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sexta-feira, 25 de julho de 2014

TABELAS DE PARAZOS PARA ENTREGA DA DCTF 2014


As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.

QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF

PERÍODO
EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR?
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
PRAZO DE ENTREGA
BASE LEGAL DO PRAZO DE ENTREGA
VERSÃO DA DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2,5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2,5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2,5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014)
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2,5

Fonte: Receita Federal do Brasil

Econet Editora Empresarial Ltda.

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