/2014.

RS: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica: Calendário de Obrigatoriedade


Encaminho, para conhecimento e eventual divulgação em suas redes sociais, a informação sobre a publicação do Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 (em anexo) que estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.
ITEMCONTRIBUINTESDATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
IContribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)-01/09/2014
IIContribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00- 01/11/2014
IIIContribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00- 01/06/2015
IVContribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016- 01/01/2016
VContribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00- 01/07/2016
VIContribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00-data 01/07/2017
VIITodos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista-01/01/2018
Os estabelecimentos varejistas terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas. Segundo informações da SEFAZ, o RS possuí 260.000 estabelecimentos que realizam operações de Varejo, e os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.Aproveito para informar que, com a inclusão do RS, já são 4 Estados do Brasil (AC, AM, MT e RS) que já estabeleceram cronogramas de obrigatoriedade de adoção de NFCe a partir de 2014.Tenho certeza que a publicação do cronograma de obrigatoriedade da NFCe no RS representa um divisor de águas na massificação da NFCe no país e este exemplo servirá de catalizador para que outras Unidades Federadas também adotem a solução.Aproveito para divulgar ainda a estatística acumulada de emissão de NFCe. Desde 01 de março de 2013, quando se emitiu a primeira NFCe com validade jurídica no Brasil, até 28/02/2014 já foram autorizadas 2.302.156 NFCe por 1.603 estabelecimentos em 6 Estados do país (AC, AM, MT, RN, RS e SE).
Decreto-51245-2-e-51246-publicado-no-DOE-de-06-03-14
Fonte: Newton Oller de Mello, Líder Nacional Projeto NFCe, SEFAZ SP