As pessoas jurídicas que
passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem
apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo
estabelecido no art.
5º da IN RFB nº 1.110/2010.
QUADRO
EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF
PERÍODO
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EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR?
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OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
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PRAZO DE ENTREGA
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BASE LEGAL DO PRAZO DE ENTREGA
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VERSÃO DA DCTF
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01/2014
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SIM
|
SIM
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Até 25/03/2014
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Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
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2.5
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NÃO
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NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior
(12/2013)
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Até
31/07/2014
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Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
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2.5
|
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02/2014
|
SIM
|
SIM
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Até
23/04/2014
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Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
|
2.5
|
NÃO
|
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior
(01/2014)
|
Até
31/07/2014
|
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
|
2.5
|
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03/2014
|
SIM
|
SIM
|
Até
22/05/2014
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Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
|
2.5
|
NÃO
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NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior
(02/2014)
|
Até
31/07/2014
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Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
|
2.5
|
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04/2014
|
SIM
|
SIM
|
Até
23/06/2014
|
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
|
2,5
|
NÃO
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NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior
(03/2014)
|
Até
31/07/2014
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Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
|
2,5
|
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05/2014
|
SIM
|
SIM
|
Até
08/08/2014
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Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
|
2,5
|
NÃO
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NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior
(04/2014)
|
Até
08/08/2014
|
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
|
2,5
|
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Econet Editora Empresarial Ltda.
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